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Sinppenal fornece roteiro para os candidatos recorrerem


As provas do concurso da Polícia Penal de São Paulo apresenta uma série de incorreções que podem levar à anulação das questões, para auxiliar os candidatos o Sinppenal preparou uma relação das questões passíveis de recurso e um passo a passo.

É importante notar que do ponto de vista legal é importante que o maior número de candidatos apresente recurso administrativo contra os erros e desvios presentes na prova.

Devemos lembrar que o recurso administrativo é essencial para a fundamentação de futuros recursos legais.


Abaixo você vai encontrar:

  1. Instruções para identificar seu tipo de prova e fazer a equivalência.
  2. Lista das questões passíveis de anulação ou revisão com justificativas técnicas e legais.
  3. Orientações passo a passo para envio do recurso.


RECURSOS UNIFICADOS – POLÍCIA PENAL SP (PPSP)

Banca: AOCP – Edital CCP 004/2025




Antes de enviar qualquer recurso, identifique corretamente o tipo da sua prova (1, 2, 3 ou 4) e utilize a tabela de equivalência para localizar o número da questão no seu caderno.  

As alternativas corretas (conteúdo) são as mesmas em todas as provas. O que muda é a ordem numérica das questões.



TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE TIPOS DE PROVA


Conteúdo da questão (assunto principal)

Nº na Prova 4

Nº na Prova 3

Nº na Prova 1

Tudólogo – ortografia (neologismo)

2

3

5

Crase – “delegar o assunto à inteligência”

4

4

6

Polissemia – “respostas” ou “entender”

6

7

9

Função sintática – “considero louvável ter interesses”

10

1

4

“À medida que” – substituição

12

13

15

Funções da linguagem – conativa e referencial

15

16

19

Colocação pronominal – “inevitavelmente se deparará” / “Essa tornou-se”

20

12

14

Função sintática – “descobriram que...” (objeto direto)

16

17

18

Altura máxima do drone (erro de variável)

21

22

24

BRICS 2025 – atualidade

36

36

36

Excel 365 – CONT.SES (tabela ausente)

38

38

38

Direitos fundamentais – comunicação da prisão em 24h

39

40

42

Lei de Abuso de Autoridade – redução de resistência

41

42

44

LC 1.416/2024 – deveres (dupla resposta C e D)

45

46

48

Lei 10.177/1998 – extrapolação editalícia

48

49

39

LC 207/1979 – penalidades (extrapolação editalícia)

47

48

50


Atenção: os números acima são exemplos para localização. Sempre confira o conteúdo da questão no seu caderno antes de recorrer.




LISTA DE QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO OU REVISÃO


Abaixo, cada questão é apresentada com  a respectiva justificativa.



  1. Questão sobre ortografia – “tudólogo” (Prova 4 → Q2)

Justificativa:  

O gabarito preliminar afirma que “tudólogo” não consta em dicionários formais.  

Contudo, o verbete existe no Dicionário Infopédia e no Priberam. A alternativa é composta por duas afirmações: a segunda é falsa. As demais alternativas também são incorretas.  

➡ Pedido: Anulação por ausência de alternativa correta.




  1. Questão sobre crase – “delegar o assunto à inteligência” (Prova 4 → Q4)

Justificativa:  

A alternativa (C) está correta, mas a justificativa da banca está incompleta (regência + artigo feminino).  

➡ Pedido: Manutenção do gabarito, mas com correção da fundamentação na divulgação oficial.




  1. Questão sobre polissemia – “respostas” / “entender” (Prova 4 → Q6)

Justificativa:  

As palavras “respostas” (alternativa C) e “entender” (alternativa D) também são polissêmicas. Não há critério exclusivo para a alternativa apontada.  

➡ Pedido: Anulação por multiplicidade de respostas defensáveis.




  1. Questão sobre função sintática – “considero louvável ter interesses” (Prova 4 → Q10)

Justificativa:  

As alternativas B (objeto direto) e D (substituição “de” por “a”) estão corretas.  

➡ Pedido: Anulação por dupla resposta ou alteração do gabarito para B.




  1. Questão sobre “À medida que” (Prova 4 → Q12)

Justificativa:  

“À proporção que” (A) está correta, mas “na medida em que” (B) também é gramaticalmente aceita em contextos de proporcionalidade.  

➡ Pedido: Anulação por ambiguidade ou aceitação de ambas.




  1. Questão sobre funções da linguagem (Prova 4 → Q15)

Justificativa:  

A assertiva I (função conativa/apelativa) é defensável, pois há interlocução direta com o leitor (“Se você navegar...”).  

➡ Pedido: Revisão para aceitar I como correta ou anulação por múltipla combinação possível.




  1. Questão sobre colocação pronominal – “inevitavelmente se deparará” / “Essa tornou-se” (Prova 4 → Q20)

Justificativa:  

Alternativa A (correta pela próclise com advérbio) e alternativa B (ênclise com sujeito expresso) são gramaticalmente defensáveis.  

➡ Pedido: Reconhecimento de dupla resposta (A e B) ou anulação.




  1. Questão sobre função sintática – “descobriram que...” (Prova 4 → Q16)

Justificativa:  

Alternativa A (oração subjetiva em “É fácil...”) e alternativa D (objeto direto em “descobriram que...”) são corretas.  

➡ Pedido: Dupla resposta ou anulação.




  1. Questão sobre altura máxima do drone (Prova 4 → Q21)

Justificativa:  

Erro material: a função climática é escrita como C(T) = x² – 6x – 40, misturando variáveis. Não é possível resolver sem corrigir o enunciado.  

➡ Pedido: Anulação por vício de formulação.




  1. Questão sobre BRICS 2025 (Prova 4 → Q36)

Justificativa:  

A questão exige conhecimento de fatos muito recentes, possivelmente fora da data de corte do edital.  

➡ Pedido: Anulação por falta de previsibilidade ou atualização excessiva.




  1. Questão sobre Excel – CONT.SES (Prova 4 → Q38)

Justificativa:  

A tabela de exemplo não aparece no PDF e possivelmente também falhou na prova física. Sem o exemplo, a compreensão fica comprometida.  

➡ Pedido: Anulação por falha na impressão ou ausência de informação visual.




  1. Questão sobre direitos fundamentais – 24h (Prova 4 → Q39)

Justificativa:  

A redação da alternativa B mistura comunicação da prisão e localização, enquanto a CF sofreu alterações interpretativas.  

➡ Pedido: Revisão ou anulação por imprecisão técnica.




  1. Questão sobre Lei de Abuso de Autoridade (Prova 4 → Q41)

Justificativa:  

A alternativa B está correta, mas a redação pode gerar dúvida sobre a necessidade de representação (ação penal condicionada).  

➡ Pedido: Manutenção do gabarito com esclarecimento, ou anulação se houver ambiguidade.




  1. Questão sobre LC 1.416/2024 – deveres do policial penal (Prova 4 → Q45)

Justificativa:  

Alternativas C (proteção ao denunciante) e D (compromisso de honra) estão ambas corretas.  

➡ Pedido: Anulação por dupla resposta.




  1. Questão sobre Lei Estadual 10.177/1998 – processo administrativo (Prova 4 → Q48)

Justificativa:  

O edital restringiu a cobrança da lei ao art. 4º (princípios da Administração). A questão exige conhecimento de outros dispositivos (dados, denúncias, prazos, nulidade).  

➡ Pedido: Anulação por extrapolação do conteúdo programático.




  1. Questão sobre LC 207/1979 – penalidades disciplinares (Prova 4 → Q47)

Justificativa:  

O edital previu os arts. 84-89, 91-92, 96-113, 115-128 e 130. A questão cobra os arts. 68, 71, 72 e 73, não incluídos.  

➡ Pedido: Anulação por violação à vinculação ao edital.




 ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DO RECURSO


Prazo

3 a 5 de junho de 2026 (conforme edital).


  Local

Site do Instituto AOCP – Área do Candidato.


 Passo a passo


  1. Acesse: [https://www.institutoaocp.org.br](https://www.institutoaocp.org.br)
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Clique em “Recurso contra o Gabarito Preliminar”.
  4. Selecione a questão desejada.
  5. Preencha o formulário com:

   - Número da questão (conforme sua prova)

   - Alternativa por você assinalada (se houver)

   - Justificativa técnica (use os argumentos acima, mas com suas palavras)

  1. Anexe o comprovante de envio ao final.

 Recomendações importantes


- Um recurso por questão (não envie várias questões juntas).

- Use sinônimos e reestruture as frases – recursos idênticos podem ser indeferidos.

- Seja objetivo, educado e técnico.

- Guarde o protocolo de cada recurso.

- O recurso não garante anulação, mas é essencial para futuras medidas administrativas ou judiciais.




Sugestão de fechamento do recurso


Diante do exposto, requer-se a anulação da questão nº [X] do tipo [1/2/3/4], com a consequente atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, em razão dos vícios técnicos e/ou extrapolação editalícia demonstrados. Subsidiariamente, requer-se a alteração do gabarito para admitir as alternativas [X] e [Y] como corretas ou a revisão da fundamentação oficial.



 Referências úteis


- Edital CCP 004/2025 – Anexo de Conteúdo Programático

- Lei Complementar 207/1979 (arts. 68, 71, 72, 73)

- Lei Complementar 1.416/2024 (arts. 34, §3º, 35)

- Lei Estadual 10.177/1998 (art. 4º)

- Gramática normativa (Bechara, Cunha & Cintra, Cegalla)

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) protocolou uma ação coletiva contra a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para corrigir uma distorção que afeta mais de milhares de servidores da carreira de Policial Penal no Estado e viola direitos funcionais e financeiros garantidos por lei. A ação é válida apenas para associados ao Sinppenal.


A ação, que tem como base a Lei Complementar nº 1.416/2024, busca o reenquadramento funcional dos servidores, a retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira, e a aplicação de uma tutela de urgência para que o Estado cumpra, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias. O Sinppenal afirma que a omissão do Poder Público é inadmissível e compromete a estabilidade e a motivação dos agentes que atuam em uma das áreas mais desafiadoras da administração pública.


A ação coletiva tem como objetivo central a correção de uma situação que, segundo o sindicato, é fruto de uma interpretação equivocada ou de uma omissão deliberada por parte da SAP e da DGPP.  


O Sinppenal pede que os servidores da carreira de Policial Penal sejam reenquadrados conforme a estrutura funcional prevista na Lei Complementar 1.416/2024. Atualmente, muitos servidores estão classificados em níveis inferiores ao previsto, o que resulta em prejuízo ao cargo, à remuneração e à progressão funcional.


Retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira

Outro ponto central da ação é a retroatividade dos efeitos do reenquadramento. O Sinppenal argumenta que a aplicação do novo enquadramento deve ser retroativa ao momento em que a lei entrou em vigor, ou seja, desde 1º de janeiro de 2024. Isso significa que os servidores terão direito a todos os benefícios decorrentes do novo enquadramento, incluindo aumento salarial, progressão de cargo e reclassificação funcional, a partir da data da publicação da lei.


Pedido de tutela de urgência

O sindicato solicitou a concessão de uma tutela de urgência que obrigue o Estado a cumprir, no prazo máximo de 30 dias, as medidas necessárias para o reenquadramento dos servidores. Caso o Estado não cumpra as medidas no prazo estabelecido, o Sinppenal pede a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Direitos Humanos e Segurança Pública.


Os argumentos jurídicos

A Lei Complementar nº 1.416/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2024, estabelece a reestruturação da carreira de Policial Penal no Estado. A norma define os critérios para o reenquadramento funcional, a progressão de cargo e a remuneração dos servidores.


O Sinppenal argumenta que a não aplicação da lei é uma violação direta da norma legal e do princípio da legalidade, que impede que a Administração Pública interprete ou ignore leis de forma arbitrária.  O reenquadramento funcional dos servidores é um ato vinculado, ou seja, um ato que a Administração Pública é obrigada a cumprir, sem margem de discricionariedade. Isso significa que, uma vez publicada a lei que estabelece o novo enquadramento, o Estado é obrigado a aplicá-la, sem condições de interpretar ou adiar sua execução.


A omissão administrativa do Estado

O Sinppenal aponta que a SAP e a DGPP têm se omitido na aplicação da Lei Complementar 1.416/2024, alegando, em alguns casos, que a norma não se aplica aos servidores da carreira de Policial Penal. Essa interpretação é equivocada e o Estado está se omitindo em sua obrigação de aplicar a lei, o que configura uma violação do princípio da impessoalidade e da isonomia.


Como ficam os inativos?

Os servidores que se aposentaram após 1º de janeiro de 2025 também serão beneficiados por esta ação judicial. A ação movida pelo sindicato busca garantir que esse direito seja respeitado de forma plena para todos. O reenquadramento deve respeitar o tempo de carreira já prestado e os direitos adquiridos por esses servidores antes da aposentadoria ou do falecimento que gerou a pensão. 


Os servidores podem acompanhar o andamento do processo através do site oficial do Sinppenal (www.sinppenal.org.br) e do sistema de protocolos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

 

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) comunica com profundo pesar o falecimento do policial penal Wilson dos Santos, servidor da Unidade do Complexo de Serra Azul, lotado no Grupo de Intervenção Rápida (GIR). 

 

Wilson faleceu na noite de ontem(2/5), no Hospital das Clínicas da Unidade de Emergência (HCUE) de Ribeirão Preto. Ele sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi socorrido, ficou internado, mas não resistiu. 

 

O Sinppenal expressa, nesse momento de dor, sua solidariedade e condolências aos familiares e amigos de Wilson. 

 

Informações sobre velório e sepultamento ainda não foram divulgadas.