compartilhe>

Apesar da decisão, SIFUSPESP segue batalha judicial contra as privatizações, tendo como base a Polícia Penal e repercussão do Supremo Tribunal Federal determinando que essa atividade policial é exclusiva do Estado e não pode ser transferida à iniciativa privada

 

Por Flaviana Serafim

A liminar que suspendia o edital de cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2 foi derrubada nesta quinta-feira (30) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolhendo uma petição protocolada no mesmo dia com pedido de aditamento pela  Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira (31) pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). 

De acordo com as informações divulgadas pela assessoria de imprensa da SAP, a publicação do edital de “gestão compartilhada” será retomada nos próximos dias com a intenção de transferir a manutenção das unidades à iniciativa privada, assim como “os  serviços técnicos e de apoio nas áreas psicológica, médica, odontológica, psiquiátrica, assistencial, pedagógica, esportiva, social, material e trabalho, para o desenvolvimento e acompanhamento dos presos”. 

Ainda segundo a SAP, a segurança externa e a escolta “continuarão sob responsabilidade do Poder Público” com os agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs), e os agentes de segurança penitenciária “continuarão responsáveis pelas funções de diretor geral da unidade, diretor de segurança e disciplina, além de integrantes da Célula de Intervenção Rápida (CIR)”. 

Apesar da decisão do TJ-SP, o SIFUSPESP seguirá lutando contra as privatizações, uma vez que o exercício dessa atividade policial cabe exclusivamente ao Estado e não pode ser transferida à iniciativa privada, como argumenta o sindicato em uma das ações ajuizadas tendo como base a repercussão geral 541 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da súmula, a criação da Polícia Penal, instituída em dezembro passado com a Emenda Constitucional (EC) 104/2019, é outro argumento central contra as privatizações pretendidas pelo governador João Doria(PDSB), pois a legislação determina que o preenchimento de quadros do sistema prisional seja exclusivamente por concurso público e pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários em policiais penais. 

Entre outras ações levadas à Justiça, o SIFUSPESP fez uma representação em dezembro contra as privatizações tendo a Polícia Penal como base para rechaçar a cogestão de unidades, além do alto custo aos cofres públicos. O sindicato aguarda o julgamento da ação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Confira a íntegra da decisão do TJ-SP.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp