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O SIFUSPESP e o SINDCOP realizaram mais uma reunião, nesta quarta-feira (09/09), para debater estratégias em benefício da categoria. As duas entidades definiram que solicitarão ao secretário da SAP, Lourival Gomes, uma reunião sobre a Campanha Salarial de forma conjunta, visando o fortalecimento da luta por melhorias para os servidores.

Historicamente, as duas entidades caminham juntas em momentos-chave para a categoria. Em agosto, SIFUSPESP e SINDCOP acordaram, em reunião contra o imposto sindical, uma atuação de forma coordenada para fomentar na categoria, de forma responsável e representativa, a união das forças das duas entidades, conforme matéria pubicada em nosso site (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3299-sifuspesp-e-sindcop-se-reunem-para-debater-reorganizacao-sindical.html).

Também foram debatidos temas como a lei orgânica para os funcionários e a audiência pública sobre o sistema prisional que será realizada em outubro na Assembleia Legislativa.    As entidades continuaram o diálogo sobre um sindicato único para os servidores. Nas assembleias contra o imposto sindical realizadas pelo SIFUSPESP, diversos funcionários expressaram a reivindicação de unificação sindical. O processo de construção demanda o envolvimento e participaram dos servidores nas ações dos sindicatos, uma vez que a categoria só tem a ganhar com isso.

Participaram do encontro, representando o SIFUSPESP, João Rinaldo Machado (presidente), João Alfredo de Oliveira (secretário-geral), Gilberto Machado (tesoureiro), Wellington Braga (diretor jurídico) e Fábio Jabá (diretor de formação). Pelo SINDCOP, participaram o presidente da entidade Gilson Pimentel, o vice-presidente Carlos Roberto Romacho e o filiado José Mauro Vicente

Curso: “Descomplicando a Informática”

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a realização do Curso: “Descomplicando a Informá-

tica”.

1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários

para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns

do dia a dia com autonomia.

2. Público-Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-

centes à Coremetro, que utilizem o aplicativo como ferramenta

de trabalho.

3. Metodologia: teórico-prática.

4. Carga horária total: 12 h/a

5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-

ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo

(Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e

estacionamento)

6. Turma, data e horário:

Turma: D

Datas: Dia 16/09 – das 9h às 16h30 e Dia 21/09 – das 9h

às 12h15

No; NOME; RG; UNIDADE.

1) Adenilson de Jesus Mariano-41.114.152-1-Centro de

Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” Pinheiros

I; 2)Alex da Silva Rocha-26.684.633-6- Penit. Feminina de

Sant’Ana; 3)Allan Codato Durigan-48.703.769-8-Penit. Feminina

de Sant’Ana; 4)Anderson Barbosa-49.276.797-X-Penit. Feminina

de Sant’Ana; 5)Evandro Luis Alvares-23.882.567-X-Centro de

Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo

do Campo; 6)Everton Rafael Antunes-52.118.310.8-Centro de

Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

I; 7)Fátima Rodrigues Funck-11.744.718-Escola de Adminis-

tração Penitenciária; 8)Fernanda Coelho Ernane Cola Feltrim-

44.323.933-2-Centro de Detenção Provisória Mauá; 9)Gilson

Aparecido Silva-52.752.079-2-Centro de Detenção Provisória

Mauá; 10)Maisa Cristina Cardoso Pereira-40.203.569-0-Centro

Detenção Provisória Mauá; 11)Moyses Atala-15.830.893-1-

Penit. “Desembargador Adriano Marrey” Guarulhos II; 12)

Murillo Passarela de Oliveira-48.832.942-5-Penit. Feminina de

Sant’Ana; 13)Nilza Thereza Sant' Anna de Almeida-11.493.204-

9-Escola de Administração Penitenciária; 14)Pedro Nascimento

Martins-5.443.275-Centro de Detenção Provisória de Santo

André; 15)Rita de Cássia Alves Monteiro-16.899.646-7-Escola

de Administração Penitenciária; 16)Robson Diego da Cunha-

44.050.155-6-Penit. Feminina de Sant’Ana; 17)Roseni Siqueira

Pedroso-40.881.694-6-Escola de Administração Penitenciária;

18)Rosimar Mota Moreira-19.741.075-Penit. “Desembargador

Adriano Marrey” Guarulhos II; 19)Rubens Rodrigo Martins

Junior-38.388.938-8-Penit. Feminina de Sant’Ana; 20)Sandra

Regina dos Santos Coelho-20.138.924-1-Penit. “Desembar-

gador Adriano Marrey” Guarulhos II; 21)Saulo Balbino da

Silva-24.477.543-6-Penit. “Desembargador Adriano Marrey”

Guarulhos II.

7. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que

atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0

pontos em avaliação ao final do curso.

Obs.: Solicitamos confirmação de presença através de notes:

Marta Regina de Souza, até o dia 14-09-2015, com anuência do

superior imediato. (EAP – 330)

 

Prêmio de Desempenho Individual e Gratificações GDAPAS e GESS

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-

VIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011,

alterada pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na proporção de 98% do

valor resultante da aplicação do coeficiente de 10,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da LC 1.080/2008, a partir de 09-09-2015 ao servidor

LOURIVAL GOMES DE BRITO NETO, RG 24.481.392-9, Assistente

Técnico III, do SQC-I-QSAP.

Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Decreto

57.741/12, a GRATIFICACÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS

ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS,

nos termos do inc. I do art. 18 e art. 19 da LC 1.157/11, alterada

pela LC 1.250/2014, correspondente aos coeficiente a seguir

mencionados sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, aos servidores a seguir

relacionados, conforme segue:

A partir de 01-09-2015, a MARTA ELIANE DE LIMA, RG

35.041.088-4, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-I-QSAP,

correspondente ao coeficiente 22,25, ficando cessados a partir

da mesma data os efeitos da Apostila de 14, publicada em

15-05-2015.

a partir de 03-09-2015, a ALESSANDRA SOARES MON-

TEIRO, RG. 24.539.586-6-9, Agente Técnico de Assistência

a Saúde, Padrão 1/A, do SQC-III-QSAP, correspondente ao

coeficiente 6,60.

a partir de 03-09-2015, ao servidor JULIO CESAR CAMPANO

FLORIANO, RG. 52.533.343-5, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP,

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republicada

em 19-04-2012 e nos termos do art. 6o do Decreto 57.781/2012,

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos

arts 3o e 4o da L.C. 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na

proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficien-

te 13,00 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/2008.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do Dec.

57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela

LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da

aplicação do coeficiente de 12,00, calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC

1.080/2008, a partir de 15-06-2015 a RENATA DE JEUS LIMA,

RG. 28.612.090-2, Supervisor Técnico III

 

Concedendo à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –

GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei

Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coefi-

ciente 10,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-

2008, a LUIZ CARLOS DE SOUZA - R.G. 8.744.582-7, Cirurgião

Dentista do SQC-III-QSAP a partir de 02-09-2015.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao

coeficiente 4,30, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-

2008, a partir de 08-09-2015 ao servidor AMARO MARCONDES

DE OLIVEIRA, RG. 18.839.699-8, Auxiliar de Enfermagem, do

SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-04-12 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a

partir 17-06-2015, ao servidor Odevaldo Aparecido de Mello, RG

25.222.230-1, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-04-12 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a

partir 01-08-2015, ao servidor Odevaldo Aparecido de Mello, RG

25.222.230-1, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 08-09-2015, a servidora SAMIA RAIANI

MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG: 40.711.237-6 Agente de Seguran-

ça Penitenciária de Classe II, do SQC-III-SAP

 

Elogios

 

Elogiando, com base na alínea “d”, inciso II, artigo 6o

do Decreto 42.244 de 16-09-1997, com redação alterada pelo

Decreto 45.507 de 04-12-2000 o servidor JOÃO ROBERTO FABRI

RG: 24.403.605-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

do SQC-III-QSAP, pelo comprometimento, profissionalismo e

empenho demonstrado em face as recentes tentativas de arre-

messo sobre a muralha de objetos ilícitos, onde indivíduos ten-

taram burlar a vigilância e foram impedidos e presos pelos ser-

vidores, impedindo a entrada de celulares na Unidade Prisional.

 

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA

DE BALBINOS

Portaria do Diretor Técnico III, de 9-9-2015

Elogiando os servidores DIOGO HENRIQUE CARVALHO, RG

41.305.327-1 e MARIO DA SILVEIRA BELLO, RG 5.794.665-6,

Ambos Agentes de Segurança Penitenciária, pelos relevantes

serviços prestados nesta Unidade Prisional.

 

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4o da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o

cargo provido pela servidora, classificada na Unidade Prisional,

conforme abaixo especificado:

DO: CDP “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de

São Vicente

ADRIANA MARQUES DA SILVA RG, 25.363.218-3 Agente

de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP (CE:

08-09-2015)

 

PENITENCIÁRIA DR. PAULO LUCIANO DE

CAMPOS - AVARÉ I

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.

180/78, do Núcleo de Atendimento a Saúde - UA: 27.148-, para o

Núcleo de Segurança e Disciplina UA: 27.142, ambos desta Uni-

dade Prisional, a funcionária MARCIA MIRANDOLA DE ARAUJO,

RG: 22.441.264-4 Agente de Segurança Penitenciária de Classe

III do SQC-III-QSAP a partir de 08-09-2015.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.

180/78, do Núcleo de Segurança e Disciplina UA: 27.142, para o

Núcleo de Atendimento a Saúde - UA: 27.148, ambos desta Uni-

dade Prisional, a funcionária SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA

SOUTO, RG: 40.711.237-6 Agente de Segurança Penitenciária de

Classe II do SQC-III-QSAP a partir de 08-09-2015.

Infelizmente, como todos sabem, o governo determinou que os readaptados passassem a receber o adicional de insalubridade no grau mínimo, gerando, assim, perda salarial aos funcionários do Sistema Prisional.

Desde então, o departamento jurídico do SIFUSPESP vem travando batalhas judiciais a fim de ter reconhecido o direito do readaptado manter o adicional em seu grau máximo.

No último dia 1º de setembro, o departamento jurídico, através da advogada da Regional Campinas, Dra. Angela Tesch Toledo Silva, obteve mais uma vitória ao conseguir que o Juiz da 3ª Vara Cível de Leme concedesse, já no início da ação, em sede de tutela antecipada, reestabelecer o pagamento do adicional à um associado AEVP.

 

Veja parte da decisão:

A tutela antecipada deve ser deferida. Com efeito, a parte autora comprovou que houve diminuição nominal nos seus vencimentos, em virtude de readaptação, e está recebendo adicional de insalubridade em grau mínimo, ao contrário do que ocorria antes de julho de 2014. Como se não bastasse, ainda está havendo desconto em seus vencimentos para ser quitada a diferença que fora paga a maior anteriormente (pgs. 19/26).

Tal ato, em tese, afronta o princípio da irredutibilidade dos vencimentos e proventos, previsto no artigo 37, inciso XV da Constituição Federal.

É de natureza alimentar tal verba, o que se justifica a presente decisão já nesta fase, sob pena de dano irreparável à parte requerente.

(...)

Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a parte autora restabeleça o pagamento dos vencimentos da parte autora tal como

vinha sendo feito até junho de 2014, voltando a pagar o adicional de insalubridade em seu grau máximo, até decisão posterior, sendo que tal determinação deverá ser cumprida já no próximo pagamento dos proventos, ou seja, no quinto dia útil do mês de outubro de 2015, que será o dia 07/10/2015, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 que será revertida à parte autora, com limite de R$ 30.000,00 para não se tornar abusiva e gerar enriquecimento indevido para a parte requerente, nos termos dos artigos 273, § 3º e 461, § 5º do CPC, ambos com a redação dada pela Lei 10.444/02.

O próximo passo será a Fazenda apresentar contestação e o processo seguir até final decisão, a qual, em virtude da antecipação da tutela, possui pouquíssima chance de ser revertida.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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