Lavínia Lima Dias, filha do policial penal João Dias, que atua em Parelheiros, tem paralisia cerebral, displasia de quadril e disfagia. O corpo dela precisa de um carrinho postural Kimba 2.0, um equipamento de R$ 25 mil que vai dar a ela o mínimo de dignidade e segurança que toda criança merece.
A família não tem condições de comprar esse carrinho, que é indispensável para o bem-estar da Lavínia. Ele permite que ela seja transportada com o mínimo de conforto e segurança.
Todo mundo pode contribuir e qualquer valor já faz diferença na vida dela. Se você não puder contribuir financeiramente, compartilha no grupo, manda para os grupos de WhatsApp e divulga nas redes sociais.
A vaquinha está aberta e para contribuir, CLIQUE AQUI (https://www.vakinha.com.br/6131381). Você também pode contribuir por meio do Pix para o CPF 606.421.588-78, no nome de Lavínia Lima Dias.
Se cada um der o que pode, a Kimba chega. Para saber mais da história da Lavínia, você pode seguir a página no instagram: @marialima1109.
Muitos policiais penais acreditam que o perfil pessoal na internet é um espaço totalmente livre para desabafos e opiniões. No entanto a realidade dentro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) mostra que o ambiente virtual se tornou uma extensão do trabalho e um campo minado para processos administrativos. A Dra. Caroline de Oliveira Rubio, que atua no Departamento Jurídico do Sinppenal, explica que a vigilância sobre o comportamento dos servidores é constante e, muitas vezes, silenciosa.
Segundo a advogada, a Corregedoria recebe diariamente uma grande quantidade de denúncias que são fundamentadas apenas em capturas de tela. Aquele comentário feito em um momento de indignação ou uma foto postada sem reflexão podem virar provas em um Processo Administrativo Disciplinar, o famoso PAD. A Dra. Caroline de Oliveira Rubio ressalta que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, na prática esse direito tem sido bastante limitado para os profissionais da segurança pública.
Como evitar punições e manter a segurança funcional
A orientação técnica do jurídico para evitar problemas graves é manter a máxima cautela em todas as interações online. A Dra. Caroline de Oliveira Rubio sugere que o caminho mais seguro para o policial penal é evitar fazer manifestações por escrito em redes sociais sobre temas sensíveis ao cotidiano prisional. Quando o servidor decide publicar críticas ao governo ou à gestão da Secretaria ele precisa fazer isso com extrema moderação e equilíbrio.
Manifestações que demonstram desapreço ou falta de respeito com a instituição são gatilhos quase certos para a abertura de investigações internas. A Dra. Caroline de Oliveira Rubio alerta que o novo Código de Conduta é rigoroso e a interpretação das mensagens postadas costuma ser rígida por parte da administração. O ideal é que o policial utilize os canais sindicais para expressar suas insatisfações coletivas preservando assim sua identidade e sua ficha funcional.
Além do enorme desgaste emocional, um processo administrativo pode gerar um prejuízo financeiro muito pesado para o bolso do servidor. Quem não é sindicalizado e precisa contratar um advogado particular para fazer uma defesa técnica em um PAD acaba gastando dezenas de milhares de reais em honorários. É um investimento alto que muitas vezes compromete o orçamento familiar por um longo período.
Por outro lado, os associados do Sinppenal contam com uma vantagem fundamental que é a assessoria jurídica completa e focada especificamente nas normas da Polícia Penal. Ter o apoio de uma profissional como a Dra. Caroline de Oliveira Rubio garante que o servidor não enfrente a máquina do Estado sem a devida proteção. A expertise do sindicato em lidar com as particularidades da carreira permite uma defesa de alta qualidade sem que o policial precise desembolsar fortunas para proteger seu cargo.
Estar sindicalizado é muito mais do que fazer parte de uma categoria profissional. É garantir que sua carreira e sua estabilidade financeira estejam protegidas contra as armadilhas do mundo digital e os rigores da Corregedoria. O suporte jurídico especializado é a ferramenta mais eficaz para transformar a insegurança das redes sociais em tranquilidade para o exercício da profissão.
Procure o Sindicato o quanto antes
Quando enfrentar irregularidades ou o risco de abertura de sindicância, o policial penal deve procurar imediatamente o Sinppenal para garantir orientação adequada e proteção legal. A atuação preventiva é essencial e todas as evidências devem ser coletadas antes da formalização de qualquer processo.
O Sinppenal oferece assistência jurídica completa aos seus associados com uma equipe de advogados especialistas em PADs e um histórico comprovado de sucesso na defesa dos direitos dos policiais penais.
E aqui está o ponto decisivo: ser associado não é um luxo, é uma necessidade. Para quem enfrenta um processo administrativo, essa diferença entre estar filiado e estar sozinho pode significar a diferença entre uma defesa robusta e uma derrota custosa.
Associe-se agora e garanta essa proteção que se traduz em segurança jurídica real, evitando gastos de milhares de reais com advogados particulares.
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O Chefe de Departamento Cristian Júnior Zago da Silva foi transferido da Penitenciária ASP Joaquim Fonseca Lopes, em Parelheiros, após denúncias de irregularidades recebidas pelo Sinppenal. A principal delas: um preso que gozava de privilégios inacreditáveis dentro da unidade foi flagrado transportando celulares para a unidade e não recebeu qualquer tipo de repreensão. Segundo servidores denunciantes que procuraram o Sindicato, o caso foi registrado internamente como “encontro de celulares”, sem qualquer comunicado disciplinar ou instauração de procedimento.
A situação da Penitenciária de Parelheiros, porém, vai muito além desse escândalo. A unidade tem capacidade para 969 presos, mas abriga 1884, ou 94% acima do limite. A esse cenário se soma uma grave situação de defasagem de profissionais. Em setembro de 2025, havia apenas 176 servidores, que atuam em quatro turnos, o que dá uma proporção de dez presos por cada policial penal, enquanto a recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de um para cinco.
A área de saúde é um retrato do sucateamento do sistema prisional paulista. Segundo dados oficiais de dezembro do ano passado, só havia dois auxiliares de enfermagem entre os profissionais de saúde atuando na unidade. Nada de médico, dentista, enfermeiro ou psicólogo. Como consequência, denunciam os servidores, entre dezembro de 2025 e maio deste ano, seis presos morreram, o último deles no dia 14 de maio. Presos sem acesso a medicamentos há mais de quarenta dias, doentes que sequer chegam ao hospital municipal, que fica a apenas três ou quatro quilômetros da unidade, mas para onde não há transporte porque faltam viaturas e policiais para fazer escoltas.
Para se ter uma ideia da gravidade da situação, durante todo ano de 2025, duas mortes foram registradas: uma por saúde no primeiro semestre, outra por causas desconhecidas no segundo semestre.
Esse quadro de aumento de mortes e adoecimento pode provocar motins e rebeliões que se tornam ainda mais perigosos devido à falta de efetivo e à superlotação.
Diante desse quadro, o Sinppenal protocolou ofício ao Diretor Geral da Polícia Penal cobrando investigação rigorosa sobre os fatos, instauração de procedimento disciplinar contra todos os envolvidos e a recomposição do quadro de servidores da saúde para evitar que novas mortes ocorram ou que haja surtos em decorrência de doenças contagiosas.
Caso confirmada, a conduta de Silva pode ser enquadrada em crimes e infrações. No Código Penal, omissão em apurar a posse de celular, prevista no artigo 349-A combinado com o artigo 13, parágrafo segundo, alínea c, uma vez que ele tinha dever jurídico de agir. Se a omissão decorreu de interesse pessoal, favorecimento ao preso ou suborno, incide também o artigo 319, prevaricação.
Na Lei de Execuções Penais, a não apuração equivale a tolerar falta grave (artigo 50, inciso VII), viola o dever do cargo de zelar pela disciplina (artigo 64) e impede a aplicação de sanções e regressão de regime (artigo 85, incisos III e IV). No âmbito administrativo estadual, o Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo (Lei 10.261/68) aponta violação dos deveres de zelar pela regularidade dos serviços (artigo 241, III e VIII) e negligência no cumprimento dos deveres (artigo 255, V), o que pode levar a suspensão ou demissão. Por fim, a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo (Lei Complementar 1.360/2020) é clara: a função primordial do policial penal é garantir ordem e promover apuração de ilícitos (artigo 4º, inciso V e parágrafo único, inciso III). Negligenciar isso é atentar contra a própria razão de ser da instituição.
O Sinppenal continuará acompanhando o desdobramento das apurações e cobrando respostas.
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