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O que deveria ser um processo simples virou um caos administrativo. As novas identidades funcionais da Polícia Penal de São Paulo começaram a chegar aos servidores, mas o que deveria trazer segurança e reconhecimento profissional chegou carregado de erros, inconsistências e uma desorganização que beira o inacreditável.

O Sinppenal vem recebendo relatos de problemas que vão além de simples equívocos burocráticos. Policiais que possuem porte de arma chegaram a descobrir que a informação não consta em sua funcional. Outros receberam documentos com fotos tão antigas que mal conseguem se reconhecer nelas porque alguns setores de RH não convocaram os servidores para atualizar sequer a imagem. Alguns companheiros da mesma unidade receberam a funcional enquanto outros continuam à espera, sem qualquer explicação.

O problema mais grave? Quando o policial tira a funcional do envelope, o documento impresso parece estar correto. Mas quando o código QR é lido no sistema, aparecem dados completamente diferentes. Um servidor relatou que sua funcional consta como "AGENTE" com lotação na "COREMETRO", quando na verdade ele possui cargo e local de lotação totalmente diferentes. É como portar um documento que nega sua própria identidade profissional.

O erro torna-se mais grave pelo fato de que o próprio DGPP em ofício encaminhado ao Delegado Geral da  Polícia Civil indica que a forma de validação da identidade funcional é deve ser feita através do código QR. 

Tudo isso acontece porque o processo de recadastramento foi feito de forma completamente desorganizada. Se a administração estadual tivesse iniciado esse procedimento em dezembro de 2024, ou no início de 2025, logo após a criação da Polícia Penal, as coisas poderiam ter fluído com alguma organização. Mas não. Esperou-se até agora para descobrir que ninguém estava realmente coordenando nada.

A funcional é mais que um documento, é segurança

A identidade funcional não é um acessório. Para um policial penal, é a comprovação de sua legitimidade profissional, sua proteção legal diante de situações de risco. A demora já passa de um ano enquanto ofícios protocolados e reuniões exaustivas acontecem desde 2024 sem que o governo apresente qualquer solução prática.

Lembre-se: o uniforme oficial também foi publicado no Diário Oficial há um ano e cinco meses e ainda não foi entregue. A Polícia Penal continua trabalhando sem identificação clara ou vestimenta adequada. Essa falha administrativa transformou-se em insegurança jurídica e física real.

Se você recebeu sua funcional com problemas, informe o sindicato

Se você é servidor da Polícia Penal e recebeu sua identidade funcional com erros, inconsistências, fotos desatualizadas ou divergências entre o documento impresso e o sistema, entre em contato com o Sinppenal imediatamente. 

O WhatsApp é 11 97865-3764. Você pode enviar fotos para mostrar o problema.  O sindicato precisa de todos esses relatos documentados para cobrar do governo uma solução definitiva. 

O Sinppenal vai encaminhar um ofício ao governo questionando por que as funcionais chegam desatualizadas e repletas de erros , além de cobrar um prazo sobre o fornecimento do documento aos aposentados. Mas para que essa cobrança tenha peso, ela precisa estar fundamentada nos problemas reais que estão acontecendo nas mãos dos servidores.

 

O Sinppenal comunica, com profundo pesar, o falecimento do policial penal Thiago Rodrigues dos Santos, de 43 anos. Conhecido entre os colegas como Maca, ele atuava na Base de Escolta de Mirandópolis e sofreu um infarto fulminante no dia 13 de maio. 

O Sinppenal se solidariza com os colegas da Base de Escolta de Mirandópolis, que perdem não apenas um profissional, mas um companheiro de jornada que, como tantos outros, carregava no peito o peso de uma profissão que, muitas vezes, custa a nossa vida.

Para aqueles que desejam prestar as últimas homenagens, o velório começou às 8h30 no Cerimonial Cardassi, em Mirandópolis. A despedida definitiva ocorrerá no Crematório Cardassi, às 17h.

Entrou em vigor nesta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026, uma medida histórica que altera o tratamento penal dado a criminosos que atentam contra a vida de policiais penais e demais agentes de segurança pública no Brasil. A nova legislação, sancionada em 11 de maio e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que acusados ou condenados por homicídio (consumado ou tentado) contra agentes no exercício da função — ou em razão dela — deverão ser enviados preferencialmente para presídios federais de segurança máxima.

A medida é vista pelo Sinppenal como um avanço na proteção da categoria. Ao retirar esses detentos do sistema estadual e isolá-los em unidades federais, o Estado interrompe o ciclo de influência de facções criminosas e oferece uma resposta contundente àqueles que desafiam a autoridade dos operadores do sistema prisional. A lei também estende essa proteção aos familiares dos agentes, abrangendo cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau.

Além da transferência prioritária, a nova lei traz modificações profundas na Lei de Execução Penal (LEP). A partir de agora, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público podem solicitar a inclusão imediata do detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) logo no ato do recolhimento, seja ele preso provisório ou condenado.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de que as audiências com esses presos ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Essa medida visa eliminar os riscos inerentes ao transporte e escolta de criminosos de alta periculosidade, garantindo a segurança dos policiais penais envolvidos na custódia e evitando tentativas de resgate ou atentados durante os deslocamentos externos.

A aprovação desta lei é um reconhecimento do risco extremo enfrentado pelo policial penal. O isolamento federal não é apenas uma punição, mas uma medida estratégica de preservação da vida de quem mantém a ordem no sistema. 

Critérios para transferência

A transferência para o sistema federal será aplicada em casos de homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, Força Nacional e demais órgãos de segurança pública. O processo será célere: uma vez decidido pela transferência, o magistrado solicitará a reserva de vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). No caso do RDD, o juiz deverá proferir uma decisão liminar imediata e uma decisão final em até 15 dias.

Para o Sinppenal, a celeridade processual prevista na lei é fundamental para evitar que o criminoso permaneça em unidades onde possa exercer liderança ou coagir servidores. A entidade reforça que a proteção aos familiares é uma conquista humanitária, reconhecendo que o crime organizado muitas vezes utiliza o ambiente doméstico do servidor como alvo de retaliação.

A lei já está em vigor e possui aplicabilidade imediata para crimes consumados ou tentados a partir da data de sua publicação. Por isso, orientamos todos os filiados que, em caso de ameaças ou ocorrências que se enquadrem nos novos dispositivos legais, entrem em contato imediato com o departamento jurídico do sindicato para que possamos peticionar e cobrar a aplicação do regime de segurança máxima e o isolamento federal dos agressores.