João Rinaldo Machado (vice-presidente da Fenaspen), Fernando Anunciação (presidente da Fenaspen), Wilker Kaizer (representante do Espírito Santo), Alan Nogueira ( vice-presidente do Sindasp / MG ), Carlos Alberto( diretor do Sindasp / MG ) e Reivon Pimentel ( Coordenador do Sinspeb / BA ) na entrega de ofício ao Exército Brasileiro
Exército autorizou aquisição de armas de fogo de uso restrito por ASP
A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) pediu, nesta quarta (25), ao Comando do Exército, prioridade na edição de normas para aquisição de armas de fogo de uso restritos por Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).
A autorização para a aquisição de Revolver .357, Magnum .40 s&w e Pistola .45 ACP foi concedida, conforme solicitação anterior da Fenaspen, pela portaria no. 1.286 de 21/10/14 do Exército Brasileiro, no entanto, ainda é necessária a edição de normas reguladoras. A Fenaspen lembra que as indústrias nacionais fabricantes de arma de fogo estão com descontos promocionais nos valores das armas.
O presidente do Sifuspesp e vice-presidente da Fenaspen, João Rinaldo Machado, esteve em Brasília e considera que “o porte de arma para o agente penitenciário é de fundamental importância para a segurança e para o exercício das atividades do servidor”.
Ofício protocolado
AEVP - Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-
da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-
çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,
e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-
tomática em serviços de escolta de presos em movimentações
externas.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e frequ-
ência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-
alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste
Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades
Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajando
fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 66
Data: 28-03-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna.
No-Nome-RG:
1-Rodrigo Jose Domingues-34.503.276-7;2-Jefferson Martins
Nunes-33.596.665-2;3-Israel de Sousa Rocha-28.110.003-2;4-
Luiz Antonio R. Silva -19807614-9;5-Tiago Rafael Alves Esquin-
ca-41.775.634.3;6-Renato Francisco do Carmo-28.962.293-1;7-
Dionis Lima Barros -42.065.287-5;8-Davi Manzepi Juvenal-
30.937.803-5;9-Ricardo Junio Zago Vilela-43.332.671-2;10-Jonas
Fiorani Hernandes-40.428.151-5;11-Vitor Otavio de Lima Alves-
48.970.357-4;12-Antonio Valdivino da Silva-19.318.000-5;13-
Robson de Sousa Hegueduschi-27.592.300-9;14-Cassio Rodrigo
Ferrari Gomes-32.447.208-0.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 67
Data: 29-03-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna.
No-Nome-RG:
1-Robson Henrique Magalhães-24.713223-8;2-Sidney
Roberto Amadeu-25.955.668-3;3-Marcelo Pio Novo Felizardo-
26.455.581-8;4-Rodrigo Mizuguchi de Souza-33.586.871-X;5-
Ronaldo Antunes-22.798.815-2;6-Cassiano Nunes da Silva
Neto-25.385.843-4;7-Claudio Henrique Chinaglia Garrio-
34.192.987-6;8-Emerson Adriano Amorim Vieira-30.500.760-
9;9-Cristiano Soares Ribeiro-30.578.108-X;10-Jaldenis Araujo
da Silva-32.118.111-6;11-Fabio Luiz de Aguiar-29.682.294-
2;12-Gilberto Dias Dantas-33.274.481-0;13-Fabio Alessandro
Ragozzino-19.539.536;14-Adriano Pinha da Silva-27.912.753-4.
(EAP-103/2015)
Classificação
Classificando:
a partir de 26-3-2015, o cargo provido pela Executivo Públi-
co, nomeada por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 e
DECLARANDO que a mesma deverá assumir exercício na respec-
tiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inc. I do
art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do
art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado).
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
LIVIA ROBERTA MACEDO CAMPOS, RG 30566916-SE
Transferência
Transferindo, nos termos do inciso II, do artigo 18 e artigo
20, da LC 1157/2011, do Centro de Detenção Provisória de
Americana para o Núcleo de Atendimento à Saúde o servidor
WENDELL PIRES DO PRADO, RG. 27.184.789-X, Agente de
Segurança Penitenciária, a partir de 26-03-2015, para o Núcleo
de Atendimento à Saúde deste Centro de Detenção Provisória
de Americana.
Prêmios por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, a partir de 04-02-2015,
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos
dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011,
alterado pela LC. 1.250, de 03-07-2014, na proporção de 50%
do valor resultante da aplicação do coeficiente de 12,00, calcu-
lado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao
servidor FÁBIO ROLIM DE GÓES, RG 28.434.452-7, Supervisor
Técnico III, da Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí, em
virtude de sua Designação;
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, a partir de 04-02-2015,
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos
dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011,
alterado pela LC. 1.250, de 03-07-2014, na proporção de 100%
do valor resultante da aplicação do coeficiente de 16,00, calcu-
lado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao
servidor WAGNER BAPTISTA, RG 28.651.962-8, Diretor Técnico
III, da Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí, em virtude de
sua Designação.
Concedendo, à vista da Resolução SAP 121 de 12, publica-
da em 13-06-2012 e com fundamento no artigo 3o do Decreto
57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual
- PDI, calculado nos termos do artigo 4o da Lei Complementar
1.158, de 02-12-2011, alterado pela LC 1.250/2014, na pro-
porção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente
3,80 calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, a servidora LUCIANA ALVES GALVES, RG 41.991.630-1,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEM-
PENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da
Lei Complementar 1.158/2011, na proporção de 50% do valor
resultante da aplicação do coeficiente 12,00 calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 09-10-2014, a
servidora ELISA MARIA MALACRIDA, RG 10.174.751-2, Supervi-
sor Técnico III do SQF-II-QSAP.
Apesar de prevista na Constituição Estadual, SAP se recusava a fazer transferência por união de cônjuge
O Sifuspesp, por meio da atuação de seu departamento jurídico, conseguiu, mais uma vez, tutela antecipada na justiça para a transferência de 4 funcionários por união de cônjuge. Apesar de prevista no artigo 130 da Constituição do Estado, além do artigo 234 da Lei 10.261/68, a SAP se recusava a fazer a transferência dos servidores para o local de trabalho do cônjuge servidor público.
As ações beneficiam um AEVP, lotado em Osasco, mas residente em Junqueirópolis, uma distância de 620 km; um ASP, lotado em Guarulhos e residente em Caiuá, uma distância de 642km; um ASP lotado em Flórida Paulista e residente em Presidente Venceslau, distantes em 112 km; além de um ASP lotado em Tupi Paulista e residente em Piquerobi, distantes cerca de 90km.
“Nos últimos anos, o Sifuspesp ganhou cerca de 200 ações de transferência por união de cônjuge. Muitos de nossos colegas trabalham longe de sua residência, o que demonstra uma insensibilidade da Secretaria com o servidor que, muitas vezes, demora 8, 10, 12 horas para chegar em sua casa. Comemoramos as vitórias individuais, mas continuaremos lutando para ter uma LPT única e transparente para todos os servidores”, avalia o diretor do Departamento Jurídico, Wellington Braga.
Para solicitar uma transferência de unidade por união de cônjuge, o servidor deverá ser casado ou ter união estável com outro(a) servidor(a), seja municipal, estadual ou federal, e protocolar o pedido na SAP. Caso a secretaria negue o pedido, poderá entrar em contato com jurídico do Sifuspesp para tomar as providências cabíveis.
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Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.