O juiz da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela manutenção da nomenclatura antiga nos holerites de aposentados e pensionistas da Polícia Penal na sentença da Ação Civil Pública nº 1000031-56.2025.8.26.0380, movida pelo Sinppenal para alterar o nome do cargo nos demonstrativos de pagamento de "Agente de Segurança Penitenciária" (ASP) e "Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária" (AEVP) para "Policial Penal". A medida visava adequar os documentos oficiais à nova realidade da categoria após a promulgação da Lei Complementar 1.416/2024, que extinguiu as antigas carreiras para unificá-las na Polícia Penal. O Departamento Jurídico do Sinppenal já está trabalhando no recurso que será encaminhado à Justiça.
O Sinppenal fundamentou a ação no princípio da paridade, previsto no artigo 80 da Lei Orgânica da Polícia Penal. O entendimento do sindicato é de que os inativos possuem o direito de ver sua identidade funcional atualizada em todos os registros, incluindo o holerite, como reflexo dos mesmos direitos concedidos aos servidores da ativa. A São Paulo Previdência (SPPREV) alegou que já cumpre a legislação no que tange aos valores financeiros, repassando o novo subsídio de Policial Penal corretamente, e que a manutenção do nome antigo nos registros de aposentadoria serve apenas como um dado histórico do cargo ocupado no momento da passagem para a inatividade.
Ao analisar o mérito, o magistrado Renato Augusto Pereira Maia decidiu não acolher os pedidos, argumentando que a paridade assegura reajustes e melhorias financeiras, mas não impõe ao Estado a obrigação de alterar a nomenclatura em registros de vínculos já encerrados. A sentença citou o Tema 439 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o servidor não possui direito adquirido a um regime jurídico específico, o que impediria o reenquadramento automático em novas nomenclaturas criadas após a aposentadoria. Além disso, o juiz negou o pedido de danos morais coletivos e valores retroativos, por considerar que a SPPREV não cometeu ato ilícito, uma vez que os pagamentos estão sendo realizados conforme os novos valores da carreira.
Na prática, a decisão judicial implica que os termos "Agente de Segurança Penitenciária" ou "Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária" continuarão constando nos holerites dos inativos por enquanto. No entanto, é fundamental destacar que a decisão não retira direitos financeiros, pois o pagamento do subsídio de Policial Penal permanece garantido e devidamente reconhecido pela Justiça como em conformidade com a lei de paridade. Não há, portanto, prejuízo financeiro comprovado aos associados pela manutenção da nomenclatura antiga no documento de pagamento.
Recurso em análise
O Sinppenal reafirma seu compromisso com a dignidade da categoria e esclarece que esta sentença não encerra a disputa judicial. O Departamento Jurídico do sindicato já analisa os detalhes da decisão e adotará uma estratégia processual em duas etapas: inicialmente, serão interpostos embargos de declaração para esclarecer pontos específicos da sentença e, posteriormente, será apresentada a apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A entidade continuará lutando para que o reconhecimento da Polícia Penal seja pleno, abrangendo tanto a remuneração quanto a identidade funcional de todos os que dedicaram suas vidas ao sistema prisional paulista.
É com profundo pesar que o Sinppenal comunica o falecimento do policial penal aposentado Paulo Libanio, de 72 anos.
Paulo dedicou sua vida ao serviço público, atuando como Agente de Segurança Penitenciária (ASP) na Penitenciária II (PII) de Franco da Rocha.
Neste momento de dor e consternação, manifestamos nossa solidariedade aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e força para superar esta perda.
O sistema prisional de São Paulo nunca esteve tão comprimido. Em 26 de agosto, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a população carcerária do estado atingia 230.974 pessoas presas. Ao mesmo tempo em que esse número cresce sem parada, o governador Tarcísio de Freitas reduz vagas, fecha unidades e não contratou um único policial penal desde que assumiu o cargo. Recentemente, a Prefeitura de Franco da Rocha informou que avançou o processo de desativação do regime semiaberto que funcionava no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), instalado no antigo prédio do Manicômio Judiciário, em área vinculada ao Complexo Hospitalar do Juquery. Somado a isso, a Penitenciária I de Franco da Rocha (regime semiaberto) está em obras desde 2024, após um motim, e só deve ser reaberta em 2027. Enquanto a unidade permanece indisponível, as vagas que ela oferecia simplesmente desaparecem da rede. Conforme dados da própria Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), desde o início da gestão Tarcísio foram perdidas 7.313 vagas nos regimes fechado e semiaberto.
Enquanto isso, duas novas unidades, o CDP Riversul e CDP Santa Cruz da Conceição, com 823 vagas cada, estão prontas e vazias por falta de efetivo para colocá-las em operação. O resultado é um cenário em que 105 unidades prisionais já operam acima do limite máximo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que fixaram em 137,5% o percentual máximo de excedente de detentos nas prisões. Para atender a essa determinação do STF e do CNPCP, São Paulo precisaria criar 69 unidades prisionais, com 57.660 novas vagas. A dimensão do desafio fica clara quando se compara esse número com a capacidade atual: 156.884 vagas para uma população de quase 231 mil presos. Em vez de avançar nessa direção, o governo estadual faz exatamente o oposto.
Desmonte que atravessa gestões
A política de redução de vagas não começou agora. A transformação de vagas de regime fechado em vagas de semiaberto foi iniciada no governo João Dória (2019-2022). O remanejamento começou em 2021 e se concentrou em unidades femininas, que tiveram redução significativa de população graças às medidas de desencarceramento adotadas pelo Judiciário durante a pandemia de COVID-19. Naquele ano, o governo Dória apresentou saldo positivo de 335 vagas de regime provisório, 5.170 de regime fechado e 3.459 de semiaberto, tendo inaugurado 7 unidades prisionais. O sucessor Rodrigo Garcia, que assumiu em abril de 2022, contratou mais de 2 mil concursados.
O governo Tarcísio, porém, inverteu essa trajetória. Quando Tarcísio assumiu o governo, havia 29.241 policiais penais. Hoje são 22.821, uma redução de 6.420 profissionais. O déficit funcional chega a 40%. Além de não contratar um único policial penal, fechou três unidades prisionais. Diante de um aumento vertiginoso da população carcerária, principalmente nos regimes provisório e fechado, a extinção de mais de 7.313 vagas cria uma situação dramática que atinge tanto os agentes quanto os presos.
Os números revelam a proporção do problema. A rede prisional paulista conta com 29.914 vagas de regime provisório, 78.907 de regime fechado, 42.775 de semiaberto, 935 para progressão e 1.206 em hospitais. A média geral é de 10,4 presos por policial penal, mas em unidades específicas a relação é muito pior. Na penitenciária de Iperó, por exemplo, apenas 150 policiais cuidam de 3.334 presos, uma proporção de 22 presos por profissional. O Centro de Detenção Provisória de Aguaí opera com 218% de lotação, sendo o caso mais extremo do estado. Ao todo, 43 unidades têm lotação superior a 180%.
Para os policiais penais e demais servidores, o impacto se traduz em aumento de agressões, motins e estresse. A carga de trabalho praticamente triplicou nos últimos quatro anos e o índice de afastamentos aumentou. Em junho, foram registrados 9.528 pedidos de afastamento, sendo 4.185 para licenças superiores a 15 dias. Diante dessa situação, a categoria enfrenta uma epidemia de afastamentos psiquiátricos e registra crescimento do número de suicídios.
Para a população privada de liberdade, as consequências são igualmente graves. Com 230.974 presos em um sistema preparado para 156.884, a superlotação é uma violação sistemática de direitos que se agrava a cada dia.
A continuidade dessa política pode causar o colapso do maior sistema prisional da América Latina. Com a população crescendo sem parada e o número de vagas encolhendo, sem contratação de pessoal e sem investimento em infraestrutura, São Paulo caminha para um ponto de ruptura. Os números já mostram o tamanho do abismo. O que falta é o governo estadual reconhecer a gravidade do quadro e agir antes que o barril de pólvora exploda.
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