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O policial penal aposentado Vanderlei Cardoso enfrenta hoje o desafio mais difícil de sua vida. Internado em estado crítico, Vanderlei passou recentemente por um período na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e segue sob vigilância rigorosa em leito hospitalar, travando uma batalha complexa contra múltiplas complicações de saúde que exigem cuidados de alta complexidade e recursos financeiros que a família não possui.


Vanderlei, que é um dos organizadores do encontro dos aposentados em Bauru, foi diagnosticado com tromboembolismo pulmonar (TEP), além da descoberta de um nódulo localizado próximo à aorta torácica. A saúde de Vanderlei é ainda mais fragilizada por um mieloma múltiplo, que já resultou em fraturas compressivas em vértebras torácicas e fraturas prévias em arcos costais, tornando seu estado físico extremamente delicado e impossibilitando qualquer retorno ao trabalho.


Como se não bastassem os problemas de saúde, o afastamento compulsório do trabalho e os custos altíssimos inerentes ao tratamento de doenças levaram o servidor a um estado de profundo endividamento. Vanderlei precisa urgentemente da ajuda dos companheiros de trabalho e até de desconhecidos para manter sua dignidade.


Uma campanha de arrecadação virtual foi iniciada para ajudar a custear as despesas médicas e as necessidades básicas de Vanderlei. Aqueles que puderem contribuir podem fazer doações através da chave PIX: 12013942877.

Toda ajuda é fundamental e bem-vinda.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 11 de agosto, portaria que determina a transferência de 15 policiais penais para o Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes. O ato afeta servidores de pelo menos três regionais de execução penal e se fundamenta no artigo 71, inciso II, da Lei Complementar nº 1.416, que instituiu a Polícia Penal paulista como carreira, combinado com o artigo 1º da Resolução SAP nº 112, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre critérios de transferência e movimentação de servidores da pasta.


A portaria reforça um problema que aguarda resolução há mais de um ano. A Lista Prioritária de Transferência (LPT), prometida reiteradamente pela Diretoria Geral da Polícia Penal (DGPP), segue no papel. Em reuniões sucessivas, a palavra empenhada foi sempre a mesma: integrar e respeitar a lista. A promessa de publicação em dezembro passou e até agora nada. Enquanto isso, as reclamações se acumulam entre os servidores, que indicam que a antiga lista não está sendo seguida com a transparência e a lisura necessárias. A LPT, que deveria trazer critérios claros e justos para movimentação dos policiais penais, foi travada com uma resolução e abandonada. 


Diante desse cenário de incertezas, o Sinppenal já está elaborando uma ação judicial para obrigar o Estado a implantar a LPT de forma transparente e justa. Quando a palavra empenhada não é cumprida, o único caminho que resta ao sindicato é buscar a garantia dos direitos na Justiça. Exigimos respeito e clareza nas transferências dos policiais penais.


A lista completa das transferências pode ser conferida AQUI ((https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-de-10-de-agosto-de-2026-2026081012962352037633)

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (11), duas resoluções que declaram o enquadramento de servidores por terem completado o período de estágio probatório. Uma refere-se à Classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, fundamentada no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004; a outra dispõe sobre o enquadramento na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal, com fundamento no § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024. Com os atos, os servidores listados passam à condição de efetivos nas classes e níveis estabelecidos.


Chama atenção, no entanto, a demora da Secretaria em publicar os atos. A maioria das conclusões de estágio probatório listadas nas resoluções ocorreu ao longo de 2025, com datas retroativas que chegam a quase um ano antes da publicação no Diário Oficial. Esse atraso impacta diretamente a remuneração dos servidores, que têm direito aos valores retroativos referentes ao período compreendido entre a data de conclusão do estágio e a efetivação do enquadramento.


Orientação

A alteração no holerite pode ocorrer até 3 meses após a publicação da portaria. O valor costuma ser pago retroativamente. O Sinppenal recomenda os servidores beneficiados a ficarem atentos ao pagamento dos atrasados, verificando se os valores devidos foram devidamente incorporados em folha. Para os que foram prejudicados, a orientação é procurar o Sindicato quando vier o holerite como policial penal 1B.  O contato pode ser feito por meio dos WhatsApps (11) 97878-7511, (11) 97865-7719.

 

Entenda a lei

Pelas disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.416/2024, os servidores que concluíram o estágio probatório até 31 de dezembro de 2024 deveriam ser promovidos a Policial Penal Nível 2 e, em seguida, reenquadrados como Policial Penal Nível 2A. Já os servidores que completaram o estágio probatório a partir de 1º de janeiro de 2025 são enquadrados diretamente como Policial Penal Nível 1A, conforme a resolução ora publicada.


Essa diferença de classificação gera uma discrepância que atinge diretamente os policiais penais oriundos dos concursos de 2014 e 2017, que ingressaram sob a legislação anterior e foram prejudicados pela transição. O Sinppenal mantém a luta para que todos esses servidores sejam enquadrados como Policial Penal 2A, reconhecendo o direito adquirido e a correção da trajetória de carreira sob a qual foram aprovados.


Diante dessa distorção, o Sinppenal já move ação coletiva contra a SAP para corrigir o enquadramento e garantir a retroativade dos efeitos financeiros e funcionais desde 1º de janeiro de 2025. A ação, baseada na Lei Complementar nº 1.416/2024, argumenta que o artigo 9º das disposições transitórias fere o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal) ao tratar de forma desigual servidores aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, usando apenas a data de vigência da lei como critério para separar quem avança na carreira de quem fica estagnado. 


O sindicato sustenta ainda que a medida viola o princípio da proteção da confiança legítima: o policial penal ingressou sob regras que previam o Nível II após três anos de estágio probatório, cumpriu sua parte, e agora se vê premiado com um enquadramento inferior ao que lhe foi prometido quando tomou posse. A ação pede ainda tutela de urgência para que o Estado cumpra as medidas em 30 dias, sob multa diária de R$ 50 mil, e beneficia também os servidores que se aposentaram após janeiro de 2025. 


A lista completa de servidores ASP pode ser conferida na íntegra AQUI (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-10-8-2026-2026081012912482039480). 


A lista completa de policiais penais pode ser conferida na íntegra AQUI. (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-10-8-2026-2026081012912482039484).