Três ASPs femininas foram agredidas por presas, neste sábado (02/01), na Penitenciária Feminina de Santana (PFS). Segundo informações obtidas pelo SIFUSPESP, uma ASP foi atingida por um chute. Ao tentar ajudá-la, a segunda ASP também foi agredida. Uma terceira ASP tentou controlar a situação e levou uma mordida no braço. Foram necessárias 4 ASPs para conseguir retirar a detenta da cela, que estava sendo encaminhada para o castigo. Foi registrado Boletim de Ocorrência sobre o incidente.
“É evidente o descaso da SAP com a segurança do servidor, tanto dentro da unidade quanto fora, em seu momento de lazer”, denuncia o diretor de Formação do SIFUSPESP, Fábio Jabá. “Estas agressões acontecem de forma continuada e repetida e estão relacionadas diretamente com o déficit de funcionários na unidade, agravados pelos ASPs em desvio de função”, explica o diretor.
Há um ano, o SIFUSPESP denunciou, entre outras coisas, um grande número de ASPs em desvio de função e poucas funcionárias na carceragem da PFS, o que deixa as servidores em uma situação extremamente perigosa. Até o momento, a SAP não respondeu às denúncias.
Em setembro, um vídeo gravado dentro da unidade mostrando o consumo de drogas ganhou ampla repercussão na mídia, e forçou à SAP a criar o RDD feminino, conforme já noticiado (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3366-sifuspesp-pede-providencias-a-sap-quanto-a-video-de-aniversario-do-pcc.html).
“A criação do RDD feminino foi um passo importante, mas não é necessário para acabar com a grave situação nas penitenciárias paulistas, em especial a Feminina de Santana”, argumenta Jabá. “Defendemos também a criação do Regime de Contenção Feminino, a automação da porta das celas da unidade, além do fim do desvio de função e do número de servidores adequados em cada unidade”, completa o diretor de Formação.
Abertura de Inscrições de LPTE para Técnicos de Saúde, Oficial e Administrativo para a Penitenciária de Florínea, CDP de Itatinga,
Resolução SAP-1, de 6-1-2016
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se trans-
ferirem para a Penitenciária de Florínea, que
se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para
Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Florínea terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no
mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publi-
cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-2, de 6-1-2016
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se trans-
ferirem para o Centro de Detenção Provisória de
Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Itatinga terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no
mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publi-
cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Transferências
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC 959/2004, acres-
centado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenci-
ário, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV,
do SQC-III-QSAP, provido por PEDRO CARVALHO MARCELINO,
RG. 21.497.438-8:
Do Centro de Detenção Provisória de Campinas
Para a Penitenciária III de Hortolândia
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo
provido pelo servidor conforme abaixo:
Da Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba,
Para a Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba:
AGUINALDO DE ALMEIDA, RG 28.176.991-6, Oficial Opera-
cional, do SQC-III-QSAP.
Transferindo,
nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 os servidores
TULIO CESAR PEREIRA, RG. 41.775.492-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, e RODOLFO APARECIDO
PEREIRA DOS SANTOS, RG. 13.913.539-X, Agente de Segurança
Penitenciária, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento a
Saúde (U.A 24.951), para o Centro de Detenção Provisoria ''Nel-
son Furlan'' de Piracicaba (U.A 24.945), a partir de 01-01-2016.
nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 os servidores
ERICO BARBIERI, RG. 33.691.372-2, Agente de Segurança Peni-
tenciária, do SQC-III-QSAP, e FERNANDO VICENTIN DUARTE,
RG. 46.141.368-1, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-
III-QSAP, do Centro de Detenção Provisoria ''Nelson Furlan'' de
Piracicaba (U.A 24.945), para o Núcleo de Atendimento a Saúde
(U.A 24.951), a partir de 01-01-2016.
Gratificação GESS, Prêmio por Desempenho Individual
Apostilas do Diretor I, de 6-1-2016
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008.
Aos servidores ERICO BARBIEIR, RG. 33.691.372-2, Agente
de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, e FERNANDO
VICENTIN DUARTE, RG. 46.141.368-1, Agente de Segurança
Penitenciária, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-01-2016.
Concedendo, à vista da Portaria publicada em 06-08-2015
e nos termos do artigo 5o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-
2011, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, na pro-
porção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente
3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, a partir de 04-01-2015 a servidora LUCILA APARECIDA
VITTI, RG 16.339.748-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
O SIFUSPESP acionará a SAP na Justiça, logo após o recesso do judiciário, para regularizar a situação dos ASPs lotados de forma provisória. Recentemente, 130 ASPs se formaram sem a escolha definitiva de vaga, somando mais de 400 ASPs nesta situação.
Com a cobrança do SIFUSPESP, a SAP editou uma resolução permitindo aos servidores se inscreverem na LPT. Entretanto, a alteração ainda assim não resolveu o problema na medida em que a parte final do parágrafo único do artigo 2º (que foi acrescentado pela Resolução SAP 149, de 23-7-15) condiciona a transferência ao exercício em definitivo em unidade prisional, ou seja, o problema permanece, na medida em que a SAP não resolve o problema de escolha definitiva.
Por esta razão, o SIFUSPESP está propondo uma ação coletiva para que seus associados passem a ter o direito irrestrito, ainda que não tenha escolhido sua unidade definitivamente. Desta forma, os interessados neste direito e que ainda não sejam sócios deverão se filiar o mais rápido possível para poderem desfrutar da futura decisão favorável. Para tanto, basta preencher a ficha de filiação no link.
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