Na quarta-feira dia 18/10 o SIFUSPESP iniciou a fase 2 da Operação Legalidade, na nova fase serão utilizadas medidas judiciais de caráter cível e criminal para forçar o cumprimento da legislação vigente no que diz respeito aos desvios de função que acontecem rotineiramente nas unidades prisionais.
Baseado nas informações recebidas o SIFUSPESP entrará com as ações legais cabíveis para garantir a recomposição do quadro de pessoal e a regulamentação da Polícia Penal e consequentemente nossa recomposição salarial.
O sindicato possui legitimidade jurídica para questionar os gestores sobre o quadro de pessoal e sua alocação, visto que a atual situação de déficit, desvio e acúmulo de funções vem causando aumento dos agravos físicos e psicológicos dos trabalhadores.
Nesta nova fase estão sendo distribuídos ofícios solicitando informações a todos os gestores sobre as eventuais ilegalidades que estejam sendo cometidas na unidade prisional, dando oportunidade que as mesmas sejam sanadas.
O pedido de informações se baseia nos Artigos 30, 31, 63, da Lei 10.083/1998 e Artigos 35, §2º., 115, inciso VI, 125, § 1º. e 229, §§ 1º. e 4º., da Constituição do Estado de São Paulo,que garante ao sindicato a condição legal de fiscal sanitário do meio ambiente de trabalho e que deve vistoriar e instar informações (prestação de contas quanto ao cumprimento da Lei) ao gestor.
Cabe lembrar que o desvio de função implica o gestor no descumprimento do artigo 10 da Lei 10.261/1968, o que pode acarretar na aplicação do Artigo 257, inciso XIII (demissão por improbidade administrativa), associado ao Artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê pena de pagamento de multa civil de até vinte e quatro (24) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (inciso III, do Artigo III, do mesmo diploma).
Lembramos também que é considerado crime contra a administração pública a falsificação de documento e a prestação de falsa informação, visto isso, os gestores devem ficar atentos em não incorrer em tais crimes, sempre prestando as informações de forma precisa e condizente com a veracidade dos fatos.
Cumpra-se a lei
Nesta segunda fase o SIFUSPESP orienta a todos os trabalhadores a anotarem nos livros ata quaisquer irregularidades constatadas em seu posto de serviço.
As observações abaixo devem ser adotadas por todos os trabalhadores das unidades prisionais de forma de se resguardar juridicamente e gerar provas contra eventuais incorreções relatadas pelos gestores em resposta ao ofício do sindicato.
Devem ser obrigatoriamente anotado no livro ata:
Data – Horário - Quantidade de pessoas que assumiram o setor
Data – Horário – Atividade – nominar quem determinou a ordem (Nome, quem assinou a ordem)- Não acatar ordens verbais em tarefas não relacionadas a sua função.
Como se proteger das ilegalidades:
Observar estritamente as atividades elencadas nas atribuições dos decretos de criação da unidade. Não realizar tarefas inerentes a atribuições de outros setores, sob pena de estar cometendo ilicitude, chamando para si responsabilidades ilegítimas da função de Agente de Segurança Penitenciária.
Não assumir mais de um posto sob pena de estar comprometendo a segurança da unidade prisional estando sujeito às sanções previstas em lei.
Operação legalidade vai usar a força da lei
Frente aos ilegalismos cometidos pela secretaria, ilegalismos esses acobertados por um assédio moral institucionalizado, o SIFUSPESP ciente de seu dever legal de fiscalizador das condições de trabalho e de defensor dos direitos coletivos dos trabalhadores passará a implementar todos os mecanismos legais necessários para que cessem os abusos cometidos contra o quadro funcional da SAP.
Os ofícios são apenas um alerta aos gestores contra o cometimento de ilegalidades, caso mesmo advertido e cientes das ilegalidades através de comunicação administrativa, os mesmos perpetuem as ilegalidades, o sindicato tomará as providências legais cabíveis.
Em um primeiro momento a atuação legal atingirá as unidades que se encontram em condições críticas tanto a nível de pessoal como de condições de trabalho.Posteriormente as medidas judiciais serão impetradas contra todas as unidades prisionais do estado de São Paulo onde estejam sendo cometidas violações.
O Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB- FGV/EAESP) está realizando um estudo destinado a todos/as os/as agentes penitenciários/policiais penais que integram o sistema penal. Tal estudo diz respeito à mudança de categoria profissional no sistema penal.
Para o Núcleo de Estudos a participação dos servidores prisionais é de suma importância, pois auxiliará na compreensão da profissão.
Um dos pontos principais da pesquisa é a transformação dos profissionais em Policiais Penais.
É muito importante a participação de todos, pois quanto mais a sociedade souber sobre os Policiais Penais maior será nosso reconhecimento e valorização.
A FGV (Fundação Getúlio Vargas) é uma das referências em administração em nosso país, e a sua contribuição pode ajudar a uma melhor compreensão dos futuros gestores das dificuldades do sistema prisional.
Para participar o servidor deverá acessar o link: https://forms.gle/PADsS1ymVHDqLVdVA e responder ao questionário disponível que demora cerca de 10 minutos para a sua finalização.
Participe!
Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I são afetados pela medida.
O Governador publicou no dia de hoje 16/10 o decreto Nº 68.023 suspendendo às férias dos Policiais Penais de nível I (Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I)
Pelas regras do decreto, os servidores que já usufruíram de parte das férias relativas a 2023 deverão usufruir o saldo em 2024, para aqueles que ainda não tiraram férias às mesmas serão divididas sendo 50% em 2024 e o restante em 2025.
Os servidores que tenham solicitado férias, as mesmas serão canceladas, não devendo estes entrarem em gozo de férias.
Saliento que os servidores que tenham solicitado férias neste mês corrente e não estejam desfrutando e já tenham recebido os valores referidos á 1/3 de férias, deverão atentar-se vez que os valores sofrerão estorno junto a Secretaria de Estado da Fazenda.
Os servidores que estejam desfrutando de suas férias, não são afetados.
A medida é válida para os que ingressaram entre junho e dezembro de 2022.
Os associados do SIFUSPESP que tenham sido prejudicados pelo decreto (vão ter que devolver ⅓ de férias, tinham passagem/compromisso marcado,etc.) devem procurar o atendimento jurídico do Sifuspesp pelos tels (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 no horário comercial.
Abaixo o texto do decreto:
DECRETO Nº 68.023,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:
1- ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;
II tenham entrado em exercício nos meses de junho a
dezembro de 2022.
Artigo 2° - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:
1-se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2023, o restante será gozado em 2024;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2024, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2025.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
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