Após anos de atuação incansável do Departamento Jurídico do sindicato, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publica norma que garante, sem compensação, a redução da jornada de trabalho para policiais penais com famílias atípicas.
A Secretaria da Administração Penitenciária publicou, no último dia 16 de março, a Resolução SAP nº 17/2026, que regulamenta a concessão de horário especial no âmbito da Pasta. A norma é um marco histórico para a categoria, pois atende a uma antiga reivindicação do SINPPENAL, que, por meio de seu departamento jurídico, há anos ingressa com ações judiciais para garantir um direito constantemente violado: a jornada reduzida para policiais penais com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que tenham cônjuges, filhos e dependentes nessas condições.
Até então, mesmo com respaldo legal superior, agentes penitenciários e policiais penais enfrentavam uma verdadeira via-crúcis administrativa. Diversas chefias, ignorando o direito líquido e certo dos servidores, utilizavam-se de práticas de assédio moral e barreiras burocráticas para negar o benefício, forçando pais e mães de crianças atípicas, por exemplo, a cumprirem jornadas integrais incompatíveis com a necessidade de cuidados especiais, ou impedindo que o próprio servidor com deficiência tivesse seu direito respeitado.
“É uma vitória que coroa anos de luta. O sindicato não mediu esforços para proteger nossos associados. Enquanto a administração anterior insistia em negar um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal, o jurídico do SINPPENAL atuava firme, impetrando mandados de segurança e ações para frear os abusos e o assédio cometidos por gestores que se achavam acima da lei. Hoje, vemos essa luta refletida em uma resolução clara e objetiva”, destaca Fábio Jabá ,Presidente do SINPPENAL.
A Resolução SAP nº 17/2026 coloca fim às interpretações subjetivas que permitiam a violação do direito. Entre os principais pontos, destaca-se:
O Departamento Jurídico do SINPPENAL sempre sustentou que o direito ao horário especial decorre de decisão do STF (Tema 1.097) e do Decreto Estadual 69.045/2024, e que a resistência da SAP em aplicar a lei configurava ilegalidade.
“Diversos processos foram impetrados para garantir que o policial penal pudesse levar seu filho com TEA às terapias ou cuidar da própria saúde sem sofrer punições ou ameaças. Enquanto a SAP se omitia, o sindicato estava na linha de frente, enfrentando a má vontade de chefias que, infelizmente, insistiam em tratar pautas de saúde e inclusão como ‘privilégios’”, relembra o Dr.Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.
Com a nova resolução, o SINPPENAL orienta os associados a realizarem o requerimento conforme os anexos da norma, preferencialmente com acompanhamento do sindicato para evitar novas tentativas de burla ao direito. “A resolução saiu, mas a vigilância continua. Qualquer tentativa de assédio ou negativa ilegal será imediatamente combatida com as medidas judiciais cabíveis”, reforça o sindicato.
Servidor, se você tem direito ou conhece alguém que se enquadre nos critérios, procure o SINPPENAL. Esta conquista é nossa, e vamos garantir que ela seja cumprida na íntegra.
Em um momento decisivo para a segurança pública brasileira, a Câmara dos Deputados deu um passo fundamental ao pautar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2024. A proposta, está na pauta para ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em sessão que inicia as 15:30 de hoje (17/03)
A PEC 24/2024 representa o resgate de direitos históricos dos policiais penais e demais profissionais da segurança. O texto, de autoria da Deputada Antônia Lúcia e subscrito por mais de 170 parlamentares, visa corrigir as distorções previdenciárias impostas pela EC 103/2019 e enterrar de vez a insegurança jurídica que assola a categoria.
O coração da PEC 24/2024 é a criação do artigo 144-A na Constituição Federal. Pela primeira vez, o texto constitucional explicitará que os integrantes das forças policiais (incluindo a Polícia Penal) exercem atividades de risco e são servidores públicos essenciais ao funcionamento do Estado.
Mais do que um símbolo, este artigo declara que as carreiras que compõem a segurança pública são "típicas e exclusivas de Estado". Isso significa reconhecer que a atividade desempenhada pelo policial penal — seja no controle da ordem, na custódia ou na ressocialização — é intransferível e inerente ao poder estatal, exigindo um regime jurídico especial e condizente com os riscos enfrentados diariamente.
A justificativa da PEC é contundente ao criticar a Reforma da Previdência de 2019. O documento afirma que a EC 103/2019 "relegou os policiais não militares a uma absurda insegurança jurídica previdenciária", impondo idade mínima "sem nenhum parâmetro técnico científico e sem regra de transição".
Para corrigir esse "atropelo" aos princípios da segurança jurídica, a PEC promove alterações cruciais no art. 40 da Constituição e na própria EC 103/2019:
A luta pelo reconhecimento não é isolada. Em novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a inclusão formal dos policiais penais e agentes socioeducativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que participar do Susp garante mais direitos e proteção ao servidor, integrando políticas de segurança e programas sociais
. A PEC 24/2024 caminha lado a lado com essa conquista, elevando ao patamar constitucional aquilo que já começa a ser consolidado na legislação infraconstitucional.
Neste cenário, o trabalho incansável da Fenasppen (Federação Nacional dos Policiais Penais) tem sido o combustível para que essa pauta avance. A federação, que representa os sindicatos de base como o SINPPENAL, atuou fortemente nos bastidores do Congresso Nacional para garantir a apensamento da PEC e sua tramitação em regime especial.
A articulação política da Fenasppen com a Frente Parlamentar da Segurança Pública e com os mais de 170 coautores da PEC demonstra a força da categoria unificada. O objetivo é claro: não permitir que os policiais penais sejam tratados como "categoria de segunda classe" dentro do espectro da segurança pública, assegurando que o Estado ofereça a mesma contraprestação digna aos agentes que arriscam suas vidas em prol da sociedade.
A pauta da PEC 24/2024 na CCJC não é apenas uma vitória legislativa; é a reparação de uma dívida histórica com os homens e mulheres que garantem a ordem nos sistemas prisionais e nas ruas. Ao incluir os policiais penais no seleto grupo de servidores essenciais com carreira típica de Estado e ao corrigir as distorções previdenciárias, o Congresso dá um passo concreto para valorizar quem coloca a própria vida em risco para proteger a sociedade.
O SINPPENAL vai se empenhar nessa luta junto com a Fenasppen, até que a PEC 24 seja promulgada e o direito dos policiais penais seja, finalmente, uma realidade inscrita na Constituição Federal.
É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penalJenisio Motta Junior, aos 45 anos.
Ele atuava no CDP de Mauá e faleceu em decorrência de uma pneumonia, na última segunda-feira, dia 16 de março.
Neste momento de luto, o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Jenisio Motta Junior.
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