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A recente Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas, trouxe consigo uma série de desafios e cancelamentos de processos, impactando diretamente os Policiais Penais. O SIFUSPESP está atento a esses problemas e já se movimenta para garantir que os Policiais Penais não sejam prejudicados

Quem assina os Documentos?

Um dos principais pontos de conflito reside na interpretação de quem deve assinar o documento anexo da portaria. Segundo a nova diretriz, a assinatura deve ser da autoridade máxima de cada órgão enquanto cada pasta não expede norma regulamentadora.

Isso significa que, em vez de diretores de presídios ou delegados de polícia, como vinha sendo feito, os documentos agora exigem a assinatura dos Secretários das respectivas pastas. Essa mudança de entendimento pela Polícia Federal tem levado ao cancelamento automático de processos já enviados, e os novos processos precisam seguir esta nova exigência sob pena de também serem cancelados.

Cancelamentos e Novos Requisitos

Diversos processos de aquisição de armas de fogo de calibre restrito que estavam em andamento foram cancelados devido à interpretação da Polícia Federal sobre a necessidade de assinatura da autoridade máxima.

Necessidade de Regulamentação

A falta de clareza sobre quem deve assinar os documentos têm gerado grande confusão, burocracia e custos, prejudicando os servidores que buscam adquirir suas armas dentro da legalidade.

A exigência de assinatura do Secretário de cada pasta está atrasando o processo de aquisição, pois os servidores não têm acesso direto a estas autoridades e depende de trâmites burocráticos complexos e demorados

O que a Portaria Conjunta Estabelece

A portaria, de maneira geral, normatiza a aquisição, registro, cadastro, transferência e importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas

. Permite, por exemplo, que integrantes de órgãos especificados no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019 adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. No entanto, há restrições sobre o tipo de arma e munição. Além disso, a portaria também estabelece regras específicas para transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM)

.Outros pontos importantes da portaria incluem os limite do número de armas,as transferências, compra de determinados tipos de acessórios e a quantidade de munições que podem ser adquiridas anualmente.

O Posicionamento do SIFUSPESP

O SIFUSPESP reconhece a importância de uma regulamentação clara e eficiente para a aquisição de armas de fogo pelos Policiais Penais, e entende que essa portaria veio com o intuito de regulamentar e trazer mais segurança para o processo. No entanto, a complexidade das novas exigências, principalmente no que tange às assinaturas, está gerando um grande problema e impactando diretamente os servidores. 

O sindicato informa que já está em contato com o Diretor Geral da Polícia Penal  para garantir que seja feita a devida regulamentação. O objetivo é que o processo seja simplificado e agilizado, sem prejuízo para os servidores que precisam adquirir armas para sua proteção pessoal.

Ao mesmo tempo o SIFUSPESP continuará lutando pelo acautelamento de armas e coletes balísticos para todos os Policiais Penais e que tal garantia seja incluída em lei, visto que a Polícia Penal de São Paulo é a única polícia do Brasil que não possui esse direito resguardado em sua lei orgânica.



O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.234, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional. A medida cria uma nova padronização sobre, licenças de saúde, readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, entre outros aspectos. O decreto entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando normas anteriores.

Principais mudanças e diretrizes

O novo regulamento estabelece diretrizes para a realização de perícias médicas, que podem ser feitas de forma presencial, por telessaúde ou por análise documental. O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde, mas o médico pode optar pela modalidade que considerar mais adequada, incluindo a perícia presencial, se necessário.

Licenças médicas

Além disso, o decreto detalha os procedimentos para licenças médicas, tanto para tratamento de saúde quanto para acompanhamento de familiares doentes. Servidores que necessitarem de afastamento por questões de saúde devem agendar a perícia médica em até um dia útil após a emissão do atestado médico. Em casos de doenças infectocontagiosas, a licença pode ser concedida sem a necessidade de perícia, desde que haja comprovação laboratorial.

As novas regras para a concessão de licença saúde foram regulamentadas por portaria do DPME , a matéria explicativa sobre as novas regras pode ser acessada aqui.

Perícias para ingresso no serviço público

O novo regulamento também estabelece normas para as perícias médicas de ingresso no serviço público estadual, que visam avaliar a aptidão laboral dos candidatos. Servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos últimos seis meses devem passar por essa avaliação. Já os servidores em atividade estão dispensados da perícia se forem nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde.

Licenças médicas e readaptação funcional

O decreto traz regras específicas para licenças médicas, incluindo a possibilidade de concessão ex officio (de ofício) quando as condições de saúde do servidor exigirem afastamento. Além disso, o texto detalha os procedimentos para readaptação funcional, que ocorre quando há mudanças nas condições de saúde do servidor que afetam sua capacidade laboral. A readaptação é decidida por uma junta médica, que pode indicar as limitações funcionais do servidor.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O regulamento também aborda a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de perícia médica. Servidores aposentados por esse motivo serão reavaliados a cada cinco anos, exceto após completarem 75 anos de idade, quando ficam dispensados da avaliação periódica.

Unidades e atividades insalubres

Outro ponto importante do decreto é a regulamentação da identificação e classificação de unidades e atividades insalubres. A Coordenação de Insalubridade e Acidentes do Trabalho será responsável por emitir laudos técnicos e manter atualizada a Tabela de Locais e Atividades Insalubres, que serve de base para a concessão do adicional de insalubridade.

No que diz respeito aos servidores readaptados na SAP o novo regulamento mantém diversas injustiças visto que muitos serão prejudicados pela redução da insalubridade apesar de continuarem trabalhando em ambiente insalubre e tendo contato com os presos. 

Modernização não garante melhorias

Embora o novo regulamento busca modernizar os processos de perícia médica, incorporando tecnologias como a telessaúde, e regulamente as licenças para servidores com problemas de dependência química, as decisões do DPME continuam a prejudicar diversos servidores, visto que muitas vezes a avaliação não é feita por médicos especializados, a questão dos readaptados também continua sujeitando profissionais que perderam parte de sua capacidade laboral por acidente de trabalho ou pela exposição repetida a condições de trabalho aviltantes a redução de seus proventos, o que constitui uma injustiça com aqueles que se dedicam a servir o Estado. 

O decreto pode ser acessado aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69234-23.12.2024.html

 

Em resposta ao ofício do SIFUSPESP a respeito do Programa Moradia Segura, a SAP declarou que os termos do convênio entre a Secretária e a CDHU ainda estão sendo elaborados, porém a resposta ao ofício não estabelece um prazo para o término da elaboração do convênio.

As regras do programa que atende a Lei nº 18.025 de 2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024.

Em 21 de outubro de 2024 a CDHU publicou uma resolução com as regras para adesão ao programa, nessas regras estava especificado que a SSP e a SAP deveriam firmar convênio com o CDHU. 

A assinatura do convênio é necessária para viabilizar a operação de financiamento das unidades para os policiais.

Cada pasta será responsável por fazer as inscrições de seus policiais, cabe ressaltar que a divulgação será feita com antecedência pelos canais oficiais de cada secretaria. 

Segundo o programa o valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 e poderão se inscrever Policiais Penais que tenham renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos e não possuam imóvel residencial próprio ou financiamento habitacional.

O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:

  • Renda familiar de até 5 salários-mínimos: taxa de juros de 0% (zero por cento) ao ano.
  • Renda familiar acima de 5 até 10 salários-mínimos: taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano.

É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.

Para conhecer todos os critérios consulte a matéria do SIFUSPESP sobre o programa.

Abaixo a resposta da SAP ao ofício do SIFUSPESP.

 

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