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A policial penal Márcia Mira do CDP São José dos Campos e seu marido, também policial penal da base de escolta de Tremembé, tiveram seu apartamento em são José dos Campos destruído por um incêndio neste sábado (10).

Devido ao sinistro o casal perdeu todos os seus pertences e necessita da solidariedade da categoria.

Nesse momento a união da categoria é fundamental para que o casal reconstrua sua vida.Para isso o SINPPENAL faz um apelo a todos que possam contribuir.

As doações podem ser feitas através da chave PIX de Márcia: 12 982029487 em nome de Márcia Aparecida Gomes Barbosa Pereira Mira.

Se você não puder contribuir, compartilhe essa matéria e ajude a espalhar essa corrente de solidariedade.

É com grande pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal aposentado  Mizael Leandro Neto, popularmente conhecido como "Netinho da Penitenciária", aos 76 anos, ocorrido no dia 08 de outubro de 2026.

Mizael trabalhou e se aposentou na Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" (P II de Mirandópolis.)

Seu velório ocorrerá hoje dia 09/10  a partir das 10h no Cerimonial Cardassi de Mirandópolis-SP. O sepultamento ocorrerá às 17h no Cemitério Saudades de Mirandópolis.

Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Mizael Leandro Neto.

O Sinppenal vem recebendo, desde a última segunda-feira (5/10), uma série de denúncias de policiais penais que tiveram o direito de votar cerceado no domingo (4/10), dia da eleição. Os relatos apontam que chefias de plantão se recusaram a liberar os servidores que estavam de serviço para irem votar e retornarem à unidade, não aceitaram a entrada tardia de policiais que saíram para votar antes de assumirem o plantão e chegaram a ameaçar descontar as horas e impedir o acesso ao local de trabalho.

 

A prática, além de abusiva, é configurada como crime eleitoral. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem qualquer desconto no salário, e o direito abrange inclusive aqueles que votam em cidades vizinhas ao local de trabalho. A lei eleitoral tipifica como crime o ato de impedir ou embaraçar o livre exercício do voto. Em caso de recusa do superior hierárquico, a orientação é que o servidor faça o comunicado de evento registrando a negativa, e comunique o sindicato, que encaminhará a denúncia à Justiça Eleitoral.

 

Relatos de policiais penais

Em Jundiaí, um policial penal saiu no primeiro horário disponível para votar e retornou em tempo recorde para assumir a cadeia. Mesmo assim, o chefe de plantão declarou que ele não entraria, alegando extrapolação das duas horas previstas para a saída particular. 

 

No CDP de Riolândia, os policiais só foram liberados na última hora para ir às urnas. Segundo a denúncia, o Diretor do Complexo inicialmente se negou a liberar a equipe, sob a alegação de que "quem quisesse votar teria que fazer saída particular" e disse que cumpria ordens do secretário. Só após muita discussão, a liberação veio às 15h30, quando muitos servidores teriam que percorrer 70 km até conseguir votar na cidade de Votuporanga. 

 

Sindicato aciona departamento jurídico

Diante do volume e da gravidade das denúncias, o Sinppenal acionou o departamento jurídico, que estuda o melhor canal para formalizar a representação perante a Justiça Eleitoral. O Sinppenal orienta os policiais penais que passaram por situação semelhante a registrar o fato em comunicado de evento, reunir possíveis testemunhas e comunicar o sindicato, para que as condutas possam ser levadas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Votar é um direito constitucional, negar esse direito é crime.