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O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) protocolou uma ação coletiva contra a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para corrigir uma distorção que afeta mais de milhares de servidores da carreira de Policial Penal no Estado e viola direitos funcionais e financeiros garantidos por lei. A ação é válida apenas para associados ao Sinppenal.


A ação, que tem como base a Lei Complementar nº 1.416/2024, busca o reenquadramento funcional dos servidores, a retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira, e a aplicação de uma tutela de urgência para que o Estado cumpra, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias. O Sinppenal afirma que a omissão do Poder Público é inadmissível e compromete a estabilidade e a motivação dos agentes que atuam em uma das áreas mais desafiadoras da administração pública.


A ação coletiva tem como objetivo central a correção de uma situação que, segundo o sindicato, é fruto de uma interpretação equivocada ou de uma omissão deliberada por parte da SAP e da DGPP.  


O Sinppenal pede que os servidores da carreira de Policial Penal sejam reenquadrados conforme a estrutura funcional prevista na Lei Complementar 1.416/2024. Atualmente, muitos servidores estão classificados em níveis inferiores ao previsto, o que resulta em prejuízo ao cargo, à remuneração e à progressão funcional.


Retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira

Outro ponto central da ação é a retroatividade dos efeitos do reenquadramento. O Sinppenal argumenta que a aplicação do novo enquadramento deve ser retroativa ao momento em que a lei entrou em vigor, ou seja, desde 1º de janeiro de 2024. Isso significa que os servidores terão direito a todos os benefícios decorrentes do novo enquadramento, incluindo aumento salarial, progressão de cargo e reclassificação funcional, a partir da data da publicação da lei.


Pedido de tutela de urgência

O sindicato solicitou a concessão de uma tutela de urgência que obrigue o Estado a cumprir, no prazo máximo de 30 dias, as medidas necessárias para o reenquadramento dos servidores. Caso o Estado não cumpra as medidas no prazo estabelecido, o Sinppenal pede a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Direitos Humanos e Segurança Pública.


Os argumentos jurídicos

A Lei Complementar nº 1.416/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2024, estabelece a reestruturação da carreira de Policial Penal no Estado. A norma define os critérios para o reenquadramento funcional, a progressão de cargo e a remuneração dos servidores.


O Sinppenal argumenta que a não aplicação da lei é uma violação direta da norma legal e do princípio da legalidade, que impede que a Administração Pública interprete ou ignore leis de forma arbitrária.  O reenquadramento funcional dos servidores é um ato vinculado, ou seja, um ato que a Administração Pública é obrigada a cumprir, sem margem de discricionariedade. Isso significa que, uma vez publicada a lei que estabelece o novo enquadramento, o Estado é obrigado a aplicá-la, sem condições de interpretar ou adiar sua execução.


A omissão administrativa do Estado

O Sinppenal aponta que a SAP e a DGPP têm se omitido na aplicação da Lei Complementar 1.416/2024, alegando, em alguns casos, que a norma não se aplica aos servidores da carreira de Policial Penal. Essa interpretação é equivocada e o Estado está se omitindo em sua obrigação de aplicar a lei, o que configura uma violação do princípio da impessoalidade e da isonomia.


Como ficam os inativos?

Os servidores que se aposentaram após 1º de janeiro de 2025 também serão beneficiados por esta ação judicial. A ação movida pelo sindicato busca garantir que esse direito seja respeitado de forma plena para todos. O reenquadramento deve respeitar o tempo de carreira já prestado e os direitos adquiridos por esses servidores antes da aposentadoria ou do falecimento que gerou a pensão. 


Os servidores podem acompanhar o andamento do processo através do site oficial do Sinppenal (www.sinppenal.org.br) e do sistema de protocolos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

 

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) comunica com profundo pesar o falecimento do policial penal Wilson dos Santos, servidor da Unidade do Complexo de Serra Azul, lotado no Grupo de Intervenção Rápida (GIR). 

 

Wilson faleceu na noite de ontem(2/5), no Hospital das Clínicas da Unidade de Emergência (HCUE) de Ribeirão Preto. Ele sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi socorrido, ficou internado, mas não resistiu. 

 

O Sinppenal expressa, nesse momento de dor, sua solidariedade e condolências aos familiares e amigos de Wilson. 

 

Informações sobre velório e sepultamento ainda não foram divulgadas.

 

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) acionou a justiça para forçar que o governo de São Paulo cumpra um direito que já existe em lei mas não sai do papel. A ação coletiva busca garantir o pagamento da ajuda de custo para alimentação prevista no artigo 72 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024. Embora a lei tenha sido publicada em 2024, o governo Tarcísio não implementou o benefício. Policiais penais que realizam escoltas e movimentação de presos acabam pagando do próprio bolso pelas refeições durante jornadas que podem durar de oito a mais de vinte horas ininterruptas.


Esses deslocamentos cobrem distâncias que superam 300, 400 e até 500 quilômetros. Durante todo esse tempo, o servidor está em serviço ativo, responsável pela guarda de detentos, muitas vezes de alta periculosidade. Não há possibilidade de interrupção para se alimentar por conta própria. O custo estimado por jornada varia entre R$ 50 e R$ 150, o que compromete significativamente o orçamento doméstico familiar.


A ação argumenta que o benefício possui natureza indenizatória, funcionando como um reembolso de despesa necessária para o exercício da função. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-alimentação pago a servidores públicos não integra o conceito de remuneração. Por essa razão, a lei tem eficácia imediata e não depende de regulamentação adicional para ser quitada. O sindicato defende ainda que, ao não pagar o auxílio, o Estado comete enriquecimento sem causa, transferindo para o servidor um custo operacional que deveria ser responsabilidade do poder público.

O benefício é destinado aos policiais envolvidos em escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais e delegacias.


Os pedidos da ação incluem a implantação imediata do benefício em até trinta dias, o pagamento retroativo de todas as parcelas devidas desde a vigência da lei e a edição de ato normativo que defina critérios como valor e forma de comprovação. O sindicato também solicita a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública em caso de descumprimento.


Quem tem direito

Para ter direito ao benefício, o servidor deve ser Policial Penal do Estado de São Paulo e estar em efetivo exercício durante o período reclamado. É necessário ter realizado jornadas que justifiquem o benefício, especificamente atividades externas de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais ou delegacias.


A identificação dos beneficiários será feita com base nos registros funcionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), especificamente nos registros de designações para as missões de escolta e recambiamento. Como se trata de uma ação coletiva, a individualização dos valores devidos a cada policial ocorrerá na fase de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado, mediante habilitação individual ou listas encaminhadas pelo sindicato.


Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora conforme a Lei nº 9.494/1997.


Como se preparar para receber o benefício

Para assegurar o direito ao recebimento da ajuda de custo e das parcelas retroativas, o policial penal deve organizar e guardar documentos que comprovem o exercício das atividades específicas. É fundamental manter cópias de todos os documentos oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária que comprovem as designações para missões de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos.


Guarde registros que demonstrem a realização de jornadas que extrapolam os limites normais da unidade, especialmente as de longa duração que chegam a vinte horas ininterruptas. Embora a ação vise a implementação de um benefício previsto em lei, guardar recibos e notas fiscais de alimentação durante as missões externas ajuda a comprovar o ônus financeiro real suportado pelo servidor e o prejuízo ao seu orçamento familiar.