Por que as Parcerias Público-Privadas no Sistema Penitenciário não são a solução
No mês de junho, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o tema Privatização da Segurança Pública voltou à tona com a discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/11 que foi rejeitado. As Parcerias Público-Privadas, chamadas PPPs sempre levantaram discussões acaloradas de defensores que exemplificam seus “bons resultados” com experiências de outros países, principalmente dos Estados Unidos, onde estão estabelecidos metade dos presídios privatizados do mundo, cerca de 100. Entretanto, o país citado, hoje segue o caminho contrário: o da estatização.
Dentro deste cenário, o Brasil já possui algumas experiências desse tipo de gestão em estabelecimentos penais, mas ao contrário do que os defensores dessa chamada “solução” para o problema da segurança pública dizem, a prática não têm sido favorável. Sob a máxima “baixo custo e alta eficiência”, as PPPs desse nicho instauradas no Brasil a partir de 2013 em Minas Gerais, com Ribeirão das Neves, mostram-se ineficientes.
CUT organiza atividades na cidade de São Paulo e resgata luta dos trabalhadores
O mês de julho marca um período de lutas na história operária brasileira. Há 100 anos, trabalhadores do setor têxtil iniciaram uma greve contra os baixos salários e as longas jornadas de trabalho impostas a homens, mulheres e crianças, que chegavam a durar cerca de 14 horas diárias. Na ocasião, a polícia interviu de maneira truculenta e causou a morte do sapateiro José Ineguez Martinez, de apenas 21 anos. Uma revolta se espalhou por outras cidades brasileiras, que culminou com a Greve Geral de 1917.
Esse levante protagonizado pela classe trabalhadora se tornou um marco no processo de construção da identidade operária e sindical no Brasil. É em memória a essa história de resistência que serão organizadas duas atividades neste mês na capital paulista.
Dia da Luta Operária
No domingo (9), a cidade de São Paulo celebrará pela primeira vez o Dia da Luta Operária, data oficializada pela Lei nº 16.634, de 2017, de iniciativa do vereador Antonio Donato (PT).
Em parceria com o parlamentar, a CUT São Paulo realizará neste dia ato em memória à primeira Greve Geral do Brasil. A atividade ocorrerá a partir das 9h, no domingo, 9, na Rua do Bucolismo, 81, no Brás, região central da capital.
Memorial Centenário da Greve Geral
Já na segunda-feira, 10, haverá uma celebração política em homenagem aos mártires e a todos os protagonistas da Greve Geral de 1917, no Cemitério do Araçá, em São Paulo. A atividade, uma realização conjunta da CUT, CUT-SP e Fundação Perseu Abramo, terá início às 12h.
Liminar confirma que Estado de São Paulo agravou saúde de funcionário por mantê-lo em atividade mesmo após documentação provar incapacidade para o trabalho
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma decisão liminar favorável da Justiça após comprovar que o Estado de São Paulo está piorando a situação da saúde física e psíquica de servidores do sistema prisional ao negar a eles o afastamento por licença médica apesar de, comprovadamente, estes funcionários não reunirem condições de manter suas atividades normais dentro das unidades prisionais onde trabalham. A vitória foi obtida após a vara de 1ª instância confirmar que “houve agravamento das moléstias e do grau de comprometimento físico do servidor, em que pese a sua readaptação”, após o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) negar a licença-saúde do funcionário que, comprovadamente, estava “incapacitado para o exercício de suas atividades laborais”. De acordo com Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão favorável foi possível após ser provado à Justiça que o servidor sofreu com um processo de “comorbidade”, que é a ocorrência de duas ou mais doenças relacionadas entre si e ao exercício do trabalho cotidiano do funcionário nas unidades prisionais, ou um agravamento de sua condição.
Situação tem sido comum em diversas unidades prisionais paulistas
Agentes de segurança penitenciária(ASPs) de várias unidades prisionais do Estado estão sendo convocados para trabalhar além do expediente normal de 12 horas com muita frequência. A denúncia partiu de servidores do sistema prisional inconformados com a situação que se tornou rotina. O SIFUSPESP irá apurar se há excessos por parte das diretorias das unidades nessas convocações.
De acordo com os funcionários ouvidos pelo SIFUSPESP, as convocações atingem apenas os ASPs que trabalham no período noturno. Por conta da medida adotada pelas diretorias das unidades, muitas vezes a menos de uma hora do fim do turno, esses servidores são obrigados a permanecer trabalhando mais tempo, sem qualquer tipo de descanso.
“O que mais me incomoda no caso não é trabalhar mais tempo, mas sim o fato de não conseguir ter uma programação para ficar ao lado de minha família e ter minha vida particular devido a essa convocação ser feita sem qualquer tipo de aviso”, explica um ASP que não quis se identificar. Ele relata que os casos são frequentes, ocorrendo pelo menos duas vezes por semana e tornando insustentável a situação dos funcionários.
Decisão do TJ-SP dá parecer favorável à tese do Departamento Jurídico do SIFUSPESP
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma importante vitória para os funcionários do sistema prisional. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), ao analisar recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, manteve decisão da primeira instância e considerou “ilegal” o desconto feito pelo governo do Estado nos salários dos servidores que pedem afastamento para tratamento de saúde.
Esse desconto é feito enquanto o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) não publica as licenças médicas desses trabalhadores e, assim, as faltas tidas por essas pessoas são consideradas “injustificadas” pelo Estado.
A relatora da ação no TJ-SP, Desembargadora Maria Olívia Alves, manteve a liminar que já havia sido concedida em primeira instância para o mandado de segurança coletivo impetrado pelo SIFUSPESP, dando parecer favorável à demonstração de ilegalidade do Oficio Circular DRHU/SAP 01/2016, cujo teor diz respeito à licença para tratamento de saúde dos servidores.
A decisão
“O direito do servidor estadual à licença para tratamento de sua saúde encontra-se expressamente assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 10.261/68)”, informou a relatora em sua decisão.
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) prorrogou até esta quinta-feira, 06/07, a data final para as inscrições no concurso público aberto para as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária(ASP) masculino e feminino. Os interessados devem preencher seu cadastro até as 23h59 de amanhã, horário de Brasília.
O período de inscrições, que inicialmente havia se encerrado no sábado, 01/07, foi estendido após o site da MS Concursos, empresa responsável pela organização do certame, ficar sobrecarregado devido ao grande número de acessos e permanecer fora do ar, impedindo assim que os candidatos pudessem finalizar suas inscrições.
Em publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 05/07, a SAP também ampliou até sexta-feira, 07/07, o prazo para pagamento da taxa de inscrição no concurso. O valor é de R$65 ou poderá vir com desconto, a depender da análise de isenção feita pela Comissão do Concurso.
O presidente do Sindicato dos agentes penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), José Roberto, esteve na sede do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), para estreitar relações entre as duas entidades.
Ele foi recebido pelo presidente do Sifuspesp, Fábio Jabá, que disse que é importante a união da categoria a nível nacional, para lutar contra as reformas propostas pelo governo Temer e pela aprovação da PEC 14/16, que transforma os agentes penitenciários em Polícia Penal.
“A vinda do presidente José Roberto vem de encontro ao que pretendemos a nível nacional, unir a categoria. Juntos temos muito mais força contra as maldades do governo federal. Isso sem contar que a troca de experiência entre dois estados distantes e complexos só tende a somar na luta”, disse Fábio Jabá.
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