A justiça de São Paulo deu mais uma demonstração de que o direito dos policiais penais à aposentadoria especial com integralidade e paridade não é uma promessa vazia, mas uma conquista que pode e deve ser exigida. Em decisão unânime, a 7ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela São Paulo Previdência (SPPREV) e manteve integralmente a sentença que reconheceu a um servidor da polícia penal o direito de se aposentar com proventos calculados com base na última remuneração da ativa, além de receber o abono de permanência retroativo e as diferenças financeiras devidas desde a data em que completou os requisitos legais. A vitória, obtida pelo Departamento Jurídico do Sinppenal, reafirma a importância de uma assessoria jurídica especializada e comprometida com os interesses dos profissionais que dedicam suas vidas à segurança pública.
O caso teve origem na ação movida pelo servidor, que ingressou no serviço público estadual em 14 de dezembro de 1993 e exerceu suas funções em unidades prisionais e hospitalares sob condições de insalubridade em grau máximo, comprovadas por laudo técnico emitido pelo próprio Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.
Na ação, os advogados do sindicato conseguiram comprovar que, durante mais de 25 anos, o profissional esteve exposto a agentes biológicos e a um ambiente de trabalho que, por sua própria natureza, é reconhecidamente nocivo à saúde. Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 2020, ele já havia completado o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial exigido para a aposentadoria diferenciada. No entanto, ao requerer administrativamente o benefício, o servidor se deparou com a negativa da SPPREV, que aplicou as novas regras da reforma previdenciária e deixou de reconhecer o direito adquirido ao regramento anterior, mais benéfico.
Foi nesse cenário que o Sinppenal, por meio de seu corpo jurídico, ingressou com a ação revisional. A estratégia adotada pelo departamento jurídico baseou-se em argumentos sólidos e consolidados na jurisprudência dos tribunais superiores. O primeiro pilar da tese foi a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que os proventos da inatividade devem ser regulados pela lei vigente no momento em que o servidor reúne todos os requisitos para a aposentadoria. Como o policial penal comprovou ter cumprido os 25 anos de atividade insalubre antes da entrada em vigor das reformas de 2019 e 2020, a legislação anterior, que garantia a integralidade e a paridade, tornou-se um direito adquirido, inatingível pelas mudanças posteriores.
O segundo pilar foi a aplicação da Súmula Vinculante nº 33 do STF, que determina que, até que lei complementar estadual discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos, aplicam-se subsidiariamente as regras do Regime Geral de Previdência Social. Essa omissão legislativa, que perdurou por décadas, foi suprida pela jurisprudência, e o Sinppenal soube articular esse entendimento de forma precisa, demonstrando que o servidor tinha direito à aposentadoria especial independentemente de regulamentação específica do Estado de São Paulo.
O terceiro pilar foi o afastamento das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, e nº 47, de 2005, que exigem idade mínima e pontuação para a aposentadoria comum. O tribunal acolheu o argumento de que essas regras foram criadas para a aposentadoria comum e não podem ser aplicadas à aposentadoria especial, sob pena de punir o servidor justamente por ter trabalhado em condições mais gravosas. Como destacou o relator em seu voto, "excluir o servidor da integralidade e paridade por não cumprir requisitos da aposentadoria comum seria uma forma de puni-lo por ter laborado em condições mais nocivas à saúde".
A sentença de primeira instância, proferida pela Vara da Fazenda Pública, foi integralmente favorável ao servidor. A SPPREV interpôs recurso, mas a 7ª Turma Recursal, por unanimidade, negou-lhe provimento, confirmando todos os pontos da condenação. O acórdão reconheceu que o servidor faz jus à integralidade e à paridade, que garante os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos. Além disso, a decisão determinou o pagamento do abono de permanência desde a data em que o profissional completou os 25 anos de serviço especial e optou por continuar trabalhando, com correção monetária e juros de mora nos termos da legislação aplicável. A SPPREV foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Essa vitória não é um caso isolado. Ela representa a consolidação de uma tese que o Departamento Jurídico do Sinppenal vem defendendo com afinco em várias ações similares. A cada novo precedente favorável, o sindicato fortalece sua posição e amplia a segurança jurídica para os demais servidores que se encontram na mesma situação.
O trabalho do policial penal em unidades prisionais expõe o profissional a riscos biológicos, psicológicos e físicos que vão muito além do que a maioria das carreiras públicas enfrenta. O contato constante com agentes infecciosos, a superlotação carcerária, a violência cotidiana e o estresse crônico são realidades que exigem um regime previdenciário diferenciado. A Reforma da Previdência de 2019 tentou restringir esse direito, mas a jurisprudência tem sido firme em proteger aqueles que já haviam completado os requisitos antes das novas regras.
Para os servidores que ainda não ingressaram com o pedido de revisão, o Departamento Jurídico do Sinppenal está à disposição para orientar, analisar documentos e propor as ações cabíveis, sem custos iniciais para os filiados. Basta entrar em contato com a sede do sindicato.
Um policial penal do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz foi alvo de um plano de agressão descoberto na última sexta-feira (29/5). A informação chegou à equipe por meio de um bilhete clandestino, conhecido no sistema prisional como "pipa". Segundo o boletim de ocorrência, presos que não cumpriram o Regime de Observação e já estavam no convívio estariam de posse de objetos perfuro contundentes improvisados, os chamados "espetos", com a intenção de atentar contra a integridade física de um servidor da unidade.
A revista minuciosa na cela dos detentos suspeitos confirmou a denúncia. Foram localizados e apreendidos dois vergalhões de ferro adaptados como armas artesanais. O policial registrou um BO de ameaça contra os dois detentos. O policial vítima do plano tem histórico de cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança, fator que gera insatisfação entre alguns custodiados.
O local enfrenta superlotação e defasagem de profissionais. No CPP Porto Feliz, são 125 policiais penais para 1.384 presos, o dobro da proporção indicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O volume de trabalho é ampliado pelo fato de boa parte dos presos sair para trabalhar durante o dia e retornar no final da tarde, exigindo acompanhamento constante.
A unidade também enfrenta um problema estrutural: o sistema de Regime de Observação adotado na unidade não segue os procedimentos recomendados. Custodiados recém-chegados são encaminhados diretamente aos alojamentos, sem cumprir o período de observação de 10 dias. Passam a usufruir de acesso ao pátio externo e circulação entre alojamentos e celas, reduzindo a capacidade de monitoramento e análise comportamental.
Agressões frequentes
O caso não é isolado. Na semana anterior, no CPP Ataliba Nogueira, em Campinas, um policial penal teve dois dedos quebrados ao ser agredido por um detento durante o recolhimento de presos que retornavam do trabalho externo. Em comum, os casos têm a superlotação e o deficit de policiais penais. Nos CPPs essa situação, que é rotineira em todas as unidades do sistema prisional, é especialmente problemática por causa da rotina de trabalho dos presos, o que acrescenta procedimentos diários de segurança.
A Secretaria da Administração Penitenciária anunciou para o próximo 2 de junho o início dos Atendimentos Psiquiátricos para Servidores. A iniciativa, oferecida pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Prisional, amplia o suporte voltado ao tratamento e acompanhamento de servidores que necessitem de apoio em saúde mental.
O acesso é simples e direto. O servidor acessa o link bit.ly/3Pc02Ys , realiza um pré-cadastro e, após validação das informações, efetua o agendamento da consulta. A plataforma oferece tanto atendimentos online quanto presenciais para a Região Metropolitana de São Paulo. Para o resto do estado, as consultas são disponibilizadas de forma virtual. O serviço é gratuito e sigiloso.
O processo funciona em quatro etapas. Primeiro, o servidor faz o pré-cadastro. Depois, aguarda o e-mail de validação. Na sequência, escolhe data e horário da consulta. Por fim, a consulta fica agendada e pronta para acontecer. Simples, aparentemente suficiente. Mas aqui começa o problema que ninguém quer dizer em voz alta.
Atendimento online e pontual não substitui cuidado integrado em saúde mental. E não apaga o sucateamento e o atendimento precário oferecido pelo IAMSPE em todo estado, deixando os servidores entregues à própria sorte. Quando um policial penal enfrenta depressão severa, síndrome do pânico, ansiedade ou qualquer outra condição, ele precisa de mais que uma tela. Precisa de psicólogo, psiquiatra e até nutricionista trabalhando juntos. Precisa de um sistema que reconheça que o adoecimento mental é consequência direta do ambiente onde trabalha.
Nos primeiros quatro meses de 2026, o Sinppenal registrou quatro mortes por suicídio entre policiais penais. Quatro. Todos os casos ligados a depressão severa e síndrome do pânico adquiridas ou agravadas dentro do cárcere.
É preciso atacar a origem do problema
Sempre é bom lembrar que, desde a semana passada, passou a vigorar a Norma Regulamentadora nº 1. Pela primeira vez, o ambiente de trabalho do policial penal deixa de ser tratado como "parte da profissão" e passa a ser oficialmente classificado como risco ocupacional. Antes, sobrecarga, assédio moral e pressão psicológica eram enquadrados como "resiliência profissional". Agora são riscos de acidente do trabalho, passíveis de fiscalização, multa e responsabilização civil e trabalhista.
A NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de todas as instituições empregadoras do país. Na prática, significa que a SAP não pode mais fingir que não vê. O sistema penitenciário paulista reúne todos os fatores de risco: metas impossíveis, sobrecarga de trabalho, assédio moral institucionalizado que usa o regulamento disciplinar como ferramenta de abuso, falta de apoio institucional e exposição contínua à violência e ao trauma.
Com a entrada em vigor da NR-1, a SAP é obrigada a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, tratando assédio e estresse com a mesma seriedade que trata um risco químico ou de incêndio. Precisa implementar medidas efetivas de prevenção, como canais de denúncia que funcionem de verdade, suporte psicológico real e reorganização da carga de trabalho para eliminar a sobrecarga. Precisa manter registros por 20 anos. Se um policial adoecer ou cometer suicídio, a falta desses registros ou a omissão na prevenção caracterizará culpa patronal.
O atendimento psiquiátrico que começa em 2 de junho é um passo. Mas é apenas um passo. O que falta é a SAP reconhecer que o problema não é falta de consultas online. O problema é o sistema que adoece seus servidores todos os dias.
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