compartilhe>

Mais um ano termina e é a hora de fazermos um balanço de nossas lutas, nossas vitórias e derrotas e traçar o rumo para o próximo ano.

O segundo ano do governo Tarcísio foi marcado pelo descaso com que a Polícia Penal foi tratada.

Apesar de ter deixado um gosto amargo, pelas expectativas não atingidas e absurdos transformados em lei, a regulamentação da Polícia Penal foi uma vitória.

Vitória de uma categoria que construiu sua transformação em Polícia desde as lutas pela PEC em Brasília.

Faltou muito para termos a lei que merecemos, mas a luta não pode parar a Lei Geral da Polícia Penal em discussão em Brasília pode corrigir muitos dos erros de nossa lei estadual como o não acautelamento de armas e a falta de prerrogativas, através da FENNASPPEN estaremos engajados nessa luta.

Aqui em São Paulo contestaremos legalmente diversos pontos da nova lei para proteger os direitos dos Policiais Penais. 

Também devemos pensar nos direitos que ainda não nos são garantidos, e pelos quais devemos lutar, tais como a gratuidade no transporte e a isonomia do vale alimentação.

Porém para que essas lutas sejam efetivas e que para a Polícia Penal que nasce em janeiro seja a Polícia Penal que sonhamos precisamos de unidade.

A lição que fica da luta pela Polícia Penal é que quando estamos unidos, avançamos, quando nos dividimos somos ignorados.

O que vimos nesta luta é que muitas entidades e muitas direções são contrárias a unificação apenas para manter seus privilégios sem qualquer compromisso com a categoria.

Neste momento cabe ao SIFUSPESP como sindicato mais antigo chamar a todos os Policiais Penais para se unificarem sob nossa bandeira. Pois as lutas serão muitas, e as conquistas só dependerão de nossa unidade e resiliência na luta.

Só seremos fortes quando estivermos unidos e organizados

Agora no Natal é hora de recarregar nossas energias, para que o ano novo faça nascer uma vontade renovada de lutar e conquistar.

O SIFUSPESP entrará em recesso a partir de hoje com retorno do atendimento dia 03 de janeiro e retorno do atendimento jurídico dia 06 de janeiro.

O SIFUSPESP deseja a todos um Natal de paz e um ano novo repleto de felicidades!

A partir do ano que vem voltamos com novo nome e a mesma missão, defender os direitos dos trabalhadores penitenciários do estado de São Paulo.

 

Fábio Cesar Ferreira Presidente do SIFUSPESP

 

Ontem publicamos sobre a deliberação da Comissão Intersecretarial que determinou a modificação dos indicadores e metas referentes ao bônus.

Como já explicamos, os resultados utilizados no cálculo da bonificação por resultados são provenientes do Relatório Anual do Governo do Estado, portanto como já tínhamos avisado seria difícil fazer uma “reavaliação” de números concretos de fonte oficial.

Utilizando os critérios indicados no anexo da deliberação de ontem podemos calcular o índice da bonificação.

 

Segundo os dados oficiais do Relatório Anual do Governo do Estado aplicados às metas estabelecidas na deliberação, o Índice agregado de cumprimento de metas (IACM) ficou em 82,88% portanto abaixo dos 84,43% que divulgamos em setembro  devido a modificação das metas.

Diversos associados têm questionado sobre a legalidade da modificação das metas após o término do exercício de apuração (lembrando que o bônus pago em 2024 é relativo a 2023).

Toda a lógica da bonificação por resultados e portanto da lei que a institui prevê que a administração estabeleça metas em áreas em que pretenda melhorias do serviço prestado.

Se as metas são fixadas posteriormente ao seu período de apuração, o servidor não terá incentivos claros para melhorar determinados aspectos do trabalho. 

Por isso as datas para a entrega das propostas de metas pelos secretários de estado deve acontecer no começo do ano de apuração conforme o Decreto Nº 67.468, de 01 de fevereiro de 2023

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está estudando as medidas cabíveis tanto para a mudança das metas, quanto pelo pagamento do bônus, visto que restam apenas 6 dias para a publicação da  aprovação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados e a publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada  para ciência dos servidores.

 

Hoje foi publicada em diário oficial a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados - BR Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 

A resolução  :”Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquia para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.”

Ou seja, a nova deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados, vai contra a cronologia que a própria Comissão Intersecretarial indicou ao sindicato em ofício.

 

Abaixo o cronograma conforme ofício recebido pelo SIFUSPESP:

 

  1. Envio das propostas dos indicadores e metas;
  2. Fixação de percentual para pagamento através de edição de decreto pelo Governador de

 

Estado;

 

  1. Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução

 

conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial (Decreto n. 67.468, de 01/02/2023);

 

  1. Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas;
  2. Apresentação das apurações do atingimento das metas pelas entidades interessadas

 

(art. 1o da Lei Compl. n. 1.361/2021) à Comissão Intersecretarial;

 

  1. Avaliação das apurações dos resultados pela equipe técnica responsável (Departamento

 

de Desenvolvimento Institucional - DDI);

 

  1. Análise, decisão e aprovação dos resultados pela Comissão Intersecretarial, com a edição de ato administrativo (despacho) que autoriza o pagamento;

 

  1. Publicação no Diário Oficial dos resultados do atingimento das metas pelos interessados,

 

através de ato normativo (ex. portaria);

 

  1. Pagamento.

 

Como pode-se ver no cronograma enviado a “Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial “ deve ocorrer antes do “Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas”

Ou seja, o item 3, o mesmo ofício detalha que “ Dessa forma, esclarecemos que já ocorreram a publicação do Decreto n. 69.000, de

23/10/2024 (SEI 0049557827), que dispõe sobre a fixação do percentual para pagamento da BR/2023 e a Deliberação CC/SGGD/SFP-01, de 09/12/2024 (SEI 0049536497), que definiu os indicadores e metas.”

O que se entende da atual publicação é que ela define novos indicadores e metas, porém o DECRETO Nº 67.468, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 que modificou o decreto DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 estabeleceu o prazo de dia 31 de março de 2023

para a entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas que deverão ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.

A publicação também especifica que deverá receber e analisar  a Nota Técnica de Apuração dos Resultados, aprová-la  e publicar a nota técnica aprovada em Diário Oficial, como se vê abaixo :

“Artigo 7º – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR, do órgão ou entidade somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:

I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;

II – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inciso I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.”

Estranhamente em seu anexo a resolução trás metas que são diversas das que tinham sido divulgadas pela secretaria, enquanto no resultado da secretaria se indicavam os seguintes critérios:

  • Número de Atendimentos de Reintegração Social às Pessoas Privadas de Liberdade(NARSPPL)
  • Número de Fugitivos - Regime Fechado (NFRF)
  • Número de Evasões - Regime Semiaberto (NERSA)
  • Taxa de Retorno de Saídas Temporárias (TRST)

A resolução apresenta os requisitos a seguir:

  • Número Total de Evadidos e Fugitivos (NTEF)
  • Taxa de Escoltas Armadas de PPL Realizadas pela SAP (TEAPPLRSAP)
  • Número total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP)
  • Número total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP)
  • Taxa de Ações de Assistências à Saúde para Pessoas Privadas de Liberdade (TAASPPL)
  • PPL Matriculadas em Educação Formal (PPLMEF)
  • Número Total de Atendimentos de Reintegração Social (NTARS)

Visto que o Índice agregado de Cumprimento de Metas(IACM) que tinha sido divulgado era de 83,43% o SIFUSPESP manterá seu departamento jurídico de prontidão para evitar que mudanças de regras ao apagar das luzes prejudiquem os servidores que se esforçaram e se sacrificaram para melhorar o desempenho da secretaria.

Também informamos que caso o pagamento não seja feito este ano o SIFUSPESP acionará a justiça para garantir os direitos dos servidores da SAP.

A resolução pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/casa-civil/deliberacao-da-comissao-intersecretarial-da-bonificacao-por-resultados-br-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-2024122311101203794171

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp