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A Penitenciária de Ribeirão Preto foi palco de uma tentativa de motim nesta segunda-feira (18) quando um dos detentos se recusou a cumprir uma ordem de isolamento. A situação começou no domingo (17), quando, durante a rotina de revistas, os policiais penais flagraram uma visitante portando dezenas de papéis com informações estratégicas do crime organizado. A suspeita era esposa de um dos presos. Imediatamente, a direção determinou o isolamento do detento. Ele, porém, recusou-se a sair da cela e passou a articular uma reação. 

Na manhã de segunda-feira (18), a equipe de segurança foi até a cela para cumprir a transferência. O preso afirmou que sairia pacificamente. Bastou a porta automatizada ser aberta para que todos os ocupantes da cela se lançassem para fora. Começaram a empilhar colchões, jogar objetos nas grades e atear fogo. O objetivo era claro: provocar um motim. 

O enfrentamento foi imediato. Graças à ação do GIR (Grupo de Intervenção Rápida) e da CIR (Célula de Intervenção Rápida) na unidade, a reação foi rápida e coordenada. Em questão de minutos, os policiais controlaram a situação sem que houvesse fuga ou feridos entre os servidores. O motim foi sufocado antes que ganhasse escala.

O episódio, no entanto, escancarou um problema crônico que a categoria denuncia há anos: a superlotação e a falta de efetivo. A Penitenciária de Ribeirão Preto foi projetada para abrigar 973 detentos. Hoje, abriga 1.710 pessoas, uma superlotação de 76%. 

Segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2025, naquela data, a unidade contava com 141 policiais penais para custodiar esse contingente. Isso significa uma razão de 1 policial para cada 12 detentos – mais que o dobro do recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que aponta o ideal de 1 agente para cada 5 presos. A conta é simples: para atingir o padrão mínimo, seriam necessários 342 policiais. Faltam, portanto, cerca de 142 profissionais para garantir segurança mínima à unidade e aos próprios servidores.

Se considerarmos que esses 141 policiais atuam em quatro turnos, teremos uma situação ainda mais dramática. Na prática, o número de servidores por turno é dividido entre o patrulhamento na muralha, a sub-portaria, a portaria, revisora e no acesso. Dentro da carceragem, para controlar a população carcerária,ficam, com esse efetivo reduzido, no máximo 10 policiais penais. Imagine a situação: 10 policiais penais para 1.710 detentos. Não é à toa que os policiais penais estão cada vez mais doentes, física e mentalmente. 

O Sinppenal, que representa os policiais penais do estado, acompanha de perto a situação. O motim de segunda-feira só não virou tragédia porque a equipe de plantão agiu com profissionalismo e coragem. Mais uma vez, os policiais penais colocaram a vida em risco para conter uma crise que o Estado insiste em não resolver. Superlotação e deficit de pessoal são combustível para agressões, fugas e rebeliões. 

Sem investimento imediato em contratações se valorização da carreira, incidentes como este se repetirão, e a próxima tentativa pode não ter o mesmo desfecho. Enquanto isso, os policiais seguem na linha de frente entre o Estado e o sentenciado, com 76% a mais de presos do que deveriam vigiar.

Entenda como melhorar suas chances de sucesso nos pedidos de transferências humanitárias


Uma verdadeira loteria judiciária cerceia os servidores públicos que buscam mudança de local de trabalho por razões de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não oferece respostas unânimes quando o assunto é remover policiais penais para cuidar de problemas médicos graves ou de dependentes que precisam de tratamento especializado. A incerteza é tanta que câmaras diferentes do mesmo tribunal citam precedentes opostos para chegar a conclusões completamente distintas.


Essa divergência afeta vidas reais de profissionais que lidam diariamente com situações de risco e que precisam equilibrar suas responsabilidades profissionais com crises de saúde que simplesmente não permitem deslocamentos longos, especialmente em casos de pânico de estrada ou doenças genéticas que demandam acompanhamento contínuo.


O Departamento Jurídico do Sinppenal explica que a legislação que governa os funcionários públicos paulistas (Lei 10.261/68) prevê remoção por permuta, concurso ou união de cônjuges. Transferência por motivo humanitário não está ali. Essa lacuna legal é o ponto de partida para toda a confusão que envolve esses pedidos. Magistrados que aplicam uma interpretação restritiva simplesmente declaram a solicitação impossível do ponto de vista jurídico, sem nem considerar o mérito do caso.


A questão central gira em torno de um embate clássico: o interesse individual do servidor versus o interesse público da Administração. Quando um policial penal quer sair de uma unidade que já sofre com falta de pessoal, a Administração argumenta que sua saída causaria ainda mais danos ao serviço. Aqui reside parte da loteria. Tudo depende de como o magistrado ou a câmara julgadora pondera esse conflito. Alguns juízes entendem que direitos constitucionais, como dignidade da pessoa humana, devem prevalecer. Outros focam na supremacia do interesse público.


O que faz uma transferência ganhar na Justiça

Quando um servidor sai vitorioso nesses processos, é porque conseguiu demonstrar situações que excedem o ordinário. Gravidade extrema é palavra-chave. Não basta estar doente, é preciso comprovar uma moléstia séria que exige tratamento só disponível em outra cidade. Casos de neurofibromatose (doença genética complexa) ou stress pós-traumático com pânico de estrada são exemplos de ações que movemos e que conquistaram decisões favoráveis quando bem documentadas.


O advogado Sergio Moura explica que a prova de saúde é fundamental e diz que o que funciona é um relatório médico detalhado assinado por especialista (com número de registro profissional), diagnóstico pelo CID, comprovação de medicamentos de uso contínuo e regularidade do acompanhamento médico. Se houver trauma anterior (acidente automobilístico, agressão no trabalho), o laudo pericial e boletim de ocorrência fortalecem o pedido.


Quando o servidor consegue provar que a remoção é a única forma de garantir o tratamento, as chances melhoram substancialmente. Isso inclui demonstrar que o deslocamento obrigatório funciona como gatilho para crises de saúde mental ou que a cidade de destino possui toda a estrutura médica necessária enquanto o local atual não tem.


A família também pesa

Se uma criança com diabetes mellitus ou dermatite atópica grave, para ficar nos exemplos práticos que tivemos,  depende dos cuidados do servidor, e se o médico declara explicitamente que a presença familiar é terapêutica, o Judiciário considera. O artigo 226 da Constituição, que protege a família, também funciona quando a administração cometeu mora processual, deixando passar os 120 dias legais para responder o pedido.


Por fim, quando se prova que a Administração agiu de forma desproporcional (já havia autorizado a transferência antes, ou o déficit de funcionários existe tanto no ponto A quanto no B), o servidor tem argumentos fortes.


O que condena uma transferência ao fracasso

Do outro lado, existem barreiras bem estruturadas ao sucesso de uma ação de pedido de transferência humanitária. A supremacia do interesse público é o escudo mais robusto da Administração. Se a unidade onde trabalha o policial carece de pessoal, argumenta-se com veemência que sua saída agravaria a crise de pessoal, prejudicando o próprio direito de acesso à Justiça (já que presídios com poucos servidores enfrentam riscos maiores e oferecem pior qualidade de serviço).


As listas prioritárias de transferência (LPT e LPTR) são outro entrave que funcionam como um sistema de fila. Ceder a um pedido judicial permitiria ao servidor "furar a fila" em detrimento de colegas que aguardam há mais tempo com motivações pessoais tão válidas quanto. A questão da isonomia entra em jogo. 


Também pesa a resistência institucional em deixar o Judiciário atuar como gestor de recursos humanos. A Administração argumenta que esse é um campo de conveniência e oportunidade exclusivamente seu, e o Judiciário só deveria intervir em ilegalidades manifestas. Decretos que congelam contratações de novos servidores (como o Decreto 61.466/2015) dificultam ainda mais a reposição de quem sai, aumentando a resistência administrativa.


O fracasso também chega quando faltam provas de que a transferência é verdadeiramente impreterível. Se o servidor alega ansiedade vaga sem documentação médica específica, se não demonstra que o problema seria resolvido com a mudança, ou se conta apenas histórias tocantes sem amparo clínico, o juiz nega.


A incerteza que marca as decisões

Eis o ponto que interessa ao servidor: a mesma tese apresentada a câmaras diferentes do TJ-SP pode resultar em sentidos opostos. A 1ª Câmara de Direito Público mostrou-se mais sensível a casos de saúde grave, enquanto a 2ª Câmara e outros juizados mantiveram decisões focadas em déficit funcional e respeito às listas prioritárias. Isso não é jurisprudência pacificada, é insegurança jurídica que reflete uma tensão no Direito Público: até que ponto os direitos individuais (especialmente dignidade e proteção à família) podem superar as necessidades estruturais do Estado? Não há resposta única. Cada magistrado pondera de forma diferente sobre o peso da dignidade humana face à organização do serviço público.


Para o policial penal que enfrenta essa situação, o conselho é claro: documentação exemplar é tudo. Relatórios médicos que comprovem excepcionalidade, provas de que o tratamento só existe no local de destino, demonstração de que a família é indispensável à recuperação e argumentos constitucionais bem estruturados aumentam significativamente as chances. Mas mesmo isso não garante vitória, porque a loteria judiciária não opera apenas por lógica processual. Depende também de quem julga e de como esse magistrado equilibra valores em conflito. 


O Sinppenal segue acompanhando essas decisões para orientar seus associados em meio à nebulosidade que ainda marca esse tema.

Os funcionários terceirizados da empresa Gocil que atuam no Hospital do Servidor iniciaram, na quinta-feira (14/5), uma paralisação para protestar contra o calote no pagamento dos salários e do vale-transporte.

Eles são responsáveis pelos serviços de atendimento ao público, vigilância, segurança, controle de acesso e operação dos elevadores. A suspensão das atividades impacta o funcionamento do hospital e afeta milhares de servidores públicos e suas famílias.
Segundo relatos colhidos pelo Sinppenal, a empresa Gocil vem há algum tempo negligenciando suas obrigações trabalhistas com seus funcionários, sendo comum o atraso no pagamento de férias e do salário. Os trabalhadores terceirizados deveriam ter recebido os salários e o vale-transporte há oito dias.

Terceirização mostra sua verdadeira cara

A Gocil é mais uma prova do que está por trás das terceirizações e privatizações de serviços públicos. Tendo entrado com pedido de recuperação judicial em setembro de 2023,  alegando que não possui bens ou patrimônio para bancar suas dívidas estimadas em R$1,7 bilhão.
A empresa pertencente ao bilionário Washington Cinel, conhecido por seu apoio a João Dória e Tarcísio de Freitas, tem milhares de processos trabalhistas. Atualmente a Gocil têm contratos  diretos com a CPTM, IAMSPE e CDHU, além de um contrato com a Secretaria de Gestão e Governo Digital para serviços de segurança e vigilância a múltiplos órgãos da administração direta.

Ao contrário dos discursos  bonitos de eficiência e economia de recursos e das maravilhas da terceirização e privatização de serviços públicos, o que se verifica mais uma vez com a Gocil é que as privatizações e terceirizações sempre resultam em prejuízos aos usuários e sacrifício para seus trabalhadores, que além dos baixos salários, muitas vezes têm que recorrer a longos processos trabalhistas para receber seus direitos previstos em lei.

Como consequência dessa política privatista, o Estado acaba gastando mais para prestar um serviço de pior qualidade.
O Sinppenal se solidariza com os trabalhadores da Gocil afetados pelo atraso de pagamento e entrará em contato com a direção do IAMSPE solicitando que sejam tomadas medidas para que os usuários do Hospital dos Servidores não sejam afetados pela irresponsabilidade da Gocil.