Sinppenal fornece roteiro para os candidatos recorrerem
As provas do concurso da Polícia Penal de São Paulo apresenta uma série de incorreções que podem levar à anulação das questões, para auxiliar os candidatos o Sinppenal preparou uma relação das questões passíveis de recurso e um passo a passo.
É importante notar que do ponto de vista legal é importante que o maior número de candidatos apresente recurso administrativo contra os erros e desvios presentes na prova.
Devemos lembrar que o recurso administrativo é essencial para a fundamentação de futuros recursos legais.
Abaixo você vai encontrar:
RECURSOS UNIFICADOS – POLÍCIA PENAL SP (PPSP)
Banca: AOCP – Edital CCP 004/2025
Antes de enviar qualquer recurso, identifique corretamente o tipo da sua prova (1, 2, 3 ou 4) e utilize a tabela de equivalência para localizar o número da questão no seu caderno.
As alternativas corretas (conteúdo) são as mesmas em todas as provas. O que muda é a ordem numérica das questões.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE TIPOS DE PROVA
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Conteúdo da questão (assunto principal) |
Nº na Prova 4 |
Nº na Prova 3 |
Nº na Prova 1 |
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Tudólogo – ortografia (neologismo) |
2 |
3 |
5 |
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Crase – “delegar o assunto à inteligência” |
4 |
4 |
6 |
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Polissemia – “respostas” ou “entender” |
6 |
7 |
9 |
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Função sintática – “considero louvável ter interesses” |
10 |
1 |
4 |
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“À medida que” – substituição |
12 |
13 |
15 |
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Funções da linguagem – conativa e referencial |
15 |
16 |
19 |
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Colocação pronominal – “inevitavelmente se deparará” / “Essa tornou-se” |
20 |
12 |
14 |
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Função sintática – “descobriram que...” (objeto direto) |
16 |
17 |
18 |
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Altura máxima do drone (erro de variável) |
21 |
22 |
24 |
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BRICS 2025 – atualidade |
36 |
36 |
36 |
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Excel 365 – CONT.SES (tabela ausente) |
38 |
38 |
38 |
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Direitos fundamentais – comunicação da prisão em 24h |
39 |
40 |
42 |
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Lei de Abuso de Autoridade – redução de resistência |
41 |
42 |
44 |
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LC 1.416/2024 – deveres (dupla resposta C e D) |
45 |
46 |
48 |
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Lei 10.177/1998 – extrapolação editalícia |
48 |
49 |
39 |
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LC 207/1979 – penalidades (extrapolação editalícia) |
47 |
48 |
50 |
Atenção: os números acima são exemplos para localização. Sempre confira o conteúdo da questão no seu caderno antes de recorrer.
LISTA DE QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO OU REVISÃO
Abaixo, cada questão é apresentada com a respectiva justificativa.
Justificativa:
O gabarito preliminar afirma que “tudólogo” não consta em dicionários formais.
Contudo, o verbete existe no Dicionário Infopédia e no Priberam. A alternativa é composta por duas afirmações: a segunda é falsa. As demais alternativas também são incorretas.
➡ Pedido: Anulação por ausência de alternativa correta.
Justificativa:
A alternativa (C) está correta, mas a justificativa da banca está incompleta (regência + artigo feminino).
➡ Pedido: Manutenção do gabarito, mas com correção da fundamentação na divulgação oficial.
Justificativa:
As palavras “respostas” (alternativa C) e “entender” (alternativa D) também são polissêmicas. Não há critério exclusivo para a alternativa apontada.
➡ Pedido: Anulação por multiplicidade de respostas defensáveis.
Justificativa:
As alternativas B (objeto direto) e D (substituição “de” por “a”) estão corretas.
➡ Pedido: Anulação por dupla resposta ou alteração do gabarito para B.
Justificativa:
“À proporção que” (A) está correta, mas “na medida em que” (B) também é gramaticalmente aceita em contextos de proporcionalidade.
➡ Pedido: Anulação por ambiguidade ou aceitação de ambas.
Justificativa:
A assertiva I (função conativa/apelativa) é defensável, pois há interlocução direta com o leitor (“Se você navegar...”).
➡ Pedido: Revisão para aceitar I como correta ou anulação por múltipla combinação possível.
Justificativa:
Alternativa A (correta pela próclise com advérbio) e alternativa B (ênclise com sujeito expresso) são gramaticalmente defensáveis.
➡ Pedido: Reconhecimento de dupla resposta (A e B) ou anulação.
Justificativa:
Alternativa A (oração subjetiva em “É fácil...”) e alternativa D (objeto direto em “descobriram que...”) são corretas.
➡ Pedido: Dupla resposta ou anulação.
Justificativa:
Erro material: a função climática é escrita como C(T) = x² – 6x – 40, misturando variáveis. Não é possível resolver sem corrigir o enunciado.
➡ Pedido: Anulação por vício de formulação.
Justificativa:
A questão exige conhecimento de fatos muito recentes, possivelmente fora da data de corte do edital.
➡ Pedido: Anulação por falta de previsibilidade ou atualização excessiva.
Justificativa:
A tabela de exemplo não aparece no PDF e possivelmente também falhou na prova física. Sem o exemplo, a compreensão fica comprometida.
➡ Pedido: Anulação por falha na impressão ou ausência de informação visual.
Justificativa:
A redação da alternativa B mistura comunicação da prisão e localização, enquanto a CF sofreu alterações interpretativas.
➡ Pedido: Revisão ou anulação por imprecisão técnica.
Justificativa:
A alternativa B está correta, mas a redação pode gerar dúvida sobre a necessidade de representação (ação penal condicionada).
➡ Pedido: Manutenção do gabarito com esclarecimento, ou anulação se houver ambiguidade.
Justificativa:
Alternativas C (proteção ao denunciante) e D (compromisso de honra) estão ambas corretas.
➡ Pedido: Anulação por dupla resposta.
Justificativa:
O edital restringiu a cobrança da lei ao art. 4º (princípios da Administração). A questão exige conhecimento de outros dispositivos (dados, denúncias, prazos, nulidade).
➡ Pedido: Anulação por extrapolação do conteúdo programático.
Justificativa:
O edital previu os arts. 84-89, 91-92, 96-113, 115-128 e 130. A questão cobra os arts. 68, 71, 72 e 73, não incluídos.
➡ Pedido: Anulação por violação à vinculação ao edital.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DO RECURSO
Prazo
3 a 5 de junho de 2026 (conforme edital).
Local
Site do Instituto AOCP – Área do Candidato.
Passo a passo
- Número da questão (conforme sua prova)
- Alternativa por você assinalada (se houver)
- Justificativa técnica (use os argumentos acima, mas com suas palavras)
Recomendações importantes
- Um recurso por questão (não envie várias questões juntas).
- Use sinônimos e reestruture as frases – recursos idênticos podem ser indeferidos.
- Seja objetivo, educado e técnico.
- Guarde o protocolo de cada recurso.
- O recurso não garante anulação, mas é essencial para futuras medidas administrativas ou judiciais.
Sugestão de fechamento do recurso
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão nº [X] do tipo [1/2/3/4], com a consequente atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, em razão dos vícios técnicos e/ou extrapolação editalícia demonstrados. Subsidiariamente, requer-se a alteração do gabarito para admitir as alternativas [X] e [Y] como corretas ou a revisão da fundamentação oficial.
Referências úteis
- Edital CCP 004/2025 – Anexo de Conteúdo Programático
- Lei Complementar 207/1979 (arts. 68, 71, 72, 73)
- Lei Complementar 1.416/2024 (arts. 34, §3º, 35)
- Lei Estadual 10.177/1998 (art. 4º)
- Gramática normativa (Bechara, Cunha & Cintra, Cegalla)
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) protocolou uma ação coletiva contra a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para corrigir uma distorção que afeta mais de milhares de servidores da carreira de Policial Penal no Estado e viola direitos funcionais e financeiros garantidos por lei. A ação é válida apenas para associados ao Sinppenal.
A ação, que tem como base a Lei Complementar nº 1.416/2024, busca o reenquadramento funcional dos servidores, a retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira, e a aplicação de uma tutela de urgência para que o Estado cumpra, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias. O Sinppenal afirma que a omissão do Poder Público é inadmissível e compromete a estabilidade e a motivação dos agentes que atuam em uma das áreas mais desafiadoras da administração pública.
A ação coletiva tem como objetivo central a correção de uma situação que, segundo o sindicato, é fruto de uma interpretação equivocada ou de uma omissão deliberada por parte da SAP e da DGPP.
O Sinppenal pede que os servidores da carreira de Policial Penal sejam reenquadrados conforme a estrutura funcional prevista na Lei Complementar 1.416/2024. Atualmente, muitos servidores estão classificados em níveis inferiores ao previsto, o que resulta em prejuízo ao cargo, à remuneração e à progressão funcional.
Retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira
Outro ponto central da ação é a retroatividade dos efeitos do reenquadramento. O Sinppenal argumenta que a aplicação do novo enquadramento deve ser retroativa ao momento em que a lei entrou em vigor, ou seja, desde 1º de janeiro de 2024. Isso significa que os servidores terão direito a todos os benefícios decorrentes do novo enquadramento, incluindo aumento salarial, progressão de cargo e reclassificação funcional, a partir da data da publicação da lei.
Pedido de tutela de urgência
O sindicato solicitou a concessão de uma tutela de urgência que obrigue o Estado a cumprir, no prazo máximo de 30 dias, as medidas necessárias para o reenquadramento dos servidores. Caso o Estado não cumpra as medidas no prazo estabelecido, o Sinppenal pede a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Direitos Humanos e Segurança Pública.
Os argumentos jurídicos
A Lei Complementar nº 1.416/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2024, estabelece a reestruturação da carreira de Policial Penal no Estado. A norma define os critérios para o reenquadramento funcional, a progressão de cargo e a remuneração dos servidores.
O Sinppenal argumenta que a não aplicação da lei é uma violação direta da norma legal e do princípio da legalidade, que impede que a Administração Pública interprete ou ignore leis de forma arbitrária. O reenquadramento funcional dos servidores é um ato vinculado, ou seja, um ato que a Administração Pública é obrigada a cumprir, sem margem de discricionariedade. Isso significa que, uma vez publicada a lei que estabelece o novo enquadramento, o Estado é obrigado a aplicá-la, sem condições de interpretar ou adiar sua execução.
A omissão administrativa do Estado
O Sinppenal aponta que a SAP e a DGPP têm se omitido na aplicação da Lei Complementar 1.416/2024, alegando, em alguns casos, que a norma não se aplica aos servidores da carreira de Policial Penal. Essa interpretação é equivocada e o Estado está se omitindo em sua obrigação de aplicar a lei, o que configura uma violação do princípio da impessoalidade e da isonomia.
Como ficam os inativos?
Os servidores que se aposentaram após 1º de janeiro de 2025 também serão beneficiados por esta ação judicial. A ação movida pelo sindicato busca garantir que esse direito seja respeitado de forma plena para todos. O reenquadramento deve respeitar o tempo de carreira já prestado e os direitos adquiridos por esses servidores antes da aposentadoria ou do falecimento que gerou a pensão.
Os servidores podem acompanhar o andamento do processo através do site oficial do Sinppenal (www.sinppenal.org.br) e do sistema de protocolos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) comunica com profundo pesar o falecimento do policial penal Wilson dos Santos, servidor da Unidade do Complexo de Serra Azul, lotado no Grupo de Intervenção Rápida (GIR).
Wilson faleceu na noite de ontem(2/5), no Hospital das Clínicas da Unidade de Emergência (HCUE) de Ribeirão Preto. Ele sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi socorrido, ficou internado, mas não resistiu.
O Sinppenal expressa, nesse momento de dor, sua solidariedade e condolências aos familiares e amigos de Wilson.
Informações sobre velório e sepultamento ainda não foram divulgadas.
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