A publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta segunda-feira, 29 de junho de 2026, trouxe a público as listas de aprovados referentes ao concurso para o cargo de Policial Penal, regido pelo Edital CCP nº 021/2026. (CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR O RESULTADO) Dos 10.272 candidatos inscritos no certame, 4.014 sequer compareceram para realizar a prova objetiva, uma abstenção de 40% que revela a desvalorização da carreira no estado de São Paulo, que tem um dos piores salários do Brasil. O índice de aproveitamento no concurso foi de 3.136 candidatos, o que representa uma taxa de aprovação de 49% do total de presentes. Ao todo, 3.115 candidatos foram reprovados.
O documento oficial registrou a eliminação de 7 candidatos por violações diretas às normas de segurança do certame, especificamente ao Capítulo VIII, item 27, alínea "f" do Edital. Tais exclusões ocorreram devido ao uso indevido de equipamentos eletrônicos, bonés, óculos de sol ou instrumentos de comunicação durante a realização dos exames, reforçando a necessidade de estrita observância às regras disciplinares desde o ingresso na carreira.
A alta taxa de abstenção, que atingiu o patamar de 40%, revela um cenário de desolação. Com 4.014 não comparecimentos, o certame evidencia que quase metade dos inscritos desistiu da vaga antes mesmo da avaliação. Entre os que compareceram, o resultado foi equilibrado entre 3.136 aprovados (49% dos presentes) e 3.115 reprovados. Para o Sinppenal, esse desinteresse massivo e a desistência precoce são reflexos diretos da desvalorização da carreira e do agravamento da crise de sistema prisional paulista. A dificuldade em atrair candidatos e o alto índice de abandono tornam a meta de recomposição da defasagem de 39% um objetivo praticamente inalcançável, consolidando um déficit que ameaça a estabilidade operacional e a segurança do sistema prisional.
Questões anuladas
Conforme estabelecido pelo Edital CCP Nº 020/2026, o gabarito definitivo identificou questões anuladas. A distribuição das questões anuladas por tipo de prova ocorreu da seguinte forma:
É importante esclarecer que a pontuação relativa a essas questões foi integralmente atribuída a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente de terem interposto recurso administrativo, seguindo as normas vigentes para retificação de gabaritos em concursos públicos.
Defasagem crônica
Embora o edital preveja inicialmente o preenchimento de 1.100 vagas, a aprovação de apenas 3.133 candidatos acende um sinal vermelho para a gestão do sistema prisional paulista. Atualmente, a instituição enfrenta uma defasagem de profissionais que chega a 39%, um déficit histórico que compromete a segurança das unidades e a integridade física e mental dos policiais penais em exercício. O Sinppenal ressalta que o número de aprovados é insuficiente para gerar um cadastro de reserva robusto, o que significa que não haverá perspectiva real de contratações excedentes além das vagas imediatas. Vagas essa que estão longe de trazer algum alívio à rotina dos policiais num sistema prisional superlotado.
A situação torna-se ainda mais crítica quando analisada sob a ótica do fluxo de pessoal a longo prazo. O montante de aprovados neste concurso não é capaz de cobrir sequer a vacância natural que ocorre anualmente na instituição. Todos os anos, o quadro de servidores sofre baixas decorrentes de aposentadorias, mortes e exonerações. Sem um número substancial de candidatos aptos a serem convocados ao longo da validade do concurso, o Estado caminha para um colapso de pessoal, onde a entrada de novos servidores não compensará a saída dos veteranos, agravando ainda mais a defasagem de 39% já existente.
Criminosos arremessaram, na madrugada de segunda-feira (29/6), entre 3h30 e 4h30, dois pacotes com materiais ilícitos no Centro de Progressão Penitenciária de Guariba. O material foi arremessado para dentro da unidade após os responsáveis cortarem os alambrados e concluírem a ação sem qualquer impedimento.
O motivo é tão simples quanto alarmante: não havia nenhum policial penal nas torres de vigilância no momento da ocorrência. Fontes informaram ao Sinppenal que a unidade operava com efetivo insuficiente para cobrir os postos de segurança. O Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foi acionado para tentar recuperar o material arremessado.
O CPP de Guariba tem capacidade para abrigar 746 detentos, mas atualmente acomoda 902, uma superlotação que já seria preocupante mesmo com o quadro completo de servidores. O problema é que o déficit funcional transforma a equação em algo insustentável.
A unidade conta com 117 policiais penais, incluindo a base de escolta, que consome em média 60 homens. Isso significa que, nos turnos, restam no máximo 20 profissionais para cobrir toda a unidade. Isso equivale a uma proporção de quase 50 presos por policial penal em atividade, número quase dez vezes superior ao recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciária (CNPC).
Essa situação, no entanto, não é novidade. O Sinppenal alertou a gestão atual sobre o colapso iminente do sistema prisional antes mesmo de o governador tomar posse. O aviso foi claro: sem contratações e sem concurso público para a Polícia Penal, o sistema vai colapsar.
Enquanto nenhuma providência concreta é tomada para recompor o efetivo, a segurança das unidades segue nas mãos de um contingente cada vez mais enxuto, sobrecarregado e adoecido. O CPP de Guariba é apenas o mais recente sinal de que o sistema penitenciário paulista opera no limite.
O departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal-SP) obteve uma importante vitória para a categoria. Sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo sindicato contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV. A sentença foi confirmada em 25 de junho de 2026 pela Nona Câmara de Direito Público do TJSP.
A decisão reconhece a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR) e determina que ambas as verbas passem a integrar a base de cálculo do 13º Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada de todos os policiais penais e servidores da SAP do Estado.
Com a sentença, o estado foi condenado, em segunda instância, a incluir o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das três verbas mencionadas, tanto nos pagamentos futuros quanto no recálculo dos valores já pagos; a pagar as diferenças salariais retroativas apuradas entre o valor efetivamente pago e o valor devido, respeitada a prescrição quinquenal e a incorporar a nova metodologia nos pagamentos vincendos a partir da implementação da decisão.
Ainda cabe Recurso Extraordinário (STF), mas o Departamento Jurídico do Sinppenal acredita que a medida teria apenas caráter protelatório.
O que diz a decisão
O juiz baseou sua decisão em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso do Abono de Permanência, o entendimento segue o Tema 424 do STJ (REsp 1.192.556/PE), que já havia reconhecido o caráter remuneratório da verba por configurar "acréscimo patrimonial" ao servidor que permanece na ativa.
Quanto à Bonificação por Resultados, a sentença seguiu o PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, que pacificou que o benefício compõe a remuneração do servidor. O magistrado destacou que, se a BR sofre incidência de Imposto de Renda, é porque configura acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, não podendo ser tratada como verba eventual para fins de exclusão de direitos. *"O PUIL servia apenas ao Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. E nisso reside nosso êxito, muitos juízos do Estado não estendiam os benefício do PUIL aos policiais penais. Isso mostra o quanto a vitória é histórica para a categoria", explica o advogado do Sinppenal Sergio Moura.*
"A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário com base na 'remuneração integral'. Excluir a Bonificação por Resultados dessa base de cálculo, quando ela representa parcela significativa dos ganhos anuais dos Policiais Penais, afrontaria o comando constitucional de integralidade", registrou o juiz na sentença.
A administração pública foi condenada a implementar a nova metodologia de cálculo imediatamente nos pagamentos que se vencerem a partir da decisão. Para os valores que não foram pagos corretamente no passado, a cobrança retroage a 23/06/2020 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e os cálculos de atrasados devem ser realizados até a data da efetiva implementação da nova metodologia na folha de pagamento do servidor.
Critérios de correção monetária
A sentença estabelece três períodos distintos para a atualização dos valores atrasados:
Documentação necessária para receber os atrasados
Para ter acesso à diferença salarial, os associados do Sinppenal deverão apresentar a seguinte documentação:
O período de apuração dos atrasados compreende os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, de 23 de junho de 2020 a 23 de junho de 2025.
O Sinppenal orienta os associados a procurarem o departamento jurídico do sindicato para dar início ao procedimento de recebimento das diferenças.
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