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Ontem dia 19 de dezembro o Governador Tarcísio de Freitas apresentou o balanço de um ano de governo.

Um ponto da sua fala mostrou uma falta de conhecimento preocupante no que tange a relação entre sistema prisional e segurança pública.Quando fala dos grandes problemas da segurança pública o governador cita a reincidência prisional.

Entre outras coisas o Governador fala em influir no congresso nacional para modificar a legislação como forma de reduzir a reincidência, mas em nenhum momento fala da Polícia Penal ou da SAP. Como começar a  discutir redução de reincidência sem falar do sistema prisional?

Antes de pensar em modificar a legislação federal, o Governador Tarcísio deveria garantir o cumprimento da legislação que já existe, a LEP.

Se a LEP fosse cumprida haveria uma triagem adequada da população prisional que separaria os criminosos eventuais dos profissionais do crime evitando assim o aumento dos quadros do PCC.

Caso o governador não saiba uma das principais causas de reincidência carcerária é o pertencimento a facções criminosas, vide a Penitenciária I de Presidente Venceslau que abriga faccionados, lá a taxa de reincidência é de 74,9%, enquanto a média do sistema é de 46,8%.

Caso o Governador conhecesse mais sobre a realidade do sistema prisional, saberia que devido a não regulamentação da Polícia Penal e do consequente cancelamento de um concurso e não contratação dos remanescentes dos outros, hoje faltam policiais penais nas unidades prisionais o que amplia o controle do PCC sobre a massa carcerária e isso aumenta a reincidência e coloca a vida dos Policiais Penais e da população em risco.

Outra informação que talvez o Governador desconheça é que existe uma relação intrínseca entre o fornecimento de itens básicos aos presos e o controle exercido pela facção sobre os mesmos. Quando o governo não fornece o básico, a facção se expande.

Talvez o Governador Tarcísio devesse se inteirar mais sobre as relações entre crime organizado, segurança pública e sistema prisional.

São Paulo é berço de uma das facções criminosas mais perigosas, sofisticadas e poderosas do mundo, atuando em praticamente todos os estados brasileiros e com ramificações na América Latina, África e Europa.

Falar de segurança pública em São Paulo, sem falar de crime organizado e sistema prisional é igual a tratar gangrena com um band-aid.

 

Valorização só para as outras polícias

Ao tratar do tema da segurança pública outro fato que se destaca é como o Governador só se lembra da Polícia Penal já no fim do tema com um tímido agradecimento, talvez a timidez se deva o fato de que a Polícia Penal tenha sido deixada de lado em relação a aumento salarial e recomposição de efetivo.

Efetivamente quando o Governador fala que o projeto de regulamentação da Polícia Penal é complexo e por isso demorou, efetivamente está admitindo que o projeto da Polícia Penal não é prioridade para o governo, pois se fosse o governo investiria recursos humanos em sua rápida conclusão.

Da mesma forma, o reajuste salarial para a Polícia Penal não é prioridade, se fosse o governo ao ver que a regulamentação atrasaria poderia ter enviado aumento para ASPs e AEVPs sem prejuízo posterior ao processo de regulamentação.

 

Promessas de novos aumentos e nada para a SAP

Durante uma cerimônia de entrega de viaturas para a Polícia Civil no dia de hoje 20/12 o Governador declarou:“Demos uma primeira tranche [fatia] de aumento neste ano. Não vai ser a única. Fomos no limite da nossa capacidade fiscal para que a gente possa, agora, tomar uma série de medias para que, depois, a gente volte a investir novamente no homem, no nosso profissional”, prometeu o governador segundo o site Metrópoles.

Enquanto o Governador promete aumentos futuros, nós do sistema prisional só queremos o cumprimento das palavras passadas : Aumento e Regulamentação.  



Na última, segunda, 11/12/2023 o presidente da FENASPPEN, Fernando Anunciação, tomou posse como membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Designado pela Portaria nº 309/2023, pelos próximos dois anos.

O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) é um órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades da área.

Fernando Anunciação, agradeceu o reconhecimento, agradeceu a diretoria FENASPPEN por todo trabalho realizado e reconheceu a importância da participação no Conselho: “Agradecemos ao Ministro pelo reconhecimento do trabalho realizado pela FENASPPEN em defesa da polícia penal e pela valorização dos policiais penais Brasil e de modo especial agradeço a nossa diretoria e sindicatos filiados, temos ciência que fomos convidados a compor este Conselho, pelo trabalho realizado por cada um de nossa Federação. A participação neste Conselho Nacional de Segurança Pública, que tem previsão na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é de grande importância pois sua criação prevê ações para atuar, de forma cooperativa, na segurança pública e essa foi uma luta nossa. Me comprometo a honrar a confiança e dar nossa parcela de contribuição.” concluiu, Anunciação.

O evento contou com a participação de autoridades federais, estaduais e entidades da sociedade civil, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Instituto Sou da Paz e Instituto Igarapé.

Após a solenidade de posse foi iniciada a 8ª Reunião do CNSP, marcando o fortalecimento do órgão colegiado permanente, cuja finalidade é formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, além da prevenção e repressão à violência e à criminalidade, análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

Foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (15/12) a alteração do Edital CP nº 007 de 24,publicado em 27/11/2023, no edital anterior o prazo de inscrição era de 29 de novembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023 (14 dias após a publicação).

O atual o prazo de inscrição foi alterado para 15 de dezembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023(7 dias a contar da publicação).

Outra modificação constante do edital é a exclusão do curso “Curso de Aperfeiçoamento em Trabalho e Educação no Sistema Prisional Paulista – Programa Agente em Foco”

 

Substituído pelos seguintes cursos

 

Curso Biometria e Papiloscopia no âmbito do Sistema Prisional - Programa

Agente em Foco +/2022” (Curso A)

Audiências Virtuais e seus fundamentos administrativos e jurídicos” (Curso B)

Criminologia: Vitimologia e seus reflexos na vida funcional do servidor (Curso C)

“Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária/2021 - Direito Penitenciário” (Curso D)

 

Reações divergentes

 

Enquanto muitos policiais penais procuraram o sindicato para demonstrar satisfação com a mudança dos cursos válidos, outros têm reclamado de dificuldades de emitir o diploma, visto que o mesmo já teria sido utilizado em concursos de promoção anteriores.

 

Posição do sindicato

O SIFUSPESP já acionou seu departamento jurídico sobre a legalidade e implicações da alteração do edital e orienta a todos os filiados que se sentirem prejudicados à procurarem o nosso departamento jurídico pelos telefones:Bernadete - (11) 97865.7719  / Simone - (11)97878-7511.

Também acionaremos a SAP , através de seu Departamento de Recursos Humanos (DRU) para verificar a possibilidade de que os cursos efetuados pela EAP passem a ser incorporados automaticamente ao prontuário dos Policiais Penais, de forma a agilizar os concursos de promoção e reduzir a burocracia.

Além disso, solicitaremos os editais dos cursos exigidos de forma a analisar eventuais falhas e garantir que os Policiais Penais não sejam prejudicados.

Segue abaixo o texto da resolução alterada:



DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comissão de Promoção

EDITAL CP N° 008 DE 14-12-2023 - ASP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 126, de 10, publicada em 13/11/2023, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este edital para declarar que fica retificado o Edital CP nº 007 de 24,publicado em 27/11/2023, na seguinte conformidade:Onde se lê: “1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante

o período de 29 de novembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023, leia-se: ”1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de 15 de dezembro de 2023 a 22 de dezembro de

2023;Onde se lê: “1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo

ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança

Penitenciária de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto n° 54.505/2009, a seguir transcritas: (...) “ser portador do Certificado de Participação no Curso Aperfeiçoamento em Trabalho e Educação no Sistema Prisional Paulista - Programa Agente em Foco, com carga horária total de 30 horas/aula, leia-se: “ser portador do Certificado de Participação no “Curso Biometria e Papiloscopia no âmbito do Sistema Prisional - Programa Agente em Foco +/2022” (Curso A) OU “Audiências Virtuais e seus fundamentos administrativos e jurídicos” (Curso B) OU

“Criminologia: Vitimologia e seus reflexos na vida funcional do servidor” (Curso C) OU “Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária/2021 - Direito Penitenciário” (Curso D)

Onde se lê: “2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, no Sistema de Promoção, durante o período de 29/11/2023 a 13/12/2023,pelo servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato,

contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos a cada fator.”,leia-se: “2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, no Sistema de

Promoção, durante o período de 15/12/2023 a 22/12/2023, pelo servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitoscom os devidos valores atribuídos a cada fator.”

Onde se lê: “2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais, no período de 29/11/2023 a 13/12/2023, caberá:”, leia-se: “2.4 - Aos órgãos subsetoriais

de recursos humanos das unidades prisionais, no período de

15/12/2023 a 22/12/2023, caberá:”.E que fica ALTERADO o Anexo I do Edital CP nº 007, de

24, publicado em 27/11/2023, em relação ao campo onde constou: “Possui o Certificado de Participação no Curso Aperfeiçoamento em Trabalho e Educação no Sistema Pri-

sional Paulista – Programa Agente em Foco”, para constar:

“Possui o Certificado de Participação no “Curso Biometria e Papiloscopia no âmbito do Sistema Prisional - Programa Agente em Foco +/2022” (Curso A) OU “Audiências Virtuais e

seus fundamentos administrativos e jurídicos” (Curso B) OU “Criminologia: Vitimologia e seus reflexos na vida funcional do servidor” (Curso C) OU “Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária/2021 -Direito Penitenciário” (Curso D).

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

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