Curso: “Descomplicando a Informática”
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a realização do Curso: “Descomplicando a Informá-
tica”.
1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários
para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns
do dia a dia com autonomia.
2. Público-Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-
centes à Coremetro, que utilizem o aplicativo como ferramenta
de trabalho.
3. Metodologia: teórico-prática.
4. Carga horária total: 12 h/a
5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-
ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo
(Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e
estacionamento)
6. Turma, data e horário:
Turma: D
Datas: Dia 16/09 – das 9h às 16h30 e Dia 21/09 – das 9h
às 12h15
No; NOME; RG; UNIDADE.
1) Adenilson de Jesus Mariano-41.114.152-1-Centro de
Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” Pinheiros
I; 2)Alex da Silva Rocha-26.684.633-6- Penit. Feminina de
Sant’Ana; 3)Allan Codato Durigan-48.703.769-8-Penit. Feminina
de Sant’Ana; 4)Anderson Barbosa-49.276.797-X-Penit. Feminina
de Sant’Ana; 5)Evandro Luis Alvares-23.882.567-X-Centro de
Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo
do Campo; 6)Everton Rafael Antunes-52.118.310.8-Centro de
Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros
I; 7)Fátima Rodrigues Funck-11.744.718-Escola de Adminis-
tração Penitenciária; 8)Fernanda Coelho Ernane Cola Feltrim-
44.323.933-2-Centro de Detenção Provisória Mauá; 9)Gilson
Aparecido Silva-52.752.079-2-Centro de Detenção Provisória
Mauá; 10)Maisa Cristina Cardoso Pereira-40.203.569-0-Centro
Detenção Provisória Mauá; 11)Moyses Atala-15.830.893-1-
Penit. “Desembargador Adriano Marrey” Guarulhos II; 12)
Murillo Passarela de Oliveira-48.832.942-5-Penit. Feminina de
Sant’Ana; 13)Nilza Thereza Sant' Anna de Almeida-11.493.204-
9-Escola de Administração Penitenciária; 14)Pedro Nascimento
Martins-5.443.275-Centro de Detenção Provisória de Santo
André; 15)Rita de Cássia Alves Monteiro-16.899.646-7-Escola
de Administração Penitenciária; 16)Robson Diego da Cunha-
44.050.155-6-Penit. Feminina de Sant’Ana; 17)Roseni Siqueira
Pedroso-40.881.694-6-Escola de Administração Penitenciária;
18)Rosimar Mota Moreira-19.741.075-Penit. “Desembargador
Adriano Marrey” Guarulhos II; 19)Rubens Rodrigo Martins
Junior-38.388.938-8-Penit. Feminina de Sant’Ana; 20)Sandra
Regina dos Santos Coelho-20.138.924-1-Penit. “Desembar-
gador Adriano Marrey” Guarulhos II; 21)Saulo Balbino da
Silva-24.477.543-6-Penit. “Desembargador Adriano Marrey”
Guarulhos II.
7. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que
atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0
pontos em avaliação ao final do curso.
Obs.: Solicitamos confirmação de presença através de notes:
Marta Regina de Souza, até o dia 14-09-2015, com anuência do
superior imediato. (EAP – 330)
Prêmio de Desempenho Individual e Gratificações GDAPAS e GESS
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-
VIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011,
alterada pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na proporção de 98% do
valor resultante da aplicação do coeficiente de 10,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da LC 1.080/2008, a partir de 09-09-2015 ao servidor
LOURIVAL GOMES DE BRITO NETO, RG 24.481.392-9, Assistente
Técnico III, do SQC-I-QSAP.
Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Decreto
57.741/12, a GRATIFICACÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS
ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS,
nos termos do inc. I do art. 18 e art. 19 da LC 1.157/11, alterada
pela LC 1.250/2014, correspondente aos coeficiente a seguir
mencionados sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, aos servidores a seguir
relacionados, conforme segue:
A partir de 01-09-2015, a MARTA ELIANE DE LIMA, RG
35.041.088-4, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-I-QSAP,
correspondente ao coeficiente 22,25, ficando cessados a partir
da mesma data os efeitos da Apostila de 14, publicada em
15-05-2015.
a partir de 03-09-2015, a ALESSANDRA SOARES MON-
TEIRO, RG. 24.539.586-6-9, Agente Técnico de Assistência
a Saúde, Padrão 1/A, do SQC-III-QSAP, correspondente ao
coeficiente 6,60.
a partir de 03-09-2015, ao servidor JULIO CESAR CAMPANO
FLORIANO, RG. 52.533.343-5, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP,
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republicada
em 19-04-2012 e nos termos do art. 6o do Decreto 57.781/2012,
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos
arts 3o e 4o da L.C. 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na
proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficien-
te 13,00 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/2008.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do Dec.
57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela
LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da
aplicação do coeficiente de 12,00, calculado sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC
1.080/2008, a partir de 15-06-2015 a RENATA DE JEUS LIMA,
RG. 28.612.090-2, Supervisor Técnico III
Concedendo à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E
APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –
GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei
Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coefi-
ciente 10,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, a LUIZ CARLOS DE SOUZA - R.G. 8.744.582-7, Cirurgião
Dentista do SQC-III-QSAP a partir de 02-09-2015.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E
APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da
Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao
coeficiente 4,30, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, a partir de 08-09-2015 ao servidor AMARO MARCONDES
DE OLIVEIRA, RG. 18.839.699-8, Auxiliar de Enfermagem, do
SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-04-12 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a
partir 17-06-2015, ao servidor Odevaldo Aparecido de Mello, RG
25.222.230-1, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-04-12 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a
partir 01-08-2015, ao servidor Odevaldo Aparecido de Mello, RG
25.222.230-1, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 08-09-2015, a servidora SAMIA RAIANI
MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG: 40.711.237-6 Agente de Seguran-
ça Penitenciária de Classe II, do SQC-III-SAP
Elogios
Elogiando, com base na alínea “d”, inciso II, artigo 6o
do Decreto 42.244 de 16-09-1997, com redação alterada pelo
Decreto 45.507 de 04-12-2000 o servidor JOÃO ROBERTO FABRI
RG: 24.403.605-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
do SQC-III-QSAP, pelo comprometimento, profissionalismo e
empenho demonstrado em face as recentes tentativas de arre-
messo sobre a muralha de objetos ilícitos, onde indivíduos ten-
taram burlar a vigilância e foram impedidos e presos pelos ser-
vidores, impedindo a entrada de celulares na Unidade Prisional.
PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA
DE BALBINOS
Portaria do Diretor Técnico III, de 9-9-2015
Elogiando os servidores DIOGO HENRIQUE CARVALHO, RG
41.305.327-1 e MARIO DA SILVEIRA BELLO, RG 5.794.665-6,
Ambos Agentes de Segurança Penitenciária, pelos relevantes
serviços prestados nesta Unidade Prisional.
Transferências
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4o da LC
1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o
cargo provido pela servidora, classificada na Unidade Prisional,
conforme abaixo especificado:
DO: CDP “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande
PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de
São Vicente
ADRIANA MARQUES DA SILVA RG, 25.363.218-3 Agente
de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP (CE:
08-09-2015)
PENITENCIÁRIA DR. PAULO LUCIANO DE
CAMPOS - AVARÉ I
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.
180/78, do Núcleo de Atendimento a Saúde - UA: 27.148-, para o
Núcleo de Segurança e Disciplina UA: 27.142, ambos desta Uni-
dade Prisional, a funcionária MARCIA MIRANDOLA DE ARAUJO,
RG: 22.441.264-4 Agente de Segurança Penitenciária de Classe
III do SQC-III-QSAP a partir de 08-09-2015.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.
180/78, do Núcleo de Segurança e Disciplina UA: 27.142, para o
Núcleo de Atendimento a Saúde - UA: 27.148, ambos desta Uni-
dade Prisional, a funcionária SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA
SOUTO, RG: 40.711.237-6 Agente de Segurança Penitenciária de
Classe II do SQC-III-QSAP a partir de 08-09-2015.
Infelizmente, como todos sabem, o governo determinou que os readaptados passassem a receber o adicional de insalubridade no grau mínimo, gerando, assim, perda salarial aos funcionários do Sistema Prisional.
Desde então, o departamento jurídico do SIFUSPESP vem travando batalhas judiciais a fim de ter reconhecido o direito do readaptado manter o adicional em seu grau máximo.
No último dia 1º de setembro, o departamento jurídico, através da advogada da Regional Campinas, Dra. Angela Tesch Toledo Silva, obteve mais uma vitória ao conseguir que o Juiz da 3ª Vara Cível de Leme concedesse, já no início da ação, em sede de tutela antecipada, reestabelecer o pagamento do adicional à um associado AEVP.
Veja parte da decisão:
A tutela antecipada deve ser deferida. Com efeito, a parte autora comprovou que houve diminuição nominal nos seus vencimentos, em virtude de readaptação, e está recebendo adicional de insalubridade em grau mínimo, ao contrário do que ocorria antes de julho de 2014. Como se não bastasse, ainda está havendo desconto em seus vencimentos para ser quitada a diferença que fora paga a maior anteriormente (pgs. 19/26).
Tal ato, em tese, afronta o princípio da irredutibilidade dos vencimentos e proventos, previsto no artigo 37, inciso XV da Constituição Federal.
É de natureza alimentar tal verba, o que se justifica a presente decisão já nesta fase, sob pena de dano irreparável à parte requerente.
(...)
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a parte autora restabeleça o pagamento dos vencimentos da parte autora tal como
vinha sendo feito até junho de 2014, voltando a pagar o adicional de insalubridade em seu grau máximo, até decisão posterior, sendo que tal determinação deverá ser cumprida já no próximo pagamento dos proventos, ou seja, no quinto dia útil do mês de outubro de 2015, que será o dia 07/10/2015, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 que será revertida à parte autora, com limite de R$ 30.000,00 para não se tornar abusiva e gerar enriquecimento indevido para a parte requerente, nos termos dos artigos 273, § 3º e 461, § 5º do CPC, ambos com a redação dada pela Lei 10.444/02.
O próximo passo será a Fazenda apresentar contestação e o processo seguir até final decisão, a qual, em virtude da antecipação da tutela, possui pouquíssima chance de ser revertida.
O SIFUSPESP realiza nesta quinta-feira (10/09), às 20h, assembleia contra o imposto sindical em sua sede na capital paulista (Rua Dr. Zuquim, 244. Santana). Foram realizadas 26 assembleias, em todo o estado, onde os ASPs demonstraram serem unânimes contra a cobrança do imposto.
O SIFUSPESP também está realizando abaixo-assinado contra a cobrança do imposto. O abaixo-assinado pode ser baixado (http://sifuspesp.org.br/images/stories/2015/AbaixoAssinado-ImpostoSindical.pdf). Depois de assinado, os agentes devem procurar a regional mais próxima do SIFUSPESP para recolhimento do documento para que possa ser anexado à ação jurídica para acabar com o imposto sindical na categoria.
Imposto Sindical
O departamento jurídico do SIFUSPESP entrou pedindo a extinção da cobrança do imposto sindical, que pode ser conferido no link (http://sifuspesp.org.br/images/stories/2015/MANIFESTA%C3%87%C3%83OPROCESSOIMPOSTOSINDICAL.pdf). A ação ainda aguarda julgamento final de decisão liminar, que provocou desconto da folha de pagamento no mês de agosto.
O SIFUSPESP também vai propor uma ação paralela, em nome da Categoria dos ASPs, com o intuito de anular os descontos e refutar, para sempre, a possibilidade de alguma outra entidade aventureira e interesseira de propor ação idêntica. Para tanto, será encaminhado um abaixo-assinado em todos os estabelecimentos prisionais do Estado, em repúdio ao imposto sindical.
Conforme já divulgado anteriormente, o SIFUSPESP é contra a cobrança de contribuição sindical dos servidores. As assembleias fazem parte de estratégia jurídica para anular a decisão judicial, fazendo com que os valores já descontados nos salários dos ASPs sejam devolvidos, e refutar, para sempre, a possibilidade de alguma outra entidade propor ação semelhante. Para conferir a estratégia completa, acesse o link: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3323-imposto-sindical-o-que-o-sifuspesp-fez-e-fara-a-respeito.html
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