Hoje foi publicada em diário oficial a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados - BR Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A resolução :”Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquia para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.”
Ou seja, a nova deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados, vai contra a cronologia que a própria Comissão Intersecretarial indicou ao sindicato em ofício.
Abaixo o cronograma conforme ofício recebido pelo SIFUSPESP:
Estado;
conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial (Decreto n. 67.468, de 01/02/2023);
(art. 1o da Lei Compl. n. 1.361/2021) à Comissão Intersecretarial;
de Desenvolvimento Institucional - DDI);
através de ato normativo (ex. portaria);
Como pode-se ver no cronograma enviado a “Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial “ deve ocorrer antes do “Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas”
Ou seja, o item 3, o mesmo ofício detalha que “ Dessa forma, esclarecemos que já ocorreram a publicação do Decreto n. 69.000, de
23/10/2024 (SEI 0049557827), que dispõe sobre a fixação do percentual para pagamento da BR/2023 e a Deliberação CC/SGGD/SFP-01, de 09/12/2024 (SEI 0049536497), que definiu os indicadores e metas.”
O que se entende da atual publicação é que ela define novos indicadores e metas, porém o DECRETO Nº 67.468, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 que modificou o decreto DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 estabeleceu o prazo de dia 31 de março de 2023
para a entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas que deverão ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.
A publicação também especifica que deverá receber e analisar a Nota Técnica de Apuração dos Resultados, aprová-la e publicar a nota técnica aprovada em Diário Oficial, como se vê abaixo :
“Artigo 7º – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR, do órgão ou entidade somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:
I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;
II – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inciso I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.”
Estranhamente em seu anexo a resolução trás metas que são diversas das que tinham sido divulgadas pela secretaria, enquanto no resultado da secretaria se indicavam os seguintes critérios:
A resolução apresenta os requisitos a seguir:
Visto que o Índice agregado de Cumprimento de Metas(IACM) que tinha sido divulgado era de 83,43% o SIFUSPESP manterá seu departamento jurídico de prontidão para evitar que mudanças de regras ao apagar das luzes prejudiquem os servidores que se esforçaram e se sacrificaram para melhorar o desempenho da secretaria.
Também informamos que caso o pagamento não seja feito este ano o SIFUSPESP acionará a justiça para garantir os direitos dos servidores da SAP.
A resolução pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/casa-civil/deliberacao-da-comissao-intersecretarial-da-bonificacao-por-resultados-br-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-2024122311101203794171
Anteontem um preso agrediu um Policial Penal da Penitenciária Nestor Canoa em Mirandópolis.
Na hora que o Policial Penal fazia a tranca dos cadeados do raio 5, um preso tentou agredi-lo com socos, sem conseguir o seu intento o preso cuspiu duas vezes no rosto do policial.
O pavilhão foi trancado e o GIR compareceu à unidade na manhã de ontem para fazer a remoção do preso agressor para o pavilhão disciplinar.
A superlotação e a falta de funcionários tornam a situação de segurança em Mirandópolis I um barril de pólvora, a unidade trabalha hoje com uma proporção de presos por Policial Penal 4 vezes maior do que o recomendado que é um policial penal para cada 5 presos.
Além disso, a unidade trabalha com uma lotação de 163% , muito acima do limite máximo de 137,5% determinado pelo CNPCP.
Segundo relatório do DEECRIM - 2ª RAJ para o CNJ a unidade conta com 124 Policiais Penais para cuidar de 2789 presos. A unidade tem capacidade para 1760 presos sendo 1244 no regime fechado e 516 no semiaberto.
O Juiz que realizou a inspeção em 19/12/2024 classificou as condições da unidade como péssimas e anotou: “A unidade é antiga, encontra-se em condições ruins e ainda há superlotação.”
Faltam 12 dias para encerrarmos o ano de 2024 e até o momento o Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o pagamento do bônus produtividade.
A folha de pagamentos do Estado foi encerrada dia 05 deste mês e semana que vem temos o feriado de Natal,e até o momento a Comissão Intersecretarial de Bonificação ainda não deu um parecer sobre a reavaliação que foi solicitada a SAP e a outras secretarias.
Conforme relatamos, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está preparando uma ação caso o bônus não seja pago este ano.
Relembrando que segundo ofício encaminhado ao SIFUSPESP pela Comissão Especial de Bonificação antes do pagamento ainda é necessária a Análise, decisão e aprovação dos resultados pela Comissão Intersecretarial, com a edição de ato administrativo (despacho) que autoriza o pagamento e a publicação no Diário Oficial dos resultados do atingimento das metas pelos interessados,através de ato normativo (ex. portaria).
O SIFUSPESP já oficiou a SAP com relação à violação da lei que institui a bonificação de resultados visto que a mesma prevê o pagamento no ano subsequente ao da apuração, ou seja o bônus relativo a 2023 deve ser pago no exercício de 2024 e tomará todas as providências cabíveis para que os servidores da SAP, que apesar da falta de pessoal conseguiram melhorar as metas, não sejam penalizados com o atraso no pagamento de sua bonificação tão penosamente conquistada.
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