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É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal aposentado Pedro Frederico Bonhsack. Ele atuou por muitos anos na unidade de Pinheiros 4.

O velório e o sepultamento ocorreram neste domingo, dia 1º de fevereiro, em Sorocaba/SP.

Neste momento de luto, o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Pedro Frederico Bonhsack.

Em uma decisão que reafirma a força da legislação e a prioridade absoluta aos direitos da criança com deficiência,uma Policial Penal lotada na Penitenciária Feminina II de Tremembé obteve, em sede de tutela de urgência, o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou compensação de horas. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Tremembé/SP em 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido essencial: garantir que a servidora possa acompanhar sua filha, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível III, que demanda mais de 26 horas semanais de terapias multidisciplinares.

O Advogado responsável foi o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.

A magistrada Juliana Guimarães Ornellas destacou a “robusta comprovação” da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, fundamentando a decisão no Artigo 227 da Constituição Federal, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de Repercussão Geral, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para cuidado de dependentes com deficiência.

A decisão também citou o Decreto Estadual nº 69.045/2024, que regulamenta a concessão do horário especial no Estado de São Paulo, estabelecendo como parâmetro razoável a redução de até 30% da jornada. A liminar foi concedida com base no evidente “periculum in mora”, uma vez que a interrupção ou descontinuidade dos tratamentos poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.

A luta incansável do SINPPENAL e a postura negacionista do Estado

Esta vitória judicial não é apenas uma conquista individual, mas o resultado de uma luta coletiva e constante travada pelo SINPPENAL em defesa dos Policiais Penais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Enquanto a lei federal e as decisões do STF já são claras, é recorrente a postura covarde e resistente do Estado em negar administrativamente direitos já consolidados, obrigando os servidores a buscarem a via judicial para ver respeitadas normas que deveriam ser aplicadas de imediato.

A própria requerente teve seu pedido negado na esfera administrativa sob a alegação de “falta de regulamentação”, argumento que foi veementemente rejeitado pelo Poder Judiciário. Essa prática, infelizmente comum, demonstra o descaso com que o Estado trata seus servidores e, principalmente, as crianças com deficiência que dependem de suporte integral.

O SINPPENAL tem atuado de forma vigorosa para reverter esse cenário, oferecendo assessoria jurídica especializada e pressionando para que os direitos previstos no Artigo 98 da Lei 8.112/90 e na legislação correlata sejam cumpridos espontaneamente, sem a necessidade de desgastantes batalhas judiciais.

Sua luta é nossa luta!

Esta decisão é um farol para todos os servidores penitenciários que enfrentam desafios semelhantes. Ela prova que o direito prevalece quando há união e representação forte.

Se você é servidor penitenciário e possui filho ou dependente com deficiência, não enfrente essa batalha sozinho. O departamento jurídico do SINPPENAL está preparado para orientar, assessorar e lutar ao seu lado para garantir seus direitos e os de sua família.

Filie-se ao SINPPENAL! 

Junte-se a quem não recua na defesa dos servidores. Com assessoria jurídica qualificada e atuante, podemos transformar mais lutas em vitórias.

Para se filiar acesse: https://sifuspesp.org.br/filie-se

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Comunicado DPME nº 001, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. O documento trata exclusivamente da migração gradual do acesso ao Sistema de Perícias Médicas do Estado (eSisla Web) para o portal Minha Área SP.GOV.BR, a partir de 02/02/2026.

É importante esclarecer que esta mudança diz respeito apenas aos sistemas internos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, mais especificamente ao sistema de gestão de pessoal e de perícias médicas administrativas vinculadas aos servidores estaduais. Portanto, o comunicado é dirigido apenas aos usuários do setor de Recursos Humanos (RH) e aos servidores designados para operar o sistema eSisla em suas respectivas unidades.

O SINPPENAL informa que não há qualquer impacto ou alteração nos sistemas ou procedimentos relacionados aos servidores, em relação aos procedimentos do DPME, ou aos demais trâmites da carreiral. A medida é interna e administrativa, restrita à esfera da Secretaria de Gestão e Governo Digital e do DPME.