A Resolução SAP 074/2025, publicada na edição desta quarta-feira (1/10), dispõe sobre a realização de processo de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados e dá outras providências.
O motivo seria a necessidade de criar instrumentos orientadores, que venham a facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios dos procedimentos administrativos disciplinares, instaurados com o fim de averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria, tentando, assim, minimizar as incorreções porventura existentes.
A Resolução dispõe sobre a Análise Preliminar de Notícia de Irregularidade (NIR) ou Denúncia, sobre a instrução do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) e sobre celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
São apresentadas orientações acerca da formalização do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) para casos de assédio moral, assédio sexual, conduta discriminatória e evolução patrimonial incompatível, bem como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e casos específicos.
A Resolução determina que o Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) será instaurado quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com as alterações das Leis Complementares nº 942, de 6 de junho de 2003, nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024.
Nesse caso, a autoridade administrativa determinará a realização de análise preliminar da NIR quando não houver elementos mínimos que caracterizem a conduta informada como transgressão disciplinar e que justifiquem a pronta instauração de PAPFD, ou quando a representação, anônima ou não, contiver descrição insuficiente dos fatos.
A competência para determinar a instauração de PAPFD é exclusiva da autoridade administrativa, e será definida de acordo com o local: I - da ocorrência do fato ou da conduta irregular; II - onde o servidor estiver em exercício.
No geral, a Resolução apresenta normas que vão desde a formalização de um comunicado de irregularidade, os documentos necessários, até o encaminhamento à Corregedoria Administrativa, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança para análise e deliberação quanto ao regular seguimento.
Leia a íntegra da Resolução 074/2025 https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-074-do-secretario-executivo-respondendo-pelo-expediente-da-secretaria-da-administracao-penitenciaria-de-30-de-setembro-de-2025-20250930111312201373431
No mundo atual a política é marcada pelo sensacionalismo, as declarações bombásticas e os “cortes” de vídeos para redes sociais.
Porém essa “lacração” muitas vezes propaga desinformação e mentira, como foi o caso do Deputado Delegado Palumbo no dia 30 de Setembro durante sua participação no Programa Pânico.
Palumbo acusou o Diretor de uma Unidade Prisional de Pacaembu afirmando: “meses atrás, ele comprou um bolo pros presos cantarem aniversário, porque era aniversário do PCC….”
Infelizmente o Deputado não esclareceu qual das unidades prisionais de Pacaembu teria ocorrido tal fato e visto que a cidade possui dois CDPs, uma Penitenciária e um CPP, tivemos que entrar em contato com policiais das quatro unidades para averiguar as declarações do Deputado.
As apurações do SINPPENAL junto a Policiais Penais das unidade indicam que tal fato não ocorreu, e se tivesse ocorrido, o Deputado, que também é Delegado de Polícia teria como dever denunciar ao Ministério Público, a Vara de Execuções Penais e ao Diretor Geral da Polícia Penal, para que fossem tomadas as devidas providências frente a um ilícito desta magnitude.
Devemos lembrar que a Polícia Penal de São Paulo é a segunda maior corporação policial do estado e a porcentagem de Policiais Penais envolvidos em episódios de corrupção é muito inferior ao das outras forças. Um episódio deste tipo seria denunciado pelos Policiais Penais da unidade que além de enfrentar o crime em seu dia a dia , também zelam para que elementos infiltrados nessa nobre carreira sejam identificados e punidos.
Nosso sindicato sempre que recebe denúncias dessa relevância as encaminha aos órgãos públicos competentes e jamais se utiliza de sensacionalismo, pois é nosso papel como entidade de classe apoiar e orientar os servidores.
Antes dessa afirmação caluniosa o Deputado talvez por ser mau informado ou desconhecer o funcionamento do Sistema Prisional de seu próprio estado afirmou que o diretor: “Colocou aula fitness pra preso, pra vagabundo!”
Cabe ao SINPPENAL como representante dos Policiais Penais do Estado informar ao nobre Deputado que o que s que ocorre em Pacaembu, especificamente no CDP II é uma ação de ressocialização do projeto “Corpo em Movimento”, oferecido pelo Instituto Ação Pela Paz, vinculado ao Ministério da Justiça, em parceria com o programa SEMEAR ( Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando), instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CGJ nº 30/2014, em colaboração com a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária.
Portanto visto que é uma ação determinada pelo Judiciário ao Policial Penal Gestor daquela unidade implementá-lo.
Não cabe aos Policiais Penais questionar as ações do Judiciário, visto que como braços do Estado responsáveis pela execução penal sua função é seguir as leis e as determinações judiciais.
Não vamos entrar no mérito de discutir as ações do Judiciário e suas parcerias com entidades da Sociedade Civil, se o Deputado é contrário a elas deveria apresentar uma lei que as modifiquem, caso aprovada a lei será seguida pelo Judiciário e certamente terá os Policiais Penais como seus garantidores.
Porém afirmamos que mais importante que difundir informações falsas, distorcidas e imprecisas seria o nobre Deputado Delegado Palumbo denunciar a falta de Policiais Penais no nosso estado, fruto de uma política de desmonte iniciada pelo Governo Dória e aprofundada pelo Governo Tarcísio.
Hoje vivemos o maior déficit funcional da história da SAP, diversas unidades trabalham com um efetivo até quatro vezes menor do que é recomendado pelo CNPCP e a maioria com menos da metade. Ficaremos muito gratos se ao invés de divulgar desinformação sobre o sistema prisional paulista o Deputado empenhar seu tempo em conhecer suas verdadeiras mazelas e a ajudar a pressionar para que sejam sanadas.
Cabe questionar quais propostas o Deputado apresentou em prol dos Policiais Penais de São Paulo, quais suas iniciativas para combater o verdadeiro desmonte que a Policia Penal vem sofrendo no atual governo.
É muito comum que as pessoas alheias ao Sistema Prisional desconheçam sua realidade, no meio político essa realidade não é diferente.
Porém são os Deputados Estaduais e Federais que criam as leis que regem o sistema, desde a carreira dos Policiais Penais e demais Servidores até as leis que determinam as penas por cada crime e a forma da execução penal.
Ou seja, a ignorância daqueles que se intitulam especialistas em segurança pública, seja no meio acadêmico, no Judiciário ou no meio político acaba intervindo diretamente na vida daqueles que realmente são os conhecedores do sistema prisional, os Policiais Penais e os Servidores do Sistema.
Corrigir esse problema depende da conscientização de cada Policial Penal, para que tenhamos representantes que sejam verdadeiros especialistas em Sistema Prisional.
Abaixo o vídeo do Deputado:
Com o slogan “Juntos somos mais fortes”, teve início nesta quarta-feira, dia 1º, uma das campanhas mais importantes do ano, o Outubro, com ações que visam ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama. O SINPENAL, ciente da importância dessas ações, chama a atenção da categoria para a prevenção e diagnóstico precoce da doença.
O Outubro Rosa é uma campanha anual internacional, criado na década de 1990, de conscientização sobre o câncer de mama, considerada a primeira causa de morte por câncer entre mulheres no país, com 73.610 novos casos por ano (estimativa de 2023 a 2025), o que corresponde a uma taxa de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres.
Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA), no estado de São Paulo foram previstos 20.470 novos casos de câncer de mama para o triênio 2023-2025. Com esse número, o câncer de mama é um dos tipos de câncer mais incidentes no estado, de acordo com o Ministério da Saúde.
Diagnóstico precoce
Apesar da gravidade, quando descoberto em fase inicial, o câncer de mama tem chances de cura que podem ultrapassar 95%. Por isso, o acompanhamento regular com exames e consultas médicas é fundamental, além do autoexame, que pode chamar a atenção para mudanças no corpo. Alterações como nódulos, secreções ou mudanças na pele devem sempre ser investigadas por um médico.
Outros pontos importantes são os fatores de risco, como histórico familiar da doença, idade acima de 50 anos, consumo excessivo de álcool, tabagismo, obesidade e sedentarismo.
Ainda assim, cerca de 30% dos casos podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis, como manter alimentação equilibrada e praticar exercícios físicos regularmente.
Mamografia
A mamografia é o exame mais indicado para detectar precocemente a presença de nódulos nas mamas em mulheres acima dos 40 anos. O exame pode ser feito gratuitamente pelo sistema de saúde. Durante o Outubro Rosa, há diversos locais que oferecem o exame, como carretas que ficam em pontos estratégicos para atendimento às mulheres.
É importante se informar sobre os locais e datas em sua cidade disponíveis para a realização do exame. As carretas atendem mulheres sem necessidade de agendamento e de forma gratuita. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com disponibilização de até 50 senhas por dia. Aos sábados, o horário é das 8h às 12h, exceto feriados, com atendimento de até 25 mulheres.
Em São Paulo, as mulheres paulistas com idades entre 50 e 69 anos que nunca realizaram mamografia ou fizeram há mais de 2 anos podem marcar seus exames sem a necessidade de pedido médico, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Neste caso, basta apresentar um documento com foto e o cartão SUS. Já as pacientes entre 35 e 49 anos e acima de 70 anos devem apresentar o pedido médico, RG e o cartão do SUS. Para conseguir a guia, pode ir a uma UBS.
É possível marcar mamografias diretamente no aplicativo do poupatempo.sp.gov.br. Basta acessar o serviço “Saúde”, escolher a opção “Saúde da Mulher”, clicar em “Agendar Mamografia no Programa Mulheres de Peito”, clicar em “Iniciar” e seguir o passo a passo do agendamento.
Para realizar o agendamento da mamografia, também é possível por meio de ligação telefônica pelo número 0800 779 0000, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, exceto feriados. A consulta é marcada via Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (Cross).
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