Unidade está superlotada e com elevado déficit funcional
Na quarta-feira (12) ocorreu um princípio de motim nos raios 3,4 e 5 da penitenciária II de Itirapina, segundo informações levantadas pela imprensa do SIFUSPESP os presos destes raios se recusaram a voltar às suas celas.
Frente ao pequeno número de policiais penais na unidade foi necessário acionar o GIR que chegando a unidade já debelou a violação disciplinar e isolou as lideranças negativas.
Não ocorreram danos à estrutura da unidade e nem agressão a funcionários.
Segundo dados da última inspeção do CNJ datada de 24 de janeiro penitenciária de Itirapina tem 2252 presos e uma capacidade para 1388 ou seja 162% da capacidade e extrapola os 137,5% da capacidade, estabelecido pelo CNPCP como maior superlotação tolerável. Ainda segundo a inspeção, a unidade conta com apenas 139 Policiais Penais, uma média de 16,2 presos por policial, mais do triplo recomendado, o que compromete a segurança. Caso ocorresse um levante igual ocorrido em Marabá Paulista os Policiais Penais teriam menos possibilidade de conter a população carcerária.
Vários policiais penais alertam que este tipo de motim pode ser um “teste” da segurança da unidade, para verificar a capacidade de reação da equipe e o tempo de chegada do GIR. Esta possibilidade deve ser encarada com muita seriedade em uma unidade gravemente superlotada e com elevado déficit funcional.
A falta de um plano de mitigação do déficit funcional por parte da SAP já foi alvo de ressalvas por parte do Tribunal de Contas do Estado e alvo de diversas denúncias do SIFUSPESP, o concurso anunciado pela Secretaria prevê apenas 1100 vagas, menos da metade da redução do quadro de Policiais Penais em 2024.
O governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 69.325/2025, que altera as regras para o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. A nova regulamentação estabelece um sistema de deságios escalonados, beneficiando principalmente credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves.
O que é deságio
Deságio de precatórios é o desconto aplicado ao valor de um precatório antes do pagamento integral pelo governo. O deságio é uma forma de compensar o ente público pelo pagamento antecipado
Deságios Progressivos
A principal mudança é a implementação de deságios progressivos para os acordos diretos. Créditos mais antigos terão uma redução de 20%, enquanto os mais recentes podem chegar a 40%. Esse modelo substitui o desconto fixo de 40% que era aplicado anteriormente.
Proteção aos Mais Vulneráveis
Uma das principais reivindicações atendidas pelo decreto é o tratamento diferenciado para credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves. Para esses grupos, o deságio será fixo em 20%, independentemente do ano do precatório.
Objetivo da Medida
A medida visa dar maior possibilidade de crédito ao público mais vulnerável, promovendo a cidadania e os direitos humanos. Além disso, busca otimizar o uso dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios.
Tramitação dos Acordos
As propostas de acordo serão apresentadas à Procuradoria Geral do Estado, que terá 90 dias para examiná-las e se manifestar. Após a aprovação, serão encaminhadas ao órgão competente do tribunal para a efetivação do pagamento.
Tempo Estimado de Pagamento
Estima-se que o pagamento para quem aderir ao acordo pode levar de 1 a 3 anos, considerando o atraso de aproximadamente 13 anos no pagamento de precatórios pelo Estado de São Paulo. Segundo o Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Dr. Sérgio Moura, os gargalos na aprovação dos acordos e a falta de procedimentos padronizados e ágeis para o pagamento ainda fazem o tempo de espera ser longo demais. Segundo o Advogado “A mudança é positiva, porém para aqueles que esperam a 5, 10 anos para receberem o que lhes é de direito, ainda é muito tempo”
Percentuais de Desconto
Confira os percentuais de desconto para os credores originários dos precatórios sem preferência:
I - 20% para precatórios até o ano de ordem de 2015, inclusive;
II - 25% para os precatórios dos anos de ordem de 2016 e 2017;
III - 30% para os precatórios dos anos de ordem de 2018 e 2019;
IV - 35% para os precatórios dos anos de ordem de 2020 e 2021;
V - 40% para os precatórios do ano de ordem de 2022 e posteriores.
Para os credores originários dos precatórios com preferência de pagamento, o percentual de desconto será de 20%, independentemente do ano de ordem do precatório, sobre o remanescente do crédito após o pagamento integral da parcela preferencial.
Imposto sindical deverá ser devolvido até 14 de Março.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através de seu presidente, o Exmo Dr. Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia determinou que a Fazenda tem 30 dias para executar a devolução do imposto sindical descontado em virtude de um mandado de segurança impetrado pelo Sindasp em 2015.
Na época, aquela entidade alegou falsamente ser o único representante sindical dos Agentes Penitenciários, no intuito de arrecadar um dia de salário de cada ASP.
A manobra combatida desde o início pelo SIFUSPESP resultou em descontos nos anos de 2015 e 2017. No ano de 2016 o desconto foi efetuado e devolvido em agosto devido a intervenção do SIFUSPESP junto ao TJ.
Porém em 2017 devido ao recurso do Sindasp ao STJ, o desconto ocorreu e só foi cessado novamente devido a intervenção do SIFUSPESP.
No processo o TJ reconhece o SIFUSPESP como a entidade mais antiga e portanto a única que faz jus a reivindicar a representação exclusiva perante ao ministério do trabalho.
Quase dez anos depois finalmente será feita a justiça e os valores devolvidos aos agora Policiais Penais que exerciam a função de ASP entre 2015 e 2017. Os valore ressarcidos serão referente à agosto de 2015 e abril de 2017.
Os valores serão corrigidos e a devolução deve ocorrer até dia 14 de março deste ano.
A decisão é fruto da petição feita pelo Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP Dr.Sérgio Moura em 08 de dezembro do ano passado.
O SIFUSPESP sempre foi contra o Imposto Sindical ou qualquer contribuição que não seja decidida democraticamente pela categoria. Um sindicato é uma organização dos trabalhadores e para os trabalhadores construída pela contribuição voluntária e decidida democraticamente em assembleia, pois somente assim garantimos a independência necessária para enfrentar os desmandos da administração e lutar por direitos.
Abaixo a reprodução da decisão:
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