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GERALDO VISITA CDP SOROCABA

Visita rotineira constatou mudanças nas condições de trabalho

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp) realizou visita de rotina, na última sexta (13/02), no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba. A unidade, em 2014, era retrato de abandono: tomada pelo mato, o CDP não oferecia as mínimas condições de trabalho aos servidores, que chegaram a ficar sem água potável, sem cadeira e com banheiros insuficientes compartilhados por homens e mulheres.

“Felizmente, depois de muitas denúncias do Sifuspesp enquanto representante dos funcionários do sistema prisional, muitas mudanças ocorreram”, relata o coordenador adjunto da regional de Sorocaba, Geraldo José Arruda. “Neste momento, a unidade deixa de frequentar as páginas policiais pelos abusos praticados pela diretoria afastada em abril de 2014. A vida no CDP começa a voltar ao normal e a diretoria atual vem resgatando o diálogo e a confiança junto ao corpo funcional”, completa Arruda.

O Sifuspesp conversou com a diretoria atual da unidade e apresentou as demandas da categoria, muitas já em andamento. O sindicato cobrou um local adequado para os servidores descansarem, conforme lei no horário de refeição.

A diretoria da unidade afirmou ao Sifuspesp que muitas mudanças estão em andamento, sabemos que há muita coisa a fazer e que nem tudo é possível de imediato. O sindicato reafirmou a disposição para o diálogo, tanto para cobrar como para apoiar tudo que seja feito em beneficio dos funcionários que possibilitem melhores condições de trabalho.

Em conversa com os funcionários da unidade, o Sifuspesp percebeu avanços e constatou um clima melhor na unidade em razão da volta do diálogo do corpo funcional e diretoria a atual e, principalmente, a confiabilidade mútua.

O Sifuspesp também dialogou com os funcionários sobre a pauta da Campanha Salarial 2015, tanto financeira como técnica. “Esperamos a mesma postura de 2014 onde a união do corpo funcional e demonstração de força durante a última greve foi elogiada em todo estado”, comenta o coordenador adjunto. “De forma responsável, os servidores souberam fazer o enfrentamento a este governo perverso que não respeita os trabalhadores do sistema prisional e, com as condições mínimas e adversas, conseguem manter a lei e a ordem nas unidade prisionais paulistas”, relembra.

“Gostaria de ressaltar o comportamento profissional e exemplar do corpo funcional do CDP Sorocaba que, em meio ao caos, manteve o funcionamento da unidade”, conclui Geraldo Arruda.

Apesar de melhoras, superlotação e falta de funcionários continuam

O CDP de Sorocaba não difere das outras unidades prisionais paulistas: sofre com a superlotação e a falta de funcionários. Conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o CDP tem capacidade para 662 presos, a unidade abriga 1619, 244% a mais. O Sifuspesp estima que a deficiência de funcionários da unidade seja de 30% para a capacidade que foi criada. Com a superlotação, a deficiência de funcionários é muito maior.

Projeto Piloto “Audiência de Custódia”

 

Resolução SSP-10, de 18-2-2015

Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança

Pública, a operacionalização da apresentação

pessoal do preso em flagrante delito à autori-

dade judiciária, em decorrência do Termo de

Cooperação Técnica firmado pelo Governo do

Estado de São Paulo (Projeto piloto de “Audiência

de Custódia”) e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado

entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Estado de

São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Minis-

tério da Justiça, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

na data de 06-02-2015, em que se busca a cooperação entre

os partícipes visando a efetiva implantação do projeto piloto

“Audiência de Custódia”.

Considerando a necessidade de regulamentação do pro-

cedimento no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, por

meio da atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.

Resolve:

Artigo 1o - A apresentação do preso provisório diretamente

a autoridade judicial competente será realizada de segunda à

sexta feira, nas dependências do complexo Jurídico Ministro

Mário Guimarães, nesta Capital, nos casos de prisão em flagran-

te delito ocorridos de domingo à quinta feira, e, em regra, no

prazo de 24 horas após a expedição de nota de culpa, atendendo

às diretrizes do Termo de Cooperação Técnica denominado “Pro-

jeto Audiência de Custódia”.

§1o - A implantação do Convênio será progressiva e iniciar-

se-á somente com o preso cujo auto de prisão em flagrante

delito tenha sido lavrado nas 1a e 2a Delegacias Seccionais de

Polícia/DECAP, indicadas em face das necessidades operacionais

e de questões de segurança pública.

§2o - Nos termos do Convênio, o “Projeto Audiência de

Custódia” não se aplica às prisões em flagrante delito realizadas

aos finais de semana e feriados.

§3o - O preso em flagrante delito cuja expedição da nota de

culpa tenha ocorrido à sexta feira ou sábado será encaminhado

diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária.

Artigo 2o - Excepcionalmente, a autoridade policial poderá

deixar de apresentar o preso diretamente a autoridade judicial,

quando as circunstâncias específicas da prisão em flagrante

puderem colocar em risco a segurança pública.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, em decisão funda-

mentada, a autoridade policial encaminhará o preso diretamen-

te à Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando em

24 horas, a autoridade judicial e a Delegacia Geral de Polícia.

Artigo 3o - A responsabilidade pela guarda, transporte

e entrega do preso em flagrante delito no complexo Jurídico

Ministro Mário Guimarães será da Polícia Civil.

§1o - O preso será entregue pela Polícia Civil diretamente

à Polícia Militar, conjuntamente com o auto de prisão em

flagrante, respectiva nota de culpa e relatório preliminar da

autoridade policial.

§2o - Os pertences do preso, que não tiverem sido devolvi-

dos aos familiares ou advogado na unidade policial, serão enca-

minhados ao complexo Jurídico Mário Guimarães e entregues

pela Polícia Civil mediante protocolo da Polícia Militar.

§3o - A responsabilidade pela guarda do preso, a partir de

sua entrega no complexo jurídico Mário Guimarães, será da Polí-

cia Militar, que o encaminhará à carceragem e, posteriormente, à

presença do juiz competente, no momento da audiência.

§4o - A responsabilidade da Policia Militar pela guarda do

preso cessará com a sua entrega aos agentes da Secretaria de

Administração Penitenciária, quando mantida a prisão provisória

pela autoridade judicial competente.

Artigo 4o - Na hipótese de manutenção de prisão provisória

pela autoridade judicial competente, o preso será encaminhado

pela Polícia Militar para a realização obrigatória de exame de

corpo de delito.

§1o – Não será realizado o exame de corpo de delito

naquele que obtiver a concessão de liberdade provisória ou o

relaxamento da prisão em flagrante, salvo se houver expressa

requisição da autoridade judiciária.

§2o - Para fins de cumprimento do Convênio, os exames

de corpo de delito sempre serão realizados no próprio com-

plexo Jurídico Mário Guimarães, em sala própria e adequada

fornecida pelo Poder Judiciário à Superintendência da Polícia

Técnico-Científica.

Artigo 5o - Após 30 (trinta) dias do início da execução do

Convênio, mediante prévia consulta à Polícia Civil, Polícia Militar

e Polícia Técnico-Científica, a Secretaria da Segurança Pública

analisará a manutenção das 02 (duas) Delegacias Seccionais da

Capital/SP indicadas pela Delegacia Geral de Polícia, a eventual

necessidade de substituição ou a ampliação progressiva do con-

vênio para outras Delegacias Seccionais da Capital.

Artigo 6o - A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Técnico-

Científica regulamentarão, imediatamente, os respectivos pro-

cedimentos para o efetivo cumprimento da presente resolução.

Artigo 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Transferências

 

Transferindo:

Em cumprimento a sentença exarada pelo juiz de Direito

do Juizado Especial Cível - Foro de Santo Anastácio, nos autos

do processo 0000349-71.2015.8.26.0553, Obrigação de Fazer/

Não Fazer, nos termos do art. 14-A, inc. I, da LC. 898/2001,

acrescentado pela LC. 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II do SQC-III-

QSAP, provido por JONATAS THADEU LUZ BRESSA MARTINS, RG.

33.977.110-0, do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul,

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do

Estado para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido

Santana” de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Oeste do Estado.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por ROBSON

GONCALVES, RG. 28.716.632-6, da Administração Superior da

Secretaria e da Sede para a Coordenadoria de Unidades Prisio-

nais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por LUIZ HEN-

RIQUE CARRASCOSA IDALGO, RG. 25.172.928-X, da Coordena-

doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por PAULA

MARTINS CASTELO BRANCO, RG. 23.988.441-3, da Coordena-

doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Oeste do Estado.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,

conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Centro de Detenção Provisória de Mauá

ANDERSON TEIXEIRA AMARAL, RG. 47.817.567-X – Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A inciso II da

LC.959/04, acrescentado pela LC. 1060/2008 a partir de 13-02-

2015, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe

III do SQC-III-QSAP, provido pela servidora ANA CLAUDIA TEI-

XEIRA RODRIGUES, RG. 29.343.238-7 da Penitenciária Feminina

Sant”Ana para o Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste

estabelecimento penal.

 

Elogios

 

Consignando VOTO de ELOGIO aos servidores especifica-

dos pelo compromisso, eficiência e eficácia na execução dos

serviços prestados:

- Marilene Borges dos Santos, RG 23.147.203-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Juliana Aparecida de Oliveira, RG 33.542.055-2, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Cleonice Alves da Costa, RG 29.556.759-4, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP

- Mariana de Paula Pereira, RG 44.582.113-9, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.

- Edna Nobrega da Silva, RG 23.194.978-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP.

- Gicelia Candida Feliciano, RG 28.053.990-3, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Valdecir Specian, RG 10.830.675-6, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP.

VENCESLAU OK

Reunião em Presidente Venceslau

Após 15 reuniões regionais, o sindicato promove encontro para definir pauta para campanha salarial


O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) convoca todos os funcionários de área meio e apoio, associados ou não, para assembleia no próximo dia 27/02 (sexta), às 10h, na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, na cidade de São Paulo. A pauta do encontro são questões financeiras e técnicas e as condições de trabalho e saúde do trabalhador no sistema prisional para a construção da mobilização da Campanha Salarial de 2015 da categoria.

Estão convidados a participar: Agentes de Saúde, Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, Analistas Administrativos, Analistas Socioculturais, Arquitetos, Auxiliares de Enfermagem, Auxliares de Laboratório, Auxialires de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros, Executivos Públicos, Médicos, Médicos Veterinários, Oficiais Administrativos, Oficiais Operacionais, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Laboratório.


Encontros Regionais

BAURU 500X375

Encontro em Bauru

O Sifuspesp realizou, durante o mês de fevereiro, 15 reuniões regionais com funcionários de área meio e apoio. “A reunião foi importante porque chegamos a conclusão de que, apesar de termos carreiras diferentes, de leis diferentes regerem nossos cargos, os problemas são os mesmos e as dificuldades também”, disse a diretora de Mulheres do Sifuspesp, Márcia Ferraz Barbosa, que participou da reunião em Bauru.

“A maior parte dos problemas da área meio serão resolvidos, em caráter definitivo, quando for conquistada uma lei orgânica em que os servidores tenham o mesmo regime jurídico, sendo extinta a separação das carreiras, com todos na condição única de servidor penitenciário do Estado de São Paulo”, completa o diretor de base da P1 de Guareí, José Ricardo Mesiano, que esteve na reunião de Itapetininga.

ITAPETININGA OK

Reunião em Itapetininga

De acordo com os colegas ouvidos, a Unidade Básica de Valor (UBV), que da mesma forma abrange o servidor penitenciário da área meio, segue inerte valendo 100 reais, desde que foi criado, sem os reajustes anuais previstos com base no IPC apurado pela FIPE. Isto reflete em prejuízo na atualização do valor da GDAPAS em seus contracheques, uma vez que, multiplica-se a referida UBV pelo coeficiente correspondente ao cargo do servidor, conforme decreto que regulamenta o SUS/SP e pessoal da SAP e SSP. O ganho real no contracheque dos profissionais da área meio e apoio, após a greve de 2014 foi ínfimo, exemplificado pelo aumento do adicional de periculosidade que passou de 179 para 250 reais.

“Já fazem quase três anos e meio da instituição do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e a grande maioria dos servidores estão aguardando sua avaliação para ser concedido em seu contracheque o respectivo 'prêmio'”, afirma o diretor de Comunicação, Adriano Santos.

PRUDENTE 500

Reunião em Presidente Prudente

“A política adversa e perversa que o patronato estatal adota há mais de 20 anos, desde o primeiro mandato Mário Covas no Palácio dos Bandeirantes, é evidente. Somente para ilustrar, entre outros absurdos tratados e debatidos, na edição de uma mesma lei complementar, que cuida na esfera dos planos de cargos e salários, o emprego de dois pesos e duas medidas em sua contemplação, já que estabelece 'gratificações' similares, mas com desfechos diferentes aos servidores penitenciários da área meio em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), onde prevê no GDAPAS mecanismos de perda do seu direito de recebimento e no GESS, não”, afirma José Ricardo Mesiano.


Confira alguns dos itens de pauta que foram encaminhados para serem debatidos na Assembleia do dia 27/02:


PAUTA FINANCEIRA

- Manutenção do Pagamento do GDAPAS, nos casos de licença saúde, independente do período de afastamento;

- Incorporação do GDAPAS na aposentadoria, independente do tempo que o recebeu;

- Equiparação do GDAPAS em relação ao Prêmio de Incentivo da Secretaria de Saúde, resultando em Isonomia Salarial, em relação aos mesmos profissionais da SES;

- Reposição Inflacionária referente ao ano de 2014;

- Progressão das letras na carreira a todos da lei 1157/11;

- Extinção do teto para o recebimento de auxílio alimentação, para que todos os funcionários tenham acesso a este benefício;

- Aumento do Salário Base;

- Aumento real, referente ao adicional de periculosidade;

- Aumento de 40% de insalubridade (operacional e auxiliar administrativo).


CONDIÇÕES DE TRABALHO


- Reestruturação do padrão de lotação das unidades prisionais e contratação urgente de profissionais (em todas as áreas);

- Adequação do espaço físico em todas as áreas de trabalho, etc.);

- Pela convocação dos profissionais da área de saúde e área meio, aprovados no último concurso público;

- Combater o assédio moral dentro do sistema prisional, fazer denúncias e exigir que a SAP instaure procedimentos administrativos e puna todos aquele que cometem assédio moral.

 

 

CAMPINAS

Encontro em Campinas

 

Reunião doa 06.02.15 SJRP

Reunião em São José do Rio Preto

 

VENCESLAU 02 OK

Reunião em Presidente Venceslau

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