compartilhe>

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, a proposta de reforma do Imposto de Renda, em uma sessão marcada por apoio transversal e unânime. O texto foi aprovado com 493 votos favoráveis, sem votos contrários, recebendo suporte da base governista, do centrão e da oposição. A condução do projeto foi considerada como "histórica" pela presidência da Casa e por membros do governo.

A medida principal do projeto concede descontos no imposto para trabalhadores que recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.000, o que deve beneficiar cerca de 10 milhões de contribuintes. Além disso, a faixa de isenção será ampliada, liberando outros 20 milhões de pessoas do pagamento do IR.

Alíquota Mínima para Super-Ricos

Um dos pontos centrais da negociação, mantido pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), foi a criação de uma alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda. A regra visa tributar 141,4 mil pessoas físicas que, atualmente, pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,5% sobre seus rendimentos. O valor é significativamente inferior ao pago pela maioria dos trabalhadores assalariados, que descontam, em média, entre 9% e 11% de seus vencimentos.

Benefícios por Faixa Salarial

Os descontos para a faixa de renda entre R$ 5.000 e R$ 7.000 foram detalhados da seguinte forma:

  • Quem ganha até R$ 5.500: terá desconto de 75%, com uma economia anual de R$ 3.367,68.
  • Quem recebe R$ 6.000: terá desconto de 50%, economizando R$ 2.350,79 ao ano.
  • Quem tem salário de R$ 6.500: terá abatimento de 25%, com ganho de R$ 1.333,90 por ano.

Para os contribuintes com renda superior a R$ 7.000, não haverá os descontos específicos, mas a tabela progressiva do IR (com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) será reajustada em 2025, resultando em um leve alívio tributário a partir de 2026.



Como fica para os Policiais Penais

Infelizmente os Policiais Penais acima do nível III não se beneficiam com a alteração.

Os Policiais Penais de nível I e II serão os mais beneficiados, com algum impacto positivo para os policiais de nível III.

O Governo Federal aponta que reajusta a tabela do IR ainda em 2025 ampliando a faixa de isenção.

Abaixo uma tabela das isenções que passarão a valer a partir de 2026 caso o Senado aprove o Projeto:



Redução anual do IR 

Nível

Ingresso

A

B

C

I

R$ 3.234,61

R$ 2.738,45

N/A

N/A

II

N/A

R$ 2.159,27

R$ 1.877,63

R$ 1.595,98

III

N/A

R$ 941,64

R$ 622,72

R$ 303,83

 

Como fica o DEJEP

Infelizmente a DEJEP continua a ser tributada fazendo com que por exemplo um Policial Penal III A que faça 3 DEJEPs no mês e que pelo salário poderia ter um abatimento de R$166,00 pela nova regra tenha que pagar mais R$118,30 mensais.

O SINPPENAL tem como pauta permanente a isenção do Imposto de Renda sobre o DEJEP, atualmente a Lei 17293/2020 reconhece apenas a DEJEN e a DEJEC como verbas isentas de imposto. Tramita na ALESP o PL 239/2024 de Autoria do  Deputado Capitão Telhada que altera o artigo 58 da lei 17293/2020 incluindo a DEJEP na Isenção. O Projeto encontra-se desde 04/08/2025 na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e somente após a aprovação das comissões poderá ser votado em plenário.

 

 

A Resolução SAP 074/2025, publicada na edição desta quarta-feira (1/10), dispõe sobre a realização de processo de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados e dá outras providências.

O motivo seria a necessidade de criar instrumentos orientadores, que venham a facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios dos procedimentos administrativos disciplinares, instaurados com o fim de averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria, tentando, assim, minimizar as incorreções porventura existentes.

A Resolução dispõe sobre a Análise Preliminar de Notícia de Irregularidade (NIR) ou Denúncia, sobre a instrução do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) e sobre celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

 São apresentadas orientações acerca da formalização do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) para casos de assédio moral, assédio sexual, conduta discriminatória e evolução patrimonial incompatível, bem como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e casos específicos.

A Resolução determina que o Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) será instaurado quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com as alterações das Leis Complementares nº 942, de 6 de junho de 2003, nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024.

Nesse caso, a autoridade administrativa determinará a realização de análise preliminar da NIR quando não houver elementos mínimos que caracterizem a conduta informada como transgressão disciplinar e que justifiquem a pronta instauração de PAPFD, ou quando a representação, anônima ou não, contiver descrição insuficiente dos fatos.

A competência para determinar a instauração de PAPFD é exclusiva da autoridade administrativa, e será definida de acordo com o local: I - da ocorrência do fato ou da conduta irregular; II - onde o servidor estiver em exercício.

No geral, a Resolução apresenta normas que vão desde a formalização de um comunicado de irregularidade, os documentos necessários, até o encaminhamento à Corregedoria Administrativa, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança para análise e deliberação quanto ao regular seguimento.

Leia a íntegra da Resolução 074/2025 https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-074-do-secretario-executivo-respondendo-pelo-expediente-da-secretaria-da-administracao-penitenciaria-de-30-de-setembro-de-2025-20250930111312201373431

 

 

No mundo atual a política é marcada pelo sensacionalismo, as declarações bombásticas e os “cortes” de vídeos para redes sociais.

Porém  essa “lacração” muitas vezes propaga desinformação e mentira, como foi o caso do Deputado Delegado Palumbo no dia 30 de Setembro durante sua participação no Programa Pânico.

Palumbo acusou o Diretor de uma  Unidade Prisional de Pacaembu afirmando: “meses atrás, ele comprou um bolo pros presos cantarem aniversário, porque era aniversário do PCC….”

Infelizmente o Deputado não esclareceu qual das unidades prisionais de Pacaembu teria ocorrido tal fato e visto que a cidade possui dois CDPs, uma Penitenciária e um CPP, tivemos que entrar em contato com policiais das quatro unidades para averiguar as declarações do Deputado.

As apurações do SINPPENAL junto a Policiais Penais das unidade indicam que tal fato não ocorreu, e se tivesse ocorrido, o Deputado, que também é Delegado de Polícia teria como dever denunciar ao Ministério Público, a Vara de Execuções Penais e ao Diretor Geral da Polícia Penal, para que fossem tomadas as devidas providências frente a um ilícito desta magnitude.

Devemos lembrar que a  Polícia Penal de São Paulo é a segunda maior corporação policial do estado e a porcentagem de Policiais Penais envolvidos em episódios de corrupção é muito inferior ao das outras forças. Um episódio deste tipo seria denunciado pelos Policiais Penais da unidade que além de enfrentar o crime em seu dia a dia , também zelam para que elementos infiltrados nessa nobre carreira sejam identificados e punidos.

Nosso sindicato sempre que recebe denúncias dessa relevância as encaminha aos órgãos públicos competentes e jamais se utiliza de sensacionalismo, pois é nosso papel como entidade de classe apoiar e orientar os servidores.

 

Antes dessa afirmação caluniosa o Deputado talvez por ser mau informado ou desconhecer o funcionamento do Sistema Prisional de seu próprio estado afirmou que o diretor: “Colocou aula fitness pra preso, pra vagabundo!”

Cabe ao SINPPENAL como representante dos Policiais Penais do Estado informar ao nobre Deputado que o que s que ocorre em Pacaembu, especificamente no CDP II  é uma ação de ressocialização do projeto “Corpo em Movimento”, oferecido pelo Instituto Ação Pela Paz, vinculado ao Ministério da Justiça, em parceria com o programa SEMEAR ( Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando), instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CGJ nº 30/2014, em colaboração com a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária.

Portanto visto que é uma ação determinada pelo Judiciário ao Policial Penal Gestor daquela unidade implementá-lo.

Não cabe aos Policiais Penais questionar as ações do Judiciário, visto que como braços do Estado responsáveis pela execução penal sua função é seguir as leis e as determinações judiciais.

Não vamos entrar no mérito de discutir as ações do Judiciário e suas parcerias com entidades da Sociedade Civil, se o Deputado é contrário a elas deveria apresentar uma lei que as modifiquem, caso aprovada a lei será seguida  pelo Judiciário e certamente terá os Policiais Penais como seus garantidores. 

Porém afirmamos que mais importante que difundir informações falsas, distorcidas e imprecisas seria o nobre Deputado Delegado Palumbo denunciar a falta de Policiais Penais no nosso estado, fruto de uma política de desmonte iniciada pelo Governo Dória e aprofundada pelo Governo Tarcísio.

Hoje vivemos o maior déficit funcional da história da SAP, diversas unidades trabalham com um efetivo até quatro vezes menor do que é recomendado pelo CNPCP e a maioria com menos da metade. Ficaremos muito gratos se ao invés de divulgar desinformação sobre o sistema prisional paulista o Deputado empenhar seu tempo em conhecer suas verdadeiras mazelas e a ajudar a pressionar para que sejam sanadas.

Cabe questionar quais propostas o Deputado apresentou em prol dos Policiais Penais de São Paulo, quais suas iniciativas para combater o verdadeiro desmonte que a Policia Penal vem sofrendo no atual governo. 

 

É muito comum que as pessoas alheias ao Sistema Prisional  desconheçam  sua realidade, no meio político essa realidade não é diferente.

Porém são os Deputados Estaduais e Federais que criam as leis que regem o sistema, desde a carreira dos Policiais Penais e demais Servidores até as leis que determinam as penas por cada crime e a forma da execução penal.

Ou seja, a ignorância daqueles que se intitulam especialistas em segurança pública, seja no meio acadêmico, no Judiciário ou no meio político acaba intervindo diretamente na vida daqueles que realmente são os conhecedores do sistema prisional, os Policiais Penais e os Servidores do Sistema.

Corrigir esse problema depende da conscientização de cada Policial Penal, para que tenhamos representantes que sejam verdadeiros especialistas em Sistema Prisional. 

Abaixo o vídeo do Deputado: