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Em reunião realizada no Palácio do Planalto, o governo apresentou aos governadores a proposta inicial da PEC da Segurança Pública. 

O texto apresentado é um anteprojeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa fortalecer a segurança pública no Brasil, transferindo para a União a competência de estabelecer a política nacional de segurança pública e defesa social , através de um conselho formado pela união, estados e municípios, em um modelo semelhante ao do SUS.

Além disso, a PEC propõe a criação de uma polícia ostensiva federal, a reestruturação do sistema penitenciário e a instituição do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, a proposta é que o fundo tenha suas verbas protegidas de contingenciamento, ou seja o governo não mais poderá reduzir as verbas para a segurança pública e sistema penitenciário.

O principal objetivo da PEC é combater a criminalidade organizada e garantir ações coordenadas entre os entes federativos, acertadamente a PEC busca fortalecer o sistema penitenciário nacional e integrar as ações de segurança pública em todo o território brasileiro.

Isso significa que o governo federal teria um papel mais centralizado com o conselho proposto na PEC elaborando diretrizes obrigatórias para estados e municípios. Essa medida permitirá uniformizar as ações e procedimentos no sistema prisional, buscando maior eficiência e coesão em nível nacional.

Hoje em dia as diretrizes do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) são meramente recomendações que frequentemente são ignoradas pelos estados. Entre as recomendações que são ignoradas pelo Estado de São Paulo podemos destacar a proporção mínima entre  Policiais Penais e presos ( 1 policial para cada 5 presos) e o acautelamento de armas e coletes balísticos para os Policiais Penais.

Participação dos trabalhadores é fundamental 

Ficou claro na reunião que existem grandes divergências em relação à PEC por parte dos governadores, o que indica que a discussão deva se estender.

O SIFUSPESP defende que a discussão não deve ser restrita aos governadores e ao congresso,  é  fundamental que os representantes dos trabalhadores da segurança pública sejam ouvidos  e participem do debate. Sem a participação daqueles que vivem as dificuldades da segurança pública no dia a dia qualquer debate será fadado a repetir os erros do passado.

Devemos lembrar que o modelo de participação democrática do SUS é considerado um exemplo até mesmo por países de primeiro mundo, não seria a hora de se apostar em um modelo semelhante em que a participação daqueles que fazem o dia a dia da segurança pública possam opinar na construção das políticas que eles terão de seguir.

Quantas vezes não nos deparamos com legislações que acabam prejudicando nosso trabalho, como a que proibiu os diretores de unidades de suspender as visitas?

A segurança pública apesar de  se um direito garantido constitucionalmente não tem as mesmos garantias que a saúde e a educação, como verba não contingenciável e piso nacional, os investimentos em segurança, principalmente no que diz respeito a contratações e salários tem de obedecer os limites orçamentário o que acaba sacrificando seus trabalhadores e tornando nossa sociedade menos segura.

A FENASPPEN estará participando dos debates sobre a PEC junto aos parlamentares e os representantes do governo federal de forma a mais uma vez garantir nossos direitos.

Inclusão da Polícia Penal no SUSP 

Paralelamente a discussão da PEC da segurança pública que já inclui a Polícia Penal no SUSP está em discussão no congresso Projeto de Lei 3387/19 que altera a Lei do SUSP que inclui os Policiais Penais no Sistema Unificado de Segurança Pública, o projeto que tramitou na Comissão de constituição e Justiça do Senado está pronto para a votação no plenário. A mudança é importante porque a lei  13675/2018 que estabelece o SUSP, apesar de englobar o Sistema Penitenciário, não cita a Polícia Penal, por ter sido aprovada antes da PEC.

Além disso, falta a aprovação da lei geral da Polícia Penal e a regulamentação do estatuto do desarmamento nos moldes do que militares com a Portaria nº 167 - COLOG/C Ex.

Ou seja apesar dos avanços ainda temos muita luta pela frente até que a Polícia Penal seja equiparada a suas coirmãs.

O IRREE (Instituto para Reforma das Relações entre Estado) o IPESP e BRZ Consulting divulgaram a pesquisa :”AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E OPINIÃO SOBRE A PEC DA SEGURANÇA” para investigar a percepção da população brasileira sobre a Segurança Pública no país, bem como o nível de conhecimento, avaliação e expectativas sobre a PEC da Segurança.

Estranhamente uma pesquisa de tamanha importância não levou em conta a existência da Polícia Penal nem a nível federal nem a nível estadual.

Considerando-se que em alguns estados como São Paulo o efetivo da Polícia Penal supera o da Polícia Civil e que o sistema prisional é um dos principais focos de combate ao crime organizado devido a origem prisional das principais facções que atuam no país a omissão se torna ainda mais grave.

Cabe notar que algumas das operações mais importantes contra o crime organizado foram conduzidas após apreensão de comunicação dentro de unidades prisionais.

Um dos principais focos da PEC da segurança é justamente o combate a estas organizações criminosas, que hoje controlam o mercado criminal em nosso país atuando desde o tráfico de drogas até o desmatamento ilegal.

Devemos lembrar que algumas  das mais dramáticas crises de segurança pública no Brasil, os ataques de maio de 2006 em São Paulo e no Ceará em 2018, além das rebeliões e massacres  de Pedrinhas (MA) 2013 e Compaj(AM) em 2017 se originaram no sistema prisional.

No escopo da pesquisa apenas uma pergunta mencionava o sistema prisional no contexto dos “PRINCIPAIS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS”, apenas 2% dos entrevistados consideraram a superlotação dos presídios como um problema de segurança pública.

 

Desconhecimento e falta de visibilidade agravam o problema

Quando se discute segurança pública no Brasil pouco é falado sobre o sistema prisional, seja no congresso, na academia ou na imprensa. A questão prisional se resume a discussões sobre a execução penal e direitos humanos.

Muito pouco se discute sobre como fazer a execução penal funcionar de forma efetiva e cumprir seu papel social de reintegração.

Se levarmos em conta que as facções criminosas representam um dos maiores riscos à segurança pública no país, e que estas organizações nasceram e se fortaleceram dentro do sistema prisional, não discutir a questão prisional como fator fundamental para a segurança pública configura uma receita para o fracasso.

Por outro lado, ao não citar os profissionais que integram a carreira mais perigosa da segurança pública e que combatem diariamente o crime organizado demonstra o quão atrasados estamos nesta área visto que até mesmo os especialistas que debatem segurança pública acabam cegados pela invisibilidade do sistema prisional.

Caso nosso país continue varrendo as questões do sistema prisional e de seus operadores para baixo do tapete  estaremos condenados a discussões que pouco contribuirão para o combate ao crime e a violência em nosso país. Unidades prisionais superlotadas, com falta de pessoal e deficientes em meios materiais para cumprir suas funções, são um foco de recrutamento e articulação das facções e portanto devem ser um dos eixos centrais em seu combate.

A FENASPPEN como entidade que agrupa os sindicatos representativos dos Policiais Penais do Brasil sempre se colocou à disposição do Governos, do Parlamento e da sociedade para contribuir  com este debate por entender que sem o conhecimento e a experiência daqueles que diariamente se esforçam para fazer funcionar o terceiro maior sistema prisional do mundo dificilmente nosso país poderá enfrentar o desafio de tornar a sociedade brasileira mais segura.

A pesquisa pode ser acessada em:https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/pesquisa-pec-seguranca-publica_outubro-2024.pdf

A primeira fase será por EAD e ocorrerá entre  01/11 e 20/12 e será obrigatória para a progressão na nova carreira.

Foi divulgado hoje no SEI a programação dos cursos de Integração da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária para a Carreira de Policial Penal.

A primeira fase será realizada no ambiente EAD da EAP e a segunda parte do “Ciclo de Nivelamento Técnico decorrente da transformação dos cargos de Agente Penitenciário” será realizado na modalidade presencial

O documento disponível no SEI detalha a carga horária e as disciplinas envolvidas.

Os atuais ASPs terão de cursar 120 horas aula com a seguinte divisão:

  • PSV - Prática do Serviço de Vigilância - 30 horas/aula
  • PSE - Prática do Serviço de Escolta - 30 horas/aula
  • TCO - Técnica de Condução Operacional - 30 horas/aula
  • AMT - II e IV (Pistola.40 e Espingarda Calibre 12 GA) - 30 horas/aula

 

Já os atuais AEVPs terão 110 horas/aula divididas em:

  • PSP - Prática do Serviço Penitenciário - 30 horas/aula
  • PAP - Papiloscopia  - 30 horas/aula
  • SSP - Saúde no Sistema Prisional - 30 horas/aula
  • RES - Reintegração Social - 30 horas/aula

Será considerado apto o aluno que assistir às aulas , responder às questões de fixação,participar do curso de forma integral e preencher a avaliação de reação ao final do curso.

O documento também indica que o curso será requisito obrigatório para a evolução na carreira de Policial Penal.

O curso estará disponível no Ambiente virtual de Aprendizagem (AVA) da EAP a partir de  9h do dia 01/11/2024 e se encerrará às 16h do dia 20/12/2024.

O sistema de EAD da EAP pode deve ser acessado pelo enderço: https://www.ead.eap.sp.gov.br

Aqueles que não tem cadastro no ambiente virtual da EAP deverão fazer sua inscrição no mesmo através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando Login e Senha.

O documento não detalha quais serão os procedimentos adotados para os que não forem aprovados no curso e indica apenas que as aulas práticas serão oferecidas em “momento oportuno” após a conclusão da parte virtual.

Confira aqui o documento na íntegra.





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