O Sinppenal (Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo) vem a público manifestar seu profundo agradecimento e reconhecimento às diversas entidades sindicais e federativas de vários estados brasileiros que, em um gesto de coragem e unidade classista, publicaram notas de repúdio contra a perseguição sistemática impetrada pelo Governo do Estado de São Paulo contra esta diretoria. O apoio recebido reforça que a tentativa de cerceamento da liberdade sindical não é um ataque isolado ao Sinppenal, mas uma agressão a todo o movimento sindical brasileiro e aos princípios democráticos que regem nossa nação.
As notas publicadas pelas entidades coirmãs destacam a gravidade do momento vivido pelos policiais penais paulistas. O SindSistema Penal RJ destacou que a “liberdade sindical é uma garantia constitucional e um dos pilares do Estado Democrático de Direito” e reafirmou seu compromisso com a defesa das garantias constitucionais, da liberdade sindical e da autonomia das entidades representativas.
O Sindppen-RN salienta que a “abertura de processos administrativos contra dirigentes sindicais em razão de manifestações públicas, críticas à gestão, denúncias de problemas estruturais e posicionamentos relacionados à atividade sindical representa uma afronta aos princípios democráticos”. Segundo nota divulgada pela entidade, nenhum trabalhador pode ser punido por exercer o direito constitucional de representação, fiscalização e defesa dos interesses da categoria.
A Fenasppen reforçou, em sua nota de repúdio, que a “atividade sindical não constitui favor concedido pelo Estado, mas garantia constitucional destinada à proteção dos trabalhadores. A defesa das condições de trabalho, da valorização profissional, da segurança dos servidores e do aperfeiçoamento das políticas públicas do sistema penal não representa afronta à Administração Pública."
A SINPOLJUSPI destaca que o “exercício do mandato sindical não pode servir de fundamento para perseguições administrativas, retaliações disciplinares ou qualquer medida que tenha por finalidade constranger a atuação legítima de representantes eleitos pela categoria."
Esta mobilização nacional demonstra que a luta do Sinppenal é legítima, necessária e compartilhada por aqueles que compreendem que a segurança pública e o sistema prisional não podem ser geridos sob a égide do medo e da mordaça, tal como os militares faziam durante os anos de chumbo da ditadura militar. A tentativa de intimidar o presidente Fábio Jabá com o seu 10º Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a perseguição a outros dirigentes apenas evidenciam a fragilidade de uma gestão que prefere punir o mensageiro a resolver os problemas estruturais denunciados.
O Sinppenal reafirma seu compromisso inabalável com a liberdade sindical e com a defesa intransigente dos policiais penais de São Paulo. Não recuaremos diante de intimações, retaliações ou tentativas de silenciamento. Nossa voz é a voz de milhares de servidores que enfrentam diariamente o sucateamento e o risco de vida nas unidades prisionais.
A unidade demonstrada por estas entidades é o que garante a sobrevivência dos direitos trabalhistas e a dignidade da nossa profissão. Conclamamos todas as forças sindicais a permanecerem em alerta e unidas contra qualquer forma de autoritarismo estatal. A perseguição a um dirigente sindical é uma ameaça a todos os trabalhadores.
O Sinppenal (Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo), por meio desta nota oficial, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à política de perseguição sistemática e assédio institucional promovida pelo Governo do Estado de São Paulo contra a diretoria desta entidade. O que se testemunha atualmente não é o exercício regular do poder disciplinar, mas sim o uso da máquina estatal como ferramenta de retaliação política e mordaça administrativa.
A escalada autoritária atingiu um novo patamar com a recente intimação do presidente do sindicato, Fábio César Ferreira (Fábio Jabá), para comparecer à audiência de instrução de seu 10º Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A abertura sucessiva de processos contra o representante máximo da categoria, sem fundamentação jurídica idônea, configura um claro desvio de finalidade e uma tentativa deliberada de inviabilizar a atividade sindical no estado.
Este 10º PAD não é um fato isolado, mas o ápice de uma estratégia coordenada para punir quem ousa denunciar a precariedade das unidades prisionais, o déficit de servidores e a insegurança que assola o sistema. O Governo de São Paulo ignora o Artigo 8º da Constituição Federal, que garante a livre associação profissional ou sindical, e atenta contra a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que protege os representantes dos trabalhadores contra atos prejudiciais motivados pelo exercício de suas funções.
Além do presidente Fábio Jabá, outros dirigentes estão sob a mira do aparato punitivo do Estado, como Gilberto Antônio da Silva, Abdael Ambruster e Wilton Borges Viana. A perseguição a esses líderes visa desestabilizar a categoria e incutir o medo entre os policiais penais e demais servidores, sinalizando que qualquer crítica à gestão será respondida com processos administrativos e ameaças de demissão.
Denunciamos, ainda, a prática ilegal de bloqueio de acesso dos dirigentes sindicais às unidades prisionais. Ao impedir que o sindicato fiscalize as condições de trabalho e dialogue com a base, o Governo viola a Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado) e as prerrogativas sindicais básicas. Tal bloqueio constitui flagrante desvio de finalidade, uma vez que as unidades públicas não são propriedade privada dos gestores, mas espaços onde a representação de classe possui o direito e o dever de atuar.
A tentativa de silenciar o sindicato através de processos disciplinares é uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e será combatida em todas as instâncias jurídicas e políticas. Informamos que o Sinppenal já possui ação em andamento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para garantir o livre exercício da atividade sindical e o fim das punições arbitrárias. Não aceitaremos que o direito de denúncia sobre a superlotação, a falta de equipamentos e o adoecimento mental dos servidores seja transformado em "falta disciplinar".
Conclamamos a sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as comissões de Direitos Humanos a observarem com rigor o que ocorre em São Paulo. A perseguição a Fábio Jabá e aos demais dirigentes é um ataque a todos os trabalhadores paulistas. No dia 23 de julho, não será apenas um dirigente que estará sentado no banco dos réus, mas a própria liberdade sindical.
O Sinppenal reafirma que não recuará um milímetro diante das ameaças. A luta pela valorização da Polícia Penal e pela dignidade no sistema prisional continuará, independentemente do número de processos que o Governo tente instaurar. A verdade e o direito à voz são inalienáveis.
Pela liberdade sindical e contra a mordaça no serviço público!
A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE) publicou, no Diário Oficial do Estado do último dia 26 de junho de 2026, a Resolução CGE nº 016/2026, que oficializa a prorrogação do prazo para que os agentes públicos estaduais realizem a entrega da declaração de bens e valores. A medida atende a uma necessidade de ajuste técnico frente à implementação do novo sistema eletrônico SPPatri, garantindo que todos os servidores, incluindo os policiais penais e demais profissionais do sistema prisional, tenham tempo hábil para cumprir a obrigação legal sem prejuízos funcionais ou sanções administrativas.
A Resolução CGE nº 016, assinada pelo Controlador Geral do Estado, estabelece que o prazo final para a apresentação das informações patrimoniais, originalmente previsto para o encerramento do primeiro semestre, foi estendido para o dia 31 de agosto de 2026. Esta declaração é uma exigência anual para todos os agentes públicos civis e militares da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa e em decretos estaduais que visam a transparência e o controle da evolução patrimonial dos servidores.
A entrega deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema SPPatri. O novo portal substitui ferramentas anteriores e busca integrar os dados de forma mais eficiente com a Receita Federal do Brasil, permitindo que o servidor autorize o acesso eletrônico às suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), simplificando o processo de preenchimento manual.
Segundo a publicação, a decisão pela prorrogação fundamenta-se em três pilares identificados pela Controladoria:
A não entrega da declaração no prazo estipulado pode acarretar a suspensão de vencimentos e a abertura de processo administrativo disciplinar. Com a nova data de 31 de agosto, a categoria ganha fôlego para organizar a documentação necessária e realizar o procedimento com cautela. O Sinppenal recomenda que os filiados não deixem o preenchimento para a última semana de agosto, evitando novas sobrecargas no sistema que costumam ocorrer próximo ao encerramento do prazo.
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