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Entenda como melhorar suas chances de sucesso nos pedidos de transferências humanitárias


Uma verdadeira loteria judiciária cerceia os servidores públicos que buscam mudança de local de trabalho por razões de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não oferece respostas unânimes quando o assunto é remover policiais penais para cuidar de problemas médicos graves ou de dependentes que precisam de tratamento especializado. A incerteza é tanta que câmaras diferentes do mesmo tribunal citam precedentes opostos para chegar a conclusões completamente distintas.


Essa divergência afeta vidas reais de profissionais que lidam diariamente com situações de risco e que precisam equilibrar suas responsabilidades profissionais com crises de saúde que simplesmente não permitem deslocamentos longos, especialmente em casos de pânico de estrada ou doenças genéticas que demandam acompanhamento contínuo.


O Departamento Jurídico do Sinppenal explica que a legislação que governa os funcionários públicos paulistas (Lei 10.261/68) prevê remoção por permuta, concurso ou união de cônjuges. Transferência por motivo humanitário não está ali. Essa lacuna legal é o ponto de partida para toda a confusão que envolve esses pedidos. Magistrados que aplicam uma interpretação restritiva simplesmente declaram a solicitação impossível do ponto de vista jurídico, sem nem considerar o mérito do caso.


A questão central gira em torno de um embate clássico: o interesse individual do servidor versus o interesse público da Administração. Quando um policial penal quer sair de uma unidade que já sofre com falta de pessoal, a Administração argumenta que sua saída causaria ainda mais danos ao serviço. Aqui reside parte da loteria. Tudo depende de como o magistrado ou a câmara julgadora pondera esse conflito. Alguns juízes entendem que direitos constitucionais, como dignidade da pessoa humana, devem prevalecer. Outros focam na supremacia do interesse público.


O que faz uma transferência ganhar na Justiça

Quando um servidor sai vitorioso nesses processos, é porque conseguiu demonstrar situações que excedem o ordinário. Gravidade extrema é palavra-chave. Não basta estar doente, é preciso comprovar uma moléstia séria que exige tratamento só disponível em outra cidade. Casos de neurofibromatose (doença genética complexa) ou stress pós-traumático com pânico de estrada são exemplos de ações que movemos e que conquistaram decisões favoráveis quando bem documentadas.


O advogado Sergio Moura explica que a prova de saúde é fundamental e diz que o que funciona é um relatório médico detalhado assinado por especialista (com número de registro profissional), diagnóstico pelo CID, comprovação de medicamentos de uso contínuo e regularidade do acompanhamento médico. Se houver trauma anterior (acidente automobilístico, agressão no trabalho), o laudo pericial e boletim de ocorrência fortalecem o pedido.


Quando o servidor consegue provar que a remoção é a única forma de garantir o tratamento, as chances melhoram substancialmente. Isso inclui demonstrar que o deslocamento obrigatório funciona como gatilho para crises de saúde mental ou que a cidade de destino possui toda a estrutura médica necessária enquanto o local atual não tem.


A família também pesa

Se uma criança com diabetes mellitus ou dermatite atópica grave, para ficar nos exemplos práticos que tivemos,  depende dos cuidados do servidor, e se o médico declara explicitamente que a presença familiar é terapêutica, o Judiciário considera. O artigo 226 da Constituição, que protege a família, também funciona quando a administração cometeu mora processual, deixando passar os 120 dias legais para responder o pedido.


Por fim, quando se prova que a Administração agiu de forma desproporcional (já havia autorizado a transferência antes, ou o déficit de funcionários existe tanto no ponto A quanto no B), o servidor tem argumentos fortes.


O que condena uma transferência ao fracasso

Do outro lado, existem barreiras bem estruturadas ao sucesso de uma ação de pedido de transferência humanitária. A supremacia do interesse público é o escudo mais robusto da Administração. Se a unidade onde trabalha o policial carece de pessoal, argumenta-se com veemência que sua saída agravaria a crise de pessoal, prejudicando o próprio direito de acesso à Justiça (já que presídios com poucos servidores enfrentam riscos maiores e oferecem pior qualidade de serviço).


As listas prioritárias de transferência (LPT e LPTR) são outro entrave que funcionam como um sistema de fila. Ceder a um pedido judicial permitiria ao servidor "furar a fila" em detrimento de colegas que aguardam há mais tempo com motivações pessoais tão válidas quanto. A questão da isonomia entra em jogo. 


Também pesa a resistência institucional em deixar o Judiciário atuar como gestor de recursos humanos. A Administração argumenta que esse é um campo de conveniência e oportunidade exclusivamente seu, e o Judiciário só deveria intervir em ilegalidades manifestas. Decretos que congelam contratações de novos servidores (como o Decreto 61.466/2015) dificultam ainda mais a reposição de quem sai, aumentando a resistência administrativa.


O fracasso também chega quando faltam provas de que a transferência é verdadeiramente impreterível. Se o servidor alega ansiedade vaga sem documentação médica específica, se não demonstra que o problema seria resolvido com a mudança, ou se conta apenas histórias tocantes sem amparo clínico, o juiz nega.


A incerteza que marca as decisões

Eis o ponto que interessa ao servidor: a mesma tese apresentada a câmaras diferentes do TJ-SP pode resultar em sentidos opostos. A 1ª Câmara de Direito Público mostrou-se mais sensível a casos de saúde grave, enquanto a 2ª Câmara e outros juizados mantiveram decisões focadas em déficit funcional e respeito às listas prioritárias. Isso não é jurisprudência pacificada, é insegurança jurídica que reflete uma tensão no Direito Público: até que ponto os direitos individuais (especialmente dignidade e proteção à família) podem superar as necessidades estruturais do Estado? Não há resposta única. Cada magistrado pondera de forma diferente sobre o peso da dignidade humana face à organização do serviço público.


Para o policial penal que enfrenta essa situação, o conselho é claro: documentação exemplar é tudo. Relatórios médicos que comprovem excepcionalidade, provas de que o tratamento só existe no local de destino, demonstração de que a família é indispensável à recuperação e argumentos constitucionais bem estruturados aumentam significativamente as chances. Mas mesmo isso não garante vitória, porque a loteria judiciária não opera apenas por lógica processual. Depende também de quem julga e de como esse magistrado equilibra valores em conflito. 


O Sinppenal segue acompanhando essas decisões para orientar seus associados em meio à nebulosidade que ainda marca esse tema.

Os funcionários terceirizados da empresa Gocil que atuam no Hospital do Servidor iniciaram, na quinta-feira (14/5), uma paralisação para protestar contra o calote no pagamento dos salários e do vale-transporte.

Eles são responsáveis pelos serviços de atendimento ao público, vigilância, segurança, controle de acesso e operação dos elevadores. A suspensão das atividades impacta o funcionamento do hospital e afeta milhares de servidores públicos e suas famílias.
Segundo relatos colhidos pelo Sinppenal, a empresa Gocil vem há algum tempo negligenciando suas obrigações trabalhistas com seus funcionários, sendo comum o atraso no pagamento de férias e do salário. Os trabalhadores terceirizados deveriam ter recebido os salários e o vale-transporte há oito dias.

Terceirização mostra sua verdadeira cara

A Gocil é mais uma prova do que está por trás das terceirizações e privatizações de serviços públicos. Tendo entrado com pedido de recuperação judicial em setembro de 2023,  alegando que não possui bens ou patrimônio para bancar suas dívidas estimadas em R$1,7 bilhão.
A empresa pertencente ao bilionário Washington Cinel, conhecido por seu apoio a João Dória e Tarcísio de Freitas, tem milhares de processos trabalhistas. Atualmente a Gocil têm contratos  diretos com a CPTM, IAMSPE e CDHU, além de um contrato com a Secretaria de Gestão e Governo Digital para serviços de segurança e vigilância a múltiplos órgãos da administração direta.

Ao contrário dos discursos  bonitos de eficiência e economia de recursos e das maravilhas da terceirização e privatização de serviços públicos, o que se verifica mais uma vez com a Gocil é que as privatizações e terceirizações sempre resultam em prejuízos aos usuários e sacrifício para seus trabalhadores, que além dos baixos salários, muitas vezes têm que recorrer a longos processos trabalhistas para receber seus direitos previstos em lei.

Como consequência dessa política privatista, o Estado acaba gastando mais para prestar um serviço de pior qualidade.
O Sinppenal se solidariza com os trabalhadores da Gocil afetados pelo atraso de pagamento e entrará em contato com a direção do IAMSPE solicitando que sejam tomadas medidas para que os usuários do Hospital dos Servidores não sejam afetados pela irresponsabilidade da Gocil. 

 

Enquanto policiais penais participam de cursos obrigatórios de nivelamento, deveriam estar focados em seu aperfeiçoamento técnico e operacional. O que não deveriam estar fazendo é passando fome, desesperados por um banheiro ou desidratados sob o sol em unidades completamente desorganizadas. Mas foi  exatamente isso o que aconteceu no dia 13 de maio durante um curso de nivelamento na unidade de Franco da Rocha, destinado aos policiais penais lotados no Complexo de Pinheiros. O Sinppenal recebeu relatos tão perturbadores sobre as condições daquele dia que resolveu enviar um ofício formal ao Diretor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, Rodrigo dos Santos Andrade, solicitando investigação e providências imediatas.

Os policiais que participaram do treinamento descrevem uma situação de descaso institucional que beira o absurdo. Durante um período integral de curso, ninguém recebeu sequer uma refeição. Água potável, ponto. Nada mais. Enquanto isso, servidores com diabetes e outras condições de saúde que exigem controle alimentar ficaram em total desamparo, sem qualquer possibilidade de gerenciar sua própria saúde durante o expediente.

Se alimentação já era crítica, a infraestrutura era inexistente. Os agentes denunciaram não ter acesso nem a banheiros decentes na unidade onde ocorreu o treinamento. Imagine passar um dia inteiro de formação obrigatória nessas condições. O cansaço, a frustração, a desvalorização que um profissional sente quando o Estado não consegue nem garantir o básico para que ele se prepare adequadamente.

A irresponsabilidade tem um custo real

O Sinppenal aponta no ofício que um policial penal submetido a um dia inteiro de treinamento de tiro sem alimentação adequada e sem acesso a instalações sanitárias mínimas não reúne condições físicas ou cognitivas para um desempenho seguro e eficaz. Isso não é exagero.  

Quando você coloca alguém cansado, desidratado e faminto para manusear armas e executar procedimentos técnicos, você não está apenas negligenciando um servidor, está colocando em risco o próprio policial penal, os instrutores do curso e a sociedade inteira que depende de agentes em plenas capacidades laborais para manter a segurança prisional funcionando.

Isso não é novo, é um padrão

O Sinppenal reforça no ofício que esse não é um caso isolado. São frequentes as denúncias sobre falta de estrutura de apoio adequada para os policiais penais que realizam cursos em unidades diversas da de sua lotação. Isso denota falta de orientação institucional no assunto. Ninguém está coordenando. Ninguém está garantindo que, independentemente de onde um policial participe de um curso obrigatório, ele tenha acesso a alimentação, água e banheiros.

O ofício formal solicita investigação imediata dos fatos ocorridos em Franco da Rocha e adoção de providências permanentes. Isso inclui fornecimento regular de alimentação adequada em todos os cursos, atenção especial para policiais com condições de saúde que demandem controle alimentar e acesso garantido a instalações sanitárias decentes.