compartilhe>

A Policial Penal Érica Moreira de Abreu, lotada na Penitenciária Feminina de Santana, está internada e aguarda uma cirurgia de urgência marcada para a segunda-feira, 24 de agosto. O quadro de saúde da servidora se agravou nas últimas semanas, exigindo internação imediata e nova intervenção cirúrgica para retirada de tumores que cresceram e passaram a comprimir órgãos vitais, comprometendo até mesmo a respiração.


Érica tem 38 anos e enfrenta o câncer desde 2023, quando foi submetida a uma cirurgia para retirada de um tumor no intestino. Desde então, faz quimioterapia continuamente. No ano passado, recebeu o diagnóstico de metástase para os ovários e o peritônio, o que manteve o tratamento quimioterápico em curso. Agora, porém, os tumores cresceram e passaram a pressionar outros órgãos, provocando dores fortes que levavam a servidora a ir e voltar dos hospitais com frequência cada vez maior.


O médico responsável optou pela internação para realizar a retirada desses tumores, diante do risco crescente que o avanço da doença representa. A cirurgia está marcada para esta segunda-feira. Sem poder trabalhar, Erica precisa da nossa ajuda para fazer o tratamento. 


O SINPPENAL reitera o pedido de solidariedade a toda a categoria. Os custos médicos e hospitalares representam um peso financeiro em um momento que já é extremamente delicado.


As doações podem ser feitas via PIX pela chave 1499735-5338, em nome de Erica Moreira A. Ribeiro. Há também uma vaquinha online disponível para quem deseja contribuir neste link (https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajuda-para-cirurgia-da-erica-erica-moreira?utm_campaign=share-sharemodal&utm_content=6280873&utm_medium=share-bottom-whatsapp&utm_source=socialshares-app-share).

Não podemos deixar uma companheira de trabalho enfrentar isso sozinha. Cada contribuição, por menor que pareça, faz diferença em um cenário em que cada dia conta.

O Supremo Tribunal Federal deu uma resposta que deveria ter sido óbvia desde o começo: policiais penais não podem ser contratados sem concurso público. Em decisão unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7699, o Plenário invalidou dispositivos de uma lei do Acre que permitiam contratações temporárias por processo seletivo simplificado para a polícia penal estadual. O julgamento virtual foi encerrado em 5 de agosto e a notícia foi publicada em 18 de agosto de 2026 no portal do STF.


A ação questionou normas da Lei Complementar estadual 58/1998. Essa legislação autorizava contratações temporárias de até 24 meses, prorrogáveis por igual período, sob o argumento de atender necessidades emergenciais de segurança pública. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, explicou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu de forma expressa que os cargos só podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes.


O entendimento já havia sido consolidado em casos semelhantes do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505). Ou seja, estados que tentaram terceirizar o processo de contratação já haviam sido barrados. O Acre foi apenas o mais recente da fila. É importante lembrar que vários Estados deixaram de fazer concursos propositalmente para apelar para os contratos temporários sob a justificativa de evitar uma crise de pessoal. E, sistematicamente, o STF tem barrado essa estratégia. 


Decisão protege o sistema prisional da lógica do mercado

Pode parecer que o julgamento trata apenas de uma questão administrativa sobre forma de contratação. Não é o caso. O que está em jogo é o controle do sistema prisional. Quando se abre a porta para contratações temporárias sem concurso, abre-se também uma brecha para a precarização do servidor. E a precarização é o primeiro degrau de uma escada que desemboca na privatização do sistema prisional. O raciocínio é simples e perigoso: se o Estado não consegue garantir concurso público e não valoriza o servidor, logo aparece a justificativa de que a gestão de presídios poderia ser "terceirizada" para entidades que supostamente teriam mais agilidade. 


A terceirização de presídios para organizações não governamentais e empresas privadas coloca na mão de quem não prestou concurso, não tem vínculo com o Estado e não responde aos mesmos mecanismos de controle institucional a administração de pessoas presas. E quando a gestão do cárcere sai da mão do Estado, o risco de captura por organizações criminosas deixa de ser hipótese remota e vira possibilidade concreta.


O perigo de entregar os presídios 

A entrega da administração prisional a ONGs e entidades privadas cria um cenário que o crime organizado sabe explorar com maestria. Facções criminosas têm estrutura, recursos e capacidade de infiltração que nenhuma entidade privada sem a robustez do Estado consegue deter. Basta observar o que aconteceu em sistemas prisionais geridos de forma precária em diversos estados: onde o Estado se ausenta, a facção ocupa.


Os malefícios são múltiplos e acumulativos. O servidor temporário, sem estabilidade e sem o compromisso institucional que o concurso público constrói, é mais vulnerável à coação e à corrupção. Não há carreira, não há plano de cargo, não há formação continuada. O que há é um trabalhador que pode ser demitido a qualquer momento e que, por isso mesmo, pode ser pressionado a fechar os olhos para o que acontece dentro das celas.


Quando a gestão é terceirizada para uma ONG, a responsabilização desaparece sob camadas de contratos e subcontratos. Ninguém responde de forma clara. O Estado transfere a culpa e a facção ganha espaço para negociar, comandar e expandir seus negócios de dentro do presídio.

O caso de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde a gestão de presídios por entidades privadas resultou em crises de segurança públicas gravíssimas, é um exemplo do que acontece quando a lógica do mercado substitui a do Estado. Presídios administrados por ONGs em Pernambuco e no Ceará também acumularam denúncias de superfaturamento, falhas de segurança e conivência com facções. 


A decisão do STF como antídoto

Ao exigir concurso público como única via de ingresso na carreira de policial penal, o STF reforçou que a segurança prisional é função de Estado, não serviço terceirizável. A decisão impede que estados continuem usando a urgência como pretexto para manter trabalhadores precarizados dentro de presídios.


O ministro Zanin rejeitou inclusive o pedido do governo do Acre para manter as contratações temporárias até a conclusão do concurso de 2023. Ele lembrou que apenas 105 dos 1.171 policiais penais em atividade foram contratados de forma temporária e que candidatos aprovados no concurso já foram convocados para posse em maio de 2026. Ou seja, o estado tinha como resolver pelo caminho certo e escolheu insistir no atalho.


Para a categoria dos policiais penais, a decisão é uma vitória que vai além do Acre. Cria precedente nacional de que a precarização não é instrumento válido de gestão de segurança pública. E, ao barrar a precarização, fecha uma das portas mais perigosas para a privatização do sistema prisional brasileiro.


O SINPPENAL tem defendido historicamente que a gestão prisional é atividade exclusiva do Estado e que qualquer tentativa de transferi-la para entidades privadas ou ONGs representa ameaça direta à segurança da sociedade.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por votação unânime, os embargos de declaração opostos pela Fazenda Estadual contra decisão que já havia beneficiado os funcionários do sistema prisional. O acórdão foi proferido em 12 de agosto de 2026, nos autos da ação civil coletiva movida pelo Sinppenal, confirma que o abono de permanência e a bonificação por resultados devem integrar a base de cálculo de férias, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada dos servidores. Em outras palavras, o Estado não pode mais pagar essas verbas usando como referência apenas o salário base, ignorando valores que já compõem a remuneração do trabalhador.


O Estado tentou argumentar que o acórdão anterior continha omissões, alegando que o tribunal não teria analisado pontos como a aplicação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e a incidência de imposto de renda sobre essas verbas. O relator, desembargador Rebouças de Carvalho, não aceitou a tese e afirmou que o julgado apreciou todas as questões suscitadas e que não havia qualquer omissão a ser corrigida.

O acórdão deixou evidente que a discussão não gira em torno de conceder ou limitar o abono de permanência, mas sim de reconhecer que os valores dessas verbas, por sua natureza remuneratória, precisam compor o cálculo de férias e 13º.


O tribunal fundamentou a decisão em precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, especificamente os Temas 424 e 1.233 de recursos especiais repetitivos. O STJ já estabeleceu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente, se incorporando ao conjunto de vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo. Por essa razão, integra a base de incidência de verbas calculadas sobre a remuneração, como o adicional de férias e a gratificação natalina.


O mesmo raciocínio foi estendido à bonificação por resultados. Como essa verba também sofre incidência de imposto de renda, exatamente pelo reconhecimento de seu caráter remuneratório, o tribunal concluiu que não há como tratá-la de forma diferente do abono de permanência.

Para os policiais penais representados pelo Sinppenal, o resultado significa que o Estado terá de recalcular férias, 13º salário e licença-prêmio incluindo o abono de permanência e a bonificação por resultados na base de cálculo. A tentativa de reverter essa obrigação por meio de embargos de declaração fracassou, e a decisão original permanece válida e aplicável.


O processo está agora no prazo de recurso extraordinário (STF) e/ou especial (STJ), ou seja, o Estado ainda pode recorrer, mas o entendimento de que essas verbas têm natureza remuneratória já está firmado em teses repetitivas do próprio STJ, o que torna qualquer tentativa de reversão pouco promissora.