O SINPPENAL comemora a decisão de prorrogação do prazo do recadastramento dos servidores da ativa, uma vez que houve diversas reclamações acerca da impossibilidade de efetuar a medida, assim como ocorreu em 2024. Agora, o prazo do recadastramento anual dos servidores da ativa do Estado de São Paulo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025.
O processo é obrigatório a todos os funcionários estaduais, exceto aposentados e empresas públicas. A medida consta da Resolução SGGD nº 54, de 28 de novembro de 2025.
O recadastramento deve ser feito digitalmente por meio do aplicativo SOU.SP ou via web https://sou.sp.gov.br O acesso às plataformas é feito com a conta Gov.br.
Para evitar problemas, é recomendado manter sempre os dados pessoais atualizados através da biometria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a CIN (Carteira de Identidade Nacional).
O recadastramento anual dos servidores estaduais e a prova de vida são processos obrigatórios e a não realização pode acarretar o bloqueio do pagamento junto à folha de pagamento.
SINPPENAL ANALISA NOVAS PORTARIAS E ESCLARECE DÚVIDAS INICIAIS SOBRE PORTE DE ARMA
O SINPPENAL vem a público informar a categoria sobre a publicação das Portarias DGPPN nº 024 e nº 025, ambas de 27 de novembro de 2025, que regulamentam o porte de arma de fogo para os Policiais Penais do Estado. As novas normas, baseadas na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), no Decreto Federal nº 11.615/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024 (Lei Orgânica da Polícia Penal), trazem importantes definições sobre o uso, aquisição e manutenção do porte.
O SINPPENAL está realizando um estudo aprofundado das portarias para garantir que os direitos e prerrogativas da categoria sejam plenamente respeitados e para auxiliar os filiados no cumprimento das novas regras.
As portarias estabelecem critérios claros para a concessão e manutenção do porte de arma, tanto para uso em serviço (arma institucional) quanto fora de serviço (arma particular).
Para os Policiais Penais que já possuem autorização de porte de arma de fogo particular (alínea "a" do inciso II do Art. 3º da Portaria nº 024), a principal mudança é a necessidade de recadastramento.
A Portaria nº 024 formaliza o procedimento para a aquisição e porte de arma de fogo particular fora de serviço.
A nova regulamentação assegura o direito ao porte de arma particular para os aposentados, mas com a necessidade de renovação periódica.
Um ponto crucial e que merece a máxima atenção da categoria é a proibição expressa do uso de arma de fogo de propriedade particular em serviço.
Art. 5º, § 4º da Portaria DGPPN nº 024/2025: "É vedado o porte e o manuseio de arma de fogo de propriedade particular em serviço."
O porte em serviço deve ser feito exclusivamente com a arma de fogo de propriedade institucional, destinada ao exercício das atribuições funcionais (Art. 3º, I). O SINPPENAL reforça a importância de cumprir rigorosamente esta determinação para evitar sanções disciplinares.
A Portaria DGPPN nº 025 disciplina o recolhimento cautelar e administrativo de armas (institucionais e particulares) de Policiais Penais que apresentarem sinais de comprometimento da condição psicológica para o manuseio de arma de fogo. O objetivo é a segurança do servidor e de terceiros, e o procedimento envolve avaliação por junta médica oficial.
O SINPPENAL reitera que está estudando minuciosamente as Portarias DGPPN nº 024 e nº 025 para elaborar um parecer completo e orientar a categoria sobre os próximos passos.
Pedimos a todos os Policiais Penais que enviem suas dúvidas, questionamentos e casos específicos relacionados às novas portarias para o e-mail:
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A participação da categoria é fundamental para que o Sindicato possa atuar de forma assertiva na defesa dos seus direitos. Mantenha-se informado através dos canais oficiais do SINPPENAL.
O Sindicato acompanhará a publicação das normas complementares do DSP , e a operacionalização prática do recadastramento e dos demais procedimentos administrativos, para continuar esclarecendo a categoria. Em breve publicaremos uma cartilha sobre os procedimentos.
Abaixo o Link para as portarias:
Portaria 24 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-024-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493503
Portaria 25 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-025-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493508
Em ofício encaminhado no início de novembro (Of. 044/2025), o Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo (SINPPENAL) alertou formalmente a Direção Geral da Polícia Penal (DGPP) sobre a situação crítica e os graves riscos operacionais vividos no Complexo Penitenciário de Pinheiros. Frente a resposta do DGPP (Of. 0196/2025), recebida em meados do mês, o SINPPENAL conclama os Polícias Penais a denunciarem.
O ofício do SINPPENAL destacava a sobrecarga extrema da unidade, um dos maiores polos de custódia e trânsito de presos do estado, e pedia a implantação urgente de um Polo de Escolta para organizar a logística. Os principais pontos abordados foram:
A Resposta da DGPP: A Versão Oficial versus a Realidade dos Fatos
Em sua resposta, o Diretor-Geral, Rodrigo Santos Andrade, negou as alegações. Afirmou que não há conhecimento de escoltas realizadas por agentes não habilitados e que todas as ações são pautadas na proteção aos direitos fundamentais dos custodiados.
No entanto, relatos consistentes e verificáveis dos próprios policiais penais que atuam no Complexo de Pinheiros desmentem frontalmente a versão oficial:
SINPPENAL Conclama: Denunciem!
Diante da resposta do DGPP, o SINPPENAL conclama todos os Policiais Penais lotados no Complexo de Pinheiros a não se calarem. A luta por condições dignas e seguras de trabalho depende da coragem de cada um em expor as irregularidades.
Registrem formalmente toda e qualquer situação que fuja dos protocolos de segurança:
Encaminhem essas denúncias ao SINPPENAL por meio dos canais oficiais. Suas identidades serão preservadas. Só com a pressão coletiva e com provas concretas poderemos fazer a administração a reconhecer os problemas e, de fato, tomar as providências urgentes que a situação exige.
A segurança dos Policiais Penais e da sociedade não pode ser negociada. Somos nós, na linha de frente, que arcamos com as consequências.
Vamos nos unir e denunciar.
Mande email com as denúncias para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.