Órgãos federais e estaduais foram notificados sobre irregularidades
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) encaminhou uma série de denúncia sobre irregularidades na base dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) em Santana, na cidade de São Paulo. As denúncias foram encaminhadas para o Exército Brasileiro, Polícia Federal, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária.
Com base em denúncias de AEVPs, o Sifuspesp esteve no dia 29/01 na unidade para averiguar a situação. Imediatamente, o sindicato se reuniu com a Coremetro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3033-aevps-vao-se-reunir-com-coremetro-apos-visita-do-sifuspesp-a-base-de-santana.html) que se prontificou a receber os agentes. No entanto, por ação de outro sindicato, os AEVPs ficaram sozinhos, sem o apoio de qualquer sindicato (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/3041-coremetro-desmente-materia-sobre-aevps-e-sifuspesp.html), deixando as denúncias sem um encaminhamento adequado.
Para não deixar os AEVPs sem resposta, em uma situação totalmente irregular de trabalho, o Sifuspesp decidiu denunciar em outros órgãos a situação dos funcionários para conseguir uma resolução o mais rápido possível.
Irregularidades são muitas
Espaço físico da Base de Escolta (disponibilizado dois milhões para a construção,mas que até o momento apenas os agentes estão erguendo uma parede ou outra e pintando).
As irregularidades no dia de trabalho dos AEVPs de Santana são muitas. Armas de fogo de uso restrito, munição, coletes a prova de bala e demais instrumentos de trabalho são, diariamente, irregularmente transportadas pelas viaturas de escolta. Segundo relatos, o transporte de armas chegou a ser realizado junto com o transporte de custodiados. Existe, inclusive, autorização por escrito de saída de equipamentos bélicos da base de escolta para serem entregues aos agentes nos Fóruns que são realizados, segundo relatos, sem escolta de outro veículo, deixando os funcionários vulneráveis.
Condições das placas balísticas
A “lotação” do AEVP no Fórum, independente do acompanhamento de preso, se caracteriza como desvio de função e desobedece a lei complementar 898/2001, em seu artigo primeiro, parágrafos primeiro e segundo. Além disso, o AEVP não possui a função de diarista e muitas vezes é obrigado a assumir o posto sem passar pela base, realizando longo deslocamentos sem a devida proteção a sua vida.
Banheiro sempre sujo e sem condições devido à falta de estrutura
“Um dos intuitos do sindicato é que a base do santana exista como uma unidade. Apesar de alguns encaminhamentos, ainda não há o que comemorar. Continuaremos fiscalizando as condições de trabalho dos AEVPs da base de Santana até que tudo seja solucionado. Este é o verdadeiro papel do sindicato”, avalia o diretor de Formação do Sifuspesp, Fábio Jabá.
Galeria de esgoto na cozinha e falta de assento para refeições
Resolução não resolve todo o problema
Nos dias 13 e 14 de fevereiro, em plena a semana após o carnaval, a SAP publicou uma resolução sobre o termo de acautelamento para uso de arma de fogo para os agentes “lotados” nos Fóruns, deixando de fora todos os outros AEVPs e Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).
“O governo do estado mais uma vez faz uma resolução para subdividir a categoria. O Sifuspesp entende que todo servidor que trabalha diretamente com os sentenciados necessita de uma arma para sua defesa e é de responsabilidade do estado acautelar seus servidores”, avalia Fábio Jabá.
O secretário-geral do Sifuspesp João Alfredo de Oliveira concedeu entrevista ao programa nacional Bom Dia Brasil, da Rede Globo, sobre o descumprimento do fim da revista íntima por parte do governo do estado de São Paulo. Confira a matéria veiculada hoje de manhã:
Definição de medidas da Polícia Judiciária para implantação do Projeto Piloto “Audiência de Custódia”
Portaria DGP-5, de 19-02-2015
Define as medidas de polícia judiciária necessárias
à implantação do Projeto Piloto de “Audiência
de Custódia”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-
2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:
Artigo 1o. Na Capital do Estado, a apresentação à Autorida-
de Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será
realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas
abrangidas pelas 1a e 2a Delegacias Seccionais de Polícia do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).
§ 1o. Não haverá apresentação de presos para audiência de
custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora
do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).
§ 2o. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos
sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração
Penitenciária independentemente da audiência de custódia,
ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a
audiência.
§ 3o. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas
para audiência de custódia na segunda-feira.
Artigo 2o. Além da hipótese prevista no § 2o do artigo ante-
rior, a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à
Autoridade Judiciária (art. 2o, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3o,
§ 2o, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação
hospitalar;
II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evi-
dente ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras
circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e infor-
mações de órgãos de inteligência.
§ 1o. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,
a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalha-
damente à Autoridade Judiciária competente na comunicação
prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.
§ 2o. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral
de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados
referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos
que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.
Artigo 3o. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,
a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminha-
do ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na
respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente
seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao
juízo competente.
§ 1o O ofício encaminhando o preso será instruído com
cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resul-
tado de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais docu-
mentos necessários ao seu eventual recolhimento em unidade
da Secretaria de Administração Penitenciária.
§ 2o. Em havendo necessidade de ser o preso submetido
a exame de corpo de delito, para instruir a investigação poli-
cial ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a
Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as
providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de
seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresen-
tação em Juízo.
§ 3o. O relatório preliminar de que trata o art. 3o, § 1o, da
Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de
ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações pre-
cisas e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.
§ 4o. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde
forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar
que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro
(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para
que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico
Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não
chegue posteriormente às 16h30.
§ 5o. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de
Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de
horário de entrada e saída de presos.
§ 6o. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem
interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues
a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em
duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompa-
nharão os documentos relativos à prisão.
Artigo 4o. O Policial Civil que apresentar o preso no Comple-
xo Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com
os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para
esse fim lá se encontrar (art. 3o, §§ 2o e 3o, Res. SSP 10/2015),
protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os
documentos relativos à autuação em flagrante delito.
Artigo 5o. O disposto nesta Portaria não elide o cumpri-
mento do determinado no art. 5o, LXII, da Constituição Federal,
devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser
instruída com os documentos de praxe.
Artigo 6o. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-
da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-
çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,
e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-
tomática em serviços de escolta de presos em movimentações
externas.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e
frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-
alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste
Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades
Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-
do fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 58
Data: 22-02-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna e
Parelheiros
No-Nome-RG:
1-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6; 2-Ednilson Carlos Seve-
rino-24.758.553-1; 3-Marciano Araujo-25.068.695-8; 4-Marcelo
Henrique Carvalho de Almeida-27.149.926-6; 5-Eduardo da
Silva Andrade-33.737.895-2; 6- Cicero de Souza -34.298.689-3;
7-Natan Cardoso Prates-20.817.801-6; 8-Paulo Sergio Fran-
cisco-22.482.050-3; 9-Lucas Franco de Queiroz-32.646.267-3;
10-Jose Antonio Pires de Castro-40.869.497-X; 11-Ismar Pereira
São Jose -52.807.831-8; 12-Dony Foster- 25.134.563-4; 13-Mar-
cos Henrique da Silva Junior- 35.085.153-X; 14-Flavio Alves
Leite- 30.648.175-3. (EAP-047)
Reunião Pedagógica - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização
do Plano Didático Geral da disciplina Condicionamento Físico do
Curso de Formação Técnico- Profissional de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária, de acordo com o previsto no Artigo
2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.
Público Alvo: docentes convidados. Data e Horário: dia 20-02-
2015, das 9h às 12h20. Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel,
556 – Santana. (EAP-043)
Classificação
Classificando, a partir de 18-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
RAFAEL BATISTA SILVA, RG 473574135 SP
Transferências
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,
conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
PEDRO HENRIQUE FREITAS MONTEIRO, RG. 44.562.181-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo provido
pelos servidores descriminados abaixo:
MAURILIO ALVES DE ARAUJO, RG. 20.374.088-9, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da
U.A. 10.101 – Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos,
para U.A. 10.144 – Núcleo de Atendimento a Saúde, a partir
de 13/02/2015;
OSCAR DE OLIVEIRA, RG. 13.469.618-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP, da U.A. 10.144
– Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 10.101 – Peniten-
ciária José Parada Neto de Guarulhos, a partir de 13/02/2015;
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
Elogio, Gratificações e Prêmio de Desempenho Individual
Elogiando os servidores JEAN CARLOS ZOCATELLI BAR-
BOSA, RG. 35.039.233-X Agente de Segurança Penitenciaria
de Classe II, do SQC-III-QSAP; RICARDO VIEIRA DA SILVA, RG.
45.653.624-3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,
do SQC-III-QSAP; SIDNEI DE LIRA DOS SANTOS, RG. 29.086.692-
3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-
QSAP, em reconhecimento à dedicação, ao empenho e perspicá-
cia por serviços prestados à esta Unidade Prisional.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-
CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do
artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de
dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a
partir de 13/02/2015, ao servidor MAURILIO ALVES DE ARAUJO,
RG. 20.374.088-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
II, do SQC-III-QSAP;
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4° da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%, do
valor resultante da aplicação do coeficiente indicado, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a
servidora HAMILTON JOSE ALVES DE SOUZA, RG 15.282.839-X,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015,
coeficiente 3,00.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 09-02-2015 ao servidor EVALDIR JOÃO
ZANDONATO, RG.18.977.200, Agente de Segurança Penitenciá-
ria de Classe IV do SQC-III-QSAP.
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