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Vitória judicial garante que valores do Abono de Permanência e Bonificação por Resultados sejam incluídos  cálculo do 13º Salário, Terço de Férias e Licença-Prêmio. 

O SINPPENAL obteve uma importante e decisiva vitória judicial em sua ação coletiva contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV. A Justiça julgou procedente o pedido do Sindicato, reconhecendo a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR).

A decisão determina que o Estado e a SPPREV devem incluir imediatamente o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada devidos aos Policiais Penais

A sentença judicial é clara ao DECLARAR a natureza remuneratória das verbas. Este reconhecimento é o ponto central da vitória, pois afasta o entendimento anterior da Administração Pública que as considerava meramente indenizatórias ou transitórias.

Policiais da ativa e aposentados têm direito ao pagamento retroativo

Um dos pontos importantes da decisão é que ela garante o pagamento retroativo, no caso do Bônus todos os Policiais Penais que receberam a bonificação referente ao ano de 2023(paga em 2025) têm direito ao recálculo dos valores sobre a Bonificação por Resultados.

Já os Policiais Penais da ativa e aposentados que receberam, ou recebem Abono de Permanência têm direito ao recálculo dos últimos 5 anos contados com base na data de ingresso da ação: 23/06/2025.

Outra vitória importante foi o reconhecimento da verba como de “Caráter Alimentar” o que confere prioridade no trâmite e no pagamento dos valores devidos.

A sentença também detalha os critérios de correção monetária e juros de mora (IPCA-E, SELIC, INPC + 2% simples), conforme a legislação constitucional vigente, garantindo a atualização correta 

Quando os valores serão pagos?

Após o trânsito em julgado do processo,deverá ser objeto de cumprimentos individuais de sentença, por meio do advogado de cada regional, em suas respectivas Comarcas.

O Departamento Jurídico do SINPPENAL está acompanhando o processo. Fique atento ao site e as redes sociais do SINPPENAL para as atualizações sobre o cronograma de execução"

Vitória da luta e da organização

Esta vitória é um marco na luta do SINPPENAL pela valorização e pelos direitos dos Policiais Penais. Ela reforça a importância da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.

“Essa vitória demonstra a importância do SINDICATO, nossa luta depende da contribuição de cada filiado, sua contribuição que garante os meios necessários para essa e outras vitórias.” declarou Fábio Jabá Presidente do SINPPENAL.

Para obter mais informações além de acompanhar nosso Site e Redes sociais você pode ligar para nosso atendimento Jurídico (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 - Horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17h.

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Frente a falta de pessoal nas unidades prisionais,tem se tornado uma situação comum a designação de Policiais Penais que ainda não concluíram o curso de nivelamento de carreiras para a execução de escoltas e acompanhamentos em unidades de saúde.

Tal designação viola os procedimentos operacionais padrão e as determinações do Diretor Geral da Polícia Penal.

Ilegalidades

O primeiro problema que salta aos olhos é o fato de que segundo as Portarias que regulamentam o porte de armas o Policial Penal só pode portar uma arma do Estado caso tenha sido devidamente habilitado por curso ministrado pela secretaria.Segundo a mesma portaria os Policiais Penais estão PROIBIDOS de utilizar suas armas pessoais durante o serviço.

Além disso, as determinações do Diretor Geral proíbem que Policiais Penais não habilitados por curso específico exerçam funções de escolta, acompanhamento e vigilância externa, visto que essas funções exigem que o mesmo esteja armado e equipado segundo as determinações do Procedimento Operacional Padrão(POP). Também cabe lembrar que o mesmo Procedimento Padrão determina um mínimo de dois Policiais Penais por preso e o planejamento de escala de rendição.

Segundo os procedimentos padronizados também é proibida a utilização de viaturas descaracterizadas e administrativas na execução dessas tarefas.

Risco Funcional e risco de vida

Em muitas unidades o que vemos é a violação diuturna das regulamentações, Procedimentos Operacionais Padrão e até mesmo da Lei de Execução Penal.

Diversos Diretores determinam que a escolta de presos para unidades de saúde seja feita por Policiais Penais não habilitados e sem o equipamento padronizado. A justificativa é de que o Policial pode responder por negar a cumprir ordens superiores, ou por omissão de socorro.

Na quase totalidade dos casos são ordens verbais visto que os responsáveis sabem que estão violando as normas da Secretaria e as Portarias do DGPP.

Tal atitude gera uma “terceirização” da ilegalidade, visto que o Policial Penal que aceita tais determinações perde o amparo legal, visto que em caso de fuga, ou tentativa de resgate pode responder administrativa e criminalmente por facilitação, visto ter assumido uma tarefa para a qual não estava devidamente habilitado e portanto não equipado. Nos casos em que o Policial Penal utiliza sua arma pessoal pode ser responsabilizado pelo descumprimento da portaria que proíbe o porte de arma pessoal durante o serviço e até mesmo por disparo de arma de fogo, visto que ao utilizar sua arma pessoal em uma situação de defesa está violando as regulamentações e portanto não tem o respaldo institucional para fazê-lo.

Além dos fatores legais e administrativos, o Policial Penal que executa essas funções sem o treinamento e equipamento adequados aumenta exponencialmente seu risco de vida.


Responsabilidade cabe ao Diretor

Segundo a LEP, o Diretor de uma unidade, ou complexo prisional tem responsabilidade legal sobre os indivíduos alí custodiados, a legislação prevê que em casos crônicos de falta de pessoal, além de remanejamentos de escala e determinação de jornadas extras o Diretor deve comunicar seus superiores da falta de pessoal, e caso o problema persista informar o Juiz de Execução Penal, caso a falta de pessoal implique em risco de vida e integridade física a algum sentenciado o Juízo de Execuções pode determinar o apoio a unidade ou requisitar auxílio a outra força Policial para escoltas emergenciais.

Portanto ao ocultar do Judiciário o quadro crônico de falta de pessoal o gestor está cometendo uma ilegalidade, ilegalidade essa acobertada por ordens também ilegais para que Policial Penais executem funções as quais não estão habilitados e equipados, basicamente jogando nas mãos do Policial Penal o ônus de qualquer problema que venha a acontecer.


Não se arrisque

O SINPPENAL orienta a todos os Policiais Penais a se utilizarem dos ofícios do DGPP em resposta aos questionamentos do Sindicato relacionados ao número de Policiais necessários para a escolta e a necessidade de formação específica como argumentação para se recusarem a fazer escoltas caso não tenham treinamento, equipe suficiente  ou viaturas adequadas.

Os casos também, devem ser denunciados ao Sindicato por meio do e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Abaixo disponibilizamos os dois ofícios resposta que tratam da questão do número mínimo de policiais por preso em unidades hospitalares e da proibição de policiais não habilitados de exercerem essa função.

No Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP é declarado textualmente: “Em situações específicas, como nos casos de custódia de presos em estabelecimentos de saúde,

conforme dispõe o POP nº 010/2016 – revisado em 2024, é obrigatória a presença mínima de 2 (dois) policiais penais por preso internado.

E no Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP  é deixada bem clara a proibição de policiais não habilitados: “Todas as escoltas de presos realizadas no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo são conduzidas exclusivamente por policiais penais devidamente habilitados para o exercício dessa função. Ressalto que não é permitido designar servidores não habilitados para atividades de escolta.

Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP

Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP

É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Francisco Félix da Silva, aos 47 anos.

Francisco trabalhava na Penitenciária Masculina de Tupi Paulista.

Seu velório está acontecendo no Memorial Presidente, situado na Av. Dom Pedro II, 35 - Centro, Pres. Venceslau, o enterro ocorrerá hoje (24/01) às 16h no Cemitério Municipal de Presidente Venceslau .

Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de  Francisco Félix da Silva.