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A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (11), duas resoluções que declaram o enquadramento de servidores por terem completado o período de estágio probatório. Uma refere-se à Classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, fundamentada no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004; a outra dispõe sobre o enquadramento na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal, com fundamento no § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024. Com os atos, os servidores listados passam à condição de efetivos nas classes e níveis estabelecidos.


Chama atenção, no entanto, a demora da Secretaria em publicar os atos. A maioria das conclusões de estágio probatório listadas nas resoluções ocorreu ao longo de 2025, com datas retroativas que chegam a quase um ano antes da publicação no Diário Oficial. Esse atraso impacta diretamente a remuneração dos servidores, que têm direito aos valores retroativos referentes ao período compreendido entre a data de conclusão do estágio e a efetivação do enquadramento.


Orientação

A alteração no holerite pode ocorrer até 3 meses após a publicação da portaria. O valor costuma ser pago retroativamente. O Sinppenal recomenda os servidores beneficiados a ficarem atentos ao pagamento dos atrasados, verificando se os valores devidos foram devidamente incorporados em folha. Para os que foram prejudicados, a orientação é procurar o Sindicato quando vier o holerite como policial penal 1B.  O contato pode ser feito por meio dos WhatsApps (11) 97878-7511, (11) 97865-7719.

 

Entenda a lei

Pelas disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.416/2024, os servidores que concluíram o estágio probatório até 31 de dezembro de 2024 deveriam ser promovidos a Policial Penal Nível 2 e, em seguida, reenquadrados como Policial Penal Nível 2A. Já os servidores que completaram o estágio probatório a partir de 1º de janeiro de 2025 são enquadrados diretamente como Policial Penal Nível 1A, conforme a resolução ora publicada.


Essa diferença de classificação gera uma discrepância que atinge diretamente os policiais penais oriundos dos concursos de 2014 e 2017, que ingressaram sob a legislação anterior e foram prejudicados pela transição. O Sinppenal mantém a luta para que todos esses servidores sejam enquadrados como Policial Penal 2A, reconhecendo o direito adquirido e a correção da trajetória de carreira sob a qual foram aprovados.


Diante dessa distorção, o Sinppenal já move ação coletiva contra a SAP para corrigir o enquadramento e garantir a retroativade dos efeitos financeiros e funcionais desde 1º de janeiro de 2025. A ação, baseada na Lei Complementar nº 1.416/2024, argumenta que o artigo 9º das disposições transitórias fere o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal) ao tratar de forma desigual servidores aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, usando apenas a data de vigência da lei como critério para separar quem avança na carreira de quem fica estagnado. 


O sindicato sustenta ainda que a medida viola o princípio da proteção da confiança legítima: o policial penal ingressou sob regras que previam o Nível II após três anos de estágio probatório, cumpriu sua parte, e agora se vê premiado com um enquadramento inferior ao que lhe foi prometido quando tomou posse. A ação pede ainda tutela de urgência para que o Estado cumpra as medidas em 30 dias, sob multa diária de R$ 50 mil, e beneficia também os servidores que se aposentaram após janeiro de 2025. 


A lista completa de servidores ASP pode ser conferida na íntegra AQUI (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-10-8-2026-2026081012912482039480). 


A lista completa de policiais penais pode ser conferida na íntegra AQUI. (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-10-8-2026-2026081012912482039484).

A união da categoria se faz mais uma vez presente em um momento de necessidade. O Sinppenal divulga uma campanha solidária em apoio ao colega Carlos César Rocha (Cesinha), policial penal lotado no Complexo Penal de Presidente Prudente, que precisa urgentemente de doações de sangue.

O chamado à solidariedade é direto: qualquer tipo sanguíneo é bem-vindo, e a doação pode ser feita no Hemocentro de Presidente Prudente. No momento do atendimento, é fundamental informar o nome completo do beneficiário: Carlos César Rocha .

A união da nossa categoria faz toda a diferença nos momentos em que um companheiro precisa. Quem puder doar ou ajudar compartilhando, fará um enorme bem!

Como ajudar

  • Local: Hemocentro de Presidente Prudente
  • Tipo sanguíneo: Qualquer tipo
  • Importante: Informar o nome do paciente no cadastro

A corrente de solidariedade já está em movimento, e o Sindppenal reforça o pedido para que todos os servidores do sistema prisional paulista se mobilizem. Compartilhar a informação também é uma forma de ampliar o alcance da campanha e aumentar as chances de conseguirmos mais doadores.

O Sinppenal fechou um convênio que amplia a rede de benefícios dos policiais penais associados. Por meio de parceria com a GTA – Grupo Tollentinos Assessoria e Consultoria, o Sindicato passou a disponibilizar dois planos de seguro com coberturas que incluem assistência funeral, indenização por morte ou invalidez e cesta básica mensal em caso de sinistro. 


São dois planos disponíveis. O Plano 1 oferece cobertura de morte acidental no valor de R$ 5.000,00, invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) até R$ 5.000,00, assistência funeral individual até R$ 5.000,00 e cesta básica mensal de R$ 130,00 por 12 meses, totalizando R$ 1.560,00 de referência anual. O Plano 2 tem a mesma estrutura, mas a cobertura de morte é ampliada para qualquer causa, não apenas acidental. Resumido: no Plano 1, a indenização por morte só é paga se o falecimento decorrer de acidente. No Plano 2, qualquer causa de morte está coberta.


A assistência funeral funciona em âmbito nacional, para morte natural ou acidental, e tem limite de R$ 5.000,00 por evento coberto. O atendimento é acionado por uma central 24 horas, e o associado precisa ter em mãos o nome completo do falecido, RG e CPF, o local de falecimento e os locais de velório e sepultamento. Os telefones de acionamento são 3003 5433 para capitais e grandes centros, 0800 638 5433 para demais localidades, e 0800 746 3420 para o SAC. Há ainda atendimento específico para deficientes auditivos ou de fala no número 0800 723 0658, e ouvidoria no 0800 746 3420.


A cesta básica é creditada em cartão magnético durante 12 meses seguintes ao evento coberto, no valor mensal de R$ 130,00. A adesão é permitida para pessoas entre 18 e 75 anos, sendo permitido apenas um seguro por CPF. Há carência operacional de 60 dias a partir do recebimento completo dos dados do associado. 


O convênio reforça o compromisso do Sinppenal de ampliar a rede de proteção dos policiais penais. Os associados interessados podem procurar a sede do Sinppenal ou entrar em contato pelo telefone (11) 96303-0916 ou (11) 96214-4213 para obter informações sobre os planos, valores e procedimentos de adesão. 


CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO DE ADESÃO