Quem trabalha fora do próprio município sabe o quanto a rotina de plantões e escalas complica a vida no dia da eleição. Para o policial penal que atua em uma cidade diferente daquela onde está o título eleitoral, a Justiça Eleitoral reserva uma saída: o voto em trânsito. A modalidade permite votar em outra cidade, sem precisar voltar ao domicílio de origem, e o prazo para se habilitar já está aberto.
O período de solicitação vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, tanto para o primeiro turno (4 de outubro) quanto para um eventual segundo turno (25 de outubro), conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem perde essa janela fica de fora e, no dia do votação precisa justificar a ausência.
Quem pode pedir
O primeiro requisito é estar com a situação eleitoral regular. Título cancelado ou suspenso desqualifica o pedido. Além disso, o voto em trânsito só existe em ano de eleições gerais e apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos. Não há voto em trânsito para prefeito e vereador.
A quantidade de cargos que entram na urna depende do destino. Se o policial indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se escolher um município de outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
Como solicitar
Quem tem biometria cadastrada pode fazer tudo online, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Basta informar a cidade onde estará no dia da votação. Quem não tem biometria precisa ir presencialmente a qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento, levando apenas um documento oficial com foto. Só o próprio eleitor pode fazer o pedido.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito é divulgada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 19 de julho, com atualizações até o fim do prazo de habilitação. A consulta ao local exato de votação fica disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título ou no site do TRE.
O que muda no dia da votação
Ao se habilitar, o policial fica desabilitado para votar na seção de origem e habilitado na seção da cidade indicada. Se não puder comparecer ao local escolhido, precisa justificar a ausência, inclusive se estiver no próprio domicílio eleitoral no dia. A justificativa é feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título.
Quem mudar de ideia pode alterar ou cancelar a habilitação, mas só dentro do mesmo período, até 20 de agosto. Depois disso, não há como voltar atrás. Para quem tem escalas em cidades diferentes em cada turno, é possível indicar locais distintos para o primeiro e o segundo turno. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
Mais informações podem ser obtidas no site da Justiça Eleitoral, clicando aqui (https://www.tse.jus.br/)
Os presídios da região de Avaré estão operando com mais de 5 mil presos além das vagas disponíveis, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) obtidos pelo portal A Voz do Vale. O levantamento, consultado na quarta-feira (29), revela que unidades prisionais de Avaré, Itatinga, Cerqueira César, Taquarituba e Itaí funcionam, em sua maioria, muito acima da capacidade projetada, configurando um cenário de superlotação extrema que compromete a segurança de servidores e da população.
A situação mais alarmante fica na Penitenciária de Iaras, que, com capacidade para 1.269 detentos, abriga 2.469 presos, atingindo 195% de ocupação. Na P2 da Barra Grande, em Avaré, são 1.986 presos para 1.159 vagas, com taxa de ocupação de 172%. Itatinga opera a 190% da capacidade, Cerqueira César a 189% e Taquarituba a 171%. Somadas todas as unidades da região, o excedente ultrapassa 5 mil pessoas vivendo em condições que desafiam qualquer padrão mínimo de dignidade e segurança.
Esses números não são uma anomalia isolada. São o reflexo direto do sucateamento sistemático do sistema prisional paulista, agravado por uma defasagem de aproximadamente 39% no efetivo de policiais penais necessário para operar as 180 unidades prisionais do estado. O governador Tarcísio de Freitas mantém congeladas 5.220 vagas destinadas a esses profissionais, conforme balanço da própria SAP publicado no Diário Oficial em abril deste ano. Em quatro anos de gestão, nenhum policial penal foi contratado por concurso público.
O resultado dessa política de contenção de custos é assustador quando se olha para os números reais. Enquanto mais de 229 mil pessoas estão custodiadas nas prisões paulistas, apenas cerca de 22.800 mil policiais penais estão em atividade. A média é de um policial para cada 11 detentos, quando o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece que presídios bem estruturados funcionam com um servidor para cada cinco custodiados. A diferença entre o recomendado e o praticado é o que mantém o sistema à beira do colapso.
Para sustentar a operação diária do sistema sem contratar novos servidores, o governo recorre às diárias especiais por jornada extraordinária de trabalho penitenciário, autorizando 890 diárias por dia, o que soma 26.700 mensais, um número superior ao próprio efetivo policial. É o esgotamento físico e mental dos policiais penais que paga a conta de uma eficiência orçamentária tão celebrada pelo Palácio dos Bandeirantes. O custo humano dessa gestão já se traduz no aumento de suicídios entre servidores, com cinco casos registrados apenas neste ano, contra seis em todo o ano de 2025.
O presidente do Sinppenal, Fabio Jabá, tem denunciado reiteradamente que o sistema prisional paulista não apenas falha com quem está preso, mas também abandona quem trabalha para mantê-lo funcionando. A superlotação em Avaré é mais um capítulo de uma crise que se aprofunda a cada dia sem previsão de normalização. Enquanto medidas estruturantes não saem do papel, presídios como a P2 da Barra Grande, a Penitenciária de Itatinga e as unidades de Cerqueira César seguem funcionando com um contingente de presos que chega a quase o dobro das vagas disponíveis. A pergunta que fica é quantas crises serão necessárias para que o Estado assuma a responsabilidade de manter seus presídios dentro de padrões mínimos de funcionamento, e seus servidores em condições dignas de trabalho.
Recorrência
O problema é recorrente no Interior do Estado. Recentemente, a Justiça mandou a SAP reduzir a população carcerária do CDP "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues", em Americana, corrigir irregularidades sanitárias e obter o documento de segurança contra incêndio. A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível a pedido do Ministério Público de São Paulo, foi divulgada nesta terça-feira (28).
Projetada para abrigar 639 presos, a unidade mantém 1.190 detentos. A ocupação está cerca de 86% acima da capacidade. A decisão determina a interrupção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes em até 90 dias. As irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária devem ser corrigidas no mesmo período. As adequações de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), têm prazo de 180 dias. Se o Estado não cumprir, a multa é de R$ 10 mil por dia. (LEIA MAIS AQUI)
A Justiça de São Paulo mandou a SAP reduzir a população carcerária do CDP "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues", em Americana, corrigir irregularidades sanitárias e obter o documento de segurança contra incêndio. A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível a pedido do Ministério Público de São Paulo, foi divulgada nesta terça-feira (28) e coloca sob os holofotes uma realidade que os policiais penais enfrentam diariamente em unidades superlotadas de todo o estado.
Projetada para abrigar 639 presos, a unidade mantém 1.190 detentos. A ocupação está cerca de 86% acima da capacidade. A decisão determina a interrupção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes em até 90 dias. As irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária devem ser corrigidas no mesmo período. As adequações de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), têm prazo de 180 dias. Se o Estado não cumprir, a multa é de R$ 10 mil por dia.
A liminar decorre de uma ação civil pública foi proposta pelo promotor Rafael Fernandes Viana após inspeções e relatórios técnicos constatarem superlotação, ausência de AVCB, problemas sanitários e irregularidades estruturais. Na ação, o promotor afirmou ser inadmissível que "um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana."
A situação do CDP de Americana não é nova. Em fevereiro de 2024, a unidade abrigava 1.003 presos para uma capacidade de 640 vagas. Em fevereiro de 2023, eram 880 detentos.
Governo muda o problema de lugar
O que aconteceu em Americana não é um caso isolado. É o reflexo de uma estratégia estadual que vem agravando a superlotação no regime fechado enquanto alivia a pressão no semiaberto. A política começou durante a gestão Dória e segue em curso. Segundo dados do SISDEPEN, entre 2019 e 2025, os Centros de Detenção Provisória perderam 9.972 vagas. O regime fechado, por sua vez, teve 6.100 vagas extintas desde 2021. São 16.072 vagas a menos num sistema cuja população prisional só cresce.
A lógica é simples e perversa: o Estado converte vagas do regime mais rigoroso para o mais brando para cumprir determinações judiciais do STF, que em agosto de 2024 ordenou a redução da superlotação no semiaberto. Em vez de resolver o problema, o Estado escolheu reorganizar administrativamente o sistema, transferindo vagas de um regime para outro. Aliviou de um lado, apertou do outro.
Impacto nos policiais penais
Para cada 1.190 detentos amontoados em um espaço para 639, há policiais penais trabalhando em turnos exaustivos, com efetivo insuficiente e sem as condições mínimas de segurança. Em São Paulo, o déficit funcional no quadro da Polícia Penal chega a 39%, segundo dados do Sinppenal.
A proporção média entre presos e agentes em São Paulo chega a quase 11 detentos por policial penal. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda um patamar de 5 presos por policial. Quando o Estado converte vagas do regime fechado para o semiaberto, a população no regime fechado continua crescendo e os mesmos policiais penais, já em número insuficiente, precisam administrar unidades ainda mais comprimidas.
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