Projeto de Lei Complementar nº 27 foi apresentado à ALESP na semana passada
Decreto que sanciona projetos de lei sobre reclassificação e reajustes e lei sobre diária especial
Governador sanciona projeto de lei com a reclassificação e reajustes
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.246,
DE 27 DE JUNHO DE 2014
Altera as Leis Complementares nº 959, de 13 de
setembro de 2004; nº 898, de 13 de julho de
2001; nº 842, de 24 de março de 1998; nº 315,
de 17 de fevereiro de 1983, e dá providências
correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004:
a) o artigo 1º:
“Artigo 1º - A carreira de Agente de Segurança Penitenci-
ária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,
instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro
de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por
algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de
acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de
responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilân-
cia, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos
presos internos em Unidades do Sistema Prisional.” (NR);
b) o parágrafo único do artigo 8º, alterado pelo inciso I do
artigo 3º da Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro
de 2008:
“Artigo 8º - ................................................................
Parágrafo único - Obedecidos os interstícios e as demais
exigências estabelecidas em regulamento, poderão ser promo-
vidos, anualmente, até 30% (trinta por cento) do contingente
de cada classe, existente na data-base do respectivo processo
de promoção.” (NR)
c) o parágrafo único do artigo 9º:
“Artigo 9º - ...............................................................
Parágrafo único - O interstício mínimo para fins de promo-
ção por antiguidade é de 3 (três) anos de efetivo exercício na
respectiva class
e.”
(NR);
d) o “caput” do artigo 13:
“Artigo 13 - Na vacância, os cargos de Agente de Segurança
Penitenciária de Classes II a VII retornarão à classe inicial.” (NR);
e) o “caput” do artigo 14, alterado pelo inciso III do artigo
4º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013:
“Artigo 14 - As funções de direção, chefia e encarregatura,
caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária, serão retribuídas com gratificação
“pro labore”, calculada mediante aplicação de percentuais
sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VII, acrescido
do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de
Trabalho Policial, na seguinte conformidade:
DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS
Diretor de Divisão 25,7%
Diretor de Serviço 13,8%
Chefe de Seção 7,4%
Encarregado de Setor 5,3%” (NR);
f) o item 1 do § 1º do artigo 14:
“Artigo 14 - ..............................................................
§ 1º - .........................................................................
1 - sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária de Classes II a VII;” (NR);
II - da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001:
a) o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de
2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identifi-
cados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de
atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações
externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga
ou arrebatamento de preso
s.”
(NR);
b) o § 2º do artigo 9º:
“Artigo 9º - ................................................................
...................................................................................
§ 2º - O interstício mínimo para concorrer à promoção é
de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.” (NR);
c) o § 3º do artigo 9º, alterado pelo inciso II do artigo 1º da
Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008:
“Artigo 9º - ................................................................
...................................................................................
§ 3º - Obedecidos os interstícios e as demais exigências
estabelecidas em regulamento, poderão ser promovidos, anual-
mente, até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível,
existente na data-base do respectivo processo de promoção.”
(NR);
d) o “caput” do artigo 10, alterado pelo inciso II do artigo 4º
da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013:
“Artigo 10 - O exercício de função de direção e chefia de
unidades que venham a ser caracterizadas como atividades
específicas da classe de que trata esta lei complementar será
retribuído com gratificação “pro labore”, calculada mediante
aplicação de percentuais sobre o valor do nível de vencimento
VII do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Espe-
cial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:
DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS
Diretor de Divisão 27,7%
Diretor de Serviço 17,5%
Chefe de Seção 7,9%” (NR);
e) o item 1 do § 1º do artigo 10, alterado pelo inciso IV do
artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005:
“Artigo 10 - ...............................................................
§ 1º - .........................................................................
1 - sejam integrantes da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária II a VII.” (NR);
III - da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998:
a) os incisos I e II do artigo 3º, alterado pela alínea “c” do
inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de
maio de 2010:
“Artigo 3º - ................................................................
I - 23,70 (vinte e três inteiros e setenta centésimos) para o
cargo de Diretor Técnico II, quando se tratar de unidade classi-
ficada como COMP I;
II - 24,88 (vinte e quatro inteiros e oitenta e oito centési-
mos) para o cargo de Diretor Técnico III, quando se tratar de
unidade classificada como COMP II.” (NR);
b) o artigo 4º, alterado pela alínea “d” do inciso II do artigo
4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010:
“Artigo 4º - A Gratificação por Comando de Unidade
Prisional - COMP será atribuída aos servidores que estejam no
comando das coordenadorias referidas no artigo 1° desta lei
complementar, mediante a aplicação do coeficiente de 26,24
(vinte e seis inteiros e vinte e quatro centésimos) sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.” (NR);
IV - o artigo 2º da Lei Complementar nº 315, de 17 de
fevereiro de 1983, alterado pelo inciso II do artigo 43 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
“Artigo 2º - O Adicional de Periculosidade será calculado
mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e
cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17
de dezembro de 2008.”(NR).
Artigo 2º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Secretaria da
Administração Penitenciária, em decorrência da reestruturação
de que trata o artigo 1º desta lei complementar, ficam fixados
na conformidade dos seguintes anexos desta lei complementar:
I - Anexo I, para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Com-
plementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo
inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de
outubro de 2013;
II - Anexo II, para os integrantes da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei
Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo
inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de
outubro de 2013.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, no
que couber, aos servidores ocupantes de funções-atividades de
idêntica denominação à dos cargos de que trata esta lei comple-
mentar, bem como aos inativos e pensionistas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consigna-
das no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar e sua disposição transitó-
ria entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2014.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1º - Os atuais Agentes de Segurança Penitenciária de
Classe VIII terão seus cargos e funções-atividades enquadrados
na Classe VII.
Parágrafo único - Os títulos dos servidores abrangidos por
este artigo serão apostilados pela autoridade competente.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.246, de 27 de junho de 2014
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.271,64
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 1.373,37
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 1.447,75
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 1.544,75
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 1.648,25
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 1.758,68
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 1.876,51
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.246, de 27 de junho de 2014
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
I II III IV V VI VII
1.060,44 1.183,23 1.317,86 1.468,09 1.632,44 1.739,52 1.815,62
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de
junho de 2014.
Governador sanciona lei sobre a diária especial
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247,
DE 27 DE JUNHO DE 2014
Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária
de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
em exercício na Secretaria da Administração
Penitenciária e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício
na Secretaria da Administração Penitenciária.
§ 1º - A DEJEP compreende as atividades de vigilância,
manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos pre-
sos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada
normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas
contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
§ 2º - A atividade a que se refere o § 1º deste artigo é
facultativa aos Agentes de Segurança Penitenciária, independen-
temente da área de atuação.
Artigo 2º - O valor unitário da DEJEP será calculado median-
te aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo – UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de
1º de março de 1989, na base de 8,0 (oito inteiros).
Parágrafo único - O pagamento da DEJEP será efetuado
até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade
extraordinária a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei
complementar, observado o total de jornadas realizadas no mês.
Artigo 3º - A diária de que trata esta lei complementar não
será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem
como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários
e de assistência médica.
Artigo 4º - No período em que o Agente de Segurança Peni-
tenciária estiver exercendo em jornada extraordinária atividades
a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei complementar, não
fará jus à percepção do auxílio-alimentação previsto na Lei nº
7.524, de 28 de outubro de 1991, e do auxílio-transporte de que
trata a Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 5º - A continuidade do turno de serviço a que está
sujeito o Agente de Segurança Penitenciária, em decorrência da
rotina de segurança, não ensejará o pagamento da DEJEP a que
se refere esta lei complementar.
Artigo 6º - O Agente de Segurança Penitenciária não poderá
desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária
de trabalho a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei comple-
mentar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo
de licença-prêmio.
Artigo 7º - Os critérios para fins de concessão da DEJEP
serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração
Penitenciária.
Artigo 8º - A realização da DEJEP fica condicionada à auto-
rização governamental anual, observadas as disponibilidades
orçamentária e financeira, ouvidas, previamente, as Secretarias
do Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consig-
nadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração
Penitenciária, suplementadas se necessário.
Artigo 10 - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de
junho de 2014.
Decreto do governador transfere imóvel para Administração Penitenciária
DECRETO Nº 60.581,
DE 27 DE JUNHO DE 2014
Transfere da administração do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo para a das Secretarias da
Saúde e da Administração Penitenciária, o imóvel
que especifica, situado em Araraquara e dá provi-
dências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta
:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração do Tribu-
nal da Justiça do Estado de São Paulo para a das Secretarias
adiante indicadas, partes do imóvel localizado na Avenida Pre-
sidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, no Município de Araraquara,
cadastrado no SGI sob nº 258, que terá seu uso compartilhado,
conforme descrito e identificado nos autos do processo PR-12
nº 114/1998-PGE (CC-77.461/14), c/aps. (CC-77.463/14) na
seguinte conformidade:
I - à Secretaria da Administração Penitenciária a parte
constituída pelo prédio nº 2.741, com 307,22m
2
(trezentos e sete
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terre-
no e 662,37m
2
(seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados) de área construída;
II - à Secretaria da Saúde a parte constituída pelo prédio nº
2.693 da Avenida Presidente Vargas e Rua Nova Europa, com
1.324,78m
2
(mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.071,21m
2
(mil e setenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados) de área construída.
§ 1º - As áreas de que trata o “caput” deste artigo
destinam-se:
1. a que se refere o inciso I, ao uso da Central de Aten-
dimento ao Egresso e Família, da Central de Penas e Medidas
Alternativas e do Centro Regional de Atenção ao Egresso e
Família;
2. a que se refere o inciso II, ao uso do Departamento
Regional de Saúde de Araraquara.
§ 2º - Caberá a cada Pasta arcar com as despesas pertinen-
tes à área ocupada e aos serviços correspondentes lá prestados.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.725, de 25 de
fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.
Credenciamento do Hospital Geral em Limeira
Despacho do Superintendente, de 27-6-2014
Processo IAMSPE nº: 3974/2013
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL –LIMEIRA
I – No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão
de Credenciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo
DECAM, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMO-
LOGO o Credenciamento da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE LIMEIRA (CNPJ nº 51.473.692/0001-26) com
vistas à contratação de prestadores de serviços de assistência
à saúde no município de LIMEIRA/SP, pertinente ao EDITAL
DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2014, para que, dessa forma, a
referida entidade passe a integrar a rede de serviços médico-
assistenciais deste Instituto.
II – Publique-se.
III – Encaminhem-se os autos para o DECAM, para as
providências cabíveis.
Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação Contratual
AO CONTRATO IAMSPE/DECAM 012/2009 DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR – NO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP, CELEBRADO ENTRE O IAMSPE –
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL E A ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊN-
CIA DO GUARUJÁ – HOSPITAL SANTO AMARO.
PROCESSO IAMSPE 007860/2009
CONTRATO IAMSPE/DECAM 012/2009.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SANTAAMARENSE DE BENEFI-
CÊNCIA DO GUARUJÁ- HOSPITAL SANTO AMARO.
MUNICÍPIO: GUARUJÁ/SP
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL 18-03-2014
VENCIMENTO: 17-09-2014
VALOR ESTIMADO MENSAL DO TERMO R$ 75.000,00
VALOR
TOTAL ESTIMADO DO TERMO R$ 450.000,00
VIGÊNCIA: A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA à SAÚDE
POR 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ
60 (SESSENTA) MESES
Convocação de servidores para a Unidade Experimental de Saúde
Resolução SAP - 91, de 27-6-2014
Dispõe sobre a convocação de funcionários/ser-
vidores desta Pasta, para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária considerando,
- O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,
entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da
Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;
- O Decreto 53.427, de 16 de setembro de 2.008, que criou
a Unidade Experimental da Saúde;
- O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo
de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do
Estado de 07 de fevereiro de 2.009, considerando autorizada a
formalização do referido convênio;
- A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que
constitui as obrigações desta Pasta.
- O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Coo-
peração Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-
2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
- O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convê-
nio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012;
- O extrato do 3º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convê-
nio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2012;
- O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convê-
nio, prorrogando a vigência por 01 ano, até 30-11-2014;
Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais
vantagens do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo
relacionados, para em missão prestarem serviços junto a
Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à
administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de
28, publicada em 29-11-2007.
- de 1º a 31-07-2014.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”
Sorocaba:
- Marcos Antonio Guilhen Florido, RG. 15.345.729-6, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível III;
- Pedro Mira Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V;
- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segu-
rança Penitenciária de classe VI;
- Fabio José Midões Baciega, RG. 16.188.270, Agente de
Segurança Penitenciária de classe VI;
Classificado na Penitenciária “Joaquim Sylos Cintra” de
Casa Branca:
- Rogério de Rezende Ribas de Àvila Filho, RG. 18.947.891-
3, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz" de Pirajuí:
- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Classificados na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira”
de Pirajuí:
- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segu-
rança Penitenciária de classe III;
- Claudio Ribeiro do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado:
Classificado na Penitenciária “Maurício Henrique Guima-
rães Pereira” Presidente Venceslau:
-Alessandro Nunes, RG. 25.408.916-1, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
Classificado na Penitenciária de Andradina:
- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
- Classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara"
de Presidente Bernardes:
- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segu-
rança Penitenciária de classe V;
Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba
e Litoral:
Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé:
- Luiz Fernando dos Santos, RG. 18.593.875-9, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V.
- Joselito de Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segu-
rança Penitenciária de classe V;
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões
diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais
de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja
ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina
estabelecidas.
Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos
do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de
Cooperação Técnica já mencionado.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
EAP realiza Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação do Interior, torna pública a realização do
Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo, aos
Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária e Oficial Operacional-Motorista, possuidores
de Carteira de Identidade Funcional - CIF, para a Coordenadoria
de Unidade Prisionais da Região Noroeste de São Paulo.
I – Publico Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-
tes de Escolta Vigilância Penitenciária e Oficial Operacional-
Motorista.
II – Objetivo: Proporcionar aos Agentes de Segurança
Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e
Oficial Operacional-Motorista que possui a Cédula de Identidade
Funcional-CIF (porte de arma), conhecimento técnico, normas
e regras de segurança, funcionamento, bem como utilização e
manutenção de sua arma.
III – Conteúdo Programático: Legislação- Lei 10.826, de
22-12-2003, Decreto 5.123, de 01-07-2004, Resoluções SAP
100/2008 e 124/2011, Regras de Segurança e Mecanismo de
Segurança, Armamento, Fundamento do Tiro, Empunhadura,
Aparelho de Pontaria, Respiração, Tiro Básico e Exercício de Tiro.
IV – Carga Horária: 10 horas aula.
V – Certificação: Mediante 100% de frequência e aprovação
na aula teórica e prática, será fornecido atestado comprovando
que o aluno, encontra-se apto a solicitar registro ou renovação
do porte de arma de fogo – Revolver 38 e Pistola 380.
Todos os agentes deverão comparecer uniformizados (cal-
ças jeans, camiseta padrão SAP e coldre).
Obs: A EAP fornecerá somente munição (treina) para tipo
revólver cal. 38 e pistola cal. 380, para os demais calibres permi-
tido para CIF, o servidor deverá providenciar a munição.
Turma -01
Local: Av. Joquei Clube, 87 - CEP: 17521-450 – Marília - SP
Data: 02-07-2014
Horário: 08h30 às 17h – Tipo De Arma: Pistola
Nº-NOME-RG-UNIDADE
01- Márcio Adriano Morgado, 22415571-4, Penitenciária
“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis;
02- Noé Cardoso Rafael, 32045501-4, Penitenciária I de
Serra Azul;
03- Glauco Veneroni da Silveira, 20924159, Penitenciária
“Osíris Souza e Silva” de Getulina;
04- Manasses Moreno de Lima, 24346894-5, Centro de Pro-
gressão Provisória “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru;
05- Rafael Leonardo Offerni, 27803339-8, Centro de Pro-
gressão Penitenciária Professor Noé Azevedo de Bauru;
06- Robson José de Souza, 27297389-0, Centro de Progres-
são Penitenciária Professor Noé Azevedo de Bauru;
Turma – 02
Local: Av. Joquei Clube, 87 - CEP: 17521-450 – Marília - SP
Data: 16-07-2014
Horário: 08h30 às 17h – Tipo De Arma: Pistola
Nº-NOME-RG-UNIDADE
01- Sidney Silva Pires, 29613096-5, Penitenciária “Osíris
Souza e Silva” de Getulina;
02- Ronaldo José Pinto, 21531445-1, Penitenciária “Osíris
Souza e Silva” de Getulina;
03- Alessandro Ferreira dos Reis, 30279031-7, Penitenciária
I de Serra Azul;
04- João Carlos Galeli, 17805239-5, Centro de Detenção
Provisória de Bauru;
05- Rogério Toshimassa Mituuti, 27612580-0, Centro de
Detenção Provisória de Bauru;
06- Fábio Colasso, 29836338-0, Penitenciária “Rodrigo dos
Santos Freitas” de Balbinos;
Turma -03
Local: Av. Joquei Clube, 87 - CEP: 17521-450 – Marília - SP
Data: 23-07-2014
Horário: 08h30 às 17h – Tipo De Arma: Pistola
Nº-NOME-RG-UNIDADE
01- Evanildo Nilson de Souza, 28536349-9, Penitenciária
“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;
02- Dario Ferreira, 27724762-7, Penitenciária “Dr.Sebastião
Martins Silveira” de Araraquara;
03- Marcos Michel Marsal, 30318476-0, Penitenciária “Dr.
Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;
04- Thiago Henrique Bertapelli da Silva, 34855700-0, Peni-
tenciária “Dr.Sebastião Martins Silveira” de Araraquara.
05 – Flávio Tanaka, 20908023-1, Penitenciária Feminina de
Ribeirão Preto;
06 – Luis Carlos Coleta, 2075303-8, Centro de Detenção
Provisória de Franca. (EAP - 309)
Transferência de servidores
Portaria do Coordenador Substituto, de 27-6-2014
Transferindo,
nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/1978, os cargos de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP
providos pelas servidoras, conforme seguem:
Da Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha
Para Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de
Franco da Rocha
CLAUDIA APARECIDA MING, RG. 22.327.123-8.
Da Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de
Franco da Rocha
Para Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha
MARISTELLA DOS SANTOS SOUZA, RG. 20.465.067-7
Elogio a servidor da COREVALI
Portaria do Diretor, de 27-6-2014
Elogiando
, com base na alínea “D” inc. II, do Art. 6º do Dec.
42.244/97, alterado pelo Dec. 45.507/00, o servidor JEFFERSON
PEREIRA DA SILVA LEVY, RG 27.718.666-3, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, pelos relevantes
serviços prestados junto a esta Diretoria.
Transferência de servidor da CRO
Portaria do Coordenador, de 27-6-2014
Transferindo
, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23-09-2008, por interesse do Serviço Penitenciário o
cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisional,
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária de Florida Paulista
Para a Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presi-
dente Bernardes
- EMILSON DONISETI MILHORANÇA, RG 25.235.218-
X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do
SQC-III-QSAP;
Elogio a diversos servidores da CRO
Portaria do Diretor, de 27-6-2014
Elogiando
os funcionários abaixo relacionados, pelos rele-
vantes serviços prestados no primeiro semestre do ano de 2014:
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
Ademir Rodrigues Peixoto, RG 19.387.652-8
Adilson dos Santos Samuel, RG 21.481.881
Adilson Gomes de Queiroz, RG 20.575.517
Agamenon Dias da Silva, RG 13.114.135-1
Agnaldo Batista da Silva, RG 22.528.172-7
Agnaldo Fernando Esteves, RG 17.737.680
Alcedir Miguel Baroni, RG 13.665.508
Alcides Coppi, RG 14.836.583
Alcides Pressuto, RG 6.054.736
Aldemir Renato Datrino, RG 21.960.651
Aldo Antonio da Cruz Junior, RG 22.259.155-9
Alessandra Helena da Silva Pascoaleto, RG 25.509.547-8
Alex Lisboa Davantel, RG 32.724.207-3
Alison dos Santos, RG 29.153.559-8
Almir Marini, RG 25.199.558-6
Altair Moreira Lino, RG 20.427.855-7
Ana Claudia Salton, RG 18.889.084
Andre Renato de Figueiredo, RG 22.644.719-4
Antonio Ademir Rizolli, RG 18.890.805
Antonio Aparecido de Almeida, RG 13.039.363
Antonio Aparecido Gonçalves, RG 9.471.465
Antonio Aparecido Sartori, RG 11.404.025
Antonio Celso Rodrigues da Silva, RG 22.527.597-1
Antonio Cezar Vale dos Santos, RG 27.644.928-9
Antonio Claudio Pasini, RG 22.183.251
Antonio Daniel Pasini, RG 6.232.589
Antonio Donizeti Americo, RG 7.190.180-2
Antonio Joao Bovaroti, RG 9.630.726
Antonio Marcos Nogara, RG 18.888.764-7
Antonio Mario de Jesus, RG 17.771.552
Antonio Sergio Oliveira Medina, RG 12.664.482
Aparecida Luiza de Souza Barbosa, RG 9.808.156-1
Aparecido Ferreira, RG 16.871.622-7
Aparecido Luis Nogara, RG 16.871.601
Aparecido Pedro da Fonte, RG 21.224.111
Aparecido Roque da Silva , RG 16.676.229
Aparecido Theodoro dos Santos, RG 9.471.539
Arlindo Venancio, RG 14.156.543-3
Arnaldo Pandin, RG 5.818.510
Augusto Donizeti Contini Urtado, RG 8.902.824
Augusto Eduardo Bersani, RG 18.506.710
Auri Celis Leite, RG 25.199.592-6
Aurino Miranda Costa, RG 23.714.071-8
Ayrton Aparecido Pereira de Souza, RG 23.880.343-0
Benedito Davantel, RG 9.807.912-8
Benedito Teixeira de Araujo, RG 14.677.115
Braz Maziero, RG 13.904.511-9
Carlos Aparecido Ramiro dos Santos, RG 29.000.897-9
Carlos Augusto Goncales, RG 25.955.378-5
Cesar Francisco Silingardi, RG 15.578.570-9
Clarice Ap. Golfeto Pereira de Assis, RG 13.904.580-6
Claudio Marques, RG 27.492.131-5
Claudio Porto de Oliveira, RG 16.876.055-1
Claudio Roberto Rodrigues, RG 27.057.112-7
Cleusa Alves de Souza Favero, RG 16.876.161-0
Cleusa Aparecida de Santana, RG 17.646.816
Cristiano Jose Pascoaleto, RG 32.438.474-9
Denis Augusto Braga Camacho, RG 29.980.581-5
Denis Eduardo de Figueiredo, RG 25.989.197-6
Denise Sanae Kitayama Ferreira, RG 28.100.278-2
Diogo Fraga da Silva, RG 27.888.546-9
Edilson Campos dos Santos, RG 30.743.592-1
Edmilson Pereira de Oliveira, RG 21.961.018
Edson Aparecido da Silva, RG 13.026.522
Edson de Souza Alves, RG 14.833.842
Eduardo da Silva Marques, RG 19.798.385-6
Edvaldo Flores, RG 21.792.873-0
Edvaldo Luiz Favero, RG 13.029.705
Elias Pereira Brandao, RG 22.257.174
Emerson Frazilli, RG 21.224.210
Emerson Jose Jacomazzi de Matos, RG 30.370.702-1
Emerson Luis Correa Antunes, RG 27.680.719-4
Erickson Katuki da Silva, RG 24.631.264-6
Evanio Teodoro da Cruz, RG 30.274.221-9
Everton Donizeti Raimundo, RG 29.658.275-X
Fabiano de Lima, RG 23.629.167-1
Fabio Cesar Ferreira, RG 32.519.324-1
Flavio Eduardo Rodrigues, RG 15.610.676-0
Francisco Florentino, RG 23.404.107-9
Gilberto Pedro Nascimento, RG 21.958.710-3
Gilmar de Barros Lins, RG 19.523.513
Gilmar Mariano, RG 23.714.055-X
Gilson Batista, RG 21.687.630-8
Guido Rodrigues da Silva, RG 19.399.438
Humberto Luiz Braga Camacho, RG 19.417.906-0
Iran Carlos Pepece, RG 27.767.044-5
Irineu Gomes dos Santos, RG 21.854.949-0
Ivan Francisco de Medeiros, RG 18.890.360-4
Jackson Ramos Enzo, RG 30.770.559-6
Jair Caetano, RG 19.798.743-6
Jair Renato da Cruz, RG 20.303.710-8
Jairo Martins de Souza, RG 25.782.493-5
Janio Aleixo de Castro, RG 14.153.491-6
Jarbas Ferreira de Lima, RG 28.495.553-X
Jean Carlos de Barros Guilhermino, RG 28.181.504-5
Jefferson Antonio Buaretto, RG 28.936.941-1
Jesse Soares Ferreira, RG 26.811.938-7
Joao Angelo Sereia, RG 18.890.807
Joao Barboza Lhety, RG 19.798.342
Joao Batista da Cunha, RG 15.294.573
Joao Carlos Neto, RG 21.626.204-5
Joao Carlos Rizzo, RG 20.244.703
Joao Luiz Datrino, RG 18.890.326-4
Joao Marcos Sant'ana, RG 21.643.727-1
Joao Sobral, RG 24.631.962-8
Joel Martins de Souza, RG 28.383.064-5
Jose Antonio da Silva, RG 22.184.970-1
Jose Augusto da Silva Souza, RG 25.989.189-7
Jose Carlos dos Santos, RG 18.051.398
Jose Carlos Gonzales Rissole, RG 17.364.018-7
Jose Carlos Rodrigues, RG 18.505.274
Jose Carlos Sobrinho, RG 14.535.596
Jose Luiz Arlindo, RG 17.361.805
Jose Paulo Correa, RG 13.662.544
Jose Renato Barbieri, RG 22.257.152-4
Jose Roberto da Silva Filho, RG 13.904.597
Jose Vieira Lima, RG 20.244.663-3
Juliano Marcos Rodrigues da Silva, RG 25.147.973-0
Juliano Pereira de Souza, RG 25.941.223-5
Julio Jose dos Santos, RG 5.090.041
Julio Nogara, RG 24.264.162-3
Laerson Claudio Xavier da Costa, RG 19.399.863
Leni Toshie Kawamoto Guilhermino, RG 23.625.464-9
Leonidas Barbosa Nunes, RG 22.644.656-6
Leontina Izabel Carnesi, RG 17.345.261
Luis Eduardo Costa, RG 22.258.721-0
Luiz Antonio Correa, RG 20.244.645
Luiz Antonio Pascoaletto, RG 27.742.342-9
Luiz Carlos Afonso dos Santos, RG 20.732.278
Luiz Carlos Candido, RG 23.629.041-1
Luiz Carlos Moreira, RG 17.364.195
Luiz Francisco Martins da Silva, RG 18.357.547
Luiz Gonzaga de Carvalho, RG 14.833.539-1
Luiz Moretto, RG 14.156.201
Luiza Hissako Ohoseki, RG 10.204.745
Malvino Andre Alves Fahl, RG 23.380.928-4
Manoel Hermelindo da Silva Neto, RG 30.743.670-6
Manoel Missias Ribeiro dos Santos, RG 18.506.465
Marcelo Gustavo da Silva, RG 28.181.115-5
Marcelo Miloch Camacho, RG 22.645.288-8
Marcelo Pereira de Souza, RG 23.629.102-6
Marcio Antonio Pereira, RG 22.527.589-2
Marcio Rizolli, RG 24.633.899-4
Marcio Roberto Caires Silva, RG 27.792.392-X
Marco Antonio Lopes, RG 22.257.137-8
Marcos Andre Leoncio, RG 28.101.016-X
Marcos Antonio da Silva, RG 22.349.785-X
Marcos Augusto Carbelo, RG 28.495.163-8
Marcos da Silva Marques, RG 18.506.461
Marcos Pereira da Silva, RG 15.604.828
Marcus Vinicius Gallo, RG 27.792.377-3
Maria Fernanda Buzo Feliciani, RG 15.823.624-5
Maria Goreti Betoni, RG 10.577.619-1
Mario Americo Assis da Silva, RG 16.623.009
Marta Regina Kiill, RG 27.680.817-4
Mateus Manoel Lombardi, RG 11.943.894
Miguel Aparecido Correa, RG 9.630.546-0
Miguel Quaresma Xavier, RG 11.709.467
Milton Medici Pelho, RG 19.798.780-1
Moacir Candil Contines, RG 15.554.682
Moacir Possante Santos, RG 16.429.632
Natalino Carlos Vitorio, RG 24.264.102-7
Nelson Aparecido da Silva, RG 16.114.375
Nilton Cabral, RG 13.662.530-7
Nilton Cesar Pires, RG 17.646.865-1
Nivaldo Coutinho Junior, RG 677.223/Ms
Nivaldo da Silva, RG 13.662.488
Norma Simoes Pessoa da Silva, RG 23.629.150-6
Odair Cesar Brandao, RG 18.506.449
Odmir Carlos Nunes, RG 18.357.589-1
Osmar Machado, RG 11.709.545
Osmar Passinato, RG 25.438.579-5
Osorio Hermelindo da Silva Junior, RG 41.775.844-3
Oswaldo Dornelas Neto, RG 19.399.792
Oswaldo Prudenciatto, RG 8.625.419
Paulo Cesar dos Santos, RG 25.988.461-3
Paulo Cesar Genizello, RG 8.024.583
Paulo Cesar Mendes de Oliveira, RG 26.726.895-6
Paulo da Silva Nogueira, RG 28.495.157-2
Paulo Dias de Souza, RG 21.961.022-8
Paulo Pazzinato Neto, RG 16.429.664
Paulo Sergio da Silva, RG 26.455.345-7
Paulo Yossiyuki Oda, RG 5.851.171
Pedro Almiro de Almeida, RG 19.798.748
Pedro Girardi, RG 13.904.805-4
Pedro Luiz Barbieri, RG 13.904.481-4
Pedro Luiz Feliciani, RG 13.662.819
Pedro Maziero, RG 18.506.442
Pedro Oscar Chieza Marchi, RG 14.153.622-6
Reginaldo dos Santos de Souza, RG 21 326.682
Renato Alves Fernandes da Silva, RG 25.955.344-X
Renato Dagoberto Gonfiantini, RG 13.662.808
Renato Foshina, RG 18.395.105-0
Reynaldo Seller, RG 18.909.372
Ricardo de Campos Sperandio, RG 14.833.606-1
Ricardo Jose Marconato, RG 15.823.647-6
Ricardo Jose Salton, RG 22.527.608-2
Riomar Evangelista, RG 23.523.941-0
Roberto Fioravante, RG 8.170.192
Rogerio Bezerra de Souza, RG 22.527.412-7
Ronaldo Aparecido Alves dos Santos, RG 14.833.628
Ronaldo Jose Gonzalez, RG 18.713.936-2
Ronaldo Lima de Lacerda, RG 24.266.831-8
Roseli Raimundo Ferro, RG 18.890.820-1
Rute de Oliveira Alves de Souza, RG 10.916.519
Samuel Gentil de Oliveira, RG 14.535.644
Sergio Angelo Vasques, RG 14.833.505
Sergio Batista Coelho, RG 25.250.735-6
Sergio Egidio Testi, RG 27.766.335-0
Sergio Quirino da Silva, RG 13.497.212
Sidnei Antonio Freschi, RG 23.007.371-2
Silmara Mantovani Zacarin, RG 30.034.183-0
Silvio Moreira da Silva, RG 23.629.040-X
Suelen Cristina de Castro dos Reis da Silva, RG 40.507.186-3
Suely Maria dos Santos, RG 14.153.573
Teruo Takeishi, RG 9.807.986-4
Vagner Silverio da Silva, RG 32.096.706-2
Valdeci de Jesus da Silva, RG 22.184.555-0
Valdemar Rodrigues Pereira, RG 9.807.926-8
Valdemir do Espirito Santo Souza, RG 29.180.847-5
Valdir de Souza, RG 24.631.319-5
Valdir Fonseca da Silva, RG 21.224.191
Valeria Cristina Ferreira Santos, RG 27.742.402-1
Vanderlei Bernardo, RG 22.645.267-0
Vanderlei Mariano, RG 22.645.087-9
Victor Jose Pain, RG 20.733.847
Victor Paulo Resler, RG 27.680.613-X
Wagner Aparecido Rosa, RG 23.015.557-1
Wagner Marcos Quintino, RG 11.709.440
Wagner Roque de Souza, RG 24.631.279-8
Waldemir Pantaleao de Souza, RG 14.156.463
Welington Aparecido Correa, RG 27.680.674-8
Welington Luis Dias, RG 28.655.610-8
Wellington Vinicius Moreira Leite, RG 40.506.992-3
Weverson do Nascimento, RG 19.798.083
Wilson Lima de Lacerda, RG 16.429.528-8
AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
Adailton Luiz Leandro, RG 27.492.161-3
Alex da Silva Junior, RG 32.471.324-1
Andre Luiz Guimaraes, RG 32.988.852-3
Antonio Odoni, RG 22.183.279
Carlos Valentim Girardi, RG 40.507.075-5
Emerson Barroca Moretto, RG 33.774.863-9
Everaldo Nunes dos Santos Varlez, RG 22.844.013-0
Everaldo Valbueno de Almeida, RG 28.181.125-8
Fernando da Silva Araujo, RG 32.725.072-0
Fernando Izac Coqueiro, RG 34.870.297-8
Fernando Jose da Silva, RG 45.530.765-9
Helio Cesar Bertoleto Junior, RG 32.724.174-3
Jader Francisco Evangelista Barbosa, RG 41.544.391-X
Jair Santos Rocha, RG 34.223.438-9
Joao Carlos Assis Ruiz, RG 53.892.013-0
Joao Robson Gonçalves, RG 40.507.091-3
Jose Carlos Lopes, RG 18.506.787-6
Jose Gilberto de Souza, RG 26.399.586-0
Jose Luis de Freitas, RG 17.775.473-4
Jose Mario Rodrigues Pereira, RG 01.923.109
Jose Ricardo Nunes de Souza, RG 19.400.721-2
Kleber Adair de Abreu, RG 29.940.091-8
Luis Fernando Peracini, RG 28.382.961-8
Luis Gustavo Alves Lima, RG 30.963.562-7
Luis Rogerio de Oliveira, RG 24.267.238-3
Luciano Cremonez, RG 27.680.600-1
Luiz Carlos Ferreira, RG 30.521.091-9
Marco Aurelio Petroni de Moura, RG 40.360.418-7
Marcos Rogerio Xavier, RG 27.680.413-2
Nelio Pereira da Silva, RG 21.327.203
Nelson Medeiros Junior, RG 17.647.281
Paulo Rogerio Manhani, RG 23.009.292-5
Roberto Carlos Moraes, RG 25.988.463-7
Rodrigo dos Anjos Bassaga, RG 30.694.819-9
Rodrigo Soares dos Santos, RG 32.724.937-7
Sebastiao Antonio Serion RG 20.429.511
Sinval Rodrigues Macedo, RG 20.429.458-7
Thiago Jose Batista de Souza, RG 19.798.068-5
Tiago da Paz, RG 41.775.612-4
Valmir de Souza Santos, RG 27.766.585-1
Wagner Marciel Soares, RG 33.774.995-4
William Nunes de Araujo, RG 29.980.610-8
Agentes Técnico de Assistência À Saúde
Carmen Lucia Lisboa RG 15.823.636
Celia Regina Arroio de Araujo RG 17.772.106-6
Lucimary Marques, RG 20.939.753
Maria Rita de Oliveira Biazotto, RG 9.316.672-2
Martha Lucia Leao Silveira, RG 13.662.670
Renata Garcia Cantero, RG 24.304.922-5
ASSISTENTES I
Celia Aparecida Gomes Garbo, RG 28.101.007-9
Maria Aparecida Boni El Sahili, RG 11.711.345-1
AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Hiolanda Bernardoni Muniz, RG 43.061.971-6
Ines Aparecida Delai, RG 11.076.488
Ivete Stevanin, RG 13.369.358
Norisvaldo Valverde, RG 5.561.755
AUXILIARES DE GERVIÇOS GERAIS
Maria de Lourdes Silva Bonetti, RG 12.664.761
Marcia Chiarelli Calandria Ferreira, RG 19.567.885-0
Maria Jose Antunes de Oliveira, RG 19.399.810-5
Pedro dos Santos, RG 9.808.058
Sebastiao Rodrigues da Silva, RG 10.336.465
Sivaldo Aparecido Arlindo, RG 19.798.111
Valter Batochi, RG 9.471.523
CIRURGIÕES DENTISTAS
Idinaldo de Souza Freitas RG 16.429.599-9
ENFERMEIROS
Alexandra Guiomar Paulino, RG 27.530.610-0
Aline Goncalves de Oliveira, RG 32.366.643-7
Daniela Tinti Moreira, RG 32.439.072-5
Eliana Teruko Nishida Toma, RG 52.324.715-1
Silmara Jorge Garcia, RG 42.793.044-3
OFICIAIS ADMINISTRATIVOS
Adalberto Araujo da Cruz, RG 25.388.857-8
Ariane Pessutto Canella, RG 43.381.494-9
Carla Aparecida Rossini, RG 43.381.368-4
Cecilia Etsuko Takada, RG 5.826.225-8
Celia Maria Telles Silva, RG 17.484.597-2
Claudemir Rodrigues Peixoto, RG 19.387.651
Elaine Cristina Manetti de Lima, RG 27.167.923-2
Eliana Cristina Fiorotti Nogara, RG 24.631.980-X
Eliane Ballestrim Betoni, RG 39.026.556-1
Erika Cristina Bego, RG 21.224.184-9
Ivanilde Maria de Oliveira, RG 16.676.192-8
Jaqueline Andreotti, RG 43.381.227-8
Joao Batista Marcos dos Santos, RG 20.378.189-2
Jose Carlos Squinca, RG 13.904.531
Josiane Sant`Ana Hernandez, RG 43.150.983-9
Luciane de Aquino Gomes Martins, RG 27.492.121-2
Marcia Aparecida Paulo da Silva Correa, RG 12.664.769-0
Maria Sueli Gonzales Rissole, RG 22.644.731-5
Marina Lopes Lombardi, RG 12.667.570-3
Marisa Santiago Matos, RG 23.009.672-4
Maynara Silva Matos Fraga, RG 44.867.443-9
Natalia Alves Rondolfo, RG 35.387.411-5
Rosangela Perazza Bolandim Porto, RG 15.823.553-8
Sandra Virginia Teixeira Forte, RG 12.664.724-0
Selma Antonia Dias Squinca, RG 22.645.217-7
Simone Regina Oliva, RG 17.646.776-2
Sonia Aparecida Rizzo, RG 15.578.791-3
Taissa Carolina Vieira de Faria, RG 40.506.602-8
Vania Maria Silva, RG 8.336.738-X
Zilda Quirino Alves, RG 4.328.040-6/Pr
OFICIAIS OPERACIONAIS
Renato Martins Pereira, RG 26.455.488-7
As leis com reclassificação das carreiras, reajustes relativos a 2013 e criação da diária especial foram publicadas hoje
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