Recebeu uma designação para realizar escolta de detento em unidade hospitalar externa, mas ainda não concluiu o Curso de Nivelamento? Não possui porte funcional regularmente concedido? Essa situação exige ação imediata e bem documentada. Não é questão de preferência pessoal. É lei.
O Departamento Jurídico do Sindicato explica que a Lei Complementar nº 1.416/2024 deixa claro que o Diretor Geral concede o porte de arma funcional apenas quando preenchidos os requisitos exigidos pela legislação específica. Sem o certificado de conclusão do Curso de Nivelamento, não existe porte. Sem porte, você não tem autorização legal para portar arma em serviço. A própria Coordenadora de Ensino, Cultura e Pesquisa da Polícia Penal de SP foi explícita: "Para que eles tenham direito ao porte de arma, eles precisam apresentar o certificado de conclusão do curso de formação".
O que fazer?
O Departamento Jurídico do Sinppenal orienta os servidores a formalizar a impossibilidade jurídica através de uma manifestação funcional dirigida à sua chefia imediata e à direção da unidade. Conforme a Lei nº 10.261/1968, você tem direito de petição e representação contra ilegalidade ou abuso de poder. A administração não pode recusar o protocolo dessa manifestação.
Na manifestação, cite a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que classifica o transporte de presos para órgãos externos como função indelegável, exigindo pessoal plenamente habilitado. Mencione também a Constituição Federal, que veda compelir servidor a exercer atribuição para a qual não possua habilitação legalmente exigida.
Depois, solicite formalmente o reconhecimento da impossibilidade jurídica, a redistribuição da designação a outro policial penal habilitado, inscrição prioritária no próximo Curso de Nivelamento e arquivamento da manifestação em seus autos funcionais como comprovação de boa-fé.
Se a administração insistir em manter a designação, requeira ordem escrita e fundamentada com os fundamentos legais que autorizariam a escolta sem porte regular. Essa exigência protege seus direitos e cria responsabilização clara dos ordenadores.
Por que isso não é insubordinação
Recusar-se a realizar escolta armada sem requisitos legais é conduta legal e recomendável, consistente com os princípios da legalidade previstos na Constituição Federal e nas normas específicas da Polícia Penal. Você demonstra disposição de cumprir suas obrigações institucionais tão logo sejam regularizadas as condições necessárias.
Deixamos um documento em anexo que serve como modelo para você apresentar sua manifestação funcional. Use-o como referência para formalizar sua situação junto à administração. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO
Os associados do Sindicato da Polícia Penal de São Paulo (Sinppenal) e seus dependentes têm direito a descontos que variam entre 30% e 50% sobre o valor das mensalidades de graduação da Unoeste, faculdade com nota máxima pelo Ministério da Educação. Para os associados e seus dependentes diretos (cônjuges, companheiros em união estável e filhos), os benefícios são de 50% de desconto para a maioria dos cursos e 40% para as disciplinas da área da saúde. Pensionistas e aposentados recebem 30% de redução em praticamente todas as graduações. Os descontos são válidos para as graduções presenciais e EAD.
A lista de cursos disponibilizados pelo convênio pode ser conferida no endereço https://www.unoeste.br/graduacao. Entre as opções oferecidas estão carreiras clássicas, como Engenharias, Biologia, Arquitetura, Direito, Odontologia e Comunicação Social. Uma ressalva importante: o curso de Medicina é o único que fica de fora dessa parceria, assim como as taxas de matrícula e rematrícula não recebem desconto. Além disso, o benefício não pode ser combinado com outras bolsas ou programas como FIES ou PROUNI.
Para usufruir do convênio, o aluno não pode acumular três ou mais dependências em disciplinas, precisa manter frequência regular e não pode ficar inadimplente com as mensalidades. Também é obrigatório comprovar o vínculo com o sindicato a cada semestre. Quem descumprir essas condições perde o direito ao desconto no período letivo seguinte.
A renovação do desconto acontece a cada semestre, desde que o aluno mantenha bom desempenho acadêmico e continue vinculado ao sindicato. Qualquer interrupção nesse vínculo cancela automaticamente o benefício para o período seguinte.
Essa parceria reforça um ponto fundamental: estar filiado ao sindicato abre portas e expande os horizontes dos policiais penais, da ativa ou aposentados, e suas famílias. Associados e suas famílias podem acessar educação de qualidade com descontos substanciais, gerando uma economia que, ao final da graduação, pode chegar a dezenas de milhares de reais. Filie-se ao Sinppenal e garanta vantagens incríveis para você e sua família!
Para dúvidas e informações, contate a Unoeste por meio do telefone (18) 3229-2003.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe nesta segunda-feira (4/5) a publicação da Portaria DGPP-5, que oficializa a criação da carteira de identidade funcional para os policiais penais e estabelece as providências para sua emissão. As novas identificações, no entanto, ainda não chegaram aos policiais. Clique AQUI para ler a portaria na íntegra. (https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-5-de-30-4-2026-20260430111462141813690)
Na semana passada, o perfil oficial da corporação publicou nas redes sociais um vídeo para exibir as máquinas trabalhando na produção dos novos documentos. As imagens são excelentes para angariar curtidas, mas para quem está no plantão a realidade é diferente. Essa entrega é cobrada há pelo menos 1 ano e meio com ofícios protocolados e reuniões exaustivas que ocorrem desde 2024 sem que o governo apresentasse uma solução prática e imediata.
Esse cenário de descaso se torna ainda mais evidente quando lembramos que o uniforme oficial também já foi alvo de publicações no Diário Oficial e até hoje não foi entregue aos servidores. Já se passaram um ano e cinco meses desde a regulamentação da Polícia Penal e os profissionais continuam trabalhando sem a devida identificação ou vestimenta adequada.
Não é de se estranhar se Tarcísio de Freitas guardar essas entregas básicas para um momento estrategicamente próximo ao período eleitoral. Ele busca se promover como um governo forte quando o assunto é segurança pública e vai querer se vender como o criador da Polícia Penal enquanto na prática negou o aumento salarial da categoria por duas vezes consecutivas.
Essa demora injustificada gera uma insegurança jurídica e física que beira o absurdo. Os policiais penais usam identificações funcionais de cargos que não existem mais. Um exemplo gritante desse desamparo ocorreu com um colega abordado pela Polícia Militar Rodoviária. Ao apresentar o documento antigo que ainda estampa a nomenclatura de Agente Penitenciário o servidor foi questionado de forma irônica sobre o motivo de ainda portar aquela funcional se a carreira já havia mudado. O profissional precisou passar pelo constrangimento de explicar que a culpa pela demora é exclusivamente da gestão estadual que ignora a dignidade de seus próprios agentes.
Outro exemplo desse descaso aconteceu no dia 10 de abril em Guarulhos, quando um policial penal em licença prêmio sentiu na pele o peso do descaso estatal. Ao circular pela Avenida Tiradentes ele foi abordado por equipes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar e mesmo se identificando como policial foi arrancado do veículo com violência excessiva. O servidor acabou com o ombro torcido e os óculos quebrados enquanto ouvia de um policial militar que a função da polícia penal é apenas ser babá de preso. Humilhações como essa acontecem justamente porque o Estado falha em fornecer uma identificação clara e atualizada.
O Sinppenal não aceitará mais desculpas vazias e segue cobrando a entrega das funcionais. É urgente que o Estado libere não apenas as funcionais físicas, mas também o modelo virtual para conferir segurança aos policiais em todo o território paulista. O respeito entre as instituições de segurança deve ser a norma e não algo que o servidor precise implorar após ser agredido ou ridicularizado por falta de um documento que o governo deve há um ano e meio.
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