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Sindicato reúne-se com categoria de funcionários do Sistema Prisional para esclarecer os procedimentos a serem tomados em caso de ocorrência de acidentes laborais

 

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) participou de evento sobre Segurança no Ambiente de Trabalho no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, representado por seu presidente Fábio César Ferreira Jabá e pelo coordenador do departamento jurídico do sindicato, Dr. Sergio Luiz de Moura, que fizeram explanamento a respeito dos principais acidentes laborais no Sistema Prisional, além de pontuar as ações a serem tomadas caso ocorram.

O encontro aconteceu na última quarta-feira, 26/07, e contou com participação de diversos trabalhadores. Além de esclarecimentos pontuais, o encontro teve a função de enfatizar a importância da realização das Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPATs) nas unidades prisionais, assim como da função da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O coordenador de base do SIFUSPESP, Renato Araripe foi um dos co-responsáveis para a realização do evento.

“É necessário que o sindicato esteja presente e próximo do servidor do sistema penitenciário numa SIPAT, apoiando as CIPAs que trabalham em prol do mesmo trabalhador. É preciso esclarecer a necessidade da existência dos mesmos para ajudar o funcionário em eventuais ocorrências de acidentes, esclarecendo certas maneiras de realizar a prevenção, ainda que num ambiente laboral tão precário quanto o nosso”, afirmou Renato Araripe, Agente de Segurança Penitenciária.   

O presidente do sindicato destacou que identificar os riscos do processo de trabalho, estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo, participar da implementação, controle e avaliação de tais medidas, segundo prioridades estabelecidas, realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho, e divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho são as funções da CIPA.

“Especificamente no Sistema Prisional, entendemos que a CIPA é um instrumento para representação e discussão dos principais problemas relacionados à segurança, saúde e bem estar do servidor, podendo participar da construção de mecanismos e ações para o aperfeiçoamento de métodos de trabalho”, afirmou Fábio Jabá.

 

Informar à CIPA

O advogado Sergio Luiz de Moura explanou sobre a Resolução SAP 64/2016, e focando na interpretação da mesma, como o servidor penitenciário deve agir, ou melhor, conduzir antes e depois da ocorrência de um eventual acidente de trabalho. Esta Resolução pontua as atribuições da CIPA e também a competência do servidor diante de fatos que possam representar a iminência da ocorrência do acidente de trabalho ou representar a ocorrência efetiva de um acidente de trabalho então, ações e informações de atribuição da CIPA.

“A CIPA, dentro de suas atribuições, conserva duas atribuições de extremo interesse para a prática de prevenção de acidentes por parte do servidor, sendo elas a atribuição de investigação de fatos que possam ocasionar o acidente típico ou acidente equiparado, que é a doença ocupacional, assim como o papel de levar a notícia da ocorrência de qualquer dessas duas espécies de acidente de trabalho ao núcleo de pessoal e zelar para que a informação culmine num documento chamado Notificação de Acidente de Trabalho - NATE”, frisou o advogado.

Também é função da CIPA vigiar para que o NATE, com a participação do servidor, seja preenchido e enviado em 10 dias para o “Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor – GQVIDASS”, estabelecido na Resolução da SAP. Em razão disso, é necessário enfatizar que é de responsabilidade do servidor buscar a Comissão, quando da necessidade de afastamento por acidente ou doença decorrente de fato ou fator de risco que tenha sido motivo de investigação do seu caso e seja comprovado que foi causado em função do trabalho exercido.

“O servidor uma vez acometido por uma doença ocupacional, por exemplo estresse - muito comum no meio prisional - deve levar a informação à equipe técnica da CIPA. Esta é a postura correta a ser tomada, seja por doença ortopédica, psiquiátrica, mal crônico ou um acidente propriamente dito, como trauma por agressão de um sentenciado, doença infecto-contagiosa contraída no ambiente de trabalho”, enfatizou Moura.

Para o advogado, a postura do trabalhador deve ser diferente quando acometido por males, que na grande maioria, o afastam do exercício funcional, uma vez que não exista o reconhecimento por parte do Estado de determinada patologia como doença ocupacional, ou como incidente danoso ou de risco em função do trabalho.

“A motivação de tudo isso tem a ver como pouco conhecimento desse instrumento de direito, que ao meu ver é intimamente ligada à política de manutenção do reduzido quadro funcional e que é de preocupação do Estado ao buscar manter sem reclamar a sinistralidade de casos de indenização por seguro, uma vez identificada a redução da capacidade laborativa em face da doença ocupacional. O Estado zela muito pela redução ou pela inexistência de aumento de sinistralidade dentro dos exercícios, é claro que isso ocorre  de olho num pagamento de prêmio mais barato a cada ano”, finalizou.

 

SIFUSPESP pelo reconhecimento das doenças de trabalho

Reforçamos que o SIFUSPESP se coloca à disposição dos servidores do Sistema Prisional do Estado para que informações sobre o acometimento ou ocorrências de acidentes de trabalho cheguem à CIPA. O sindicato também atua para que a Comissão trabalhe e efetivamente cumpra o seu papel. Este também é um dever legal do sindicato.

O SIFUSPESP está aberto à todas as unidades prisionais que desejarem receber a palestra sobre Segurança no Trabalho, denominada Segurança e saúde no trabalho em uma das realidades mais perigosas do mundo: O ambiente carcerário, abordando a saúde física e mental identificada como dos principais problemas e destacando importância da CIPA como meio de reconhecimento dos ocorridos como acidentes de trabalho.

O sindicato somos todos nós. Unidos e organizados!

O Sifuspesp em solidariedade à Agente de Segurança Penitenciária Valdineia Cristina Moraes dos Santos Fagundes do CDP Feminino de Franco, organizou caravana até o Banco de Doação de Sangue do Hospital Mário Gatti em Campinas, onde a ASP encontra-se sob cuidados em tratamento intensivo após grave acidente. Os trabalhadores saíram na manhã desta terça-feira (24/07) do CDP para ajudar a suprir a necessidade de repor as bolsas de sangue utilizadas por ela.

O SIFUSPESP, juntamente com os familiares da ASP, continua fazendo o apelo para que os colegas que puderem, realizem doação de sangue, pela saúde e restabelecimento da companheira. Qualquer centro de doação pode receber o sangue. É necessário, entretanto dar o nome de Valdineia Cristina Moraes dos Santos Fagundes como beneficiada.



O sindicato somos todos nós, unidos e organizados.

Documento publicado nesta terça-feira deixa claro que “abordagem exclusivamente punitiva dos conflitos mostrou-se insuficiente para aprimoramento de funcionários”

 

Conciliação, diálogo e harmonia entre os envolvidos para o encontro de soluções adequadas ao bom funcionamento do serviço público. É com essa proposta que a Procuradoria Geral do Estado(PGE) elaborou uma nova resolução que cria o “Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar”. O documento está disponível na página 11, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 24/07.

O programa foi elaborado em parceria com as Secretarias de Administração Penitenciária(SAP) de Educação e Saúde do Estado, e leva em consideração resoluções do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e as conclusões dos estudos feitos por um grupo de trabalho criado pela própria PGE para promover o consenso entre as partes envolvidos como principal objetivo para atingir a eficiência da solução de conflitos disciplinares.

Na resolução, a PGE é muito clara ao expressar que “a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar tem se mostrado insuficiente para o constante aprimoramento dos servidores, da qualidade do serviço público e do ambiente de trabalho nas repartições”.

O documento também demonstra que o fato de muitos desentendimentos interpessoais existentes no cotidiano do trabalho não serem necessariamente infrações disciplinares exige que haja uma maior racionalização sobre os acontecimentos e sua solução mediante esse diálogo, o que pode evitar o agravamento dos conflitos.

Por outro lado, a resolução define que o programa contará com um Centro de Práticas e um Comitê Gestor, que vão atuar em conjunto para estimular a reflexão, a corresponsabilidade, a compreensão dos fatores que desencadearam o conflito, e fazer a mediação por meio de métodos autocompositivos, na busca pela reparação e a pacificação entre as partes.

A mudança de olhar da PGE sobre os conflitos que envolvem servidores entra em vigor imediatamente e deve promover mudanças no desenvolvimento e aplicação dos Processos Administrativos Disciplinares(PADs).

Para avaliar essas possíveis alterações, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai consultar a PGE a fim de trazer aos trabalhadores penitenciários esclarecimentos completos sobre o rumo que a administração dos conflitos deve ter no futuro.

 

Confira abaixo a íntegra da resolução:

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta PGE/SE/SS/SAP - 1, de 20-7-2018

Institui o Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar, destinado a racionalizar e aprimorar a atuação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica no âmbito disciplinar

 

O Procurador Geral do Estado, o Secretário da Educação, o Secretário da Saúde e o Secretário da Administração Penitenciária, Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho criado pela Resolução PGE no 19, de 30-6-2017;

 

Considerando que o tratamento adequado dos conflitos e a Justiça Restaurativa, especificamente, foram erigidos à categoria de políticas públicas prioritárias pelas Resoluções no 125, de 29-11- 2010, e no 225, de 31-05- 2016, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar mostra-se insuficiente para o constante aprimoramento dos servidores, da qualidade do serviço público e do ambiente de trabalho nas repartições;

Considerando a intenção comum de promover, no âmbito disciplinar, estratégias e ações que contribuam para a prevenção e solução dos conflitos da forma mais adequada e eficiente; Considerando que uma parcela considerável dos servidores que responderam e respondem a procedimentos disciplinares permanece vinculada à Administração;

Considerando que as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos, como aquelas que caracterizam a mediação, a conciliação e a Justiça Restaurativa, são indicadas nos casos de relações continuadas, podendo ser assim consideradas as decorrentes do vínculo funcional;

Considerando que muitos problemas disciplinares têm em sua gênese incompreensões e desentendimentos interpessoais que, mesmo não caracterizando infração disciplinar, requerem cuidado e atenção para que se evite o agravamento do conflito;

Considerando que as práticas que estimulam o respeito, a escuta, a abordagem prospectiva, a corresponsabilização dos envolvidos, a adesão do servidor aos valores protegidos pelas normas, a reparação dos danos e a harmonização das relações são meios eficientes para a efetiva solução e prevenção de conflitos de natureza disciplinar, estando, portanto, alinhadas com os princípios que regem a Administração Pública;

Considerando as experiências exitosas nas diversas áreas que vêm adotando tais práticas, em especial no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e nos polos irradiadores instalados em diversos municípios do Estado, Resolvem:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar, que tem por finalidade racionalizar e aprimorar a atuação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado, e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica no âmbito disciplinar. Parágrafo Único - São princípios informadores do Programa a dignidade da pessoa humana, a consensualidade, a eficiência, a voluntariedade, a confidencialidade, a reparação dos danos de qualquer natureza, a restauração da confiança, a corresponsabilidade e a informalidade.

Artigo 2º - O Programa contará com um Centro de Práticas e um Comitê Gestor, constituindo-se num conjunto sistêmico que privilegia a abordagem prospectiva do conflito, destacando-se:

I - a compreensão dos fatores que o desencadearam;

II - a avaliação do conflito pelas partes que o vivenciaram de forma a estimular a reflexão, a corresponsabilidade, as formas de reparação e prevenção;

III - a utilização de métodos autocompositivos, como aqueles que caracterizam a mediação, a conciliação, os processos circulares e as outras técnicas da justiça restaurativa;

IV - a sensibilização das instituições envolvidas para com os valores estruturantes dos métodos autocompositivos, como a pacificação das relações, a identificação das necessidades das partes envolvidas e a facilitação do diálogo.

 

Artigo 3º - O Centro de Práticas será instalado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares que proporcionará o espaço físico adequado e a estrutura mínima necessária, com a colaboração das Secretarias de Estado participantes.

  • 1º - O Centro de Práticas será integrado por dois Procuradores do Estado, titular e suplente, escolhidos dentre aqueles em exercício na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
  • 2º - Poderão ser indicados servidores das Secretarias de Estado participantes para prestar auxílio material ou administrativo ao Centro de Práticas.
  • 3º - Será publicada portaria da Chefia da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares relacionando os membros do Centro de Práticas.

 

Artigo 4º - As Secretarias de Estado participantes encaminharão os casos ao Centro de Práticas mediante a elaboração de Registro Simplificado, do qual constarão a identificação das partes e um breve relato do fato, conforme modelo a ser confeccionado pelo Comitê Gestor no prazo previsto no artigo 6°, § 1°, desta resolução.

  • 1º - Serão encaminhados os casos em que evidenciada a ocorrência de conflito interpessoal, preferencialmente antes de instaurado qualquer procedimento apuratório.
  • 2º - Ao receber o caso, o Procurador do Estado responsável pelo Centro de Práticas tomará as providências necessárias para que as partes envolvidas sejam convidadas a participar da sessão autocompositiva, indicando o facilitador responsável.
  • 3º - As sessões serão conduzidas por servidores devidamente capacitados nos métodos autocompositivos mais adequados à natureza do conflito ou por facilitadores indicados por entidades parceiras, nos termos ajustados em convênio ou instrumento congênere previsto em lei.
  • 4º. Ao término dos trabalhos, o facilitador responsável registrará uma breve memória do procedimento.
  • 5º. Resolvido o conflito e constatada a inexistência de infração disciplinar, será elaborado o acordo com a especificação dos compromissos assumidos pelos participantes, especialmente os relacionados à mudança de comportamento e da forma de comunicação interpessoal para evitar futuros desentendimentos, comunicando-se a origem.
  • 6º. Não sendo obtido êxito nas sessões ou havendo indícios da ocorrência de infração disciplinar, a Secretaria de Estado de origem será comunicada para as providências de sua alçada.
  • 7º - As sessões serão realizadas em ambiente adequado, que resguarde a privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas manifestações, assegurada a proteção da intimidade nos termos da lei.
  • 8º - A seleção dos casos e os fluxos dos procedimentos atenderão as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor, nos termos desta resolução.

 

Artigo 5º - O Comitê Gestor será integrado por dois Procuradores do Estado, sendo um Coordenador, e até três representantes de cada Secretaria de Estado participante.

  • 1º - No prazo de cinco dias, a contar da publicação desta resolução, os Titulares das Pastas participantes indicarão à Chefia da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares seus representantes, devendo a indicação recair preferencialmente sobre servidores com conhecimento de práticas autocompositivas.
  • 2º - Os Procuradores do Estado integrantes do Comitê Gestor deverão ser escolhidos preferencialmente dentre aqueles em exercício na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
  • 3º - A indicação de Procurador do Estado que não esteja em exercício na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares dependerá da anuência da Subprocuradoria Geral a que esteja subordinado.
  • 4º - Será publicada portaria da Chefia da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares com os componentes do Comitê Gestor.
  • 5° - Os Procuradores do Estado componentes do Comitê Gestor poderão integrar o Centro de Práticas.

 

Artigo 6º - O Comitê Gestor terá por atribuições, dentre outras:

I - definir o âmbito de atuação do Programa, mediante recorte territorial e numérico dos casos a serem encaminhados ao Centro de Práticas;

II - estabelecer o fluxo de procedimentos, levando em conta as peculiaridades organizacionais de cada Secretaria de Estado participante;

III - identificar servidores capacitados em práticas autocompositivas no âmbito da Administração Pública;

IV - identificar entidades que promovam capacitação em práticas autocompositivas interessadas em estabelecer parcerias para o desenvolvimento do Programa;

V - conceber estratégias de sensibilização no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, de modo a fomentar e divulgar os princípios basilares das práticas autocompositivas, zelando pela fidelidade do Programa a tais princípios;

VI - estabelecer metodologia de registro e monitoramento dos casos submetidos ao Centro de Práticas para avaliação permanente;

VII - sugerir ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado a realização de cursos de formação em práticas autocompositivas, capacitação em comunicação não violenta, palestras e workshops pertinentes ao escopo do Programa e que valorizem a cultura da paz;

VIII - elaborar e encaminhar, se necessário, propostas de alteração legislativa;

IX - identificar, por intermédio da análise dos casos encaminhados ao Centro de Práticas, situações, estruturas e procedimentos que possam gerar conflitos recorrentes, recomendando sua alteração.

  • 1º- As ações indicadas nos incisos I a IV deverão ser executadas no prazo máximo de 60 dias.
  • 2º - O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e suas deliberações, registradas em ata, serão encaminhadas, de forma resumida, ao Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares para publicação.

 

Artigo 7º - O Programa será executado inicialmente pelo prazo de um ano como Projeto Piloto no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e das respectivas Secretarias de Estado participantes. Parágrafo único - Ao término do prazo previsto neste artigo, o Comitê Gestor apresentará ao Procurador Geral do Estado e aos Titulares das Secretarias de Estado participantes, em até 30 dias, relatório circunstanciado que poderá subsidiar a ampliação do Programa aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica.

 

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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