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É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Marcos Aurelio de Campos aos 52 anos ocorrido na noite de ontem (04/06) em razão de um trágico acidente de automóvel na Rodovia Salim Curiati próximo ao distrito de Barra Grande.O Policial deixa esposa e um casal de filhos.

Marcos que trabalhava na P2 de Avaré retornava para sua casa após o plantão quando sofreu o acidente, o motorista do veículo sofreu ferimentos leves e se encontra fora de perigo.

Frente a esta perda irreparável  SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Marcos Aurelio de Campos

Hoje foram publicadas duas resoluções SAP no Diário Oficial que tratam da mobilidade funcional a Resolução SAP N.º 044 que transfere para o Diretor Geral da Polícia Penal (DGPP) as atribuições de transferências a pedido, por união de cônjuge e a bem do serviço e a Resolução SAP N.º 045 que transfere também para o DGPP a autorização para movimentações por LTP e LTPR.

A resolução relativa a LPT’s e LPTR’s especifica que a Divisão de Movimentação de Pessoal – DMP ficará responsável por realizar os estudos necessários para a movimentação que posteriormente serão apresentados ao DGPP para aprovação.

Antes da realização dos estudos as listas serão abertas para inscrições ,alterações e  desistências.

Ainda segundo a resolução as vagas serão distribuídas entre a LTP e a LTPR  segundo os estudos da divisão de movimentação e divulgados por comunicado. 

O texto das resoluções pode ser acessado aqui: Resolução SAP N.º 044, Resolução SAP N.º 045


Falta de pessoal atrapalha a mobilidade dos Policiais Penais

Um dos principais entraves a movimentação de pessoal é a grave falta de efetivo, visto que a mesma além de inviabilizar a inauguração de novas unidades prisionais, dificulta a transferência de servidores, visto que a maioria das unidades se encontra com déficit crônico de pessoal.

Apesar disso, existem muitos casos em que a simples troca de policiais entre regiões pode resolver o grave drama enfrentado pelos servidores que trabalham longe de suas famílias, que além do estresse psicológico impõe pesado ônus financeiro e de desgaste físico.


Precisamos de mais Policiais 

Embora o SINPPENAL confie na competência do DGPP e de sua equipe, frisamos que somente com a contratação de novos policiais através de concurso resolveremos o problema da mobilidade funcional.

Em relação a isso o Governo do Estado manifestou uma posição preocupante, ao afirmar que vai fracionar a contratação de meros 1100 novos Policiais Penais.

O Departamento Jurídico do SINPPENAL está estudando medidas judiciais para forçar o estado a realizar concurso e suprir o déficit. 


Inscrição na LPT para “provisórios”

O SINPPENAL reforça o aviso de que não existe alocação “provisória” de servidore públicos,e  que caso as listas de transferência sejam abertas antes de que todos os servidores tenham feito sua escolha de vagas , os servidores que estão na situação ilegal de “provisórios” devem oficiar o RH pedindo sua inscrição, visto que este instrumento serve de prova para processos judiciais que garantam ao Policial seu direito a transferência.

Os filiados do SINPPENAL podem contar com total apoio de nosso departamento jurídico em relação a esta luta por direitos. 

Abaixo a live do Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá sobre as resoluções

Um programa piloto implementado no CPA M1,chancelado pela SSP, tem gerado preocupação entre profissionais do sistema de justiça e segurança pública. Segundo reportagem do Metrópoles, o projeto permite que a Polícia Militar (PM) realize a prisão de foragidos e os encaminhe diretamente a unidades prisionais, sem submetê-los à audiência de custódia ou à emissão da guia de recolhimento/internação, documentos previstos em lei.  

A ilegalidade do programa  

A Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão (audiência de custódia), conforme Resolução CNJ nº 213/2015. Além disso, a Lei de Execução Penal (LEP – Art. 106) e a Resolução CNJ nº 417/2021 determinam que ninguém pode ser recolhido ao sistema prisional sem a guia de recolhimento ou internação, expedida pela autoridade judiciária.  


O projeto em questão ignora esses requisitos legais, criando um perigoso precedente:  

diante da falta da guia de recolhimento ou de internação, a administração penitenciária fica impossibilitada de verificar a legalidade da prisão, expondo agentes penais a responsabilização por acolher presos sem amparo legal.  

A Polícia Civil, responsável pelo registro formal de prisões e comunicação ao Judiciário, é excluída do processo, aumentando tensões entre as corporações e promovendo uma usurpação de funções.


Riscos para a Polícia Penal

Ao receber presos sem documentação válida, os Policiais Penais são colocados em um limbo jurídico. A LEP é clara: sem a guia de recolhimento, o ingresso no sistema prisional é ilegal. Isso pode levar a questionamentos judiciais sobre a legitimidade da custódia e responsabilização individual de servidores por descumprimento da lei.  

Além disso, temos um outro problema: se implementado esse programa vai aumentar a carga de trabalho em um momento de déficit funcional extremo, visto que a responsabilidade pelas audiências de custódia passará ser da Polícia Penal.


Falta de estrutura não se resolve com improvisos

A segurança pública paulista sofre com déficits crônicos a Polícia Penal tem 31% de falta de pessoal a Polícia Civil um índice parecido e a PM sofre com pelo menos 20% de déficit

Em vez de medidas midiáticas que violem a lei, é urgente,investir em efetivo e capacitação para todas as polícias


Posição do SINPPENAL  

O Sindicato repudia qualquer medida que desrespeite o devido processo legal.

Sistema prisional não se gerencia com atalhos, mas com planejamento e respeito à legislação.

Se o governo quer dar uma resposta contra o crime deve começar com contratação de policiais,melhores condições de trabalho e salários dignos.  

A população merece segurança, mas ela não pode ser construída sobre o desmonte das garantias constitucionais e o sacrifício dos policiais. Cumprir a lei é o primeiro passo para um sistema de justiça eficiente.