Corte atendeu a pedido de candidatos aprovados no certame, que sob orientação do Dr. Fabrício de Carvalho, do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, comprovaram ilegalidade de ato que encerrou concurso em julho de 2022, desconsiderando período de duração do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus. Decisão do último dia 27 de janeiro pode ser fundamental para nomeação de novos servidores
por Giovanni Giocondo
Com auxílio do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos nas áreas técnicas e de saúde da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), de 2018, conseguiram uma vitória extremamente relevante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP).
Em acórdão proferido na última sexta-feira(27), a Corte reformou a decisão de primeira instância, acolhendo parcialmente o mandado de segurança impetrado sob orientação do advogado Fabrício de Carvalho, responsável pelo atendimento da Sede e das Regionais de Araraquara e Avaré, para estender o prazo de validade do certame pelo período em que durou a pandemia do coronavírus.
Apesar de não terem sido nomeados por estarem fora do número de vagas previsto inicialmente, esses profissionais conseguiram comprovar que o ato de encerramento do concurso, em 9 de julho de 2022, foi ilegal, uma vez que desconsiderou o decreto presidencial que estabeleceu o estado de calamidade pública em todo o Brasil, iniciado em 13 de abril de 2020 e encerrado em 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a legislação então em vigor, incluindo aí a Lei Estadual 17.268/2020, os concursos públicos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo deveriam ter seu prazo de vigência suspenso nesse interstício, e portanto, os 20 meses de período pandêmico só poderiam recomeçar a ser computados pela SAP a partir de 1o de janeiro de 2022.
No acórdão, o relator do recurso, José Orestes de Souza Nery, utilizou entendimento da Procuradoria de Justiça para atestar a necessidade de prorrogação do certame, uma vez que “dispondo a lei e o decreto sobre a suspensão do concurso, a consequência jurídica é o alongamento do termo final. O Direito é uno. Não se admite efeitos jurídicos distintos para o mesmo fenômeno jurídico”. Nesse sentido, o ato da SAP de encerrar o certame foi anulado.
O Dr. Fabrício de Carvalho informou que a decisão será muito benéfica para todos os candidatos que participaram do concurso de 2018, ainda que o TJ-SP tenha ressaltado inexistir direito subjetivo à nomeação e à posse devido ao fato de não existir previsão legal que obrigue a contratação dos candidatos fora do número de vagas serem chamados, mesmo que comprovado déficit funcional.
“A falta de servidores nas áreas meio é notória, existe, e à medida que a decisão obriga a SAP a estender o prazo do concurso, fica mais concreta a possibilidade para aqueles que foram aprovados serem nomeados, nada impedindo, ainda, o aproveitamento dos demais classificados, esclareceu o advogado”.
Para ter acesso aos serviços do Departamento Jurídico do SIFUSPESP e fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:
Departamento Jurídico
Simone - (11) 97878.7511
Bernadete - (11) 97865.7719
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Servidores deverão manifestar interesse via Lista Prioritária de Transferências Especial(LPTE). Foram disponibilizadas 1.598 vagas
Atualizado às 9h45 de 31/01/2023
por Giovanni Giocondo
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) abriu inscrições, via Lista Prioritária de Transferências Especial(LPTE) para os policiais penais da carreira de agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) interessados em se transferirem para os polos de escolta do interior e do litoral. No total, são 1.598 vagas divididas em quatro coordenadorias.
A resolução, disponível neste link foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado(28), e exige como pré-requisitos aos interessados acumularem no mínimo seis meses de efetivo exercício no cargo, além de terem o certificado de conclusão do curso de “Treinamento Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação Externa”.
De acordo com o documento, as transferências vão obedecer em primeiro lugar o critério de antiguidade no cargo. É importante ressaltar que após ter alterado sua unidade de lotação, o policial penal será excluído da Lista Prioritária de Transferências(LPT) e também da Lista Prioritária de Transferências Regional(LPTR) durante um período de dois anos.
Não será possível desistir da transferência.
Confira na lista abaixo a relação de vagas por coordenadoria:
BASES DE ESCOLTA
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral – COREVALI
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé 148
Penitenciária II de São Vicente 74
Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba 28
Penitenciária de Registro 28
Total Geral 278
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado – CRC
Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina 77
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia 98
Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí 10
Penitenciária de Limeira 44
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba 88
Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga 66
Total Geral 383
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado - CRN
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí 100
Penitenciária de Marília 82
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré 100
Penitenciária Feminina de Guariba 64
Penitenciária de Ribeirão Preto 60
Penitenciária de Franca 13
Total Geral 419
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado - CRO
Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 119
Penitenciária de Assis 40
Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu 159
Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis 118
Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia 30
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto 40
Total Geral 506
Nos links a seguir, podem ser acessados os documentos necessários para a inscrição.
Certidão para comprovar tempo de serviço: link
Requerimento de inscrição: link
A instrução normativa do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da SAP também está disponível neste link.
Veja no vídeo a seguir outras informações sobre as transferências para os polos de escolta:
Ocorrência foi registrada neste domingo(29)
por Giovanni Giocondo
Policiais penais apreenderam maconha que estava em posse de uma mulher neste domingo(29) na Penitenciária de Itatinga, no interior paulista.
Ela é companheira de um preso que cumpre pena na unidade prisional, e faria uma visita a ele.
A droga foi flagrada quando a mulher foi submetida à fiscalização do scanner corporal, e confessou que trazia a maconha escondida em seu corpo.
Ela entregou o entorpecente às policiais penais, que o encaminharam à delegacia de Botucatu, onde foi registrado boletim de ocorrência.
A mulher foi suspensa do rol de visitas, e o sentenciado terá sua conduta apurada por um procedimento de apuração interno.
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