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Advogado da sede regional de Presidente Prudente, Dr. Murilo de Andrade Melo obteve sentença da Justiça que confirmou que o cargo em que a servidora atuava nunca foi alterado, tão somente sua classe, e que seus aumentos obtidos ao longo dos anos aconteceram em virtude de promoções internas

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma vitória importantíssima na Justiça para que uma policial penal aposentada tivesse acesso a valores corrigidos de seus proventos, que haviam sido alterados pela São Paulo Previdência(SPPrev). A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), na Vara de Lucélia, em 19 de dezembro de 2022.

A servidora, atuava como agente de segurança penitenciária(ASP) de classe VI, mas não havia completado cinco anos de efetivo exercício nesta classe, razão pela qual depois de aposentada sua classe foi readequada para classe inferior, nível V, o que passou a prejudicá-la com a redução dos vencimentos.

Isso porque, passado um mês da solicitação e da concessão por parte do Estado, o holerite da policial penal foi registrado com a regressão para a classe V, com a SPPrev alegando que ela havia mudado de cargo, daí a razão para reduzir os proventos.

Em virtude da medida, feita sem qualquer aviso prévio ou justificativa, a servidora procurou o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que acionou a Justiça para reaver o direito à aposentadoria com vencimentos na classe VI.

No pedido inicial, o Dr. Murilo de Andrade Melo alegou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(STF), que a medida adotada pela SPPrev era ilegal pois não se pode confundir o nível da remuneração com o cargo, o qual a policial teve acesso por meio de aprovação em concurso público.

Já o aumento de seus ganhos se deu a partir de promoções por merecimento e ou antiguidade obtidas internamente, que alteraram sua classe, mas não as funções que ela exercia na custódia e segurança de sentenciadas.

Decisão do ministro Gilmar Mendes, feita em agravo regimental no ano de 2011, deixava claro que a “promoção por acesso do servidor constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado”.

Após apresentar ao magistrado decisões semelhantes favoráveis a servidores de outras carreiras que haviam sido prejudicados ao se aposentarem, o advogado do SIFUSPESP solicitou a nulidade do ato administrativo da SPPrev por meio de tutela de urgência, requerendo ainda que o Estado arcasse com o pagamento da diferença dos valores dos proventos que haviam sido retirados dela nos meses anteriores à decisão.

Na sentença, o juiz André Gustavo Livonesi reconheceu o direito da servidora à aposentadoria sem regressão de classe e sem redução de proventos, condenando o Estado a pagar a diferença nos valores que havia sido solicitada desde que ela passou à inatividade, anulando o ato administrativo que havia culminado na ilegalidade.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, defende que os casos que envolvem a redução de classe quando da aposentadoria dos servidores sejam sanados a partir da regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) da Polícia Penal. “Esta é uma das bandeiras do sindicato. Quando os trabalhadores se aposentarem, eles devem ser promovidos, por mérito, e não perderem um nível, como tem acontecido”, explicou.

Qualquer servidor do sistema prisional que tiver um problema semelhante pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:

Departamento Jurídico

Simone - (11) 97878.7511

Bernadete - (11) 97865.7719

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Data é comemorada em todo o Brasil neste 24 de janeiro, centenário da criação do INSS, e deve ser marcada pela luta sindical em defesa dos homens e mulheres que dedicaram suas vidas à prestação de serviços à população

 

por Giovanni Giocondo

O 24 de janeiro é uma data extremamente especial em todo o Brasil, pois marca a comemoração do Dia dos Aposentados. É hoje também que o Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS) faz 100 anos desde sua criação.

Trabalhadores incansáveis em todos os setores da economia do país, estes homens e mulheres devem receber esta homenagem sobretudo pela imensa dedicação que tiveram em prestar serviços à sociedade ao longo de décadas de esforço.

Dentro do funcionalismo público, a força e dignidade sempre foram destaques nas trajetórias dessas pessoas, muitas das quais passaram a maior parte de suas vidas mergulhadas na missão de fornecer o melhor atendimento possível à população que mais precisa de segurança, educação, saúde e Justiça, entre muitas outras frentes de atuação.

Especificamente no sistema prisional, existe uma massa de servidores que caminhou com honra para proteger o país da criminalidade e garantir a ressocialização dos presos. Muitos, mesmo já em condições de se aposentar, permanecem trabalhando para garantir seu sustento e o de suas famílias, em razão, muitas vezes, de terem dificuldades para acessar direitos que deveriam lhes ser fornecidos permanentemente pelo Estado.

Os diversos ataques que estes profissionais e também os pensionistas que de seus proventos dependem receberam de forma contundente ao longo dos últimos anos - principalmente em virtude da aprovação das famigeradas reformas da Previdência, tanto na esfera federal quanto em São Paulo - levaram boa parte deles ao desespero e a uma perda da qualidade de vida no momento mais crítico possível de suas existências.

É com base na representatividade que tem destes servidores, alguns dos quais seguem cerrando fileiras ao lado dos trabalhadores da ativa, que o SIFUSPESP presta esta singela homenagem, recordando que somente com a luta de todos e todas os aposentados e aposentadas é que conseguirá manter seus direitos intactos e reivindicar para que mais benefícios sejam concedidos em um futuro próximo.

Este, portanto, não deve ser um momento de lamentação pelas perdas, mas de honra à memória daqueles que tombaram vítimas do descaso estatal, com incentivo para que os que ainda estão na ativa sigam na mesma toada dos antigos, conscientes de que a união é a forma mais efetiva de conquista.

Feliz Dia dos Aposentados!



Devido ao fim do período de portabilidade, nova operadora deve disponibilizar mais linhas e elevar qualidade das ligações para usuários do plano

 

por Giovanni Giocondo

Os Centros de Atendimento Médico-Ambulatorial(CEAMAs) do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE) promoveram alterações em seus números de telefone.

A mudança aconteceu após o término do período de portabilidade para uma nova operadora, que se comprometeu a oferecer mais linhas e uma melhor qualidade nas ligações. A dificuldade no contato é uma das principais queixas dos usuários do plano.

De acordo com as informações do IAMSPE, o serviço será otimizado e permitirá assim que o atendimento aos servidores e seus dependentes torne-se mais ágil. Para fazer a ligação, basta usar o código da operadora (21), seguida do DDD da região em que fica o município, além do número do telefone.

Os CEAMAs são postos de atendimento próprio do instituto localizados estrategicamente em 17 cidades paulistas com o objetivo de descentralizar a recepção das demandas por saúde dos profissionais do funcionalismo público, direcionando-os para os locais que comportam a oferta de consultas, cirurgias e exames, entre outros procedimentos clínicos.

Veja a seguir todos os novos números:

– Araçatuba: (18) 2102-1929/ 2102-1928

– Araraquara: ((16) 2108-3768/ 2108 -3761/ 2108- 3766/ 2108 -3770

– Assis: (18) 3402-1416/ 3402-1415

– Barretos: (17) 3312- 3284/ 3312-3287/ 3312-3283/3312-3286

– Bauru: (14) 3878-4027/ 3878-4028

– Campinas: (19) 3306 -5356/ 3306-5355

– Franca: (16) 3402-5772/ 3402-5771/ 3402-5769

– Marília: (14) 2105-5617/ 2105-5618/ 2105 5619/ 2105-5620

– Piracicaba: (19) 2105-8454 /(19) 2105-8455

– Presidente Prudente: (18) 2101-1859/ 2101-1858

– Ribeirão Preto: (16) 3238-2825 / (16) 3238-2826/ 3238-2827

– Santos: (13) 2101-9154/ (13) 2101-9155

– São João da Boa Vista: (19) 3366-1502/ 3366 -1556

– São José dos Campos: (12) 2124-9524/ 2124-9525

– São José do Rio Preto: (17) 3121-2971/ 3121-2972/ 3121-2959

– Sorocaba: (15) 3415-3606/ 3415- 3607/ 3415-3608

– Taubaté: (12) 2125-6832/ 2125-6833/ 2125-6834

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