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Por Flaviana Serafim

A reforma previdenciária do funcionalismo, promovida pelo governo de João Doria (PSDB), entrou em prática desde 6 de junho e, conforme denúncias recebidas pelo sindicato, há casos em que estão ocorrendo dois descontos em vez de uma única alíquota reajustada.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai oficiar a SPPREV para confirmar a situação e, caso esteja ocorrendo cobrança indevida, vai cobrar judicialmente a devolução dos valores. Isso porque, apesar da reforma ter aumentado a alíquota, o desconto previsto deve ocorrer de forma progressiva de acordo com a faixa salarial e não com dois descontos. 

Presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Jabá, recorda que a luta contra as mudanças na Previdência “infelizmente não teve adesão da maioria dos servidores públicos. Precisamos de união contra a retirada de direitos e isso está cada dia mais difícil. Agora a conta está no bolso dos trabalhadores e trabalhadoras, e não vamos esquecer os deputados estaduais que nos traíram e viraram as costas para o funcionalismo votando a favor do governo”, pontua.  

As alíquotas previstas com a reforma da Previdência são as seguintes:
Até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00): desconto de 11% (R$ 114,95);
De R$ 1.045 até R$ 3 mil: desconto de 12% (R$ 234,60);
De R$ 3 mil até R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral da Previdência Social): 14% (R$ 434,15);
A partir de R$ 6.101,07: 16% (com o percentual da alíquota incidindo sobre a diferença entre este valor e a remuneração recebida). 

 

Por Redação SIFUSPESP 

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou a Resolução SAP nº 93 no Diário Oficial deste 2 de julho, permitindo a concessão de férias para os servidores da área de segurança, mas com alguns critérios. Até as férias estavam suspensas por conta do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19). 

De acordo com a resolução, a direção das unidades e os superiores imediatos é que vão deliberar a concessão ou não de férias aos policiais penais, levando em conta a quantidade de servidores que continuarão trabalhando e os que estão afastados devido à COVID-19. 

No caso da licença-prêmio, a concessão continua suspensa. 

Confira a íntegra da resolução:

GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;

Resolve:

Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.

Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença--prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Por Flaviana Serafim

Como a regularização para o recebimento dos proventos demora um certo tempo, a família do policial penal, que deixou esposa e uma filha pequena, está precisando de apoio da categoria para atendimento das necessidades neste período. 

Basta depositar qualquer quantia, mesmo que de apenas R$ 5,00, e o auxílio ajudará Suellen, viúva do servidor. As contribuições devem ser feitas na seguinte conta bancária

Banco do Brasil
Agência 6570-6
Conta corrente 29.714-3
Suellem Cristina Andreoli Santana

Em caso de dúvidas ou outras informações necessárias, a categoria pode enviar mensagem para o policial penal Getúlio, do CDP de Itapecerica da Serra, pelo Whatsapp (11) 97515-9832.

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