Apenas 92 servidores, divididos em quatro turnos, são escalados para cuidar de mais de 1.700 presos da unidade_
São Paulo, 5 de novembro de 2026
A tentativa de fuga registrada na tarde desta quinta-feira (5) no Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Pinheiros, na capital paulista, é reflexo de um problema estrutural: a superlotação das unidades somada à falta de policiais penais. Para o Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo (Sinppenal), o episódio não é isolado e se repete em diversas unidades do estado, comprometendo a segurança de servidores, custodiados e da população.
O CDP II tem capacidade para 793 pessoas, mas abriga atualmente 1.722 custodiados, o que representa superlotação de 217%. O índice é mais de três vezes superior ao limite de 37,5% de sobrelotação adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se baseia no indicador da Resolução 5/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A unidade conta com 92 policiais penais lotados para cuidar de mais de 1700 presos. Essa estrutura resulta em cerca de 19 presos para cada servidor, proporção que, na prática, se torna ainda maior nos turnos de trabalho.
A unidade também funciona como ponto de trânsito, com fluxo diário de mais de cem presos entre chegadas, saídas, audiências e atendimentos. Nessas movimentações, é comum que um ou dois servidores escoltem grupos de 10 a 20 detentos, o que amplia os riscos de fugas e incidentes.
Segundo o sindicato, a entidade alerta o governo paulista para a falta de efetivo e a superlotação desde o início da gestão atual, mas não houve contratação de policiais penais nos últimos quatro anos. Ao contrário, o quadro de servidores diminui mensalmente em razão de exonerações, aposentadorias e licenças médicas. Em vez de contornar o problema, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) restringiu a entrada de dirigentes sindicais nas unidades, medida que o sindicato questiona judicialmente por considerar cerceado o direito constitucional de fiscalizar as condições de trabalho.
A falta de efetivo compromete a vigilância, o controle de acessos e a capacidade de resposta a emergências, afetando servidores, custodiados e a segurança pública no entorno das unidades.
É com profundo pesar que o Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo comunica o falecimento do companheiro Vanderlei Cardoso.
Policial penal aposentado, Vanderlei dedicou sua trajetória profissional ao sistema prisional paulista, tendo exercido o cargo de Diretor de Segurança e Disciplina do CPP 1 de Bauru. Ao longo da carreira, demonstrou comprometimento com a instituição e respeito pelos colegas de farda.
Enfrentou a doença com coragem e determinação até o fim, sem nunca esmorecer, deixando um exemplo de força e dignidade para todos que tiveram o privilégio de conviver com ele.
Deixa a esposa, Rogéria Cardoso, e a filha, Bianca, a quem o Sindicato manifesta sua solidariedade neste momento de dor.
O velório será realizado na Funerária São Vicente.
Inquérito civil apura cobranças abusivas contra policiais penais e dá prazo para se manifestar
O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar assédio moral, cobranças abusivas e pressão psicológica contra policiais penais da Penitenciária III de Serra Azul, a Penitenciária ASP Sandro Alves da Silva, no interior paulista. A investigada é a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo. A instauração foi determinada em 23 de janeiro de 2026 pelo procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos, da Procuradoria do Trabalho em Ribeirão Preto e nasceu de uma denúncia feita ao MPT por um policial penal da própria unidade, que pediu sigilo de identidade.
A representação aponta um quadro de sofrimento no trabalho que, segundo o relato, atinge mais de um servidor. De acordo com a denúncia, o ambiente de trabalho na Penitenciária III é marcado por cobranças excessivas, metas incompatíveis com a capacidade humana e com a estrutura disponível, além de exigências constantes fora do horário regular de expediente. O texto descreve ainda cobranças abusivas, ameaças veladas, exposição constrangedora e desconsideração dos limites físicos e emocionais dos servidores.
A pressão, segundo o relato, vem da coordenadoria e ocorre de forma recorrente, não apenas como episódio isolado. O policial denunciou que o efeito dessas cobranças se traduz em estresse intenso, ansiedade, insônia e outros sintomas ligados ao adoecimento mental.
A avaliação do Ministério Público
Na apreciação prévia que fundamentou a abertura do inquérito, o procurador Élisson Miessa dos Santos enquadra a situação como abuso do poder hierárquico. Para o MPT, esse abuso ocorre quando o empregador desrespeita os limites do poder diretivo e afronta direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, expedindo determinações ilícitas ou imorais, aplicando punições que violam a dignidade da pessoa humana ou impondo qualquer penalidade não prevista em lei.
Segundo o documento, "a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo levar à morte".
O que o MPT determinou
Na mesma decisão que instaurou a investigação, o procurador determinou a notificação da SAP e deu prazo de 10 dias para se manifestar sobre as irregularidades e para apresentar a relação nominal de todos os servidores da Penitenciária III de Serra Azul que exercem o cargo de policial penal, com endereços, telefones e e-mails. O MPT também solicitou ao Sindicato da Polícia Penal de São Paulo (Sinppenal) informações sobre a unidade, e questionou se a entidade tinha conhecimento das denúncias.
O Sinppenal informou que tem amplo conhecimento da situação relatada e que o quadro descrito retrata um problema recorrente em todo o sistema prisional paulista: cobranças excessivas, metas incompatíveis com a capacidade humana e com a estrutura disponível, exigências fora do horário de expediente, ameaças veladas e exposição constrangedora dos servidores.
A entidade, no entanto, sustenta que está impedida de acompanhar de perto o que acontece nas unidades porque o sindicato foi formalmente proibido de fiscalizar as unidades prisionais, por determinação expressa do secretário da SAP. Por causa dessa situação, o sindicato ajuizou uma ação judicial contra a SAP por prática de ação antissindical. A ação busca garantir o livre exercício da atividade sindical, incluindo a fiscalização das unidades, com base no artigo 8º da Constituição Federal, nos artigos 500 a 502 da CLT e na Convenção nº 135 da Organização Internacional do Trabalho.
Diante disso, o sindicato pediu ao MPT que considere no procedimento a existência de um obstáculo institucional imposto pelo próprio ente investigado, que se recusa a permitir o acesso sindical às unidades e, com isso, dificulta a produção de provas diretas e documentais.
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