Até o momento a SAP não publicou a nota técnica com o novo Índice agregado de cumprimento de metas (IACM) adaptado a Resolução BR Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.
Diversas secretarias já publicaram a nota técnica que é o penúltimo passo para o pagamento do bônus.
Devemos destacar que a mudança de metas feita após o término do exercício de apuração com a adição de novas metas e readequação de outras, vai totalmente contra o espírito da lei que criou a bonificação por resultados, visto que o intento da legislação é que o governo estabeleça metas harmonizadas com as políticas públicas que deseje promover. Se as metas são estabelecidas posteriormente acabamos jogando um jogo que não conhecemos as regras.
Os próprios decretos do atual governo estabelecem que o prazo máximo para a pactuação das metas é de 31/03/2023, prazo este estabelecido pelo Decreto n. 67.468, de 01/02/2023.
O que podemos esperar de um governo que viola os próprios decretos que assina, visto que uma resolução da Comissão Intersecretarial não pode suplantar o decreto que estabelece o prazo máximo para a pactuação das metas.
Perante todas estas irregularidades e somado ao fato de que o bônus deveria ser pago até o final do exercício de 2024, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está preparando a ação e entrará com as medidas judiciais cabíveis para a garantia do direito dos servidores penitenciários.