O departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal-SP) obteve uma importante vitória para a categoria. Sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo sindicato contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV. A sentença foi confirmada em 25 de junho de 2026 pela Nona Câmara de Direito Público do TJSP.
A decisão reconhece a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR) e determina que ambas as verbas passem a integrar a base de cálculo do 13º Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada de todos os policiais penais e servidores da SAP do Estado.
Com a sentença, o estado foi condenado, em segunda instância, a incluir o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das três verbas mencionadas, tanto nos pagamentos futuros quanto no recálculo dos valores já pagos; a pagar as diferenças salariais retroativas apuradas entre o valor efetivamente pago e o valor devido, respeitada a prescrição quinquenal e a incorporar a nova metodologia nos pagamentos vincendos a partir da implementação da decisão.
Ainda cabe Recurso Extraordinário (STF), mas o Departamento Jurídico do Sinppenal acredita que a medida teria apenas caráter protelatório.
O que diz a decisão
O juiz baseou sua decisão em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso do Abono de Permanência, o entendimento segue o Tema 424 do STJ (REsp 1.192.556/PE), que já havia reconhecido o caráter remuneratório da verba por configurar "acréscimo patrimonial" ao servidor que permanece na ativa.
Quanto à Bonificação por Resultados, a sentença seguiu o PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, que pacificou que o benefício compõe a remuneração do servidor. O magistrado destacou que, se a BR sofre incidência de Imposto de Renda, é porque configura acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, não podendo ser tratada como verba eventual para fins de exclusão de direitos. *"O PUIL servia apenas ao Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. E nisso reside nosso êxito, muitos juízos do Estado não estendiam os benefício do PUIL aos policiais penais. Isso mostra o quanto a vitória é histórica para a categoria", explica o advogado do Sinppenal Sergio Moura.*
"A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário com base na 'remuneração integral'. Excluir a Bonificação por Resultados dessa base de cálculo, quando ela representa parcela significativa dos ganhos anuais dos Policiais Penais, afrontaria o comando constitucional de integralidade", registrou o juiz na sentença.
A administração pública foi condenada a implementar a nova metodologia de cálculo imediatamente nos pagamentos que se vencerem a partir da decisão. Para os valores que não foram pagos corretamente no passado, a cobrança retroage a 23/06/2020 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e os cálculos de atrasados devem ser realizados até a data da efetiva implementação da nova metodologia na folha de pagamento do servidor.
Critérios de correção monetária
A sentença estabelece três períodos distintos para a atualização dos valores atrasados:
Documentação necessária para receber os atrasados
Para ter acesso à diferença salarial, os associados do Sinppenal deverão apresentar a seguinte documentação:
O período de apuração dos atrasados compreende os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, de 23 de junho de 2020 a 23 de junho de 2025.
O Sinppenal orienta os associados a procurarem o departamento jurídico do sindicato para dar início ao procedimento de recebimento das diferenças.
O Sindicato dos Policiais Penais (Sinppenal) vem a público pedir a colaboração de toda a categoria para ajudar a família do policial penal Luiz Carlos de Andrade Junior, que enfrenta um momento de extrema dificuldade.
No dia da estreia do Brasil na Copa, um grave acidente com um disco de arado atingiu a esposa e a filha de Luiz Carlos, de apenas 9 anos, além de seu cunhado. Todos sofreram queimaduras. O cunhado e a filha seguem internados. A família está se revezando entre os cuidados no hospital e em casa.
Luiz Carlos já consumiu todos os seus recursos com medicamentos, pomadas específicas para queimaduras e ataduras especiais, além de contas acumuladas. Ele descobriu que, ao solicitar licença para acompanhamento da filha após o fim das férias, sofrerá descontos significativos nos primeiros meses e ficará sem qualquer renda a partir do terceiro, diferentemente de outras licenças que não têm descontos.
A categoria pode ajudar por meio do PIX:
Chave PIX: 15974040657 — Nubank
Qualquer valor é bem-vindo e fará diferença para custear os medicamentos e curativos diários que a esposa e a filha de Luiz Carlos precisam. Vamos nos unir em solidariedade ao nosso colega e sua família neste momento tão difícil.
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (SINPPENAL) vem recebendo um número crescente de denúncias de policiais penais que enfrentam dificuldades para ter seus afastamentos médicos reconhecidos pelo Departamento de Perícias Médicas (DPME), especialmente nos casos de transtornos psiquiátricos. O relato mais recente é de um policial penal que atua na região de Ribeirão Preto e expõe uma realidade estarrecedora.
O policial penal é diagnosticado com depressão grave e síndrome do pânico. Faz acompanhamento psiquiátrico e psicológico contínuo, utiliza medicamentos controlados e possui laudo da psiquiatra que o atesta, de forma inequívoca, sem condições de retornar ao trabalho. "De repente, parei de ouvir, não conseguia respirar, sensação iminente de morte. Fui diagnosticado com depressão, tinha emagrecido demais, não tinha vontade de fazer nada. Só pensava em morrer", relata o policial.
Ele conta que, desde o início do afastamento, as perícias eram realizadas e concediam 90 dias de licença médica. Mas em junho deste ano o cenário mudou drasticamente. "No início de junho fui muito mal atendido por uma médica e ela me afastou por menos de 30 dias. Na data marcada para a próxima perícia, o médico não me deu nenhum dia de afastamento. Meu pedido nunca havia sido negado antes. Eu faço acompanhamento com psiquiatra, tomo remédios controlados, tenho laudo informando que não tenho condições de voltar a trabalhar. A psiquiatra disse que não tenho condição de voltar, mas ainda assim me mandaram voltar", conta.
As perícias foram realizadas na Clínica Lisieux, credenciada ao IAMSPE, que já acumula diversas reclamações de servidores que relatam atendimento negligente e negativas sistemáticas de afastamento. "Desde que me afastei, as perícias eram feitas e me afastavam por 90 dias. Agora, de uma hora para outra, um médico que me atendeu por poucos minutos decide que estou apto a voltar. Tem que trabalhar doente? Quer que a gente se mate no trabalho?", questiona o policial.
Orientação do SINPPENAL
Diante do aumento de casos semelhantes, o SINPPENAL orienta os policiais penais que tiverem a licença médica negada pelo IAMSPE a procurar imediatamente o jurídico do sindicato. A maioria dos casos de negativa de perícia e de atestados é ilegal. Então, na maioria dos casos, o policial que recorrer à Justiça vai ter ganho de causa.
O policial penal de Ribeirão Preto já informou que pretende ingressar com recurso judicial contra a decisão do perito.
O SINPPENAL segue acompanhando o caso de perto e reforça: nenhum policial penal será deixado para trás. A saúde mental da categoria é prioridade, e o sindicato não aceitará que pressões administrativas coloquem em risco a vida dos servidores.
Se você está passando por situação semelhante, procure o SINPPENAL. A luta é coletiva e a orientação jurídica é o primeiro passo para garantir seus direitos.
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