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Portaria define procedimentos de solicitação para uso de arma de fogo pelos policiais penais

 A Portaria nº 17/2025 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.

Os policiais penais do Estado de São Paulo já podem protocolar pedido de anuência para uso de armas de fogo de calibre restrito, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria DGPP nº 17, de 27 de junho de 2025, a qual estabelece os devidos procedimentos para a referida solicitação. A análise e decisão sobre o pedido ficam a cargo do Coordenador-Geral de Execução, que apresentará parecer favorável ou desfavorável. Em caso de negativa, esta deve ser fundamentada com os motivos da decisão desfavorável.

Conforme estabelecido pelo artigo 3º da Portaria 17/2025, o policial penal interessado deverá protocolar, de forma eletrônica, através de mensagem ao correio eletrônico institucional da sua respectiva unidade administrativa de classificação, o devido requerimento, preenchido e assinado, acompanhado de todos os documentos exigidos, conforme disposto na legislação e regulamentação federal vigentes.  

À unidade administrativa de classificação do policial penal solicitante, caberá providenciar a autuação e instrução do expediente no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP, encaminhando os autos, observando a via hierárquica, para a apreciação da Coordenadoria-Geral de Execução Penal. O policial penal solicitante tem a responsabilidade de verificar a entrega da devolutiva em seu correio eletrônico.

O vice-presidente do SINPPENAL, Gilberto Antônio da Silva, diz que é claro o posicionamento da entidade, enfatizando que o Estado deve cumprir o que está estabelecido pela legislação, que, nesse caso, é Federal, contido no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

“Se o policial penal cumpre todas as normas estabelecidas na lei do Desarmamento, o Estado simplesmente tem que providenciar a documentação, justificando o motivo pelo qual algum profissional não pode portar arma. O Estado também tem que preservar o direito dos aposentados e não querer legislar em relação a um assunto já estabelecido, criando mais empecilhos”, afirma.

Extravio de arma de fogo

Os policiais penais devem comunicar o extravio ou subtração de arma à autoridade policial mais próxima do ocorrido, assim como à Polícia Federal e ao respectivo superior imediato. Nesses casos, uma apuração preliminar será instaurada para averiguar as circunstâncias da ocorrência. Nova anuência para aquisição de arma vai depender da inexistência da constatação de imprudência, negligência ou indício de cometimento de crime.

Você pode conferir a publicação no link abaixo:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-017-de-27-de-junho-de-2025-20250627111372141174196

 

É com imenso pesar que o SINPPENAL o falecimento do Policial Penal Joel Batista de Oliveira de 51 anos, nesta quinta feira (26).

Joel ingressou na SAP em 1998 e trabalhava no CR de Araçatuba.

Sua despedida ocorreu hoje na cidade de Araçatuba

Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os amigos, familiares e colegas de trabalho de Joel Batista de Oliveira.

Em duas horas, fogo e fumaça tomaram conta do CDP exigindo uma ação precisa dos policiais penais

Um motim ocorrido no CDP de Caraguatuba, no litoral norte, evidenciou, mais uma vez, os problemas enfrentados pelos policiais penais, ocasionados, principalmente, pela superlotação no sistema prisional, obrigando esses profissionais a se desdobrarem no cumprimento do dever.

A capacidade do Centro de Detenção é para 751 presos, mas conta com uma população de 1.286, sendo que no regime semiaberto, que deveria ter 96, a população é de 130 pessoas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 30 de março deste ano, apontava 123 funcionários no local.

Isso mostra uma lotação de 167,2%, sendo que o máximo permitido pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de 137,5%, o que, mesmo sendo elevadíssimo, é considerado “aceitável”.

A superlotação e a falta de pessoal obrigam os policiais penais a trabalharem em um ambiente notadamente inseguro, convivendo com o aumento da violência dentro e fora das prisões.

Apesar da precariedade desse quadro, o incidente no CDP de Caraguatatuba mostrou a capacidade desses profissionais no enfrentamento de situações que vão além de suas funções originais, mas que se tornaram uma triste realidade no sistema carcerário.
Mais uma vez, a eficiência do trabalho desses profissionais foi comprada no controle do motim no setor de inclusão da unidade prisional. Eles tiveram, inclusive, que conter o fogo colocado em colchões, o que provocou grande volume de fumaça, exigindo dos profissionais uma ação emergencial precisa, o que evitou uma possível tragédia, já que ninguém saiu ferido.

O incidente ocorreu, segundo Boletim de Ocorrência, na sexta-feira, dia 20, tendo início por volta das 19h30 e terminando às 21h30. A mobilização rápida dos policiais penais evitou que o fogo se estendesse para outros locais. Mesmo assim, eles tiveram que abrir setores adjacentes e improvisar um sistema de exaustão com ventiladores para enfrentarem a densa fumaça e retirarem os presos em segurança.

O incidente está sendo investigado, mas os presos já admitiram que a intenção era gerar desordem no local. O BO foi registrado como motim, incêndio e dano ao patrimônio público.

 

 

A Portaria 016/2025 regulamenta e disciplina a padronização sobre a apresentação pessoal em serviço pelo efetivo da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O SINPPENAL decidiu entrar com uma ação na Justiça paulista contra a Portaria da SGPP nº 016, de 23 de junho de 2025, que regulamenta questões relativas à padronização da aparência dos policiais penais durante o cumprimento duas atribuições e determina que a categoria siga os protocolos estabelecidos quanto à apresentação pessoal. A medida vale, inclusive, para os profissionais fora do expediente, gozando de férias, licenças ou afastamento legal, que atue em nome da instituição, ministrando ou participando de palestras, aulas ou outras atividades correlatas (art. 11).

Entre as obrigações dos policiais penais impostas pela Portaria estão o limite de 20mm (vinte milímetros) no comprimento de barbas e cavanhaques, o uso de bigodes que só é permitido, desde que não ultrapassem a linha superior dos lábios, além de vedar alguns tipos de cortes de cabelo, proibir piercing que fique exposto, entre outros itens, que disciplinam o uso de óculos e lentes de contato, coloração dos cabelos, corte de unha, uso de esmaltes e maquiagens, etc.

Todas as obrigações, de acordo com a Portaria, que traz imagens sobre cortes de cabelo e uso adequado para as mulheres, tem como argumento que a apresentação pessoal dos policiais penais deve pautar-se pela dignidade da função, refletindo respeito, integridade e profissionalismo, de modo a preservar a imagem institucional e fortalecer a confiança pública e o respeito à autoridade (art. 2 º, parag. Único). Lembrando que há penalidades previstas pelo não cumprimento dessas medidas.

No entendimento do doutor Nilson Braga, advogado do SINPPENAL, a Portaria fere a intimidade e a vida privada, uma vez que são invioláveis perante a Constituição Federal, em seu art. 5º, X da CF/88. “O direito à imagem abrange a aparência pessoal, a administração não está sendo razoável, pois ao adentrar na esfera da liberdade individual de expressão e autoimagem, especialmente em aspectos que não impactam a eficiência do serviço ou a segurança, fere a legislação”, defende o advogado.

O doutor Nilson Braga continua dizendo que “a limitação draconiana do comprimento do cabelo a 20mm para homens, sem justificativa plausível que demonstre sua indispensabilidade para a atividade policial penal, revela-se como uma intervenção excessiva na esfera privada do servidor. O estilo de cabelo e o uso de barba são, para muitos, expressões de sua identidade, cultura ou crença, e a imposição de um padrão estético tão restrito, sem a devida fundamentação, configura uma afronta ao direito à intimidade e à imagem.”

Além dessa questão constitucional, segundo o advogado do SINPPENAL, a portaria adota uma abordagem discriminatória ao permitir o uso de cabelo ou barba diferente do estipulado apenas para quem "se declarar do sexo oposto". Essa redação, de acordo com ele, além de ser juridicamente imprecisa e de difícil aplicação, reforça um binarismo de gênero e pode ser interpretada como uma forma de discriminação.

Isso porque, a exigência de "declaração de sexo oposto" para ter acesso a um padrão de aparência diferente daquele imposto aos homens cisgêneros, seria uma afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88). “Tal disposição desconsidera a complexidade das identidades de gênero e, implicitamente, coloca o ônus da prova da identidade de gênero sobre o indivíduo, além de potencialmente expô-lo a situações vexatórias e discriminatórias”, argumenta o advogado.

Nesse sentido, o entendimento do doutor Nilson é que a Portaria não apenas discrimina com base no gênero atribuído ao nascimento, mas também pode ser vista como uma tentativa de limitar a expressão de gênero dos servidores, o que é inconstitucional e contrário à proteção da dignidade humana.

“A Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo e, por extensão, rege os policiais penais, não confere à administração pública o poder de estabelecer restrições tão invasivas à liberdade individual dos servidores. As normas estatutárias preveem deveres e proibições, mas sempre dentro dos limites constitucionais. Uma portaria que impõe limitações estéticas desproporcionais excede o poder regulamentar e viola o princípio da legalidade estrita, que impõe à administração pública atuar somente quando e nos limites da lei, finaliza.

Veja o que diz a Constituição Federal:

“O Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por dano material ou moral resultante de sua violação.
Em outras palavras, o inciso X protege a esfera pessoal de cada indivíduo, garantindo que ninguém possa ter sua privacidade, honra ou imagem violadas sem que haja consequências legais, como a obrigação de indenizar por eventuais danos causados.”
É importante ressaltar que este inciso é um dos pilares dos direitos fundamentais no Brasil, garantindo a proteção da dignidade da pessoa humana.

 

Ontem o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia intimou a Fazenda a demonstrar o ressarcimento dos valores do Imposto Sindical, agora a Secretaria tem até 40 dias para responder ao Tribunal.

O SINPPENAL continuará acompanhando o caso e intervindo no momento mais propício de forma a garantir o direito dos Policiais Penais que foram vítimas desse desconto indevido.

Nosso sindicato sempre foi contra a cobrança desse imposto e desde o início se colocou na vanguarda da luta pela devolução dos valores, pois entende que um Sindicato deve ser construído pela contribuição voluntária dos trabalhadores.

É importante notar que a interferência de outras entidades sindicais de caráter regional  fora da melhor técnica jurídica acabaram atrasando o processo que já é lento.

O SINPPENAL como já fez outras vezes, acionará a justiça da forma mais conveniente para adiantar o processo e garantir o direito dos Policiais Penais.

Fique atento a nosso site e redes sociais, pois continuaremos a informar a todos sobre o andamento deste importante processo.


Abaixo a cópia da intimação

Após forte cobrança feita diretamente ao governador Tarcísio de Freitas, está confirmada a nova rodada de negociação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que acontecerá no dia 1º de julho, às 10h da manhã.

A FEPPOL (Frente Paulista da Polícia Penal), composta pelo SINPPENAL, SINDPPESP e SINDPENAL, segue firme na defesa da pauta aprovada na Assembleia do dia 9 de abril de 2025. Nesta nova etapa, o foco central é o reenquadramento justo dos Policiais Penais, ativos e inativos, com base no tempo de serviço, bem como a correção da nomenclatura funcional para os aposentados.


Essa é uma demanda urgente da categoria, que exige que o reenquadramento ocorra já na primeira promoção prevista para janeiro de 2026. Com o formato de reenquadramento  implementado na Lei Orgânica muitos servidores se viram prejudicados em sua evolução funcional e isso deve ser revisto.


A FEPPOL também reforça a luta pela valorização salarial imediata para todos os servidores da SAP, incluindo:


  •  Reajuste de 14% de 2023 (não pago)
  •  Recomposição inflacionária de 2023 (4,62%) e 2024 (4,83%)
  •  Fim do teto do vale-alimentação
  •  Implantação da Diária de Alimentação
  •  Reajuste da Insalubridade

Também será discutida a possibilidade da SAP transformar o antigo presídio da Polícia Civil em um hotel de trânsito para a Polícia Penal e a implementação do programa “Moradia Segura”.

Outro item fundamental da pauta é a  reposição do quadro funcional, pois a previsão é que novos Policiais Penais sejam contratados apenas em 2027, e as 1100 vaga aprovadas pelo Governo sequer suprem as perdas funcionais de um ano.


NÃO ACEITAREMOS DESCASO: O GOVERNO É OBRIGADO A NEGOCIAR!


Mesmo com a resistência do governador em receber o ofício da categoria, a FEPPOL não recua.


Estamos prontos para acionar o dissídio coletivo, com base no Tema 541 do STF, que determina a obrigatoriedade de negociação por parte do Governo com os sindicatos das forças de segurança.


Basta de desrespeito. Queremos valorização real e reconhecimento.



Principais pontos da pauta de reivindicações:


  • Reenquadramento pelo tempo de serviço (ativos e inativos)
  • Correção da nomenclatura dos cargos
  • Valorização real de 9,45% (inflação 2023 + 2024)
  • Reposição dos 14% de 2023 não pagos em 2023
  • Diária alimentação como nas Polícias Civil e Militar
  • Fim do teto do vale-alimentação
  • Reajuste do vale alimentação
  • Insalubridade de grau máximo para todos os servidores da SAP
  • Reajuste da Insalubridade (congelada desde 2021)
  • Fim da tributação do DEJEP e ampliação para 10 por servidor
  • Respeito à data-base
  • Aposentadoria especial com promoção ao se aposentar 
  • Plano de reposição do déficit funcional
  • Implementação do Programa Moradia Segura
  • Volta da falta abonada

A FEPPOL segue mobilizada, exigindo valorização, justiça e dignidade para todos os Policiais Penais e demais servidores da SAP. Reconhecer o tempo de serviço é obrigação do Estado. Nossa luta continua!

O Governo autorizou, em despacho publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25/6), a abertura de concurso público para a contratação de 1100 Policiais Penais. Embora essa seja uma boa notícia, a contratação de 1100 policiais, que só deve ser efetivada em 2027, nem de longe supre o déficit crônico sofrido pela SAP, estimado em cerca de 12 mil policiais e 3 mil servidores administrativos.

Desde a posse de Tarcísio de Freitas a SAP perdeu mais de três mil Policiais Penais. Essa defasagem vai crescer porque todos os anos há uma redução de efetivo devido á aposentadoria ou exonerações. Com o cancelamento do concurso para 1100 ASPs em 2023, o Governo Tarcísio será o primeiro da história que não contratou nenhum novo policial para a Secretaria, um triste exemplo de sucateamento da segurança pública em nosso estado.Nem mesmo o Governo Dória, que tentou privatizar os presídios, chegou a esse ponto.

Após a autorização ainda deve ocorrer a licitação para a banca examinadora e todas as fases do concurso. Se somarmos os 9 meses de treinamento, só teremos novos policiais assumindo suas funções em 2027 o que aponta um quadro assustador do ponto de vista da segurança e disciplina das unidades prisionais paulistas.

Em maio, o governador Tarcísio tentou acabar com o deficit de policiais com uma canetada: extinguiu 12.026 cargos da Polícia Penal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A medida eliminou 2.633 vagas de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e 9.393 de Agentes de Segurança Penitenciária (ASP). A imprensa repercutiu a manobra. 

 A extinção ocorreu justamente quando a SAP enfrenta o maior déficit funcional de sua história, com uma população carcerária que não para de crescer, atualmente em torno de 210 mil detentos. 

 
Só maldades

Apesar da votação maciça que obteve entre os Policiais Penais, o Governador Tarcísio de Freitas tratou de forma bastante injusta esses abnegados servidores, foi o primeiro da história a não reajustar os salários no mesmo nível das demais forças de segurança, adiou em cerca de dois anos a regulamentação da Policia Penal e impôs uma lei que além dos prejuízos financeiros e de carreira, não contemplou os Policiais Penais com nenhum direito ou prerrogativa, não incluindo na lei, sequer o acautelamento de armas.

Agora com a abertura de um concurso para apenas 1100 vagas condena a SAP a um déficit crônico em meio ao aumento da população carcerária, degradando ainda mais as condições de trabalho dos policiais. O descaso com a segurança pública e com os policiais é, no mínimo, incoerente com um governo que diz priorizar a segurança pública.

Em 17 de junho, o SINPPENAL enviou ao governador um ofício solicitando a inclusão dos policiais penais na "Operação Delegada", com as necessárias adequações legais; o reenquadramento funcional dos policiais penais (ativos e inativos) considerando o tempo de serviço e a abertura de um concurso para 5.000 vagas para policiais penais e 3.000 vagas para servidores.


Importante salientar que a abertura de concurso é fruto de muita mobilização e de muita denúncia do Sindicato à imprensa. Sem a atuação dos servidores, que incansavelmente denunciaram o deficit em todas as instâncias de poder, a situação estaria ainda pior.

O despacho autorizando a abertura do concurso pode ser vista no link abaixo:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/atos-do-governador/despacho-do-governador-de-24-de-junho-de-2025-2025062411952041164461