A Fenaspen junto com o SIFUSPESP e outros representantes sindicais, encontram-se nesta terça-feira, 02/04, em Brasília na missão de falar com os líderes de todos os partidos (que se reunirão no Colégio de Líderes), tendo como pauta principal a PEC 372/2017, a chamada PEC da Polícia Penal. O objetivo é que a PEC seja pautada na mesma urgência em que outras matérias a respeito da segurança pública estão sendo tratadas.
Segundo Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP, a necessidade é que todos os líderes de partido estejam consonantes com a reivindicação da categoria dos trabalhadores penitenciários e que a PEC da Polícia Penal entre na pauta de discussão.
“Esperamos que na reunião dos deputados, que acontecerá às 15h com o presidente da Casa Rodrigo Maia(DEM), as lideranças convencidas da importância da matéria já aprovada por unanimidade em outras instâncias, argumentem e façam com que a PEC da Polícia Penal entre na ordem do dia”, afirmou Fábio Jabá.
Na realização deste trabalho, além do citado presidente do SIFUSPESP, estão presentes o presidente da FENASPEN Fernando Anunciação, Gutemberg do sindicato do Rio de Janeiro e Júlio, secretário geral do Sispen, Mato Grosso. Importantes lideranças do cenário nacional.

Segunda-feira, 01/04, confusão no presídio Nelson Hungria. A descrição é que houve atrito entre presos e agentes, como resultado dois presos feridos. A causa do tumulto iniciado por apenados teria sido uma reivindicação devido maus tratos recebidos por parte dos presos. Esta fala acaba sendo corroborada pela comissão da OAB de Assuntos Carcerários, ou seja, o discurso está oficializado.
Mais uma vez servidores públicos penitenciários de MG aparecem na imprensa como culpados de atos prejudiciais à sociedade. Belo Horizonte, a capital modelo das penitenciárias privatizadas como solução da rede crime organizado é sistema prisional estatal falido por falta de investimentos. E o personagem “bandido” passa a ser o agente penitenciário, dentro da “casa” onde o bandido real cumpre pena.
A imprensa não mostra o trabalho dos agentes penitenciários em meio a superlotação, falta de estrutura para trabalho e risco de vida diário. Um mal trato velado. A penitenciária já havia sido interditada pela justiça em dezembro de 2018. Com capacidade para 1640 presos, abriga cerca de 2 mil. A decisão judicial declara ingerência do Estado, conforme matéria publicada pelo G1. Leia:
Sobre a confusão de segunda-feira:
Revista Época, em matéria do dia 23 de março, faz análise das reações do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a respeito das transferências dos membros d PCC para os presídios da sua unidade federativa. Leia:
De Guaracy Mingardi
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nos últimos dias travou uma discussão midiática com o Ministro da Justiça. Segundo ele Moro teria cometido um erro crasso ao transferir os líderes do PCC que estavam em Rondônia para o presídio Federal do DF. Também disse que o ministro não entendia nada de segurança pública.
Essa crítica está, ao mesmo tempo, certa e errada. Certa porque o ministro não demonstrou, até o momento, ter qualquer noção do que fazer para melhorar a segurança da população brasileira. E errada na questão das lideranças do PCC ficarem em Brasília.
A atitude do governador é até compreensível. Ninguém quer um presídio perto de casa. As pessoas têm medo de fugas, rebeliões e das mudanças causadas no entorno. Quando um é instalado, o afluxo de parentes e advogados faz crescer o comercio informal e, algumas vezes, provoca um aumento da criminalidade. Por isso que não se constroem penitenciárias em regiões nobres, onde a população tem maior poder de pressão sobre o Estado.
Segundo Ibaneis, o PCC já está no sistema penitenciário do Distrito Federal, e a presença de Marcola e companhia iria agravar o problema. Na realidade o sistema federal e o de Brasília não são ligados, os presos de um não tem contato com os de outro. Sendo assim o contágio que ele teme dificilmente irá ocorrer. Quanto a existência do PCC em Brasília, o número de filiados é relativamente pequeno, muito menor que na maioria dos estados. Portanto a alegação não procede.
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