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O Departamento Jurídico do Sinppenal conquistou mais uma importante vitória para um dos seus associados. A Justiça determinou a transferência imediata do policial penal Tiago Roberto Inocêncio, que teve o pedido de remoção negado pela administração penitenciária de forma ilegal. A decisão já é definitiva, sem possibilidade de recurso.


O caso começou quando o policial, que mora em Aguaí/SP, pediu transferência para o Centro de Detenção Provisória da cidade ou para a unidade de Santa Cruz da Conceição. O motivo? Ele enfrentava cerca de três horas de deslocamento por dia entre casa e trabalho. Uma rotina desgastante que comprometia a saúde, a segurança e o convívio com a família. A administração negou o pedido argumentando que o servidor era "provisório" e por isso não poderia ser removido. Só que havia um problema: o policial já havia passado do estágio probatório e era servidor estável. Ou seja, o motivo apresentado pelo Estado era falso. A lei que rege a carreira dos policiais penais (Lei Complementar nº 959/04) prevê expressamente a transferência a pedido como um direito do servidor.


Foi aí que o Departamento Jurídico do Sinppenal entrou com uma ação na Justiça. Para conseguir a vitória, a defesa apresentou provas sólidas, como o comprovante de residência em Aguaí, a comprovação da estabilidade no cargo, a inscrição do servidor na Lista Prioritária de Transferência (LPT) e o registro do tempo de deslocamento diário. Além disso, o jurídico demonstrou que a administração não apresentou nenhuma justificativa técnica válida para negar a transferência e que a resposta do Estado foi genérica, sem provas concretas.


Em 22 de janeiro de 2026, a juíza Dra. Paloma Moreira de Assis Carvalho julgou o pedido totalmente procedente. Na decisão, ela declarou a nulidade do ato administrativo que negou a transferência e determinou a remoção imediata do policial para o CDP de Aguaí ou, se não houver vaga, para Santa Cruz da Conceição. O Estado teve prazo de 30 dias para cumprir a ordem.


A Fazenda Pública tentou recorrer, mas o recurso foi rejeitado pelo Colégio Recursal em 9 de abril. O processo transitou em julgado em 13 de maio de 2026, ou seja, a decisão é definitiva e não cabe mais nenhum recurso.


Caso a administração não cumpra a determinação no prazo, o Departamento Jurídico do Sinppenal pode acionar a fase de cumprimento de sentença, onde o juiz pode aplicar multas diárias contra o Estado até que a transferência seja efetivada. A transferência do policial foi publicada no DO desta semana. "Eu nunca teria conquistado essa vitória sem a ajuda do Sindicato e do Dr Nilson. Vocês sempre me deram todo apoio. Não imaginava que seria tão bem atendido", comentou o policial. 


O Sinppenal segue vigilante e com o Departamento Jurídico atuante na defesa dos direitos da categoria, dentro e fora dos tribunais. 


Se você, servidor, se sentiu prejudicado em seus processos de transferência,  procure o Jurídico por meio dos nossos canais de atendimento no WhatsApps  *(11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719*. O horário de atendimento é de de segunda a sexta das 9 às 17h.

O policial penal Robson Conde, que atua na Base de Escolta de Santana, em São Paulo, passou por um acidente grave de moto e o quadro é delicado: ele vai precisar amputar o pé e, na sequência, passar por uma cirurgia para colocar uma prótese.

A família do Robson precisa de ajuda para pagar a prótese e as despesas decorrentes do atendimento. Quem puder ajudar pode fazer um Pix direto para o Conde. A chave é o celular 16997437815. Se não der para contribuir agora, compartilhar já espalha a corrente. Postar nas redes sociais, marcar os amigos de farda, enviar nos grupos de WhatsApp. Tudo soma.

 

Um policial penal de Hortolândia, formalizou denúncias à Corregedoria da Polícia Penal, à Polícia Civil e ao Ministério Público contra superiores hierárquicos da Base de Escolta do Complexo Penitenciário de Hortolândia. A denúncia, a qual o Sinppenal teve acesso, relata um cenário sistemático de assédio moral, racismo, abuso de autoridade e perseguição funcional que resultou no afastamento médico do agente por quadro grave de ansiedade e síndrome do pânico.

 

Segundo relatos da vítima descritos na denúncia, a perseguição teve início quando o policial penal solicitou transferência para o turno diurno para cuidar da mãe, diagnosticada com câncer de intestino. O pedido foi negado repetidamente, mesmo com documentação médica e laudo, e a troca só ocorreu após um colega se voluntariar, o que teria gerado descontentamento nas chefias.

 

Assédio moral e racismo

Sob a liderança do líder de grupamento diurno do turno 1, o policial penal conta que passou a sofrer punições informais e cobranças excessivas. O líder é acusado de utilizar o estágio probatório como ferramenta de intimidação, afirmando que a aprovação do policial dependia exclusivamente de sua "vontade e assinatura". O denunciante relata ter sido obrigado a repetir custódias como castigo por atrasos mínimos, desconsiderando a tolerância regulamentar de 15 minutos e exigindo que se apresentassem com 30 minutos de antecedência.

 

Ao ser transferido para outro turno IV, as agressões ganharam contornos raciais. No dia 21 de outubro de 2025, o policial penal foi abordado por esse líder aos gritos na Base de Escolta 8 com a expressão: "Ô moreno, o que você veio fazer aqui? Que hora você vai embora?".  Esse episódio o motivou a denunciar o caso de racismo no Boletim de Ocorrência nº PP5056-1/2025. Pois diversos policiais de outros turnos e unidades nunca havia sido indagado por tal situação. O processo judicial está tramitando e a Justiça a aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público.  

 

Em depoimento à Polícia Civil, o policial penal revelou que os abusos verbais já vinham ocorrendo há tempos, com o uso reiterado de apelidos pejorativos como "Fuminho", "Neguinho do caralho" e "Sorriso maroto". O policial afirma que já havia pedido em particular ao seu superior para que esse tratamento cessasse, sem sucesso.

 

Uma testemunha que presenciou o episódio de 21 de outubro confirmou a versão da vítima e descreveu a situação como "constrangedora e vexatória". A mesma testemunha relatou que já havia alertado o seu líder de grupamento do turno sobre esse tipo de conduta, mas o superior teria ignorado e debochado dos avisos. Após a testemunha prestar depoimento, também passou a ser perseguida e foi retirada de seu setor durante as férias.

 

Ainda segundo a denúncia apresentada pelo policial penal, os líderes e auxiliares estariam coagido policiais subordinados a assinar uma lista atestando o "bom comportamento" do líder de grupamento do turno IV, ato que, segundo a denúncia, serviu para expor e descredibilizar o policial penal.

 

Consequências para a saúde

O ambiente hostil levou o policial penal a um quadro clínico de ansiedade, pânico, sudorese e palpitação, resultando em afastamento médico e tratamento com medicação contínua. 

 

Na esfera administrativa, a autoridade apuradora da SAP reconheceu que a forma de abordagem do lider de grupamento do turno IV, foi "inadequada ao ambiente de trabalho, caracterizando possível falta de urbanidade no trato com seu subordinado e colega de profissão". O PAD, no entanto, ainda não teve prosseguimento. As denúncias estão paradas na Corregedoria. 

 

O policial penal solicitou a apuração rigorosa de todas as condutas, a garantia de sua integridade funcional, psicológica e moral, e coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos. Os denunciantes pedem ainda sigilo absoluto na investigação e oitivas reservadas para que os servidores possam falar sem medo de retaliações.

 

O Sinppenal acompanha o caso e reforça a importância de que os policiais penais que sofrem ou testemunham abusos utilizem os canais oficiais de denúncia — Corregedoria da Polícia Penal, Ministério Público e ouvidorias — e busquem o apoio jurídico do sindicato para garantir a ampla defesa e a proteção funcional. O Sindicato solicita, ainda, que os policiais denunciem eventuais demoras ou descaso da Corregedoria na investigação de denúncias.