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Decisão inédita em Santa Catarina reconhece déficit crítico de agentes e pode abrir precedente para todo o país: SINPPENAL vai recorrer ao Judiciário com dados ainda mais alarmantes




O Departamento Jurídico do  SINPPENAL já está estudando o melhor caminho jurídico para  obrigar o Governo de São Paulo a contratar imediatamente novos policiais e apresentar um plano de recomposição do quadro de pessoal conforme já foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado há mais de cinco anos.

A decisão foi motivada por uma sentença histórica da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC), que condenou o Estado de Santa Catarina a recompor o efetivo do Presídio Regional de Joinville, reconhecendo a omissão estatal diante do déficit crítico de policiais penais.


O caso catarinense, julgado pelo juiz Cesar Otavio Scirea Tesseroli, determinou que o Estado promova a ampliação do quadro de servidores no prazo de 18 a 24 meses, tomando por base a proporção de 1 policial para cada 5 presos, conforme estabelece a Resolução n. 9/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) .


O magistrado considerou que a manutenção de proporção muito distante dos parâmetros técnicos configura “omissão estatal consistente na não implementação de efetivo mínimo adequado”, comprometendo o funcionamento do sistema e a garantia de direitos fundamentais.


Diante desta decisão, o sindicato buscará coordenação com entidades da sociedade civil e de defesa dos direitos humanos, utilizando a mesma estratégia empregada no combate à privatização dos presídios durante o Governo Dória.




A realidade de São Paulo: um abismo ainda maior


Enquanto Santa Catarina foi condenada por uma proporção de 1 policial para 12 a 13 presos em Joinville, a situação paulista é muito mais grave. Dados oficiais do sistema prisional de São Paulo revelam um cenário de colapso:


Quadro Geral do Sistema Paulista:

Com 20.141 policiais penais para 229.397 presos

A proporção média é de 1 agente para 11,4 detentos, mais que o dobro do limite recomendado (1:5) porém o Estado tem 63 unidades em que esta média é pior, operando com 15, 20 policiais penais por presos. Em alguns casos extremos, como os CPPs "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas, e CPP "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé, a média chega a mais de 30 presos por policial penal.

Déficit real por turno é bem pior, se considerarmos a divisão em 4 plantões, a média é de 1 policial para cerca de 45 presos. Algumas unidades operam com a média absurda de mais de 129 presos por policial.


Essa  é uma situação de risco extremo, com efetivo insuficiente para qualquer padrão mínimo de segurança.


Segundo os dados compilados pelo SINPPENAL, apenas 14 unidades operam dentro dos padrões estabelecidos pelo CNJ, provando que a crise é generalizada. 


Inércia de quatro anos e recusa de reajuste


O Estado de São Paulo não realiza novos concursos para a área de segurança desde 2017, sendo as últimas contratações realizadas em 2022, o que configura “omissão estatal específica e continuada”.


A categoria também foi excluída do reajuste salarial de 10% concedido às demais polícias paulistas. O secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, justificou a exclusão por “limitação orçamentária” e admitiu que o déficit atual de policiais penais é de cerca de 30%, com 24 mil agentes em atividade frente a uma necessidade de 34 mil. Considerando áreas administrativas e de saúde, esse número pode chegar a 40%. Porém os números atualizados mostram uma realidade bem pior.






Fundamentos jurídicos da ação paulista


O SINPPENAL estruturará a ação com base nos mesmos fundamentos que levaram à condenação de Santa Catarina, mas com dados ainda mais contundentes:


Violação da Resolução n. 9/2009 do CNPCP — O Estado de São Paulo opera com proporção média de 1:11,4, mais que o dobro do limite máximo de 1:5 estabelecido pela norma técnica .


Omissão estatal prolongada

São Paulo está há quatro anos sem contratações, e nove anos sem concursos, com o concurso em andamento prevendo a contratação de apenas 1100 policiais, número inferior à perda de pessoal em um único ano.

Tais fatos, somados à inexistência de um plano de reposição de pessoal solicitado pelo Tribunal de contas do Estado há mais de cinco anos, comprovam a ausência de planejamento e a inércia administrativa.


Danos a direitos fundamentais

 A superlotação e o efetivo insuficiente inviabilizam:

- Acesso à saúde e escoltas para atendimentos médicos

- Direito de visitação de familiares e acesso à justiça

- Integridade física de servidores e presos

- Assistência educacional, laboral e social


Um estudo realizado pelo CONDEPE demonstrou que, entre 2024 e 2025, 22.814 atendimentos médicos não ocorreram por falta de escolta, o que serve como um demonstrativo claro de como a falta de policiais afeta a garantia de direitos fundamentais.



  1. Desigualdade entre unidades — A distribuição desigual do efetivo viola o princípio da isonomia, com algumas unidades operando com uma carga de trabalho até 6 vezes superior.

O que o SINPPENAL vai pedir à Justiça


A entidade requererá, em caráter liminar:


- Plano de recomposição do efetivo no prazo de 90 dias, com metas anuais e semestrais

- Adequação progressiva à proporção de 1:5 em até 18 meses, com prioridade para unidades com índices superiores a 1:15

- Proibição de remoções de policiais das unidades mais deficitárias até a apresentação do plano


No mérito, o sindicato pedirá a condenação do Estado de São Paulo à obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público e contratação imediata de policiais penais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.




Agora é a hora da resposta


Fábio Jabá, presidente do SINPPENAL, afirmou que a categoria está mobilizada e que o momento é de cobrar ações concretas.


“O que aconteceu em Santa Catarina prova que o Judiciário pode e deve intervir quando o Estado se omite. Em São Paulo, a situação é muito pior. Temos dados oficiais que comprovam o colapso do sistema. Não vamos aceitar mais promessas vazias. Este é o momento de dar uma resposta ao governador e exigir condições dignas de trabalho e segurança para os policiais penais e para a população carcerária.”


A entidade destaca que, em 2026, a situação se agravou ainda mais com a exclusão da categoria do reajuste salarial e a contínua falta de contratações .

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