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Por Redação SIFUSPESP

O policial penal André Ricardo Meireles de Oliveira, de 38 anos, lotado na Penitenciária II de Reginópolis precisa do apoio solidário da categoria para tratamento das sequelas decorrentes do contágio pelo coronavírus.

Ele foi diagnosticado com Covid em 21 de outubro passado, quando deu entrada no Pronto Atendimento do Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru, onde inicialmente recebeu apenas medicamentos e oxigênio, mas três dias depois o quadro de saúde se agravou, sendo necessária intubação por 27 dias. Desde então as agruras vividas pelo policial só aumentaram, pois foi extubado, mas sofreu parada cardíaca, voltando à intubação. 

Em 15 de dezembro ele foi para a UTI em coma vigil, um estado patológico com perda de consciência, redução ou ausência de reações a estímulos e alteração de funções vitais. Como se não bastasse o estado de coma, o policial penal está enfrentando outras sequelas da Covid - tetraparesia, enfermidade que acomete braços e pernas com fraqueza anormal devido a danos em nervos ou músculos que passam a não funcionar normalmente, escaras devido ao longo tempo acamado e ainda osteomielite, uma infecção adquirida no ambiente hospitalar com microbactérias que afetam o interior dos ossos. 

Mesmo com o quadro gravíssimo, o hospital deu alta ao policial penal no último 6 de fevereiro, o que levou à piora de André e retorno à UTI em 9 de março, onde está até os dias atuais. Assim, a família do policial penal conta com a solidariedade de todos e todas do sistema prisional para arrecadação de recursos porque ele precisa de tratamento numa câmara hiperbárica, uma forma de terapia de oxigênio puro para cicatrização rápida das feridas profundas que está sofrendo, e para compra de  fraldas geriátricas.

Os dados para doações são os seguintes:

Banco do Brasil
Agência: 6533-1
Conta corrente 148.898-8
André Ricardo Meireles de Oliveira

Questionamento sobre cômputo no período de afastamento foi encaminhado à pasta pelo Departamento Jurídico do sindicato, visando a garantir que direitos de servidores com comorbidades sejam preservados

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) a fim de esclarecer se os servidores que são do grupo de risco para o coronavírus e estão há mais de um ano afastados do trabalho presencial devido a essas comorbidades terão computado normalmente o tempo de serviço para a obtenção de promoções, progressões de grau e quinquênios, entre outros benefícios.

No documento, o sindicato alega que apesar de não estarem comparecendo fisicamente ao ambiente de trabalho, os funcionários estão na condição de “disponibilidade” para a secretaria. Essa situação enseja, na visão do sindicato, que a pasta responda se os adicionais temporais e o período transcorrido desde março de 2020 serão afetados para o gozo de férias, licenças-prêmio e pedido de aposentadoria voluntária.

Para o SIFUSPESP, o fato de trabalhadores que possuem doenças preexistentes como diabetes e cardiopatias, tinham mais de 60 anos de idade ou estavam gestantes, entre outras características previstas para integrarem o grupo de risco da COVID-19, não pode significar que eles sejam prejudicados na comparação com os demais colegas de sistema.

“Esses funcionários só ficaram em casa para não terem risco de contraírem o vírus e portanto, não podem ser punidos por se encaixarem nessa medida de precaução”, explica o coordenador do Departamento Jurídico, Sergio Moura.

Caso a SAP não responda o questionário do sindicato dentro do prazo legal, será necessária ação judicial com o objetivo de assegurar o cômputo do tempo de serviço para os servidores de todas as funções e atividades técnicas e de segurança que precisaram se ausentar das unidades prisionais em virtude do perigo de contraírem a doença.

É importante frisar que este pedido se refere somente aos trabalhadores do grupo de risco. Os demais funcionários do sistema prisional, que haviam sido prejudicados pela Resolução SAP 43, que congelava o cômputo dos adicionais temporais para quinquênio, sexta-parte e licenças-prêmio  até  o fim de 2021, estão por enquanto protegidos graças à vitória parcial do Jurídico do SIFUSPESP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP). A decisão, adotada em fevereiro, ordenou que a Fazenda retomasse a contagem. Saiba mais aqui.

Policial penal aposentada da Penitenciária de Parelheiros, Marta dos Santos Branquinho faleceu na noite de quarta-feira (7) devido ao contágio pelo coronavírus. 

Antes de se aposentar, Marta atuou como diretora do Centro Integrado de Movimentação e Inclusão Carcerária (Cimic). 

Condolências e profundo pesar é o que expressa a direção do sindicato aos familiares, parentes e amigos da aposentada. O SIFUSPESP está à disposição para prestar o apoio que for necessário neste momento. 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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