compartilhe>

Ao identificar documento que não era autêntico para comprovar imunização contra o coronavirus, policiais penais conseguiram impedir visita - que confessou ser antivax - de colocar unidade em risco sanitário. Caso aconteceu no sábado(29), primeiro dia em que papel foi exigido de familiares de presos

 

por Giovanni Giocondo

No primeiro final de semana em que as visitas presenciais aos detentos tiveram de apresentar o comprovante da vacinação com as duas doses da vacina que previne a contaminação pelo coronavírus para entrar nas unidades prisionais de São Paulo, uma mulher tentou entrar com um passaporte vacinal falso na Penitenciária 2 de Franco da Rocha, na região metropolitana da capital.

O caso aconteceu no último sábado (29), quando os servidores desconfiaram da autenticidade do documento.

De acordo com os relatos dos policiais penais, a mulher confessou ser antivacina, e disse que não havia tomado o imunizante. Ao encaminhar o papel para verificação do QR Code, confirmaram que ele era falso.

Além de ser impedida de entrar, a familiar do preso foi encaminhada ao distrito policial mais próximo, onde foi registrado boletim de ocorrência por falsificação de documento. Ela também foi suspensa do rol de visitas.

O SIFUSPESP parabeniza os servidores responsáveis pelo flagrante, além de alertar todos os demais trabalhadores do sistema a se manterem vigilantes para impedir que novas tentativas semelhantes aconteçam no Estado.

Com base em dados oficiais sobre a pandemia, o sindicato acredita que a vacinação que previne a COVID-19 tem se mostrado eficaz no Brasil, evitando aumento do número de internações e óbitos daqueles que estão imunizados.

Dessa forma, impedir que visitas sem o passaporte entrem nas unidades é um dever de todos os trabalhadores que prezam pela saúde de seus colegas de serviço, amigos e familiares.

Membros de entidades do funcionalismo que fiscalizam atendimento à saúde dos servidores públicos por parte do instituto de assistência médica querem participação cada vez maior dos trabalhadores no fortalecimento da comissão

 

por Giovanni Giocondo

A Comissão Consultiva Mista(CCM) do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE) elegeu nesta segunda-feira(31) os membros da sua plenária de entidades que representam regionalmente os servidores em Presidente Prudente para os anos de 2022 e 2023. Responsável por fiscalizar a administração do instituto e o atendimento aos usuários, a comissão é formada por funcionários de diversas secretarias e autarquias paulistas.

Farão parte da diretoria da CCM-IAMSPE Regional de Prudente o presidente Paulo Roberto Índio do Brasil, tendo como vice-presidente Erotides Bartolomeu de Toledo Apóstolo e a suplente Rosmeire Tamanine Gonzalez. O diretor de Saúde do SIFUSPESP, Apolinário Gentil Leite Vieira, será o 1o secretário. O 2o secretário será Marcos Olimpio Bezerra, enquanto Helena Lima ficou com o cargo de 3a secretária.

Presente à reunião que definiu a nova diretoria, Apolinário Vieira destacou a necessidade de cada vez mais servidores do sistema prisional participarem ativamente das instâncias de debate e decisões dentro das entidades criadas pelo funcionalismo público.

No caso da CCM-IAMSPE, trata-se de um espaço fundamental para lutar por melhor atendimento da saúde de todos os funcionários públicos, que tanto tem sido negligenciada pelo governo do Estado ao longo dos últimos anos.

Para o diretor de Saúde do SIFUSPESP, o problema atual do instituto é a falta de uma gestão qualificada, o que pode mudar quando os trabalhadores se organizam, fortalecem as entidades e fiscalizam a execução dos serviços. “Por essa razão, devemos trabalhar pelo IAMSPE por meio das comissões em cada região. Ele é nosso, e somente participando mais com as CCMs, poderemos reinvindicar que nossas exigências sejam atendidas.

Além de Presidente Prudente, a Comissão Consultiva Mista também atua a nível estadual, municipal e regionalmente nas demais cidades onde existem Centros de Atendimento Médico-Ambulatorial(CEAMA) do IAMSPE, que são: Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté

Juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Lins tomou decisão com base em ação elaborada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que questionou tratamento impessoal dispensado pela secretaria a servidor que havia se inscrito na LPT e não obteve transferência com base na justificativa burocrática ilegal de que estaria em “exercício provisório do cargo” 

 

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) concedeu sentença favorável a um associado do SIFUSPESP que havia sido irregularmente preterido pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) de uma remoção para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Álvaro de Carvalho, em outubro de 2020.

O servidor estava inscrito na Lista Prioritária de Transferências(LPT) que tinha esta unidade prisional como preferência, à frente de muitos outros policiais penais, mas não foi transferido, de acordo com a justificativa da secretaria, porque estaria em “exercício provisório do cargo”.

A decisão terminativa em 1a instância do juiz Adriano Ponce Rodrigo de Oliveira, da Vara do Juizado Especial Cível de Lins, publicada no último dia 27 de janeiro, determina que o Estado terá de transferir o policial penal de imediato porque deveria ter considerado a inscrição do servidor na LPT quando realizou as remoções.

Representado pelo Dr. Rafael Medeiros, advogado do Departamento Jurídico do sindicato na sede regional de Bauru, o sócio relatou que esse impedimento aconteceu em 8 de outubro de 2020, mesmo dia em que ele foi transferido para o CDP de Piracicaba, estabelecimento penal para o qual havia feito sua escolha de vaga em fevereiro daquele ano.

Lotado inicialmente no CDP I de Pinheiros, onde iniciou seu trabalho no sistema prisional paulista em 2018, o policial penal efetuou a inscrição na LPT em março de 2019, assim que se encerrou o período mínimo de 6 meses do início do exercício no cargo, previsto em lei. Tinha como preferências, além do CDP de Álvaro de Carvalho, a Penitenciária de Getulina e o Centro de Ressocialização(CR) de Lins, todos no interior do Estado.

 

Sobre a inconstitucionalidade da condição provisória da função pública

De acordo com o Dr. Rafael Medeiros, o argumento da SAP para não efetuar a transferência é inconstitucional por ferir os princípios da legalidade e impessoalidade da administração pública, e destoa de outros dispositivos legais em vigor, entre eles o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, que não prevê parâmetros concretos sobre a condição provisória ou definitiva do exercício da função pública.

Paralelamente a isso, o advogado alegou não ser cabível  que um “exercício provisório do cargo” dure tanto tempo, sinônimo da inércia da secretaria em atribuir uma unidade de lotação definitiva ao trabalhador, o que acabou por desvirtuar a regra de transferência que a própria SAP criou.

“Diante disso, o que ficou explícito foi a omissão e o descaso da Administração Pública ao dar tratamento – ou deixar de dar ao procedimento legal, que é de sua única responsabilidade. Restou evidente que, no caso concreto, a Administração ignorou os requisitos objetivos para a efetivação da transferência do servidor, tendo agido em favor de uns em detrimento de outros”, esclarece o Dr. Rafael Medeiros .

O advogado prossegue com sua explicação, assinalando que o Departamento Jurídico do sindicato notou que o sócio teve o seu direito de permanecer ao lado da família impedido, porque afinal foi posto de lado pela SAP, “sem qualquer motivo justo aparente”, enquanto outros oito servidores que estavam em posições intermediárias na lista obtiveram a transferência mesmo estando atrás dele na lista.

 

Para juiz do caso, servidores ficam à mercê do setor de recursos humanos da SAP

Na sentença, o juiz Adriano de Oliveira pontuou ainda que "do jeito que o sistema está sendo operado pela SAP, os agentes realmente ficam à mercê do setor de recursos humanos. Se algum servidor ou dirigente do setor quiser prejudicar um agente com classificação provisória, basta que retarde a publicação da classificação definitiva dele, o que o privará de concorrer às vagas da Lista Prioritária. Não estou a afirmar que houve preterição deliberada do demandante. Quis apenas dar um exemplo do que pode acontecer se alguns cuidados não forem implementados", versa o magistrado na sentença.

No olhar do Dr. Rafael Medeiros, é exatamente contra essas ações que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP luta todos os dias.  “A administração pública tem de estar e agir em conformidade com os mandamentos instituídos no artigo 37 da Constituição Federal, que diz que cabe a ela obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, entre outros. Nesse caso, não foi o que aconteceu, porque os parâmetros adotados pela SAP referentes ao exercício provisório e o definitivo não têm embasamento legal, e não houve impessoalidade no tratamento desse servidor em específico.

‘O que ficou evidente, com a sentença que veio aí pra reiterar os nossos argumentos, é que a SAP, por única exclusiva vontade, veio de maneira unilateral e arbitrária retardar o “exercício definitivo” do servidor e isso fez com que ele fosse prejudicado na transferência, com o direito de estar mais próximo da família prejudicado e obstado por uma questão meramente burocrática, finaliza o advogado da sede regional do sindicato em Bauru.

A Fazenda ainda poderá recorrer da sentença, mas a decisão é de grande relevância e futuramente poderá ser seguida em casos semelhantes, sempre com a análise minuciosa das particularidades e especificidades que envolvem a situação de cada servidor por parte do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

O presidente do sindicato, Fábio Jabá, deixou claro que o SIFUSPESP sempre foi contra a definição de “exercício provisório”, que tem trazido, na verdade, ônus para o Estado. “Não existe “servidor provisório”, pois quando ele toma posse, passa a exercer seus direitos e deveres previstos no estatuto. Então esse trabalhador tem direito à transferência caso tenha feito esse pedido de inclusão na LPT dentro do período legal. Logo, quem estiver nessa situação “provisória”,  deve procurar o nosso Departamento Jurídico para reverter o quadro”

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp