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Foi publicado no Diário Oficial desta quinta (07/01) a autorização para abertura de inscrições de Agentes Técnicos de Assistência de Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea e para o CDP de Itatinga.

O SIFUSPESP entrou em contato com a SAP para tentar obter a previsão de inaguração das unidades, mas a secretaria não forneceu nenhuma previsão oficial. Em dezembro, a SAP informou que a previsão para as duas unidades seria neste mês de janeiro. A Penitenciária de Votorantin está prevista para abril.

Para consultar a sua classificação, acesse o link: http://lptespecial.sap.sp.gov.br/novasunidadesv2/default.aspx

Confira a publicação completa no Diário Oficial:

 

Abertura de Inscrições de LPTE para Técnicos de Saúde, Oficial e Administrativo para a Penitenciária de Florínea, CDP de Itatinga,

 

Resolução SAP-1, de 6-1-2016

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se trans-

ferirem para a Penitenciária de Florínea, que

se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para

Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento

de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes

(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Florínea terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no

mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publi-

cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Resolução SAP-2, de 6-1-2016

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se trans-

ferirem para o Centro de Detenção Provisória de

Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para

Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento

de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes

(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Itatinga terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no

mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publi-

cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Três ASPs femininas foram agredidas por presas, neste sábado (02/01), na Penitenciária Feminina de Santana (PFS). Segundo informações obtidas pelo SIFUSPESP, uma ASP foi atingida por um chute. Ao tentar ajudá-la, a segunda ASP também foi agredida. Uma terceira ASP tentou controlar a situação e levou uma mordida no braço. Foram necessárias 4 ASPs para conseguir retirar a detenta da cela, que estava sendo encaminhada para o castigo. Foi registrado Boletim de Ocorrência sobre o incidente.

“É evidente o descaso da SAP com a segurança do servidor, tanto dentro da unidade quanto fora, em seu momento de lazer”, denuncia o diretor de Formação do SIFUSPESP, Fábio Jabá. “Estas agressões acontecem de forma continuada e repetida e estão relacionadas diretamente com o déficit de funcionários na unidade, agravados pelos ASPs em desvio de função”, explica o diretor.

Há um ano, o SIFUSPESP denunciou, entre outras coisas, um grande número de ASPs em desvio de função e poucas funcionárias na carceragem da PFS, o que deixa as servidores em uma situação extremamente perigosa. Até o momento, a SAP não respondeu às denúncias.

Em setembro, um vídeo gravado dentro da unidade mostrando o consumo de drogas ganhou ampla repercussão na mídia, e forçou à SAP a criar o RDD feminino, conforme já noticiado (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3366-sifuspesp-pede-providencias-a-sap-quanto-a-video-de-aniversario-do-pcc.html).

“A criação do RDD feminino foi um passo importante, mas não é necessário para acabar com a grave situação nas penitenciárias paulistas, em especial a Feminina de Santana”, argumenta Jabá. “Defendemos também a criação do Regime de Contenção Feminino, a automação da porta das celas da unidade, além do fim do desvio de função e do número de servidores adequados em cada unidade”, completa o diretor de Formação.

Abertura de Inscrições de LPTE para Técnicos de Saúde, Oficial e Administrativo para a Penitenciária de Florínea, CDP de Itatinga,

 

Resolução SAP-1, de 6-1-2016

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se trans-

ferirem para a Penitenciária de Florínea, que

se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para

Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento

de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes

(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Florínea terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no

mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publi-

cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Resolução SAP-2, de 6-1-2016

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se trans-

ferirem para o Centro de Detenção Provisória de

Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para

Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento

de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes

(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Itatinga terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no

mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publi-

cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Transferências

 

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC 959/2004, acres-

centado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenci-

ário, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV,

do SQC-III-QSAP, provido por PEDRO CARVALHO MARCELINO,

RG. 21.497.438-8:

Do Centro de Detenção Provisória de Campinas

Para a Penitenciária III de Hortolândia

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo

provido pelo servidor conforme abaixo:

Da Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba,

Para a Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba:

AGUINALDO DE ALMEIDA, RG 28.176.991-6, Oficial Opera-

cional, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo,

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 os servidores

TULIO CESAR PEREIRA, RG. 41.775.492-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, e RODOLFO APARECIDO

PEREIRA DOS SANTOS, RG. 13.913.539-X, Agente de Segurança

Penitenciária, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento a

Saúde (U.A 24.951), para o Centro de Detenção Provisoria ''Nel-

son Furlan'' de Piracicaba (U.A 24.945), a partir de 01-01-2016.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 os servidores

ERICO BARBIERI, RG. 33.691.372-2, Agente de Segurança Peni-

tenciária, do SQC-III-QSAP, e FERNANDO VICENTIN DUARTE,

RG. 46.141.368-1, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-

III-QSAP, do Centro de Detenção Provisoria ''Nelson Furlan'' de

Piracicaba (U.A 24.945), para o Núcleo de Atendimento a Saúde

(U.A 24.951), a partir de 01-01-2016.

 

Gratificação GESS, Prêmio por Desempenho Individual

 

Apostilas do Diretor I, de 6-1-2016

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008.

Aos servidores ERICO BARBIEIR, RG. 33.691.372-2, Agente

de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, e FERNANDO

VICENTIN DUARTE, RG. 46.141.368-1, Agente de Segurança

Penitenciária, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-01-2016.

 

Concedendo, à vista da Portaria publicada em 06-08-2015

e nos termos do artigo 5o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-

2011, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, na pro-

porção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente

3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-

2008, a partir de 04-01-2015 a servidora LUCILA APARECIDA

VITTI, RG 16.339.748-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

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