Hoje foram publicadas duas resoluções SAP no Diário Oficial que tratam da mobilidade funcional a Resolução SAP N.º 044 que transfere para o Diretor Geral da Polícia Penal (DGPP) as atribuições de transferências a pedido, por união de cônjuge e a bem do serviço e a Resolução SAP N.º 045 que transfere também para o DGPP a autorização para movimentações por LTP e LTPR.
A resolução relativa a LPT’s e LPTR’s especifica que a Divisão de Movimentação de Pessoal – DMP ficará responsável por realizar os estudos necessários para a movimentação que posteriormente serão apresentados ao DGPP para aprovação.
Antes da realização dos estudos as listas serão abertas para inscrições ,alterações e desistências.
Ainda segundo a resolução as vagas serão distribuídas entre a LTP e a LTPR segundo os estudos da divisão de movimentação e divulgados por comunicado.
O texto das resoluções pode ser acessado aqui: Resolução SAP N.º 044, Resolução SAP N.º 045
Falta de pessoal atrapalha a mobilidade dos Policiais Penais
Um dos principais entraves a movimentação de pessoal é a grave falta de efetivo, visto que a mesma além de inviabilizar a inauguração de novas unidades prisionais, dificulta a transferência de servidores, visto que a maioria das unidades se encontra com déficit crônico de pessoal.
Apesar disso, existem muitos casos em que a simples troca de policiais entre regiões pode resolver o grave drama enfrentado pelos servidores que trabalham longe de suas famílias, que além do estresse psicológico impõe pesado ônus financeiro e de desgaste físico.
Precisamos de mais Policiais
Embora o SINPPENAL confie na competência do DGPP e de sua equipe, frisamos que somente com a contratação de novos policiais através de concurso resolveremos o problema da mobilidade funcional.
Em relação a isso o Governo do Estado manifestou uma posição preocupante, ao afirmar que vai fracionar a contratação de meros 1100 novos Policiais Penais.
O Departamento Jurídico do SINPPENAL está estudando medidas judiciais para forçar o estado a realizar concurso e suprir o déficit.
Inscrição na LPT para “provisórios”
O SINPPENAL reforça o aviso de que não existe alocação “provisória” de servidore públicos,e que caso as listas de transferência sejam abertas antes de que todos os servidores tenham feito sua escolha de vagas , os servidores que estão na situação ilegal de “provisórios” devem oficiar o RH pedindo sua inscrição, visto que este instrumento serve de prova para processos judiciais que garantam ao Policial seu direito a transferência.
Os filiados do SINPPENAL podem contar com total apoio de nosso departamento jurídico em relação a esta luta por direitos.
Abaixo a live do Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá sobre as resoluções
Um programa piloto implementado no CPA M1,chancelado pela SSP, tem gerado preocupação entre profissionais do sistema de justiça e segurança pública. Segundo reportagem do Metrópoles, o projeto permite que a Polícia Militar (PM) realize a prisão de foragidos e os encaminhe diretamente a unidades prisionais, sem submetê-los à audiência de custódia ou à emissão da guia de recolhimento/internação, documentos previstos em lei.
A ilegalidade do programa
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão (audiência de custódia), conforme Resolução CNJ nº 213/2015. Além disso, a Lei de Execução Penal (LEP – Art. 106) e a Resolução CNJ nº 417/2021 determinam que ninguém pode ser recolhido ao sistema prisional sem a guia de recolhimento ou internação, expedida pela autoridade judiciária.
O projeto em questão ignora esses requisitos legais, criando um perigoso precedente:
diante da falta da guia de recolhimento ou de internação, a administração penitenciária fica impossibilitada de verificar a legalidade da prisão, expondo agentes penais a responsabilização por acolher presos sem amparo legal.
A Polícia Civil, responsável pelo registro formal de prisões e comunicação ao Judiciário, é excluída do processo, aumentando tensões entre as corporações e promovendo uma usurpação de funções.
Riscos para a Polícia Penal
Ao receber presos sem documentação válida, os Policiais Penais são colocados em um limbo jurídico. A LEP é clara: sem a guia de recolhimento, o ingresso no sistema prisional é ilegal. Isso pode levar a questionamentos judiciais sobre a legitimidade da custódia e responsabilização individual de servidores por descumprimento da lei.
Além disso, temos um outro problema: se implementado esse programa vai aumentar a carga de trabalho em um momento de déficit funcional extremo, visto que a responsabilidade pelas audiências de custódia passará ser da Polícia Penal.
Falta de estrutura não se resolve com improvisos
A segurança pública paulista sofre com déficits crônicos a Polícia Penal tem 31% de falta de pessoal a Polícia Civil um índice parecido e a PM sofre com pelo menos 20% de déficit
Em vez de medidas midiáticas que violem a lei, é urgente,investir em efetivo e capacitação para todas as polícias
Posição do SINPPENAL
O Sindicato repudia qualquer medida que desrespeite o devido processo legal.
Sistema prisional não se gerencia com atalhos, mas com planejamento e respeito à legislação.
Se o governo quer dar uma resposta contra o crime deve começar com contratação de policiais,melhores condições de trabalho e salários dignos.
A população merece segurança, mas ela não pode ser construída sobre o desmonte das garantias constitucionais e o sacrifício dos policiais. Cumprir a lei é o primeiro passo para um sistema de justiça eficiente.
SINPPENAL ainda reivindica a diferença de 14% prometida pelo governo e reajuste só valerá para folha de agosto.
Hoje foi publicado no Diário Oficial a promulgação da LEI COMPLEMENTAR DE 2 de junho de 2025 que estabelece o reajuste de 5% sobre salários e subsídios do funcionalismo público estadual.
Visto que a Lei passa a ter validade apenas no mês subsequente a sua publicação o reajuste só virá na folha de agosto como já havia sido esclarecido pelo Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá em Live na última segunda-feira(02/05).
O reajuste desagradou a totalidade das forças de segurança que confiaram na palavra do Governador Tarcísio de Freitas que durante a campanha prometeu que as polícias de São Paulo estariam entre as mais bem pagas do país.
Tarcísio vem seguindo os passos de seu antecessor João Dória que prometeu valorizar as forças de segurança, mas deixou um legado de alto déficit de pessoal e baixos salários.
É importante relembrar que a promessa de que a diferença 14% entre o reajuste dado às Polícias Militar e Civil 2023 que pela primeira vez não beneficiou o Sistema Penitenciário, não foi cumprida até o momento, impondo uma defasagem salarial ainda maior para a Polícia Penal.
Promessas não cumpridas
Além do reajuste abaixo do esperado, o governo até o momento ainda não liberou o concurso para 1100 vagas, que segundo informações prestadas pelo secretário executivo da Casa Civil deve ser fracionado, afetando a segurança das unidades prisionais e a saúde dos Policiais Penais, obrigados a trabalharem jornadas extenuantes, dobrando postos e plantões para garantir o funcionamento das unidades.
Caso queira cumprir parcialmente sua promessa e pelo menos igualar o subsídio ao da Polícia Penal do Rio de Janeiro, por exemplo, o Governador deveria conceder ao menos 25% de reajuste à Polícia Penal paulista, e mesmo esse reajuste não cobriria as perdas impostas pelo subsídio aos policiais no topo da carreira.
Como fica a tabela salarial
Abaixo a nova tabela do subsídio, note-se que os Policiais Penais a partir do nível III - A não vão mais receber o vale alimentação devido ao teto de 156 UFESPs.
As remunerações da Polícia Penal, conforme o ANEXO IX-A da Lei Nº 1.425 válidos a partir de agosto de 2025:
Servidores das Leis 1.080 e 1.157 continuam desvalorizados
Para os servidores das leis 1.080 e 1.157, cabe salientar que o reajuste beira ao ridículo, com servidores de nível médio da lei 1.080 recebendo no máximo R$1.468,65, enquanto o salário mínimo paulista é de R$ 1.804, mostrando que o governo não cumpre a própria lei que aprova. Estes servidores recebem um “bônus” para atingir o salário mínimo visto que a Constituição não permite remuneração abaixo desse patamar.
Já os profissionais da lei 1.157 também continuam com seus salários aviltados, sendo remunerados muito abaixo da média salarial da área da saúde.
Aqui você pode acessar as tabelas salariais da lei: 1.080 e da 1.157.
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