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O locutor Luis Fernandes, que foi policial penal por 20 anos no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia, faleceu vítima de Covid nesta segunda-feira (12), aos 55 anos. O sepultamento ocorreu às 10h desta terça-feira (13), em cerimônia reservada à família. 

Fernandes trabalhou por duas décadas no CPP de Hortolândia e também foi guarda municipal em Campinas. Saiu da Secretaria de Administração Penitenciária para atuar como locutor da rádio educativa de Campinas FM, profissão que seguiu até seu falecimento, mas deixou muitos amigos no CPP de Hortolândia que prestam homenagem ao colega. 

Deixa esposa, filhos e netos, a quem a direção do SIFUSPESP expressa condolências e profundo pesar, assim como aos parentes e amigos de Luis Fernandes. 

Por Flaviana Serafim

Está prorrogado até 18 de abril (domingo) o afastamento dos servidores penitenciários do grupo de risco do coronavírus. A renovação da resolução foi publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no Diário Oficial desta terça-feira (13) com efeitos retroativos a este 12 de abril. 

Confira a íntegra:

Novas regras do Código de Trânsito preveem punição com perda de pontos e multa por infração gravíssima, além da suspensão temporária do direito de dirigir. As mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira(12) e os condutores vão dispor de 30 dias corridos para regularizar a situação


por Giovanni Giocondo

Os motoristas brasileiros terão de apresentar exame toxicológico atualizado para renovar as carteiras de habilitação das categorias C, D, e E. A cada 30 meses, o laudo médico que comprova a ausência de substâncias proibidas no organismo precisa ser feito novamente, para todos aqueles que têm menos de 70 anos.

As regras entraram em vigor nesta segunda-feira(12), através das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro(CTB). As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito(Contran) regulamentam os novos dispositivos da Lei nº 14.071, sancionada em 13 de outubro de 2020, e impactam diretamente os oficiais operacionais da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), responsáveis por conduzir as viaturas.

O CTB já previa a necessidade do exame desde 2015, mas não estipulava multa por ele não estar atualizado. Agora, com a mudança na redação do § 2º do artigo 148-A, acrescido do artigo 165-B ao Código de Trânsito, fica a omissão expressamente tipificada como infração de trânsito. As alterações impactam diretamente na vida dos condutores do sistema prisional, já que valem para todos que exercem atividade remunerada(EAR) com o veículo.

Em caso de não realização do exame toxicológico após 30 dias do prazo vencido de renovação, o motorista poderá ser multado em até R$1.467,35, além de levar 7 pontos na carteira, já que a infração é considerada gravíssima.

Além disso, terá seu direito de dirigir suspenso por 90 dias, o que obriga o profissional a fazer curso de reciclagem em uma autoescola e necessidade de prova no Departamento Estadual de Trânsito(Detran). Em todo esse período, o servidor não poderá trabalhar.

A partir desta segunda-feira, o condutor que estiver em situação irregular terá 30 dias para obter o laudo médico, de acordo com determinação do Contran. Caso o exame toxicológico esteja desatualizado e porventura o motorista tente renovar sua CNH de qualquer categoria, a previsão é que ele receberá a multa, os pontos e tenha seu documento recolhido em caráter administrativo. 

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