O STF derrubou o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.
O julgamento foi fruto da ADI 6309 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras para a aposentadoria especial por insalubridade.
A decisão do Supremo, embora tenha acabado com a restrição de idade, manteve os redutores impostos pela Reforma da Previdência, implicando em redução de salário, e manteve a proibição da transformação do tempo de trabalho especial (insalubre) em tempo normal.
O que muda para o policial penal?
Resumidamente, a nova regra elimina o limite de idade, permitindo a aposentadoria a partir de 25 anos de trabalho policial, porém as regras de cálculo para a integralidade não foram afetadas. Assim, para ter aposentadoria integral ainda são necessários 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens.
Ou seja, as mulheres passam a se aposentar a partir de 25 anos de trabalho policial, visto que o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei Complementar n° 1.354/20 coincide com o tempo de trabalho em condições insalubres julgado pelo Supremo.
Já para os homens, segundo a LC 1354 são necessários 30 anos de contribuição, sendo que ao menos 25 sob condições insalubres. Por exemplo, o servidor que tenha 25 anos de trabalho policial e mais 5 anos de contribuição fora da carreira já faz jus à aposentadoria integral.
Aposentadoria proporcional
Caso o policial decida se aposentar aos 25 anos de trabalho, receberá apenas 70% dos proventos, já que o cálculo do benefício segue a média de todas as contribuições com coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição ou seja 60% + ( 5 x 2%) = 70%.
Paridade
Devemos lembrar que os policiais que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003 têm o direito garantido à paridade.
Já posso me aposentar?
Ainda é necessário que sejam julgados os embargos e que o STF publique o acórdão que vai estabelecer a base legal sobre a matéria.
Cabe lembrar que o Governo de São Paulo normalmente contraria a jurisprudência e não aplica automaticamente os julgados do STF.
O Departamento Jurídico do Sinppenal está acompanhando a matéria e assim que o acórdão for publicado divulgaremos os requisitos para aqueles que quiserem entrar com a ação de aposentadoria.
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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) convocou 144 policiais penais para a Sessão de Escolha de Vaga. As convocações foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3/5) e oficializam o procedimento para servidores que aguardavam a regularização de sua situação funcional desde 2022, uma situação absurda que demonstra todo desrespeito da SAP com seus servidores.
A realização destas convocações é uma medida necessária para sanar a lotação provisória prolongada, condição que, por sua natureza temporária estendida por quatro anos, configura uma irregularidade administrativa. Essa demora impactou diretamente a organização pessoal e a previsibilidade da carreira dos policiais penais, sendo fundamental que a administração agora assegure a segurança jurídica e a estabilidade funcional dos servidores por meio da fixação em sedes definitivas.
Para assegurar a fluidez dos trabalhos, a SAP orienta que os policiais compareçam com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando RG ou CNH original. A dinâmica respeitará a ordem de classificação geral determinada pelo Edital CCP nº 036/2021. A administração permite que a escolha da vaga seja realizada por meio de um procurador legalmente constituído, desde que este apresente toda a documentação necessária no ato.
É fundamental que os candidatos estejam cientes de que a escolha da vaga possui caráter irreversível, não sendo permitidas alterações após a formalização. Aqueles que não comparecerem à sessão ou que manifestarem recusa às vagas ofertadas serão compulsoriamente transferidas para as vagas remanescentes, conforme o critério e conveniência da Administração Pública.
*Confira a lista dos convocados, o horário e local*
As convocações referem-se aos seguintes grupos e editais:
Data: 10/06 – 9h https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/edital-crh-n-007-2026-de-2-de-junho-de-2026-202606021312103461892005
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo
Data: 10/06 – 11h
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo
Data: 10/06 – 14h
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo
O Sinppenal ressalta que a regularização das lotações é um direito do servidor e um passo essencial para a valorização da categoria. O sindicato permanece acompanhando o processo para garantir que os cronogramas de movimentação funcional respeitem a dignidade dos profissionais e evitem a repetição de períodos excessivos de indefinição sobre o local de trabalho.
Sinppenal fornece roteiro para os candidatos recorrerem
As provas do concurso da Polícia Penal de São Paulo apresenta uma série de incorreções que podem levar à anulação das questões, para auxiliar os candidatos o Sinppenal preparou uma relação das questões passíveis de recurso e um passo a passo.
É importante notar que do ponto de vista legal é importante que o maior número de candidatos apresente recurso administrativo contra os erros e desvios presentes na prova.
Devemos lembrar que o recurso administrativo é essencial para a fundamentação de futuros recursos legais.
Abaixo você vai encontrar:
RECURSOS UNIFICADOS – POLÍCIA PENAL SP (PPSP)
Banca: AOCP – Edital CCP 004/2025
Antes de enviar qualquer recurso, identifique corretamente o tipo da sua prova (1, 2, 3 ou 4) e utilize a tabela de equivalência para localizar o número da questão no seu caderno.
As alternativas corretas (conteúdo) são as mesmas em todas as provas. O que muda é a ordem numérica das questões.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE TIPOS DE PROVA
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Conteúdo da questão (assunto principal) |
Nº na Prova 4 |
Nº na Prova 3 |
Nº na Prova 1 |
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Tudólogo – ortografia (neologismo) |
2 |
3 |
5 |
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Crase – “delegar o assunto à inteligência” |
4 |
4 |
6 |
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Polissemia – “respostas” ou “entender” |
6 |
7 |
9 |
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Função sintática – “considero louvável ter interesses” |
10 |
1 |
4 |
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“À medida que” – substituição |
12 |
13 |
15 |
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Funções da linguagem – conativa e referencial |
15 |
16 |
19 |
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Colocação pronominal – “inevitavelmente se deparará” / “Essa tornou-se” |
20 |
12 |
14 |
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Função sintática – “descobriram que...” (objeto direto) |
16 |
17 |
18 |
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Altura máxima do drone (erro de variável) |
21 |
22 |
24 |
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BRICS 2025 – atualidade |
36 |
36 |
36 |
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Excel 365 – CONT.SES (tabela ausente) |
38 |
38 |
38 |
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Direitos fundamentais – comunicação da prisão em 24h |
39 |
40 |
42 |
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Lei de Abuso de Autoridade – redução de resistência |
41 |
42 |
44 |
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LC 1.416/2024 – deveres (dupla resposta C e D) |
45 |
46 |
48 |
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Lei 10.177/1998 – extrapolação editalícia |
48 |
49 |
39 |
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LC 207/1979 – penalidades (extrapolação editalícia) |
47 |
48 |
50 |
Atenção: os números acima são exemplos para localização. Sempre confira o conteúdo da questão no seu caderno antes de recorrer.
LISTA DE QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO OU REVISÃO
Abaixo, cada questão é apresentada com a respectiva justificativa.
Justificativa:
O gabarito preliminar afirma que “tudólogo” não consta em dicionários formais.
Contudo, o verbete existe no Dicionário Infopédia e no Priberam. A alternativa é composta por duas afirmações: a segunda é falsa. As demais alternativas também são incorretas.
➡ Pedido: Anulação por ausência de alternativa correta.
Justificativa:
A alternativa (C) está correta, mas a justificativa da banca está incompleta (regência + artigo feminino).
➡ Pedido: Manutenção do gabarito, mas com correção da fundamentação na divulgação oficial.
Justificativa:
As palavras “respostas” (alternativa C) e “entender” (alternativa D) também são polissêmicas. Não há critério exclusivo para a alternativa apontada.
➡ Pedido: Anulação por multiplicidade de respostas defensáveis.
Justificativa:
As alternativas B (objeto direto) e D (substituição “de” por “a”) estão corretas.
➡ Pedido: Anulação por dupla resposta ou alteração do gabarito para B.
Justificativa:
“À proporção que” (A) está correta, mas “na medida em que” (B) também é gramaticalmente aceita em contextos de proporcionalidade.
➡ Pedido: Anulação por ambiguidade ou aceitação de ambas.
Justificativa:
A assertiva I (função conativa/apelativa) é defensável, pois há interlocução direta com o leitor (“Se você navegar...”).
➡ Pedido: Revisão para aceitar I como correta ou anulação por múltipla combinação possível.
Justificativa:
Alternativa A (correta pela próclise com advérbio) e alternativa B (ênclise com sujeito expresso) são gramaticalmente defensáveis.
➡ Pedido: Reconhecimento de dupla resposta (A e B) ou anulação.
Justificativa:
Alternativa A (oração subjetiva em “É fácil...”) e alternativa D (objeto direto em “descobriram que...”) são corretas.
➡ Pedido: Dupla resposta ou anulação.
Justificativa:
Erro material: a função climática é escrita como C(T) = x² – 6x – 40, misturando variáveis. Não é possível resolver sem corrigir o enunciado.
➡ Pedido: Anulação por vício de formulação.
Justificativa:
A questão exige conhecimento de fatos muito recentes, possivelmente fora da data de corte do edital.
➡ Pedido: Anulação por falta de previsibilidade ou atualização excessiva.
Justificativa:
A tabela de exemplo não aparece no PDF e possivelmente também falhou na prova física. Sem o exemplo, a compreensão fica comprometida.
➡ Pedido: Anulação por falha na impressão ou ausência de informação visual.
Justificativa:
A redação da alternativa B mistura comunicação da prisão e localização, enquanto a CF sofreu alterações interpretativas.
➡ Pedido: Revisão ou anulação por imprecisão técnica.
Justificativa:
A alternativa B está correta, mas a redação pode gerar dúvida sobre a necessidade de representação (ação penal condicionada).
➡ Pedido: Manutenção do gabarito com esclarecimento, ou anulação se houver ambiguidade.
Justificativa:
Alternativas C (proteção ao denunciante) e D (compromisso de honra) estão ambas corretas.
➡ Pedido: Anulação por dupla resposta.
Justificativa:
O edital restringiu a cobrança da lei ao art. 4º (princípios da Administração). A questão exige conhecimento de outros dispositivos (dados, denúncias, prazos, nulidade).
➡ Pedido: Anulação por extrapolação do conteúdo programático.
Justificativa:
O edital previu os arts. 84-89, 91-92, 96-113, 115-128 e 130. A questão cobra os arts. 68, 71, 72 e 73, não incluídos.
➡ Pedido: Anulação por violação à vinculação ao edital.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DO RECURSO
Prazo
3 a 5 de junho de 2026 (conforme edital).
Local
Site do Instituto AOCP – Área do Candidato.
Passo a passo
- Número da questão (conforme sua prova)
- Alternativa por você assinalada (se houver)
- Justificativa técnica (use os argumentos acima, mas com suas palavras)
Recomendações importantes
- Um recurso por questão (não envie várias questões juntas).
- Use sinônimos e reestruture as frases – recursos idênticos podem ser indeferidos.
- Seja objetivo, educado e técnico.
- Guarde o protocolo de cada recurso.
- O recurso não garante anulação, mas é essencial para futuras medidas administrativas ou judiciais.
Sugestão de fechamento do recurso
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão nº [X] do tipo [1/2/3/4], com a consequente atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, em razão dos vícios técnicos e/ou extrapolação editalícia demonstrados. Subsidiariamente, requer-se a alteração do gabarito para admitir as alternativas [X] e [Y] como corretas ou a revisão da fundamentação oficial.
Referências úteis
- Edital CCP 004/2025 – Anexo de Conteúdo Programático
- Lei Complementar 207/1979 (arts. 68, 71, 72, 73)
- Lei Complementar 1.416/2024 (arts. 34, §3º, 35)
- Lei Estadual 10.177/1998 (art. 4º)
- Gramática normativa (Bechara, Cunha & Cintra, Cegalla)
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.