compartilhe>

Processo tramita desde 2015 quando o Sindasp através de artimanhas jurídicas descontou o valor de um dia de salário de todos os agentes penitenciários do estado de São Paulo.

 

O SIFUSPESP sempre foi contra o desconto do imposto sindical, fomos a primeira entidade a entrar na justiça pedindo a devolução do dinheiro irregularmente descontado.

Para quem não conhece a história em 2015 o Sindasp impetrou um mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 se declarando o único representante da categoria e solicitando o desconto do imposto sindical, desde aquela época o SIFUSPESP tem lutado para que o desconto injusto fosse devolvido.

Entre mobilização da categoria contra esse golpe até processos na justiça, nestes nove anos o SIFUSPESP sempre lutou incansavelmente para garantir o direito dos Policiais Penais.

Na época o Sindasp se utilizou contra os ASPs da mesma artimanha do Sindesp que também fez o desconto de um dia de salário de todos os AEVPs em 2015, 2016 e 2017.

O SIFUSPESP pelo contrário sempre teve uma luta ferrenha contra o imposto, por defender que uma entidade representativa dos trabalhadores deve ser financiada pelos trabalhadores e não depender de benesses do governo extraídas a contragosto dos salários.

Em 2021 entramos com ação contra a confederação CSPB que descontou 5% de um dia de salário de todos os servidores públicos do estado e assim o faremos todas as vezes em que artimanhas judiciais forem usadas para tirar dinheiro dos trabalhadores penitenciários.

Defendemos que apenas os trabalhadores através de decisões democráticas possam autorizar qualquer tipo de desconto, assim como fazem quando se filiam ao sindicato.

Se apropriar de valores sem oferecer nada em troca e sem ter autorização, tem um nome, e lidamos diariamente com aqueles que carregam esse nome. 

O SIFUSPESP continuará essa luta, até que o dinheiro que foi retirado dos antigos ASPs seja devolvido.

Por isso, nosso Departamento Jurídico peticionou para  que  a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, seja  intimada com urgência para que a devolução dos descontos em folha de pagamento, retidos, seja efetivada até o mês fevereiro de 2025, que é quando termina o recesso judiciário. 

Aqui você pode conferir a petição feita pelo Dr. Sergio Moura coordenador Jurídico do SIFUSPESP no mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000  pedindo a devolução dos valores.

 

 





Hoje o SIFUSPESP protocolou junto a secretaria de Administração Penitenciária um ofício cobrando as avaliações necessárias para o pagamento da bonificação por resultados.

Como todos sabem a comissão intersecretarial do bônus pediu a reavaliação dos índices que já haviam sido divulgados pela secretaria.

Na  ofício o departamento jurídico do Sifuspesp adverte que tanto a lei que institui o bônus (LCE 1.361/2021) quanto decreto que o regulamentou (Decreto 66.772/2022) tem prazo definido para que o mesmo seja executado ou seja o bônus relativo ao exercício de 2023 deve ser obrigatoriamente pago dentro do exercício de 2024 caso contrário o governo do estado estará violando a lei que instituiu a bonificação e o decreto que a regulamentou.

Devido a isso, a resposta ao  ofício servirá como instrumento legal para que o Sifuspesp entre com uma ação jurídica obrigando o estado a cumprir sua obrigação e pagar o bônus.

Entre a legislação citada pelo SIFUSPESP está o Artigo 11 do Decreto Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 que estabelece que a pactuação de indicadores e metas deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada exercício, ou seja a definição dos critérios que foram apurados já foi feita, não cabendo modificações, por isso a reavaliação do índice soa tão estranha visto que são dados oficiais e não indicadores abstratos que possam ser reavaliados e fazem parte do Relatório Anual do Governo do Estado que pode ser acessado em : https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/_layouts/download.aspx%3FSourceUrl%3D/acessoinformacao/Downloads/Relat%25C3%25B3rio-Anual-do-Governo-do-Estado/REL.ANUAL%2520GOVERNO2023%2520-VOL.II.pdf&ved=2ahUKEwiBgrGqqqCKAxXkrZUCHUbxGswQFnoECBoQAQ&usg=AOvVaw0OSk2pKenN_HCrK8-n-9D9

 

O chamado Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) relativo ao exercício de 2023 a ser pago em 2024 divulgado pela própria SAP foi de 83,43 %.

Não existe modo que o número de atendimentos de Reintegração Social, número de fugitivos  do regime fechado, número de evasões do regime semiaberto e a taxa de retorno de saídas temporárias possam ser reavaliados, pois são números absolutos.

Baseado em todos estes fatores, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai se utilizar da resposta da SAP para impetrar as ações judiciais necessárias para garantir o direito de todos os servidores penitenciários.

O Ofício pode ser acessado aqui

A seguir um vídeo do secretário da SAP falando sobre o Bônus hoje na Comissão de Segurança Pública e assuntos penitenciários da Alesp:

Em uma decisão que pegou a todos os Policiais Penais e servidores da SAP de surpresa a comissão intersecretarial do bônus solicitou a reavaliação dos índices de cumprimento de metas por parte da SAP.

Além da SAP  foi pedida a reavaliação para as secretarias de Desenvolvimento Econômico, de Governo e Relações Institucionais,Parcerias em Investimentos e da Saúde.

O pedido de reavaliação trás uma sensação de estranheza e desconfiança,visto que os índices apurados são todos baseados em dados oficiais.

Em resposta à um Ofício do SIFUSPESP a Secretaria afirmou que somente a Comissão Especial de Bonificação poderia responder aos questionamentos do sindicato e que os índices de cumprimento de metas melhoraram em relação ao exercício anterior.

Também oficiada a  Secretaria da Casa Civil, ainda não respondeu ao SIFUSPESP apesar de já ter excedido os 30 dias determinados por lei para a resposta a este tipo de pedido de informações.

Os servidores do Centro Paula Souza receberam a bonificação dia 14 e diversas secretárias de estado devem receber em breve, visto que a mesma  deliberação que pede a reavaliação dos índices da SAP trás em seu anexo os índices a serem aplicados às mesmas.

Resta saber quais critérios técnicos levaram a Comissão a pedir a reavaliação dos índices da SAP, visto que os motivos do pedido de reavaliação não são explicitados na publicação.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP entende que a  Lei Complementar 1.361 de 2021 que estabeleceu o pagamento da bonificação determina que o pagamento deva ser feito dentro do exercício posterior a sua apuração,ou seja até 31 de dezembro.Por conta disso já estará tomando as medidas necessárias para garantir o direito dos servidores.

Assim que estas medidas forem adotadas publicaremos para conhecimento de todos.

Hoje os representantes do SIFUSPESP foram cobrar dos deputados estaduais uma posição sobre o pagamento do bônus.

 

A Deliberação pode ser acessada em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/casa-civil/deliberacao-da-comissao-intersecretarial-da-bonificacao-por-resultados-br-n-1-de-9-de-dezembro-de-2024-2024120911101203767691

  

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp