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O SINPPENAL comemora a decisão de prorrogação do prazo do recadastramento dos servidores da ativa, uma vez que houve diversas reclamações acerca da impossibilidade de efetuar a medida, assim como ocorreu em 2024. Agora, o prazo do recadastramento anual dos servidores da ativa do Estado de São Paulo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025.
O processo é obrigatório a todos os funcionários estaduais, exceto aposentados e empresas públicas. A medida consta da Resolução SGGD nº 54, de 28 de novembro de 2025.
O recadastramento deve ser feito digitalmente por meio do aplicativo SOU.SP ou via web https://sou.sp.gov.br O acesso às plataformas é feito com a conta Gov.br.
Para evitar problemas, é recomendado manter sempre os dados pessoais atualizados através da biometria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a CIN (Carteira de Identidade Nacional).
O recadastramento anual dos servidores estaduais e a prova de vida são processos obrigatórios e a não realização pode acarretar o bloqueio do pagamento junto à folha de pagamento.

SINPPENAL ANALISA NOVAS PORTARIAS E ESCLARECE DÚVIDAS INICIAIS SOBRE PORTE DE ARMA

O SINPPENAL vem a público informar a categoria sobre a publicação das Portarias DGPPN nº 024 e nº 025, ambas de 27 de novembro de 2025, que regulamentam o porte de arma de fogo para os Policiais Penais do Estado. As novas normas, baseadas na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), no Decreto Federal nº 11.615/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024 (Lei Orgânica da Polícia Penal), trazem importantes definições sobre o uso, aquisição e manutenção do porte.

O SINPPENAL está realizando um estudo aprofundado das portarias para garantir que os direitos e prerrogativas da categoria sejam plenamente respeitados e para auxiliar os filiados no cumprimento das novas regras.

O que muda para o Policial Penal?

As portarias estabelecem critérios claros para a concessão e manutenção do porte de arma, tanto para uso em serviço (arma institucional) quanto fora de serviço (arma particular).

1. Policiais Penais que já possuem porte de arma particular

Para os Policiais Penais que já possuem autorização de porte de arma de fogo particular (alínea "a" do inciso II do Art. 3º da Portaria nº 024), a principal mudança é a necessidade de recadastramento.

  • Recadastramento Obrigatório: O Art. 3º das Disposições Transitórias da Portaria nº 024 exige que os Policiais Penais que já possuem porte de arma particular realizem o recadastramento de todas as armas de fogo particulares registradas sob sua titularidade junto à Polícia Penal, apresentando a documentação comprobatória.
  • Atenção: O Departamento de Segurança Penal (DSP) irá disciplinar os procedimentos, prazos e formas para este recadastramento. O SINPPENAL orienta a categoria a aguardar as instruções do DSP e do Sindicato.

2. Policiais Penais que desejam adquirir arma pessoal

A Portaria nº 024 formaliza o procedimento para a aquisição e porte de arma de fogo particular fora de serviço.

  • Requisitos: A autorização para o porte de arma particular fora de serviço (alínea "a" do inciso II do Art. 3º) depende de requerimento do interessado, análise do Departamento de Segurança Penal e autorização do Diretor-Geral da Polícia Penal, além do cumprimento integral da legislação federal (como a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 11.615/2023).
  • Habilitação Técnica: O porte de arma particular pode ser admitido como comprovação dos requisitos, desde que haja equivalência entre o tipo e o calibre do armamento particular e aquele para o qual o Policial Penal possua habilitação técnica reconhecida para o porte funcional em serviço (Art. 3º, § 1º).

3. Policiais Penais Aposentados

A nova regulamentação assegura o direito ao porte de arma particular para os aposentados, mas com a necessidade de renovação periódica.

  • Solicitação de Porte: O Policial Penal aposentado poderá solicitar a concessão de autorização para porte de arma de fogo particular (Art. 4º).
  • Validade e Renovação: A validade será conforme a legislação federal vigente, contada inicialmente da data da publicação do ato de aposentadoria. Para a renovação, o aposentado deverá comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

Ponto de Destaque: Proibição de Arma Pessoal em Serviço

Um ponto crucial e que merece a máxima atenção da categoria é a proibição expressa do uso de arma de fogo de propriedade particular em serviço.

Art. 5º, § 4º da Portaria DGPPN nº 024/2025: "É vedado o porte e o manuseio de arma de fogo de propriedade particular em serviço."

O porte em serviço deve ser feito exclusivamente com a arma de fogo de propriedade institucional, destinada ao exercício das atribuições funcionais (Art. 3º, I). O SINPPENAL reforça a importância de cumprir rigorosamente esta determinação para evitar sanções disciplinares.

Portaria nº 025: Recolhimento Cautelar

A Portaria DGPPN nº 025 disciplina o recolhimento cautelar e administrativo de armas (institucionais e particulares) de Policiais Penais que apresentarem sinais de comprometimento da condição psicológica para o manuseio de arma de fogo. O objetivo é a segurança do servidor e de terceiros, e o procedimento envolve avaliação por junta médica oficial.

SINPPENAL à Disposição da Categoria

O SINPPENAL reitera que está estudando minuciosamente as Portarias DGPPN nº 024 e nº 025 para elaborar um parecer completo e orientar a categoria sobre os próximos passos.

Pedimos a todos os Policiais Penais que enviem suas dúvidas, questionamentos e casos específicos relacionados às novas portarias para o e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A participação da categoria é fundamental para que o Sindicato possa atuar de forma assertiva na defesa dos seus direitos. Mantenha-se informado através dos canais oficiais do SINPPENAL.


O Sindicato acompanhará  a publicação das normas complementares do DSP , e a operacionalização prática do recadastramento e dos demais procedimentos administrativos, para continuar esclarecendo a categoria. Em breve publicaremos uma cartilha sobre os procedimentos.

Abaixo o Link para as portarias:

Portaria 24 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-024-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493503

Portaria 25 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-025-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493508

Em ofício encaminhado no início de novembro (Of. 044/2025), o Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo (SINPPENAL) alertou formalmente a Direção Geral da Polícia Penal (DGPP) sobre a situação crítica e os graves riscos operacionais vividos no Complexo Penitenciário de Pinheiros. Frente a resposta do DGPP (Of. 0196/2025), recebida em meados do mês, o SINPPENAL conclama os Polícias Penais a denunciarem. 

O ofício do SINPPENAL destacava a sobrecarga extrema da unidade, um dos maiores polos de custódia e trânsito de presos do estado, e pedia a implantação urgente de um Polo de Escolta para organizar a logística. Os principais pontos abordados foram:

  1. Desvio de Procedimento: Designação de policiais penais sem o curso de nivelamento para realizar escoltas hospitalares de alto risco.
  2. Profissionais não habilitados obrigados a executar o serviço sem coletes balísticos e sem armamento acautelado.
  3. Deficiência Logística: Estrutura insuficiente da Base de Santana para atender a alta demanda, gerando atrasos.
  4. Risco Jurídico e à Vida: Demora no atendimento médico a custodiados, violando direitos e gerando responsabilidade para o Estado.
  5. Vulnerabilidade da Unidade: Falta de guarda armada adequada nas subportarias que margeiam a via pública.

A Resposta da DGPP: A Versão Oficial versus a Realidade dos Fatos

Em sua resposta, o Diretor-Geral, Rodrigo Santos Andrade, negou as alegações. Afirmou que não há conhecimento de escoltas realizadas por agentes não habilitados e que todas as ações são pautadas na proteção aos direitos fundamentais dos custodiados.

No entanto, relatos consistentes e verificáveis dos próprios policiais penais que atuam no Complexo de Pinheiros desmentem frontalmente a versão oficial:

  • Subportarias Desguarnecidas: Contrariando a informação da DGPP de que as portarias são reforçadas por policiais armados, a realidade é que as subportarias do complexo ficam com efetivo insuficiente. Há apenas um policial penal na subportaria de Pinheiros 3 e 4 e um na subportaria de Pinheiros 1 e 2, deixando a segurança perimetral extremamente vulnerável. Essa situação pode ser facilmente constatada in loco.
  • Escoltas Irregulares: Existem relatos concretos vindos do CDP de Pinheiros 4 e Pinheiros 3 de que policiais penais sem o Curso de Nivelamento e sem o acautelamento de arma têm realizado escoltas de presos, inclusive para o Pronto-Socorro (PS) da Lapa.
  • Desvio Grave de Conduta: Chega ao extremo de haver informações de que presos chegaram a ser movimentados do PS da Lapa para outras unidades escoltados pelo carro particular de um policial penal, uma prática que fere gravemente todos os protocolos de segurança e expõe o agente e a sociedade a riscos incalculáveis.

SINPPENAL Conclama: Denunciem!

Diante da resposta do DGPP, o SINPPENAL conclama todos os Policiais Penais lotados no Complexo de Pinheiros a não se calarem. A luta por condições dignas e seguras de trabalho depende da coragem de cada um em expor as irregularidades.

Registrem formalmente toda e qualquer situação que fuja dos protocolos de segurança:

  • Designação para escolta sem a devida habilitação (curso);
  • Ordem para sair em serviço de escolta sem colete balístico ou sem arma acautelada;
  • Falta de efetivo nas sub portarias e em outras funções essenciais;
  • Qualquer movimento ou escolta de preso em veículo não oficial;
  • Pressão hierárquica para aceitar condições de trabalho inseguras.
  • Violações do perímetro de segurança da unidade

Encaminhem essas denúncias ao SINPPENAL por meio dos canais oficiais. Suas identidades serão preservadas. Só com a pressão coletiva e com provas concretas poderemos fazer a administração a reconhecer os problemas e, de fato, tomar as providências urgentes que a situação exige.

A segurança dos Policiais Penais e da sociedade não pode ser negociada. Somos nós, na linha de frente, que arcamos com as consequências. 

Vamos nos unir e denunciar. 

Mande email com as denúncias para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.