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Hoje se comemora o Dia do Policial Penal, a nível nacional e estadual.

Em 4 de dezembro de 2019 foi promulgada pelo congresso nacional a PEC da Polícia Penal, a emenda constitucional foi fruto de anos de luta dos agentes penitenciários de todo o Brasil capitaneados pela FENASPPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais).

Além do reconhecimento constitucional foi uma vitória inédita pois marcou a primeira vez na história de nosso país em que um ÓRGÃO DE ESTADO foi criado graças a luta de uma categoria profissional, que participou de centenas de caravanas e manifestações e se fez visível aos olhos dos parlamentares consolidando essa expressiva vitória.

Devemos lembrar que a primeira menção a uma “Polícia Prisional” partiu do  presidente do  nosso sindicato, Darcy da Silva, em carta encaminhada ao presidente da República, Itamar Franco. O documento solicitava interferência do Executivo em projeto de lei sobre “Polícia Prisional” , isso no ano de 1993.

De lá para cá foram 28 anos até que os Policiais Penais de São Paulo finalmente fossem reconhecidos em 1º de janeiro deste ano. 

Primeiro demoramos 3 anos para sermos reconhecidos na constituição estadual, o que ocorreu em 30 de junho de 2022 depois mais dois anos de idas e vindas e promessas não cumpridas para a criação de nossa lei orgânica.

Durante todos esses anos o SINPPENAL sempre esteve à frente dessa luta, seja através do diálogo, seja através da pressão nunca esmorecemos.

Longo caminho pela frente

Embora a vitória da aprovação da Emenda 104 tenha impedido a privatização dos Presídios proposta por Dória e a aprovação da Lei Orgânica tenha finalmente garantido nosso reconhecimento no Estado, temos muito o que avançar, primeiro combater o sucateamento do corpo funcional imposto pelo descaso do Governo Tarcísio e segundo corrigir as injustiças e omissões de uma lei Orgânica feita de cima para baixo que sequer garantiu direitos e prerrogativas.

Durante todos esses anos sempre soubemos alternar pressão e diálogo, trilhamos um caminho difícil pois além de vencer a falta de vontade política dos governantes temos que superar a invisibilidade social de nossa profissão.

Parabéns a todos nós

Mas apesar de ainda termos muita luta pela frente, hoje é dia de comemorar, hoje é o primeiro ano em que comemoramos o Dia do Policial Penal como Policiais Penais de pleno direito. É dia de parabenizar os milhares de guerreiros e guerreira que no seu dia a dia enfrentam frente a frente  o crime organizado, que mantém a segurança e disciplina nas 182 unidades prisionais de nosso estado.

Herois e Heroínas que arriscam suas vidas para garantir que a sociedade possa dormir tranquila.

Apesar do longo caminho que temos pela frente devemos ter consciência que apesar dos governantes  com nossa luta e empenho construiremos a melhor Polícia Penal do Brasil.

O SINPPENAL comemora a decisão de prorrogação do prazo do recadastramento dos servidores da ativa, uma vez que houve diversas reclamações acerca da impossibilidade de efetuar a medida, assim como ocorreu em 2024. Agora, o prazo do recadastramento anual dos servidores da ativa do Estado de São Paulo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025.
O processo é obrigatório a todos os funcionários estaduais, exceto aposentados e empresas públicas. A medida consta da Resolução SGGD nº 54, de 28 de novembro de 2025.
O recadastramento deve ser feito digitalmente por meio do aplicativo SOU.SP ou via web https://sou.sp.gov.br O acesso às plataformas é feito com a conta Gov.br.
Para evitar problemas, é recomendado manter sempre os dados pessoais atualizados através da biometria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a CIN (Carteira de Identidade Nacional).
O recadastramento anual dos servidores estaduais e a prova de vida são processos obrigatórios e a não realização pode acarretar o bloqueio do pagamento junto à folha de pagamento.

SINPPENAL ANALISA NOVAS PORTARIAS E ESCLARECE DÚVIDAS INICIAIS SOBRE PORTE DE ARMA

O SINPPENAL vem a público informar a categoria sobre a publicação das Portarias DGPPN nº 024 e nº 025, ambas de 27 de novembro de 2025, que regulamentam o porte de arma de fogo para os Policiais Penais do Estado. As novas normas, baseadas na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), no Decreto Federal nº 11.615/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024 (Lei Orgânica da Polícia Penal), trazem importantes definições sobre o uso, aquisição e manutenção do porte.

O SINPPENAL está realizando um estudo aprofundado das portarias para garantir que os direitos e prerrogativas da categoria sejam plenamente respeitados e para auxiliar os filiados no cumprimento das novas regras.

O que muda para o Policial Penal?

As portarias estabelecem critérios claros para a concessão e manutenção do porte de arma, tanto para uso em serviço (arma institucional) quanto fora de serviço (arma particular).

1. Policiais Penais que já possuem porte de arma particular

Para os Policiais Penais que já possuem autorização de porte de arma de fogo particular (alínea "a" do inciso II do Art. 3º da Portaria nº 024), a principal mudança é a necessidade de recadastramento.

  • Recadastramento Obrigatório: O Art. 3º das Disposições Transitórias da Portaria nº 024 exige que os Policiais Penais que já possuem porte de arma particular realizem o recadastramento de todas as armas de fogo particulares registradas sob sua titularidade junto à Polícia Penal, apresentando a documentação comprobatória.
  • Atenção: O Departamento de Segurança Penal (DSP) irá disciplinar os procedimentos, prazos e formas para este recadastramento. O SINPPENAL orienta a categoria a aguardar as instruções do DSP e do Sindicato.

2. Policiais Penais que desejam adquirir arma pessoal

A Portaria nº 024 formaliza o procedimento para a aquisição e porte de arma de fogo particular fora de serviço.

  • Requisitos: A autorização para o porte de arma particular fora de serviço (alínea "a" do inciso II do Art. 3º) depende de requerimento do interessado, análise do Departamento de Segurança Penal e autorização do Diretor-Geral da Polícia Penal, além do cumprimento integral da legislação federal (como a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 11.615/2023).
  • Habilitação Técnica: O porte de arma particular pode ser admitido como comprovação dos requisitos, desde que haja equivalência entre o tipo e o calibre do armamento particular e aquele para o qual o Policial Penal possua habilitação técnica reconhecida para o porte funcional em serviço (Art. 3º, § 1º).

3. Policiais Penais Aposentados

A nova regulamentação assegura o direito ao porte de arma particular para os aposentados, mas com a necessidade de renovação periódica.

  • Solicitação de Porte: O Policial Penal aposentado poderá solicitar a concessão de autorização para porte de arma de fogo particular (Art. 4º).
  • Validade e Renovação: A validade será conforme a legislação federal vigente, contada inicialmente da data da publicação do ato de aposentadoria. Para a renovação, o aposentado deverá comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

Ponto de Destaque: Proibição de Arma Pessoal em Serviço

Um ponto crucial e que merece a máxima atenção da categoria é a proibição expressa do uso de arma de fogo de propriedade particular em serviço.

Art. 5º, § 4º da Portaria DGPPN nº 024/2025: "É vedado o porte e o manuseio de arma de fogo de propriedade particular em serviço."

O porte em serviço deve ser feito exclusivamente com a arma de fogo de propriedade institucional, destinada ao exercício das atribuições funcionais (Art. 3º, I). O SINPPENAL reforça a importância de cumprir rigorosamente esta determinação para evitar sanções disciplinares.

Portaria nº 025: Recolhimento Cautelar

A Portaria DGPPN nº 025 disciplina o recolhimento cautelar e administrativo de armas (institucionais e particulares) de Policiais Penais que apresentarem sinais de comprometimento da condição psicológica para o manuseio de arma de fogo. O objetivo é a segurança do servidor e de terceiros, e o procedimento envolve avaliação por junta médica oficial.

SINPPENAL à Disposição da Categoria

O SINPPENAL reitera que está estudando minuciosamente as Portarias DGPPN nº 024 e nº 025 para elaborar um parecer completo e orientar a categoria sobre os próximos passos.

Pedimos a todos os Policiais Penais que enviem suas dúvidas, questionamentos e casos específicos relacionados às novas portarias para o e-mail:

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A participação da categoria é fundamental para que o Sindicato possa atuar de forma assertiva na defesa dos seus direitos. Mantenha-se informado através dos canais oficiais do SINPPENAL.


O Sindicato acompanhará  a publicação das normas complementares do DSP , e a operacionalização prática do recadastramento e dos demais procedimentos administrativos, para continuar esclarecendo a categoria. Em breve publicaremos uma cartilha sobre os procedimentos.

Abaixo o Link para as portarias:

Portaria 24 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-024-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493503

Portaria 25 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-025-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493508