Hoje o SINPPENAL recebeu um ofício da Presidente da autarquia Sra. Marina Brito Batillani e que foram tomadas providências administrativas para que os comprovantes de pagamento dos aposentados sejam retificados retroativamente a janeiro de 2025 para que constem com a denominação “Policial Penal” de acordo com o que manda a Lei Complementar nº 1.416, de 26/09/2024.
Trata-se de uma vitória do SINPPENAL que começou a tomar providências para sanar essa grave injustiça, desde o primeiro dia que tomou ciência que os comprovantes de pagamento ainda mantinham a nomenclatura antiga.
Como já havíamos explicado anteriormente o parecer da PGE que deixava os aposentados de fora da transformação das carreiras era meramente opinativo e afrontava o espírito do projeto aprovado por unanimidade na ALESP.
A participação dos aposentados que se mobilizaram para comparecer à ALESP junto com o SINPPENAL foi fundamental para que conseguíssemos essa vitória.
Graças a esta mobilização, diversos parlamentares oficiaram a SPPREV questionando a flagrante violação da lei recém aprovada, o que aumentou a pressão para que a autarquia corrigisse o erro.
Durante a reunião com os sindicatos o DGGPP Rodrigo Andrade já havia mencionado que o erro seria corrigido, o que de fato ocorreu no último comprovante de pagamento.
Assim nossos veteranos não vão ter que se preocupar com qualquer reflexo negativo no subsídio e com problemas relativos ao porte de armas.
O sindicato orienta a qualquer filiado que tenha tido problemas em seu hollerite seja de nomenclatura, seja de irregularidades nos valores,nos descontos ou no enquadramento (letra) à procurarem nosso departamento jurídico pelos WhatsApps : (11) 97878-7511 (Simone) ou (11) 97865-7719 (Bernadete). Para aqueles que tenham dúvidas sobre o enquadramento, aconselhamos consultar nosso guia simplificado e conferir se foram enquadrados corretamente. O guia pode ser consultado em:https://sifuspesp.org.br/noticias/6720-calculo-do-reenquadramento-na-policia-penal-guia-simplificado
Mais uma vez o SINPPENAL conclama a todos os Policiais Penais da ativa e aposentados a participar da assembleia da campanha salarial dia 8 de abril (terça-feira) das 10 às 14hs no auditório Franco Montoro da ALESP e a se filiarem ao sindicato fortalecendo a luta e passando a contar com o apoio jurídico do SINPPENAL.
Para se filiar é só assessar: https://sifuspesp.org.br/filie-se
Abaixo a reprodução do ofício da SPPREV
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, é uma data crucial para promover a compreensão e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, os pais de crianças com TEA contam com um amparo legal que busca garantir seus direitos e necessidades.
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegurando direitos como:
* Acesso à saúde: direito a diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional e medicamentos.
* Educação inclusiva: direito à matrícula em escolas regulares com acompanhamento especializado.
* Assistência social: direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para famílias de baixa renda.
* Proteção contra discriminação: direito à igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.
Além da Lei Berenice Piana, outras legislações e políticas públicas também contribuem para a proteção dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Entre essas lei destacamos a Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.
É fundamental que os pais de crianças com TEA conheçam seus direitos e busquem o apoio de profissionais especializados e associações de pais para garantir o pleno desenvolvimento de seus filhos. A Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2022 por unanimidade (RE 1237867 e Tema 1097) que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.
Para solicitar o benefício, o servidor público deve apresentar um requerimento ao setor de recursos humanos do seu órgão, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA do filho ou dependente.
É importante ressaltar que a legislação busca garantir que os pais de crianças com TEA tenham a flexibilidade necessária para conciliar suas responsabilidades profissionais com o cuidado e acompanhamento de seus filhos, que muitas vezes necessitam de atenção especial e terapias.
Infelizmente o Estado de São Paulo frequentemente desrespeita a decisão do STF obrigando os servidores a entrar na justiça para garantir esse direito, da mesma forma que desrespeita a legislação que garante transferência de caráter humanitário nestes mesmos casos.
O SINPPENAL tem dado apoio jurídico para que diversos servidores com filhos portadores de TEA tenham seu direito preservado e possam assim prestar o apoio necessário a seus filhos.
Cientes das necessidades desses servidores e suas famílias, o novo estatuto do sindicato criou o Departamento de Ação Social que tem entre seus objetivos acolher e auxiliar aqueles que vivem esta realidade.
Aqui você pode acessar o manual dos direitos das pessoas com autismo no estado de São Paulo
Frente a diversas publicações na grande imprensa sobre um surto de casos do fungo “Candida Auris” no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) o SINPPENAL entrou em contato com o Hospital para obter um posicionamento oficial sobre o assunto.
Em muitas reportagens o “Candida Auris” é descrito como “super fungo” e são citadas altas taxas de letalidade, porém médicos especialistas do CDC (Centro de controle de doenças na sigla em Inglês) destacam uma das razões para a alta letalidade é que as pessoas infectadas também estão lidando com vários outros problemas de saúde, já que costumam estar internadas por outros motivos. No caso do HSPE, apesar da contaminação pelo fungo, o paciente veio a óbito por complicações cirúrgicas.
O fungo foi detectado no Brasil pela primeira vez na Bahia, em dezembro de 2020, seguiram-se surtos em Recife 2021,2022 e em Minas Gerais em 2024.
Em decorrência da constatação de casos no HSPE, o hospital notificou a ANVISA e a Secretária de Saúde e está tomando as medidas de isolamento de contaminados e reforçando as medidas preventivas.
Abaixo a nota emitida pela assessoria de imprensa do Hospital:
“O Hospital do Servidor Público Estadual identificou em 2 de janeiro de 2025 um caso de Candida auris. Imediatamente, o Hospital notificou a Anvisa e adotou todas as medidas de segurança e controle, como a manutenção de pacientes em quartos individuais, higienização intensificada e treinamentos para as equipes. De acordo com o preconizado pelos órgãos de vigilância, a unidade segue realizando coletas mensais por seis meses para análise do cenário.
Semanalmente, o HSPE se reúne com a Anvisa para relatar as ações e os resultados das coletas, reforçando as normas de controle de infecção em todo o hospital.
Importante salientar que o óbito do paciente de 73 anos foi por causado complicações cirúrgicas e não em razão da infecção do fungo.
Durante as coletas diárias, notificadas para as autoridades sanitárias, foi identificado a presença do microrganismo em outros 14 pacientes, no entanto, nenhum evoluiu para a infecção, ou seja, sem causar doença, durante a internação e tratamento dos pacientes.
O HSPE continua aprimorando o trabalho no atendimento humanizado e está reforçando todas as barreiras para garantir a segurança dos pacientes.”
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