Muitos Policiais Penais estão confusos com a questão da corregedoria, hoje a Polícia Penal de São Paulo não mais responde a corregedoria da SAP e sim a sua própria corregedoria especificada no capítulo IV da Lei Orgânica.
A corregedoria da SAP trata apenas dos demais servidores da secretaria, cabendo a fiscalização dos Policiais Penais e das unidades prisionais a corregedoria da Polícia Penal.
A corregedoria da Polícia Penal está subordinada diretamente ao gabinete do Diretor Geral da Polícia Penal e segundo a lei, somente Policiais Penais de carreira podem ocupar os cargos do órgão.
Entre suas incumbências está “fiscalizar e orientar as atividades dos órgãos da Polícia Penal e dos integrantes da carreira de policial penal, no exercício de suas funções” e “realizar correições nos órgãos e serviços da Polícia Penal, propondo ao Diretor Geral medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços”.
Os canais de contato da Corregedoria são os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A assembleia acontecerá dia 8 de abril, das 10 às 14h, no Plenário Franco Montoro da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A Feppol foi criada com um único objetivo: fortalecer nossa luta e conquistar as reivindicações indispensáveis para todos os policiais penais do estado.
Precisamos ser francos: a Lei da Polícia Penal ficou muito aquém das nossas expectativas. Não é à toa que foram apresentadas 81 emendas! É por isso que a FEPPOL nasceu - para corrigir tudo o que ficou ruim e lutar pelos direitos que merecemos.
Lembremos que o primeiro aumento salarial do governo Tarcísio concedeu apenas 6% para a Polícia Penal e demais servidores do sistema prisional. Isso não é suficiente! O que recebemos até agora não passou de uma mera transformação. Precisamos de um aumento real e significativo.
Contamos com a participação massiva de todos vocês nesta Assembleia. Além disso, convidamos cada policial penal a enviar suas sugestões para a campanha salarial 2025 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Sua opinião é essencial para construirmos uma pauta que represente verdadeiramente os anseios da nossa categoria.
Vamos mostrar a união e a determinação da Polícia Penal de São Paulo! Juntos, faremos a diferença!
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Assembleia da Campanha Salarial 2025
Data: 08 de abril de 2025 (08/04/2025)
Horário: Das 10h às 14h
Local: Plenário Franco Montoro da Alesp
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Hoje foi publicado em Diário Oficial a promoção para a Classe II dos Agentes de Segurança Penitenciária que completaram o estágio probatório estes estágios se encerraram antes da vigência da nova lei.
A partir da publicação podem decorrer até 3 meses até a alteração no hollerite, esse período normalmente é pago retroativamente.
O SINPPENAL recomenda a todos seus filiados que se caso ocorram problemas, devem procurar o atendimento jurídico do sindicato através dos WhatsApps: (11) 97878-7511, (11) 97865-7719.
Frente a previsão da Lei Orgânica que os Policiais Penais que ainda se encontram em estágio probatório não farão jus a promoção para o Nível II o SINPENNAL recomenda aos mesmos que se filiem ao sindicato pois estamos preparando ações judiciais para garantir esse direito a todos os que ingressaram na secretaria antes da aprovação da lei.
A reivindicação de mudança para o Nível II para todos os Policiais Penais que ingressaram antes da aprovação da Lei Orgânica também é parte da pauta de reivindicações do SINPPENAL na campanha salarial deste ano, que será deflagrada no início de abril.
Acesse aqui o link para a publicação: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-26-03-2025-202503261281248975089
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, declara enquadrados na classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar:
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.