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É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal Marcelo Augusto Raphael Fernandes.

Ele trabalhava na Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lario Vianna, de Pirajuí, no interior de São Paulo.

O velório começa às 11h, no Memorial Santa Izabel, na rua Arquiteto Luís Saia, 630, Centro, Lins/SP.

Ele deixa família, amigos e colegas de trabalho, que, certamente, sentirão sua falta.

 

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da regra que prejudicava aposentadorias de servidores da Segurança Pública do Estado de São Paulo, impondo uma derrota ao governador Tarcísio de Freitas e uma importante vitória para os policiais penais, civis e peritos criminais.

O STF declarou a inconstitucionalidade dos termos “classe” e “nível” previstos na Lei Estadual nº 1.354/2020, que prejudicava milhares de profissionais da Segurança Pública. É que, por essa lei, os policiais e demais servidores eram obrigados a permanecerem por um período de cinco anos na mesma classe ou nível para ter direito à aposentadoria integral. Sem esse período completo, eles eram imediatamente rebaixados a um patamar anterior, prejudicando os cálculos e influindo negativamente em seus proventos.

A ADI 7676/2024 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo deputado Reis (PT/SP) e pela presidência nacional do Partido dos Trabalhadores, contestando a Lei Estadual, com o argumento de que, após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a Constituição Federal passou a exigir a permanência de, no mínimo, cinco anos no cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria, sem mencionar "classe" ou "nível", que seriam apenas progressões e não novos cargos.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, os cálculos passarão a considerar o tempo total de serviço, e não o período em determinado nível ou classe, corrigindo uma injustiça que reduziu os proventos dos profissionais da Segurança Pública que dedicam suas vidas ao serviço público e eram prejudicados na hora de pedir aposentadoria. “Ninguém mais será prejudicado nesse momento merecido de aposentadoria”, comemora o presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá.

Jabá faz um importante lembrete aos policiais penais que se aposentaram antes do reconhecimento de inconstitucionalidade e que, portanto, foram prejudicados: os trabalhadores já aposentados que regrediram de nível ainda têm que procurar o Jurídico do Sindicato para reaver seus direitos. “O processo para a aposentadoria integral fica mais fácil com a decisão do STF, mas é necessário fazer justiça para aqueles que foram prejudicados com a Lei Estadual e tiveram seus proventos reduzidos”.

Você pode ter mais informações no comunicado do deputado Reis, clicando aqui https://youtube.com/shorts/0_XyjO8EO4o?si=gZDGXwPzNxL2qU8G

 

Imposto não foi devolvidos aos aposentados

Saiu no Holerite deste mês a devolução do imposto sindical, mas infelizmente após anos de espera os Policiais Penais do Estado de São Paulo tiveram uma surpresa desagradável.

Ao invés da correção inflacionária correta após 10 anos de espera pela devolução dos valores cobrados indevidamente.

Os valores foram descontados dos antigos ASPs no holerite de agosto de 2015 e no de março de 2017 e deveriam ser corrigidos segundo os ditames da Lei 14.905/2024 que  alterou o Código Civil para estabelecer a  taxa legal para juros e correção monetária.

O montante a ser devolvido é de quase R$11,5 milhões.

 Para piorar, os aposentados, que são uma ampla parcela dos que sofreram os descontos ilegais, não receberam a devolução do Imposto Sindical.

 

SINPPENAL continuará lutando por Justiça

Frente a violação das decisões judiciais por parte do Estado de São Paulo o SINPPENAL vai peticionar no processo pedindo a correção adequada dos valores e o pagamento dos aposentados, também, iremos novamente solicitar astreintes, que é a multa judicial pelo não cumprimento das decisões do TJ.

 

Descaso com os Policiais Penais

A forma como foi implementado a devolução do Imposto Sindical revela o descaso do Governo Tarcísio para com os Policiais Penais, após diversas protelações do prazo para devolução de um dinheiro que não lhes pertence o Estado mais rico da nação ainda tem a capacidade de não restituir de forma adequada aqueles que diariamente arriscam suas vidas para combater o crime e ainda deixam de fora da devolução nossos valorosos veteranos.

O nível de incompetência do estado foi tão grande que alguns Ex-AEVPs receberam a devolução, sendo que o processo diz respeito unicamente aos Ex-ASPs, além de diversos outros erros.

Mais uma vez, como foi no aumento dado às outras forças policiais em 2023, com a protelação da Lei Orgânica, esse governo demonstra que sua “preocupação com a segurança pública” é apenas midiática, uma vez que menospreza os Policiais Penais.

O SINPENAL sempre foi contra o Imposto Sindical e não descansará até que a justiça seja feita e os valores sejam devolvidos com a correção correta a todos os que foram prejudicados por manobras judiciais de antigas lideranças sindicais que nunca tiveram compromisso com a categoria.

Nossa missão sempre foi e sempre será defender os direitos dos Policiais Penais.