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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão judicial que determinou a remoção de uma procuradora da Fazenda Nacional, independentemente da existência de vaga, para acompanhar o marido, delegado da Polícia Federal, removido por interesse da administração pública. O ministro baseou-se no direito constitucional à preservação da família, ressaltando que a ausência de convívio diário poderia trazer prejuízo à unidade familiar. Além disso, concluiu que a União – autora do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 798 – não conseguiu demostrar violação à ordem pública apta a suspender o ato questionado.

A União tentava reverter entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou pedido de antecipação de tutela deferido pela primeira instância, que permitiu a imediata remoção da servidora pública de Montes Claros (MG), onde era lotada, para Vitória da Conquista (BA), para onde o marido foi transferido, de ofício.

A procuradora da Fazenda Nacional ajuizou ação para garantir o direito de acompanhar o marido para a nova cidade, fundamentando o pedido na proteção do núcleo familiar e na salvaguarda do bem-estar do filho, uma criança de pouco mais de um ano de idade. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal e a União ajuizou a STA no Supremo alegando que a remoção “fere a autonomia administrativa e funcional da instituição e altera o quadro de lotação da carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador dessa decisão”.

O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a questão envolve o direito constitucional à preservação da família, previsto no artigo 226 da Constituição Federal, e citou na decisão precedentes nos quais o Tribunal analisou a matéria (Mandados de Segurança 23058 e MS 21893). Destacou ainda que União não conseguiu demonstrar violação à ordem pública, “limitando-se a alegar a possibilidade de desordem administrativa em razão da remoção da servidora e eventual efeito multiplicador”. O ministro assinalou ainda a possibilidade de ocorrência de dano inverso, com prejuízo da unidade familiar, em virtude da ausência de convívio diário e regular da esposa e do filho menor com o pai, servidor transferido de ofício.

A partir de agora, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP passará a invocar o precedente acima em suas ações do mesmo gênero, buscando uma rápida solução para o tema, o qual atormenta um grande número de associados.

 

Reunião pegagógica final do Curso de Formação Técnico-Profissional para AEVP

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comu-

nica a realização da Reunião Pedagógica Final, no dia 28-08-

2015, para as Turmas 21 e 22/AEVP/2015, das 14h às 17h20, na

Escola de Administração Penitenciária, à Av. General Ataliba Leo-

nel, 556, Santana, São Paulo, com os docentes que ministraram

aulas no Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária, no período de 16-03-2015

a 29-07-2015, de acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto

40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008. (EAP-311/2015)

 

ASP - Aprovados em Curso de Formação Técnico-Profissional

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos

termos da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, e da Reso-

lução SAP-79, de 29-05-2013, torna pública os aprovados e as

médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso

de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança

Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração

Penitenciária e na Escola Estadual Bueno Aires no período de

12/01 a 26-03-2015.

Turma 01/2015

NOME; RG; MÉDIA

Alexandre Caceffo; 42.992.197-7; 7,62

Antonio Alberto Nunes Camilo; 32.158.442; 7,77

Antonio Fernando Monteiro Antonucci; 25.497.509-4; 7,35

Ari Osvaldo dos Santos; 18.242.080-2; 8,00

Benevaldo de Jesus Leal Filho; 53.937.125-7; 7,92

Bruno Cesar Menin; 49.744.314-4; 8,58

Bruno Puglia Breschi; 42.187.350-4; 8,69

Carlos Alexandre Martins de Souza; 42.358.667-1; 7,81

Carlos Leandro Siqueira; 27.734.531-5; 8,69

Cassio da Silva Oliveira; 44.404.980-0; 8,73

Celso Humberto Dealis; 19.783.963-0; 8,54

Danilo Antunes Machado; 44.569.222-4; 8,19

Edson Reginaldo Mariano; 21.494.915; 8,00

Fabio Fernandes Luiz; 47.921.708-7; 8,73

Fabio Henrique de Oliveira; 24.334.178-7; 8,08

Fabio Rogerio Camargo Teodoro; 27.221.812-1; 7,73

Fabricio Henrique de Oliveira; 40.173.472-9; 8,62

Gilberto José do Nascimento; 27.680.495-8; 7,23

Heric Ferraz da Cunha; 109052340RJ; 7,92

Leandro Sydow Kirilov Pandaggis; 40.731.964-5; 8,12

Luis Eduardo Vieira Ramos; 44.867.516-X; 8,85

Marcio Ronsek Dardeau Vieira; 98479652RJ; 7,85

Mauricio Inacio da Silva; 33.524.949-8; 7,85

Mironil Roman Figueira; 19.487.918-5; 8,19

Paulo Fernando Bristotti; 20.627.011-2; 8,81

Paulo Henrique Alves Cardoso; 47.707.116-8; 8,23

Paulo Henrique da Silva; 35.140.798-4; 8,27

Rafael dos Santos Souza; 49.725.739-7; 8,00

Rederson Spada; 35.099.236-8; 8,38

Reginaldo Cesar Carrilo Moretti; 32.725.876-7; 8,38

Renan dos Santos Lima; 48.176.751-4; 8,50

Valdeir Correia Ferreira; 1576097DF; 8,58

William Fabiano Pereira; 28.953.032-5; 8,15

Thiago Fernando dos Santos Peroni; 29.837.466-3; 8,46

Turma 02/2015

NOME; RG; MÉDIA

Adenilson Jesus Mariano; 41.114.152-1; 8,15

Alex Ander Araujo; 39.553.645-5; 8,38

Andre Felipe Carbonera; 48.206.814-0; 8,23

Bruno Aparecido da Silva; 46.712.111-4; 8,38

Claudio Santana Ferreira; 30.811.364-0; 8,04

Dario Eduardo Borges dos Santos; 34.403.712-5; 8,42

Erick Matoso; 48.532.986-4; 8,96

Ewerton Gomes Sebastiao; 44.550.288-5; 8,15

Fabio Alexandre da Silva; 5504730PE; 8,15

Fernando Martins Vieira; 29.649.366-1; 8,46

Gedeilton Macedo; 30.066.475-8; 8,35

Jean Lenon de Souza; 484353755PR; 7,85

Jefferson Goncalves de Matos; 22.543.138-5; 8,96

Julio Cesar da Silva; 41.728.767-7; 9,04

Luan Gallucci de Freitas; 47.920.911-X; 7,88

Luis Henrique dos Santos Pereira; 43.291.296-4; 7,46

Marcelo Augusto Goncalves; 28.177.029-3; 8,31

Marco Antonio Silveira Matos; 19.474.044; 8,54

Oseias de Mello Carmo; 43.135.544-7; 8,27

Paulo Antonio Acco Junior; 47.145.898-3; 8,12

Rafael Vinicius de Alcantara; 46.179.990-X; 7,92

Ricardo Augusto Bicudo; 27.176.146-5; 8,04

Rodolfo Henrique Ferreira; 46.372.043-X; 8,42

Rodrigo Alexandre Silva; 45.404.957-2; 8,85

Salvador Roberto Vicente Boza; 20.304.813; 8,65

Thales Fernandes de Almeida Pires; 47.874.959-4; 8,31

Valmir Pereira Leite; 27.792.231-8; 8,54

Wagner de Oliveira Barbosa; 40.203.586-0; 7,62

Luiz Fernando Ferreira; 48.437.061-3; 8,73

Turma 03/2015

NOME; RG; MÉDIA

Alessandro da Silva Lopes; 109033373RJ; 7,69

Aparicio Felipe da Rosa Filho; 44.215.798-8; 7,50

Claudio de Sa Teles Campos; 41.495.217-0; 7,65

Douglas Pereira dos Santos; 29.485.782-5; 7,88

Ederson Jorge Luis Sartorio; 42.559.678-3; 7,31

Eduardo Lima de Oliveira; 27.453.484-8; 7,15

Emerson de Azevedo Silva; 32.358.751-3; 7,54

Evandro Ambrosio da Silva; 37.182.938; 7,50

João Victor Monteiro dos Santos; 43.381.228-X; 7,88

José Ariovaldo Correia Silva; 25.773.477-6; 7,15

José Wenis Fabio Pinto Germano; 36.174.706; 7,27

Leandro Bueno da Silva; 33.476.557-2; 8,23

Manoel Batista da Silva Junior; 30.466.642-7; 8,00

Marco Antonio Lopes; 25.576.294-X; 7,77

Marcos Antonio de Matos Filho; 46.155.980-8; 7,88

Mateus Augusto dos Santos Paulo; 47.923.491-7; 7,81

Matheus Affonso de Andrade; 41.192.210-5; 7,50

Murilo Varraschim; 48.782.065-4; 7,35

Otavio José Marques; 48.918.796-1; 7,69

Paulo Aparecido Cesar Caires; 33.976.770-4; 7,27

Paulo Roberto da Silva; 16.977.553-7; 7,35

Pedro Salomao dos Santos Favareto; 49.069.247-3; 7,73

Rafael José Mercurio Pitondo; 48.172.454-0; 6,88

Raul Lincon da Silva; 47.578.600-2; 7,23

Renato Martins; 45.565.505-4; 7,65

Rodolfo Evangelista da Silva; 22.954.077-6; 7,15

Rogerio de Aro Valerio Goncalves; 30.105.728; 7,88

Vanderlei Correa dos Santos; 25.810.561-6; 7,50

Wagner Lopes Ferreira; 19.792.001; 7,12

Wellyngton Stephany da Silva; 42.479.440-8; 8,19

Turma 04/2015

NOME; RG; MÉDIA

Adriano Pires Nogueira; 34.404.502-X; 8,23

Alexssandro José Marques; 33.647.755-7; 8,81

Anderson da Silva Barbosa; 45.407.949-7; 8,08

Carlos Batista Cunha Junior; 26.611.006-X; 8,23

Carlos Cesar Eraclide Ferreira; 40.382.198-8; 8,65

Carlos Eduardo Silva Ramos; 28.209.083-6; 8,54

Cleber Ferreira Andrade; 46.195.862-4; 8,73

Diego Silva Pinto; 49.334.400-7; 8,58

Douglas de Almeida Amaral; 48.391.258-X; 8,65

Eder Antonio Goncalves Dias; 26.134.232-0; 8,77

Ewerton Gama Venceslau; 46.148.046-3; 8,46

Fabricio de Oliveira Costa; 20.363.370-2; 8,46

Felipe Augusto Silva de Lucena; 49.601.796-2; 8,81

Gilson Nalesso; 11.048.960; 8,04

Giovane Prestes de Souza; 56.198.336; 8,35

Givaldo Perciliano dos Santos; 18.182.379; 7,69

João Vitor Monteiro Pinotti; 40.117.408-6; 8,38

Julio Cesar da Silva; 43.266.463.4; 8,77

Kenio de Oliveira Santos; 34.857.990-1; 8,77

Leonardo Dias da Silva Filho; 30.305.218-1; 8,58

Lucas Augusto Chimente Martins; 26.859.001-1; 7,92

Marcelo Ricardo Matias de Sa; 29.687.088-2; 8,27

Mayke Garbo Gomes; 48.895.575-0; 8,27

Paulo Roberto da Silva; 24.345.413-2; 8,31

Rafael Goncalves Ernandes; 35.271.043; 8,88

Rafael Gustavo Fernandes Marques; 44.517.241-1; 7,85

Ricardo Alves de Lima; 25.549.769-6; 8,85

Rodrigo Vieira Kerezsi; 44.556.392-8; 8,69

Rogerio Francisco Oliveira Pinto; 27.704.336-0; 8,38

Thiago Augusto de Freitas Grossi; 41.809.220-5; 8,73

Thiago da Silva Lima; 41.759.440-9; 8,27

Wesley Bruno Caciari; 44.503.484-1; 8,35

Danilo Fabiano Rodrigues; 41.818.554-2; 8,15

Brain Cesary Baruta Marques; 46.761.337-0; 9,15

Turma 05/2015

NOME; RG; MÉDIA

Anderson Rafael Messias; 44.861.697-X; 7,69

Carlos Roberto Santos Silva; 26.241.060-6; 8,62

Claudinei Rodrigues Sampaio; 33.860.537-X; 7,65

Claudio Cesar de Oliveira; 22.752.284-9; 7,96

Clayton Aparecido Ferreira da Silva; 18.682.209-1; 8,27

Daniel Fernando Tavares de Santana; 17.744.456; 8,15

Diego Pereira; 44.690.975-0; 7,88

Diogo Guilherme de Souza; 48.632.467-9; 8,50

Fabio Lima Battaglini; 40.979.765-0; 7,92

Fernando Henrique Takayama Barreto; 44.032.554-7; 8,77

Helio Paulo da Silva Junior; 37.536.988-0; 8,54

Izaque dos Santos Machado; 1389160394BA; 8,77

Jader Piovezani Merino; 47.122.189-2; 7,96

Jesse Pereira Lopes; 28.395.756-6; 8,35

Jhonny Henrique Dias da Silva; 46.148.405-5; 8,15

João Batista de Godoi; 12.389.082-2; 7,92

João Sergio da Luz; 35.103.760; 7,77

José Aparecido da Silva Junior; 43.345.726-0; 8,38

Juan Rafael Oliveira Duarte; 40.346.442-0; 7,92

Leonardo Henrique Viana; 49.706.724-9; 8,62

Lucas Yuji Uemura; 28.491.058-2; 9,42

Luciano Feliciano; 25.134.331-5; 7,81

Marcelo Nascimento Viana; 40.069.548-0; 8,23

Rafael Franson Guimaraes Matos; 44.289.016-3; 8,46

Raphael Rocha da Cunha; 44.625.672-9; 7,88

Regis Fabiani dos Santos; 28.060.152-9; 8,31

Reinaldo José Queiroz Campos; 49.007.898-9; 7,81

Vitor Boraschi Gomes; 48.301.787; 9,08

Turma 06/2015

NOME; RG; MÉDIA

Airton Lisboa de Jesus; 32.356.413-6; 8,19

Bruno Loureiro Favero; 40.506.574-7; 8,65

Diego Pellicer Cunha; 42.950.419-6; 8,35

Eder Rodrigues; 24.858.689-0; 8,08

Edson Fabio dos Santos Ferreira; 123042905RJ; 8,42

Eduardo Angelo Mazi; 33.960.372; 8,00

Eduardo Rogerio dos Santos; 28.740.756-1; 7,81

Felipe Augusto Martins; 43.010.252-5; 8,19

João Paulo Verga; 35.165.414-8; 8,54

José Aparecido dos Santos; 38.126.893-7; 7,65

José James Fernandes Coutinho; 40.568.949-4; 8,12

Juliano Bueno de Matos; 42.762.354-6; 8,00

Lucas Bonzanini Alvares Garcia; 33.215.206-6; 8,73

Luiz Ricardo Tavelin; 35.098.185-1; 8,73

Marcus Vinicius Santos da Mata; 40.765.509-8; 8,88

Mario Augusto Magalhaes Mollon; 48.124.743-9; 8,35

Mario Augusto Porfirio; 40.404.298-3; 8,69

Murilo Figueiredo Mendes; 32.598.752-X; 8,54

Renato Rodrigues do Prado; 44.811.582; 8,08

Roberio dos Santos Felinto; 36.346.967; 7,92

Rodrigo Cardoso de Vasconcelos; 35.295.140; 7,88

Valdeci Alves Pereira; 17.723.986-4; 7,81

Valmir Alves Morales; 28.117.820; 8,77

Wagner Juliari; 18.899.657; 8,35

Wallace Fernando Gil Pereira; 32.944.350-1; 8,08

Juliano Silva Duarte; 40.643.247-8; 8,50

Hudson Manoel Evangelista; 20.080.353; 7,73

Harmistron José Ramos de Oliveira; 1060057DF; 8,54

Flavio Henrique José; 43.205.875-8; 8,19

Turma 07/2015

NOME; RG; MÉDIA

Alex Luis Fagundes dos Santos; 43.215.353-6; 8,38

Anderson Luiz Candido; 26.639.504-1; 8,62

Anderson Yassue de Almeida; 27.814.518-8; 8,54

Andre Luis Nita Martinez; 44.742.658-8; 7,92

Andre Ricardo Meireles de Oliveira; 34.038.459-1; 8,27

Antonio Salustiano Barbosa Junior; 47.040.900-9; 8,50

Bruno Henrique de Oliveira Pecoraro; 44.625.734; 7,73

Bruno Nascimento da Silva; 41.632.633-X; 8,23

Caio Henrique Souza Athanasio; 30.089.855-1; 8,62

Danilo Dalcin Lima; 40.074.097-7; 8,12

Edgar Donizeti de Carvalho; 41.720.837-6; 8,96

Edimilson Caetano de Andrade; 34.388.380-6; 8,08

Eduardo Premero; 29.449.205-7; 8,19

Fagner Aleixo; 33.099.194-2; 8,00

Flavio José Senhorini; 28.092.429; 9,23

Genildo Macedo; 26.124.676-8; 8,69

Israel Tertulino dos Santos; 33.667.469-7; 8,42

Lucas Candido dos Santos; 43.525.518-6; 8,62

Luiz Paulo Alarcao Filho; 41.701.218-4; 8,46

Marcelo Rosa da Silva; 89683627RJ; 7,35

Marcelo Silva de Souza; 29.687.107-2; 8,15

Marco Antonio Rodrigues; 26.575.104-4; 8,38

Marcos Buono; 25.749.404-2; 8,12

Nicodemos Cidreira; 30.695.859-4; 8,54

Paulo Sergio Guandalin; 21.528.161-5; 8,04

Reginaldo de Oliveira Leandro; 22.042.082-8; 7,31

Ricardo Masaki Matsunaga Nishikawa; 33.244.063-1; 7,73

Sergio Bertelli; 36.270.246; 9,04

Silvio José dos Santos Pinto; 23.351.245-7; 7,31

Thiago Felipe Damasceno; 44.581.233-3; 8,23

Vinicius Marcos de Souza; 43.909.010-5; 8,23

Turma 08/2015

NOME; RG; MÉDIA

Carlos Eduardo Bernardes; 35.019.974-7; 9,00

Celso dos Santos Batista; 25.096.193-3; 8,27

Eder Gil da Silva; 25.135.797-1; 8,92

Edivaldo Benedito do Amaral; 32.886.473-0; 7,77

Eduardo Henrique de Oliveira Haraki; 45.104.806-4; 8,27

Eduardo Marques Pereira; 47.680.043-2; 7,73

Fernando Navarro Ruiz; 43.731.232; 7,85

Gustavo Alexandre Souza Santos; 27.256.951-3; 7,62

José Paulo Novais; 37.714.851-9; 8,58

Lucas Lima da Cruz; 47.799.328-X; 8,77

Luis Carlos Bernardo; 30.210.366-1; 8,12

Marcelo Roberto Guidini; 43.284.952-X; 8,23

Marcelo Targino de Souza; 40.670.250-0; 8,38

Marcos Flavio Procopio de Oliveira; 30.472.963-2; 7,85

Marcos Ogawa; 21.147.959; 8,15

Marcos Rodrigo Leandro de Souza; 34.647.681-1; 8,31

Mariano Dornelles; 28.530.715-0; 8,08

Marllon dos Santos Francisco; 47.952.287-X; 8,48

Michel dos Santos Vasques; 46.836.872-3; 8,50

Natanael Augusto Antunes; 47.292.321-3; 7,65

Paulo Sergio Alencar de Souza; 40.852.728-6; 8,65

Robert de Padua Barbosa Mello; 56.706.005-6; 8,19

Samuel de Carvalho; 34.341.527-6; 7,92

Sergio Ursulino da Silva; 22.334.528-3; 8,42

Severino Julio da Silva; 11.611.786-2; 7,77

Sidnei Alves; 28.540.051-4; 8,31

Sinesio Bianchi Neto; 25.068.700-8; 8,04

Stwart Marques de Deus Silvano; 43.160.283-9; 7,62

Thiago Viana Pereira; 47.128.461-0; 8,85

Vanderlei Andrade Sandoval; 32.290.305-1; 7,92

Alexsandro Ferreira de Sousa; 30.980.598-3; 8,27

Turma 09/2015

NOME; RG; MÉDIA

Adalberto Pereira de Jesus; 17.082.307-6; 8,92

Adriano da Silva Castilhos; 54.574.791-0; 8,00

Adriano Torres; 41.811.008-6; 8,12

Alberto Cicero Santiago dos Santos; 37.906.699-3; 8,85

Alexandre Castro Domingues; 33.362.385-X; 7,96

Deivid Fonseca de Moraes; 49.635.773-6; 8,62

Edgard Wolf Ribeiro; 43.206.434-5; 8,27

Israel da Silva Porto Filho; 34.227.360-7; 8,15

João Paulo Barbosa Dias da Silva; 47.645.274-0; 8,08

José Aparecido de Oliveira Pena; 20.374.967-4; 8,00

José Benedito Alves; 24.868.487; 8,12

José Luiz Basso; 15.453.656-8; 8,19

José Ronnie Ramiro; 32.484.234-X; 7,77

Juliano Aguiar Ramos; 40.004.932-6; 9,15

Kenned Aparecido Rodrigues; 43.281.567-3; 8,62

Leonardo Cesar da Silva Prates; 44.083.559-8; 8,38

Manoel Wilson de Sousa Junior; 43.222.608-4; 8,23

Marcio Cristiano Godoi; 112006341RJ; 8,54

Marcio Luis Mungo; 25.633.673-8; 8,19

Marcos Augusto Alves Varalta; 46.803.004-9; 9,00

Marcos Vinicius Goncalves Santana; 25.795.117-9; 8,54

Murilo de Lima Baruta; 41.738.926-7; 7,77

Pedro Felipe Alves de Morais; 46.137.631-3; 8,19

Rafael Vieira Matos; 46.081.715-2; 8,35

Rodrigo Prado; 40.010.998-0; 8,35

Rogerio Queiroz de Castro; 45.076.615-9; 8,62

Vagner Ribeiro de Oliveira; 19.459.815-9; 8,54

Vinicius Ferreira Araujo; 46.345.086-3; 8,31

Wesley Bruno Oliveira Matos; 40.203.121-0; 8,62

Gesiel dos Santos Feliciano; 32.941.699-6; 7,96

Turma 10/2015

NOME; RG; MÉDIA

Adriano da Rocha Correa; 48.418.160-9; 8,85

Alencar Donizete Delfino; 40.352.185-3; 8,62

Allan Vanin Fernandes; 46.760.798-9; 8,92

Andre Damy Tavitian; 47.668.536-9; 8,31

Bruno Branco Silva; 46.699.376-6; 8,54

Caio Guilherme de Souza; 41.508.727-2; 8,19

Carlos Henrique Karino Tomaz; 40.099.924-9; 8,42

Cleverton Bispo dos Santos; 36.196.613-1; 8,77

Cristiano José dos Santos Silva; 35.083.555-X; 8,38

Danilo Aldo Gabriel; 27.507.697-0; 8,23

Fabio Luiz de Aguiar Ribeiro; 25.240.606-0; 8,31

Geraldo Fabiano Borges; 27.972.384-2; 8,08

Ismael Aparecido Soares da Silva; 28.863.670-3; 9,12

Leandro Victor Cecilio; 45.200.169-9; 7,85

Lucas dos Passos Feitosa de Sousa; 36.182.867-6; 8,38

Luiz Alberto Ribeiro Ramos; 34.156.836-3; 8,00

Luiz Gustavo Machado; 29.419.944-5; 8,19

Marcelino dos Santos Antunes; 7.636.021; 8,08

Marcos Douglas de Lima Toledo; 43.104.155-6; 8,15

Matheus Ferreira Guedes; 29.306.612; 8,77

Maurilio Leal Barbosa; 21.873.897-3; 8,69

Osvaldo José dos Santos; 85879113; 7,27

Rennan Costa Ribeiro; 48.188.456-7; 8,15

Robson Cezar da Luz; 43.957.765-2; 8,35

Rodrigo Jurandir Poveri Silva; 32.584.090-8; 8,31

Samuel dos Santos de Oliveira; 46.237.143-8; 8,27

Sergio Takayuki Shimada; 43.381.453-6; 8,88

Wanderlei Carlos de Oliveira; 30.501.392-0; 8,31

Wellington Alves de Lima; 33.105.239-8; 8,77

Willian Cesar Baptista de Souza; 41.036.461-7; 8,23

Willians Marcelino da Silva; 30.708.547-8; 8,58

Wilson Braga; 40.291.495-8; 8,23

Junior Rodrigo Mazoti de Oliveira; 30.274.160-4; 7,42

(EAP-312/2015)

 

AEVP - Curso de Condutores de Veículos de Emergência.

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,

por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Conduto-

res de Veículos de Emergência.

1) Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de

emergência com agilidade e segurança;

2) Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-

ria, que realizam a Escolta de Presos da SAP;

3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé,

Rua Tuiuti, 09 - Pq Novo Mundo - São Paulo/ SP (Rua sem saída,

após o Atacadão na Marginal Tietê - sentido Castelo Branco);

4) Data e horário: Turma: 18a - de 31-08-15 a 04-09-15;

das 8h às 18h;

5) Conteúdo Programático:

- Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15

h/a;

- Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente

e Convívio Social no Trânsito - 10 h/a;

- Relacionamento Interpessoal – 15 h/a;

6.Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que

forem aprovados e completarem a carga horária proposta.

Turma – 18a

No, Nome, RG, CPF

1, Alessandro Alves dos Santos, 32.592.305, 294.181.568-

65

2, Almir Alves de Amorim Junior, 30.319.016, 296.624.988-

93

3, Carlos Eduardo Guimarães Bernardino, 42.407.218,

361.897.608-99

4, Danilo Candido Alves, 44.077.843, 328.047.878-26

5, Diogo Lopes do Carmo, 43.115.902, 338.445.038-89

6, Elvis dos Santos Alves, 29.153.388, 298.538.788-44

7, Euclides Santos Ferreira da Costa, 40.395.692,

316.206.818-54

8, Everton Luiz Princepe, 43.149.570-1, 342.223.968-50

9, Helton Moura do Amaral, 40.929.905, 315.682.968-43

10, Jefferson Martins Nunes, 33.596.665, 222.613.878-14

11, Luciano Aparecido Balbino, 42.018.557-4, 329.033.448-

17

12, Lucio Rotieh de Carvalho, 23.705.730, 122.116.598-45

13, Robert Ribeiro Luz, 40.923.276, 340.942.928-02

14, Thiago Silva Santos, 46.178.514, 378.433.448-29

15, Wellington Lucio Vilar, 34.912.634, 219.536.508-05

(EAP – 313)

 

Curso de Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS.

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a realização da Jornada Temática Itinerante: Curso de

Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS.

1. Objetivo Geral: proporcionar ao servidor penitenciário

paulista, conhecimento teórico e prático que o ajude a execu-

tar as ações preventivas e combater incêndios em unidades

prisionais, utilizando técnicas e equipamentos disponíveis e

adequados a cada situação.

2. Público-Alvo: servidores da Penitenciária Feminina “San-

dra Aparecida Lario Vianna”, de Pirajuí

3. Docentes: Marcelo Nunes da Silva e Paulo dos Santos

4. Carga horária total: 8h/a.

5. Datas: 04/09 (turma 1) e 09-09-2015 (turma 2)

6. Horário: das 9h às 16h30.

7. Local: Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario

Vianna”, de Pirajuí. Rod. Vicinal João Pereira Martins, PRI – 010

Km 01

8. Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem

100% de frequência.

7. Turmas:

Turma 1 04-09-2015

Nome

RG

1 Adaiane Cristina Calegari 41.798.649-X

2 Angela Maria dos Santos 29.401.871-2

3 Aniele Garcia Talon 33.327.275-4

4 Bruno Leonardo de Oliveira Pagliaci 32.587.608-3

5 Carlos Alberto da Silva 27.867.053-2

6 Cecília dos Santos Palmeira 33.894.254-3

7 Dilma Martins Caldeira 23.494.868-1

8 Dulcinéia Aparecida Dyonizio Genaro Moreti 40.556.933-6

9 Elaine Barbosa Palma 20.001.795-0

10 Elisama Liezer dos Santos 32.386.997-X

11 Elizabeth Xavier 21.278.430

12 Gisele Francinia Zulian de Lima 40.013.875-X

13 Gustavo Oliveira Semenzato 33.703.470-9

14 João Domingues Lopes Canella 25.097.332-7

15 José Mario dos Santos 32.886.635-9

16 Lúbia Rodrigues Trindade 34.296.047-0

17 Marcela Barreto Dias 30.833.127-8

18 Marcelo Freneda Pinto 27.998.553-8

19 Marcelo Luis dos Santos 45.329.233-1

20 Marcos Augusto Cinel 34.976.227-2

21 Maria Aparecida da Silva Gonçalves 22.513.592-9

22 Naur Martins Junior 11.415.837

23 Nelson José da Costa 30.172.771-9

24 Paulo Sérgio Pagnan 40.566.941

25 Rafael Pereira Claro 34.036.306-X

26 Raquel Aparecida de Castro dos Santos 29.122.468-4

27 Rodrigo Bazo Pastre 33.703.589-1

28 Rodrigo Ribas Batista 19.808.502

29 Rosana Maria de Souza Gabriel 32.542.647-8

30 Valter Pinto Ferreira 29.122.924-4

31 Vanessa Keli Fellissiani 40.506.915-7

32 Vanessa Vasconcelos de Oliveira 30.829.515

 

Turma 2 – 09-09-2015


Nome RG
1 Angela Maria Loureano Xavier 23.276.395-1
2 Araiane Bartol Rodrigues 23.672.770-9
3 Carlos Roberto Rainer 32.247.577-6
4 Carmem Rita dos Santos 23.539.244-3
5 Ciléia Maria de Jesus Rueda 22.765.210-1
6 Cristiano Semenzato 23.540.942-X
7 Fábio da Silva 26.289.038-0
8 Fernanda Paula Baptista 24.304.826-9
9 Jorge Luiz Manzano 16.433.789-1
10 Karina Aparecida Silva 29.778.647-7
11 Louise Pereira Martins Calderari Escaliante 32.799.490-3
12 Márcia Leite da Mota 24.305.837-8
13 Natália Cristina Raphael Fernandes 40.046.005-1
14 Priscila Speretta Ferreira 35.038.880-5
15 Reinaldo Henrique Bueno 21.528.606-6
16 Rosana Aparecida Rosa da Silva 40.597.147-3
18 Roselaine Cristina Batista 33.808.725-4
19 Rosy Pereira Martins Calderari 12.175.977-5
20 Silvana Elisabeth Raphael da Silva 13617152
21 Silvia Maria Vieira da Silva Rigotto 22.197.949-9
22 Simone de Paiva Silva Cunha Raimundo 25.470.565-0
23 Simone Fernanda Batista 33.701.140-0
24 Solange Carmona 32.471.221-2

 

Workshop “Processo de Acidente de Trabalho – Etapas e Nexo Causal”.

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfamann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de

Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a

realização do Workshop “Processo de Acidente de Trabalho –

Etapas e Nexo Causal”.

1- Objetivo Geral: Atualizar quanto ao preenchimento cor-

reto da Notificação de Acidente de Trabalho, identificando a sua

importância na instauração de Processo de Acidente de Trabalho

e, quando for o caso, de doença profissional.

2- Público-Alvo: diretores do núcleo de pessoal e membros

da CIPA das unidades prisionais pertencentes a Coordenadoria

Noroeste.

3- Data e horário: 31-08-2015 – das 13h às 17h

4- Carga Horária: 4h/a

5- Docentes: Andrea Lima Barbosa Rodrigues e Nilson

Dantas.

6- Local: Auditório da Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Noroeste, Estrada Vicinal Pref. Anibal Haman, Km 6 –

Aeroporto, Pirajuí/SP.

7- Certificação: Será emitido mediante participação. (EAP

- 315)

 

Progressão de grau

 

Declarando, à vista da Portaria do Coordenador, da Coor-

denadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da

Saúde de 16-9-2014, publicado em 17-9-2014, republicado em

19-9-2014 e nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar

1.157, de 02-12-2011, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, 19-03-2012, que, em

virtude de Progressão a partir de 01-11-2012, a servidora adiante

identificada, fica enquadrada na seguinte conformidade: Escala

de Vencimentos Nível Universitário- Classe: Enfermeiro

NOME - RG - RS - PV - DE - PARA

CELIA REGINA DA SILVA – 24.166.526-7 – 9.540.714/06

- 1-B – 1-E.

 

Declarando que, em virtude de Progressão, a que se

refere o artigo 12 da Lei Complementar n° 1.157/2011, e, em

consonância com a Resolução SAP de 18, publicada no DOE

em 19-08-2015, a servidora abaixo relacionada, passa a ter seu

cargo/função-atividade enquadrado, na seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTO NÍVEL UNIVERSITÁRIO

TAYNARA MARIA GOMES DE AGUIAR, RG 33.288.872-1,

Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau

“A” para o Grau “B”, a partir de 24-03-2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC

898/2001, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os Cargos Provido pelos Agentes de Escol-

ta e Vigilância Penitenciária, Nível de Venc. I, do SQC-III-QSAP

abaixo, conforme seguem:

Da Penitenciária Feminina Sant’Ana

Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

ALYSSON FERNANDO THOMAZINI DE ALMEIDA, RG.

43.433.381-5.

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

FABIO ALESSANDRO RAGOZZINO, RG. 19.539.536.

 

Transferindo, nos termos do Artigo 16-A, Inciso II, da LC.

959/04, acrescentado pelo Artigo 4o da LC 1.060/08, por inte-

resse do serviço penitenciário, a função-atividade exercida pelo

servidor MARCOS LEANDRO DOS SANTOS, RG 35.139.207-5,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP,

da UA 97.355 - Núcleo de Atendimento à Saúde, para a UA

97.351 - Penitenciária de Bernardino de Campos, a partir de

24-08-2015;

Portaria do Diretor Técnico III 224, de 25-8-2015

Transferindo, nos termos do Artigo 16-A, Inciso II, da

LC. 959/04, acrescentado pelo Artigo 4o da LC 1.060/08, por

interesse do serviço penitenciário, a função-atividade exercida

pelo servidor RUDIELVES DA SILVA CUNHA, RG 27.343.838-4,

Agente de Segurança Penitenciária Classe II, do SQC-III-QSAP,

da UA 97.351 - Penitenciária de Bernardino de Campos, para

a UA 97.355 - Núcleo de Atendimento à Saúde, a partir de

24-08-2015.

 

Gratificação GESS

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a Gratificação Especial de Suporte à

Saúde – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20

da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao

coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, ao servidor Carlos Leonel Siqueira, RG. 15.453.591,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP,

período de 01-07-2011 a 22-01-2014, (Para fins de Regulariza-

ção Funcional).

 

Concedendo, à vista do disposto no Artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE - GESS, nos termos do Inciso II do Artigo 18 e Artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica

de Valor, instituída pelo Artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, ao servidor RUDIELVES DA SILVA CUNHA, RG

27.343.838-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II,

do SQC-III-QSAP, à partir de 24-08-2015.

 

 

Infelizmente, ao contrário do que alguns estão pensando, a ação nº 0027905-10.2013.8.26.0071, proposta pelo SINDCOP e atualmente tramitando perante a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, NÃO dará o direito da incorporação de 100% do ALE no salário base.

Ao se analisar minuciosamente o Acórdão de lavra do Desembargador Danilo Panizza, vê-se que, na verdade, a decisão é no sentido de reconhecer que o ALE tinha natureza de salario e como tal, deveria refletir sobre todas as verbas que compõem sua remuneração.

Frise-se que esta decisão já havia sido conseguida pelo SIFUSPESP em sua ação coletiva nº 1001698-40.2015.8.26.0053, onde também se reconheceu o direito da incorporação do ALE aos vencimentos dos seus associados. Referido processo aguarda prazo para interposição de recurso por parte da Fazenda.

De fato, ao se referir à incorporação, o Desembargador que cuidou do processo do SINDCOP foi expresso em afirmar que: “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”.

Como se vê, nada mais fez o Desembargador do que repetir os dizeres da Lei Complementar nº 1.197/13, que diz em seu artigo 1º: “Ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local de Exercício-ALE”. Dai, fazer qualquer interpretação diferente disso é forçar uma situação que não consta expressamente do julgado.

Todos sabem que vencimentos/remuneração não se confunde com salário base.

O acréscimo salarial pleiteado por todos os integrantes do Sistema Prisional Paulista, inclusive em inúmeras ações individuais propostas para associados do SIFUSPESP assim como em ação coletiva, era a integração de 100% do ALE no salário base para que, ao sofrer a incidência do RETP, dobrasse o valor.

Infelizmente, tais ações estão sendo julgadas improcedentes, embora todas ainda estejam sub judice. O que se consegue é o reconhecimento de que o ALE é salário e como tal deve integrar os vencimentos do funcionário. Entretanto, nenhuma decisão, inclusive a do SINDCOP é no sentido de dizer que esta incorporação deve se dar integralmente no salário base para, então, sofrer a dobra via RETP.

Ademais, em alguns julgamentos os Desembargadores têm tecido duras críticas quanto a este pedido, citando por exemplo:

 

ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - Pedido de incorporação aos vencimentos/proventos, para todos os fins Inaplicabilidade Benefício instituído pela LC nº 689/92 aos policiais militares, pela LC nº 696/92 aos policiais civis e pela LC nº 693/92 aos agentes de segurança penitenciária Adicional criado como gratificação de função, que não se incorpora aos vencimentos Determinação de absorção nos vencimentos de policiais e agentes de segurança penitenciária, inclusive inativos e pensionistas, pela LC nº 1.197/13 Novel norma que não alterou a forma de incidência do adicional Incorporação de 50% no salário-base e 50% na gratificação RETP Pretensão dos autores que implicaria em efeito cascata ou repique, vedado pelo art. 37, XIV, da CF Inteligência da Súmula Vinculante nº 37 - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de improcedência confirmada (APELAÇÃO CIVEL Nº 1001698-40.2015.8.26.0053).

 

Neste Acórdão, inclusive, o Relator faz a seguinte observação:

E, especificamente, quanto à absorção do percentual de 100% do ALE ao salário-base (incorporação aos vencimentos/integral), afigura-se descabido o pleito veiculado pelos autores, seja em razão da variação dos valores pagos aos servidores em função da carreira e da UPCV em que se encontram lotados (que desapareceria com a incorporação), seja pela impossibilidade de o Poder Judiciário alterar os limites e os parâmetros nos quais foi criado o ALE, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Na verdade, procura a parte demandante valer-se de interpretação gramatical falha para tentar ludibriar esse douto Juízo e auferir vantagem não prevista em lei.

Como se sabe, os vencimentos dos policiais estaduais e agentes de segurança penitenciária são compostos, basicamente, de duas parcelas: o salário-base (padrão) e a Gratificação de RETP, que corresponde a 100% (cem por cento) do padrão. Todo e qualquer policial/agente penitenciário recebe essas duas parcelas, mesmo que não tenha conquistado qualquer outra vantagem temporal ou pro labore. É o que dispõe a Lei Complementar estadual 731/1993, que disciplina a remuneração dos policiais estaduais:

Assim sendo, se a Administração promovesse a incorporação de 100% do ALE no salário-base (padrão), estaria incorporando, aos vencimentos e proventos dos policiais, o percentual de 200%, visto que sobre o padrão sempre incide a Gratificação de RETP no percentual de 100% (cem por cento).

Malferida, portanto, restaria a Lei Complementar nº 1.197/13, que não determinou qualquer majoração de valor, mas, pura e simplesmente, a absorção de 100% do valor do ALE aos vencimentos e proventos (total da remuneração) dos servidores que a ela faziam jus.

Verifica-se, por fim, que o pleito dos autores desconsidera a vedação posta no art. 37, XIV, da Constituição Federal e no art. 115 da Constituição Estadual e esbarra na Súmula Vinculante 37, cuja redação dispõe que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Desta forma, a interpretação que algumas pessoas estão fazendo do referido Acórdão, infelizmente, não é correta, ou seja, os associados do SINDCOP não terão aumento salarial correspondente a mais 50% do valor que recebiam a título de ALE, mas tão somente terão reconhecida a natureza jurídica do ALE como parte integrante dos vencimentos, o que não é inédito, já que, conforme se viu, o SIFUSPESP já vem conseguindo isso há tempos para seus associados.

 

 

 

 

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