O SIFUSPESP mais uma vez, cumprindo seu papel de defender a categoria, protocolou ofício tanto na Secretaria da Fazenda como na Procuradoria Geral do Estado, cobrando desses órgãos pelo desconto na folha de pagamento dos agentes de segurança penitenciária. A liminar parcial obtida pelo sindasp, para que fosse descontados valores correspondentes ao imposto sindical e que foi fortemente combatido pelo SIFUSPESP que conseguiu de forma unânime na votação dos desembargadores que arquivaram o processo.
O SIFUSPESP entende que houve um erro ou do PGE ou da Secretaria da Fazenda e caso a secretaria da Fazenda não acerte os holerites ou devolva o desconto através de folha suplementar, irá denunciar o governo do estado a justiça pelo descomprimento da decisão judicial.
Veja a seguir o documento protocolado.
O SIFUSPESP mais uma vez, cumprindo seu papel de defender a categoria, protocolou ofício tanto na Secretaria da Fazenda como na Procuradoria Geral do Estado, cobrando desses órgãos pelo desconto na folha de pagamento dos agentes de segurança penitenciária. A liminar parcial obtida pelo sindasp, para que fosse descontados valores correspondentes ao imposto sindical e que foi fortemente combatido pelo SIFUSPESP que conseguiu de forma unânime na votação dos desembargadores que arquivaram o processo.
O SIFUSPESP entende que houve um erro ou do PGE ou da Secretaria da Fazenda e caso a secretaria da Fazenda não acerte os holerites ou devolva o desconto através de folha suplementar, irá denunciar o governo do estado a justiça pelo descomprimento da decisão judicial.
Foram feitos 3 oficios, sendo eles protocolados na PGE (Imagem abaixo), Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e no DRHU (Depto de Recursos Humanos da SAP).
Veja a seguir o documento protocolado.
Desde ontem (28/03/2016) o SIFUSPESP teve várias informações de que estaria provisionado no holerite deste mês o desconto referente ao Imposto Sindical referente ao processo proposto pelo Sindasp, o que causou grande surpresa.
Como já foi divulgado algumas vezes, o referido processo foi julgado improcedente, sendo cassada a liminar que havia determinado o desconto do imposto (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html).
É certo que o Sindasp recorreu da decisão, inclusive pedindo que fosse realizado novo desconto e, ainda, que não fosse devolvido o valor aos Agentes, também conforme noticiado anteriormente. Entretanto, o recurso proposto pelo Sindasp não impede a devolução dos valores, tampouco ressuscita a malfadada liminar.
É evidente que os descontos ocorridos são absolutamente ilegais, passíveis, até mesmo, de responsabilização pessoal do servidor (ou servidores) que determinaram sua realização. Por isso, a Diretoria do SIFUSPESP determinou ao seu Departamento Jurídico que tomasse as providências necessárias para que referido desconto fosse restituído imediatamente aos Agentes, bem como propusesse o que de direito contra o Tribunal de Justiça para acelerar a devolução do valor descontado no ano passado.
O Departamento Jurídico Protocolou pedido de providências perante o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, assim como oficiou à Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado para que apresentem as explicações que tiverem referente a este desconto ilegal, inclusive apontando os responsáveis e requerendo a imediata devolução dos valores.
Caso não sejam tomadas as medidas em caráter de urgência urgentíssima, o SIFUSPESP proporá ação judicial de responsabilidade contra o Governador e quem mais deu ensejo ao ocorrido, inclusive buscando indenização pelos danos morais ocasionados.
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