Reunião em Presidente Venceslau
Após 15 reuniões regionais, o sindicato promove encontro para definir pauta para campanha salarial
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) convoca todos os funcionários de área meio e apoio, associados ou não, para assembleia no próximo dia 27/02 (sexta), às 10h, na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, na cidade de São Paulo. A pauta do encontro são questões financeiras e técnicas e as condições de trabalho e saúde do trabalhador no sistema prisional para a construção da mobilização da Campanha Salarial de 2015 da categoria.
Estão convidados a participar: Agentes de Saúde, Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, Analistas Administrativos, Analistas Socioculturais, Arquitetos, Auxiliares de Enfermagem, Auxliares de Laboratório, Auxialires de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros, Executivos Públicos, Médicos, Médicos Veterinários, Oficiais Administrativos, Oficiais Operacionais, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Laboratório.
Encontros Regionais
Encontro em Bauru
O Sifuspesp realizou, durante o mês de fevereiro, 15 reuniões regionais com funcionários de área meio e apoio. “A reunião foi importante porque chegamos a conclusão de que, apesar de termos carreiras diferentes, de leis diferentes regerem nossos cargos, os problemas são os mesmos e as dificuldades também”, disse a diretora de Mulheres do Sifuspesp, Márcia Ferraz Barbosa, que participou da reunião em Bauru.
“A maior parte dos problemas da área meio serão resolvidos, em caráter definitivo, quando for conquistada uma lei orgânica em que os servidores tenham o mesmo regime jurídico, sendo extinta a separação das carreiras, com todos na condição única de servidor penitenciário do Estado de São Paulo”, completa o diretor de base da P1 de Guareí, José Ricardo Mesiano, que esteve na reunião de Itapetininga.
Reunião em Itapetininga
De acordo com os colegas ouvidos, a Unidade Básica de Valor (UBV), que da mesma forma abrange o servidor penitenciário da área meio, segue inerte valendo 100 reais, desde que foi criado, sem os reajustes anuais previstos com base no IPC apurado pela FIPE. Isto reflete em prejuízo na atualização do valor da GDAPAS em seus contracheques, uma vez que, multiplica-se a referida UBV pelo coeficiente correspondente ao cargo do servidor, conforme decreto que regulamenta o SUS/SP e pessoal da SAP e SSP. O ganho real no contracheque dos profissionais da área meio e apoio, após a greve de 2014 foi ínfimo, exemplificado pelo aumento do adicional de periculosidade que passou de 179 para 250 reais.
“Já fazem quase três anos e meio da instituição do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e a grande maioria dos servidores estão aguardando sua avaliação para ser concedido em seu contracheque o respectivo 'prêmio'”, afirma o diretor de Comunicação, Adriano Santos.
Reunião em Presidente Prudente
“A política adversa e perversa que o patronato estatal adota há mais de 20 anos, desde o primeiro mandato Mário Covas no Palácio dos Bandeirantes, é evidente. Somente para ilustrar, entre outros absurdos tratados e debatidos, na edição de uma mesma lei complementar, que cuida na esfera dos planos de cargos e salários, o emprego de dois pesos e duas medidas em sua contemplação, já que estabelece 'gratificações' similares, mas com desfechos diferentes aos servidores penitenciários da área meio em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), onde prevê no GDAPAS mecanismos de perda do seu direito de recebimento e no GESS, não”, afirma José Ricardo Mesiano.
Confira alguns dos itens de pauta que foram encaminhados para serem debatidos na Assembleia do dia 27/02:
PAUTA FINANCEIRA
- Manutenção do Pagamento do GDAPAS, nos casos de licença saúde, independente do período de afastamento;
- Incorporação do GDAPAS na aposentadoria, independente do tempo que o recebeu;
- Equiparação do GDAPAS em relação ao Prêmio de Incentivo da Secretaria de Saúde, resultando em Isonomia Salarial, em relação aos mesmos profissionais da SES;
- Reposição Inflacionária referente ao ano de 2014;
- Progressão das letras na carreira a todos da lei 1157/11;
- Extinção do teto para o recebimento de auxílio alimentação, para que todos os funcionários tenham acesso a este benefício;
- Aumento do Salário Base;
- Aumento real, referente ao adicional de periculosidade;
- Aumento de 40% de insalubridade (operacional e auxiliar administrativo).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Reestruturação do padrão de lotação das unidades prisionais e contratação urgente de profissionais (em todas as áreas);
- Adequação do espaço físico em todas as áreas de trabalho, etc.);
- Pela convocação dos profissionais da área de saúde e área meio, aprovados no último concurso público;
- Combater o assédio moral dentro do sistema prisional, fazer denúncias e exigir que a SAP instaure procedimentos administrativos e puna todos aquele que cometem assédio moral.
Encontro em Campinas
Reunião em São José do Rio Preto
Reunião em Presidente Venceslau
Procedimentos administrativos para autorização e emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito e acessórios (e correções)
Dispõe sobre os procedimentos administrativos
para autorização e emissão do termo de acaute-
lamento para uso de arma de fogo de uso permi-
tido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária ainda que fora de serviço, aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
subordinados a esta Pasta, que desempenham as
atividades de escolta armada e custódia de presos,
que abrangerá na primeira fase, os servidores que
realizam a custódia de presos nas dependências da
carceragem dos Fóruns no âmbito do território do
Estado de São Paulo
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de 21
de março de 2002 e, considerando:
A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo,
munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo, ainda que fora de serviço, sob o regime de acautelamento,
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que desem-
penham as atividades de escolta armada e custódia de presos
que abrangerá na primeira fase, os servidores que realizam a
custódia de presos nas dependências da carceragem dos Fóruns,
nos termos da Lei Complementar no 898, de 13 de julho de 2001
e alterações;
O disposto no artigo 34 do Decreto Federal no 5.123 de 1o
de julho de 2004 com redação dada pelo Decreto 6.146, de 03
de julho de 2007 e suas alterações;
O disposto no artigo 6o, inciso VII, § 1o- B, incisos I, II e III,
acrescido à Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
pela Lei Federal no 12.993, de 17 de junho de 2014;
O disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 5.123, de 1o de
julho de 2004, combinado com a Portaria no 1.286, de 21 de
outubro de 2014.
Resolve:
Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos para autorização e
emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo
de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete balístico,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, ainda que fora de serviço, pelos Agentes de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária que desempenham as atividades de
escolta armada e custódia de presos nos termos da Lei Comple-
mentar 898, de 13 de julho de 2001 e alterações.
§ 1o - O acautelamento que trata a presente Resolução
abrangerá na primeira fase os servidores que realizam a custó-
dia de presos nas dependências da carceragem dos Fóruns no
âmbito do território do Estado de São Paulo.
§ 2o - Para efeitos desta Resolução, entender-se-á arma
de fogo de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete
balístico, doravante arma de fogo e acessórios.
Artigo 2o - A Secretaria da Administração Penitenciária por
intermédio Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária – GRAEVP, fará cautela individual, de
caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo de propriedade
do Estado SP, aos servidores previamente autorizados a portar
arma de fogo, nos termos da Lei no 10.826/2003, observadas as
disposições desta Resolução.
Parágrafo Único: O acautelamento de arma de fogo, de que
trata esta Resolução, presta-se a fins estritamente laborais e
atinentes à atividade dos profissionais que possuam porte de
arma de fogo, comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na
forma disposta da Lei no 10.826/2003.
Artigo 3o - A autorização de acautelamento de arma de
fogo pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administra-
ção Penitenciária constitui ato discricionário da autoridade
administrativa, observados os critérios de conveniência e de
oportunidade, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde
que de forma justificada.
Parágrafo único: Não será concedido o acautelamento para
os servidores que:
I. Tiveram roubada, furtada ou extraviada arma de fogo que
se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período em
que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio.
II. Tiveram a autorização de carga pessoal de arma de fogo
suspensa ou revogada
III. Estiverem respondendo a processo administrativo ou
criminal, ou ainda, para aqueles que forem interessados em apu-
ração preliminar que apura o roubo, furto ou extravio da arma
de fogo que se encontrava sob sua responsabilidade;
IV. Pelo período de 180 dias, para o servidor que disparar
arma de fogo por descuido ou sem necessidade;
V. Pelo período de 365 dias, para o servidor que for sur-
preendido portando arma de fogo, de serviço, de folga ou em
trânsito alcoolizado ou embriagado pelo efeito de qualquer
substância entorpecente;
Artigo 4o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata o artigo 1o, desta Resolução, desde que manifeste
interesse poderá apresentar requerimento, nos moldes do Anexo
I, para acautelamento da arma de fogo e acessórios, pertencen-
tes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária,
ainda que fora de serviço, ao Diretor do Grupo Regional de
Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP ao qual
estiver subordinado.
Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 02 fotos 3x4 recente nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VI - certificado de conclusão de curso de habilitação para
uso de arma de fogo;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 5o - Para padronização dos processos de requerimen-
to de acautelamento de arma de fogo e acessórios, o Diretor do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
deverá:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 6o - O termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios deverá conter os seguintes dados (anexo III):
I- Nome completo do portador e o número da Carteira de
Identificação Funcional - C.I.F;
II- Coordenadoria de Unidades Prisionais;
III- Unidade Prisional em que está classificado;
IV - Número do processo administrativo do acautelamento;
V - Data da concessão do acautelamento:
VI - Validade do termo de acautelamento, que será de 1 ano,
permitida a prorrogação;
VII - Descrição da arma de fogo;
a) Modelo;
b) Número de série;
c) Calibre;
d) Capacidade de tiros;
e) Espécie;
f) Patrimônio.
VIII – Munições:
a) Marca;
b) Tipo;
c) Calibre;
IX – Colete Balístico:
a) Marca;
b) Modelo;
c) Nível de proteção balística;
d) Número de série
e) Patrimônio;
X – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.
Parágrafo único: O Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária de que tara esta Resolução, terá direito a 2 cargas
completas de munições.
Artigo 7o - Havendo disponibilidade de armamento, o Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária proce-
derá a emissão do termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios, em 02 vias no prazo de 30 dias na forma do anexo III.
§ 1o - Concedido o termo de acautelamento de arma de
fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverá assinar o Termo de Responsabilidade
constante do anexo IV, a partir do qual assumirá total respon-
sabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do material sob sua
custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes previstos nos
artigos 13 e 15 da Lei no 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
§ parágrafo 2o - O termo de acautelamento terá validade
de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual deverá apresentar a
arma de fogo e o colete balístico.
§ 3o – O processo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios será administrado pelo Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 8o - Fica expressamente proibido o uso da arma de
fogo e acessórios acautelados para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, tendo em vista que o acau-
telamento é único e exclusivo para defesa pessoal, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa.
Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem
prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,
ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter
sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição
do Estado, para fins particulares.
Artigo 9o - A concessão do acautelamento fica condicionada
pelo período de 01 ano, mediante apresentação do certificado
do curso de tiro.
Artigo 10o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse da arma
de fogo e acessórios, portar o respectivo termo de acautelamen-
to e a Carteira de Identidade Funcional (CIF).
Artigo 11o - Caso o Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária tenha efetuado disparo (s) com as munições concedidas
nos termos do acautelamento de arma de fogo e acessórios,
deverá por meio de comunicado de evento cientificar o Diretor
do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, no 1o dia útil subsequente, com as justificativas do
uso, bem como deverá apresentar Boletim de Ocorrência, para
efeitos de procedimento administrativo e eventual reposição.
Parágrafo único - Só será considerada causa justificada de
uso de munição concedida pela Secretaria da Administração
Penitenciária, os disparos efetuados durante o acautelamento
em razão de situação jurídica de legítima defesa, própria ou de
terceiros, devidamente apurado em processo administrativo nos
termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações,
sem prejuízo daqueles efetuados em estrito cumprimento do
dever legal durante o e exercício de suas funções.
Artigo 12o - A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária, é obrigada a adotar providências
visando à sua imediata apuração preliminar, em especial:
I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio da arma de
fogo e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim
de Ocorrência e, informar ao Departamento de Polícia Federal,
bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II- nos casos de disparo de arma de fogo, por imperícia,
negligência ou imprudência;
III- estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de
qualquer substância entorpecente.
IV- deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
V- deixar de proceder na vida pública e privada na forma
que dignifique a função pública;
VI- for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico
que indique ser razoável o não manuseio de arma de fogo;
VII- ausentar-se do território do Estado de São Paulo, por-
tando arma de fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 13o – Será suspenso o termo de acautelamento
de arma de fogo e acessórios, a partir da expedição da Guia
para Perícia Médica – GPM, quando motivada por suspeita de
problemas relacionados a saúde mental, inclusive dependência
psicológica ou física de substâncias que afetem a compreensão
da realidade ou da autodeterminação de seus atos ensejadoras
de licença para tratamento de saúde, “ex-offício” ou a pedido.
§ 1o - Fica suspenso automaticamente o termo de acaute-
lamento para os servidores que entrarem em licença saúde ou
licença prêmio por mais de 30 dias.
§ 2o - Nos casos do servidor possuir o acautelamento de
arma de fogo e acessórios e for transferido para outra unidade
prisional, deverá ser cassado o acautelamento e deverá constar
nos ofícios de apresentação, dentre outros dados indispensáveis
§ 3o - Já nos casos em que o servidor possui material
acautelado, ou existir pedido de acautelamento ainda pendente
de deliberação, poderá ser arquivado o pedido de deliberação
caso a transferência não for para local em que seja possível o
acautelamento.
Artigo 14o – Será cassado o termo de acautelamento de
arma de fogo e acessórios, nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente, com sentença transitada
em julgado, por prática de infração penal;
II – for condenado, com decisão passada em julgado, em
procedimento administrativo disciplinar por parte que importe
desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;
III – aposentadoria;
IV – exoneração.
V – morte do adquirente.
Parágrafo único - A cassação do termo de acautelamento
implicará o imediato recolhimento da arma de fogo e acessórios
pelo órgão institucional.
Artigo 15o - Caso seja determinada a instauração de sin-
dicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o
recolhimento da Carteira Funcional e arma de fogo, bem como
proibição do porte de armas.
Artigo 16o – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
(Republicado por ter saido com incorreções.)
Convocação para Curso de Formação Técnico Profissional
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6o da LC
959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os ser-
vidores nomeados, por Decreto publicado em 16-07-2014, em
caráter de estágio probatório, no cargo de Agente de Segurança
Penitenciária – Classe de Vencimento I, para frequentarem o
Curso de Formação Técnico Profissional, regulamentado pela
Resolução SAP 79, de 29, publicada no D.O. de 30-05-2013 e
baixa as seguintes instruções:
01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann” EAP Endereço: Av. General Ataliba Leonel,
556 – Santana – São Paulo - SP.
02- Carga Horária: 487 h/a
03 Período: 25/02 a 12-05-2015
04 Horário: 08h15 às 17h15
05 Grade Curricular
Disciplinas Carga Horária (h/a)
CEP - Comunicação e Expressao 20
CRI - Criminologia 30
DTA - Defesa Pessoal, Tonfa e Algemas 70.
ESA - Epidemiologia em Saúde 24
GER - Gerenciamento de Crise 28
LAAP - Legislação Aplicada À Atividade Penitenciária 50
PAP – Papiloscopia 30
PSP - Prática do Serviço Penitenciário 90
PCIS - Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo 32
REI - Relações Interpessoais 30
RES - Reintegração Social 10
SIP - Sindicancia e Processo Adm 25
VHE - Valorização Humana e Ética 36
06 Uniforme: O servidor aluno deverá comparecer trajando
calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.
Observação: Todos os servidores que iniciarão o exercício no
dia 23-02-2015 deverão comparecer no auditório desta Escola
de Administração Penitenciária no dia 24-02-2015 ÀS 09h.
TURMA 16/2015
NOME/RG
Alexandre Alarico dos Santos, 343003776; Cristia-
no Rezende Soffner, 275630766; Djalma Eugenio de Souza,
446017127; Douglas Gabriel de Morais, 45248179X; Dou-
glas Gustavo Silva Bandeira, 301428396; Emerson Figueiredo
Gomes, 302377694; Fabiano Antonio Barbosa, 258905396;
Fabio Aparecido de Sousa,281766897; Fabio Balbino Moreira
de Oliveira, 423636364; Fabio Martins Bassaga, 43062057;
Jonatas Jose Osorio Umbelino, 333313653; Lucas Carvalho de
Souza, 4101496257Rs; Marcelo de Faveri, 405662257; Marcos
Vinicius Macedo de Almeida, 32795050X; Mateus da Silva Viei-
ra,480418032; Mauricio Dias Delgado Filho, 48839031X; Mauro
Fabiano Pontes da Silva, 328801926; Paulo Cesar Dalla Mariga,
292737488; Paulo de Almeida, 45988878X; Renato Rodrigues
da Silva, 228247159; Samuel Lopes Garcia, 331946245; Wan-
derley de Oliveira Souza, 290867575; Wellington Odimar Costa
Andrade,410144204.
TURMA 17/2015
NOME/RG
Adriano Aparecido Fernandes Ciriaco, 477630029; Aldemir
Nunes Teixeira, 27617159; Alecsander da Silva, 345293484;
Alex Aparecido de Souza, 450889403; Alexandre Alipio Ribeiro,
258281352; Amauri Carvalho de Moraes, 277922963; Daniel
Wesley de Castro, 407813548; Fernando Sheridan Rocha Morei-
ra, 279974644; Jorge Luiz de Carvalho, 213555827; Jose Placido
Filho, 40566803X; Leonardo Jose Daniel, 292693576; Marcio
Garcia, 247638031; Marcos Antonio Tavares Paiva, 11655163Rj;
Nadaye Gomes, 336908714; Rafael Sebastiao Luperini Demori,
457405132; Raphael Ferreira Bernardes, 34732549X; Raphael
Schiavelli de Oliveira, 327599492; Raphael Silva de Novaes,
1152607570Ba; Renato Alves de Macedo, 454145214; Ricar-
do Munhoz Garcia Junior, 107676066Pr; Romeu Bolfarini,
290861883; Sandro Yasumitsu Iakabi, 29685368; Sergio Rodri-
gues, 326938588; Valdinei Aparecido Ribeiro, 304255762.
TURMA 18/2015
NoNOME/RG
Alexandre Pereira de Moura, 580164755; Allan Luchesi
Carlos, 445622258; Andre Luiz Magnani Sales, 278231068;
Antonio Carlos de Oliveira, 15587642; Caio Fernando Santos
Barbosa, 44562152; Claudio da Silva Fernandes, 279142687;
Dino Cesar de Oliveira, 278069794; Leandro de Carvalho
Rebesco, 47418921; Luis Cezar Mota Rodrigues, 426673049;
Luis Renato de Araujo Mello,181657363; Mauro Aparecido da
Silva, 341477151; Miller Robson Moreira Gomes, 16244197Mg;
Paulo Sergio Feltrin, 418710223; Pedro Henrique Andrade
Emidio, 339771550; Renan da Silva de Andrade, 47392551;
Ricardo Batalha de Faria, 475127122; Robvani Aparecido de
Oliveira, 440502950; Ronaldo Cruz da Silva, 290830564; Rui
Lucas de Oliveira, 415930479; Sebastian Ruan Giorgio Bordoni
Borges,43381214X; Sidnei Gomes, 34077261X; Thiago da Con-
ceicao Araujo, 421524534; Vinicius Silva Silvestre, 409785210;
Wellington Cristiano Bagli Correia, 348033035.
07 § 1o do Artigo 3o da Resolução SAP – 79, de 29052013,
“O servidor aluno convocado em conformidade com o caput
deste artigo, poderá, uma única vez, no prazo máximo de 5 dias
úteis contados da publicação, encaminhar, por escrito, ao Diretor
da EAP, justificativa devidamente fundamentada e comprovada,
solicitando nova oportunidade para fazer o Curso de Formação”.
(Com. 046)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos
termos da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, e da Reso-
lução SAP-79, de 29-05-2013, torna pública os aprovados e as
médias aritméticas das notas obtidas pelos servidores no Curso
de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária, realizado na Escola Estadual Buenos Aires e na
EAP – Escola da Administração Penitenciária, no período de
15/09 a 02-12-2014.
Turma 20/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Antonio Carlos Santana da Silva, 25.381.748-1; 8,50
Bruno Naime Clemenc, 44.474.548-8; 9,23
Carlos Yukio Nonose, 45.027.940-6; 9,19
Danilo Magalhães do Nascimento, 28.985.851-3; 8,88
Diego Alecio Soares Quaranta, 48.724.188-5; 8,65
Douglas Fernandes de Souza, 1.281.637/Ms; 8,54
Eliezer Baldani Custodio, 29.477.064-1; 8,50
Fabio Gomes da Silva, 42.471.867-4; 8,42
Fabio Rogerio Fernandes de Carvalho, 44.802.875; 9,04
Fabricio Cardoso Martins, 52.061.442-2; 9,23
Fabricio Regiani Sena, 40.428.180-1; 8,46
Felipe Gomes Serafim, 40.425.254-0; 8,12
Felipe Jose Zanluchi, 47.706.827-3; 8,15
Fernando Alves Figueredo, 45.229.925-1; 8,46
Gabriel Ribeiro da Silva, 40.203.052-7; 7,96
Jader Aparecido Bocchi Junior, 461352187/Pa; 8,96
Jean Douglas Costa Nascimento, 43.409.299-X; 9,04
José Daniel de Farias, 40.066.656-X; 8,96
Josias Augusto da Silva, 8.846.414/Pr; 8,50
Marcos da Silva Silveira, 18.480.524; 8,19
Michael Freitas Claudino Barbosa, 29.934.027-2; 9,04
Paulo Henrique Pentian, 44.625.690-0; 8,31
Paulo Rodolfo Silveira Costa, 50.734.735-3; 8,50
Paulo Vitor Roldao da Silva, 47.799.758-2; 9,15
Renan Vieira de Lacasa, 38.314.477-2; 8,27
Rodolfo Nero Sampaio, 33.127.653; 8,85
Rodrigo dos Santos Marcal, 45.063.123-0; 8,58
Rogerio Pereira de Andrade, 34.728.973-3,9,12
Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, 41.701.307-3; 8,35
Sergio Kazuaki Abe, 18.890.797-X; 8,42
Thiago Henrique Regangnan, 40.247.539-2; 8,15
Thomas Felipe de Oliveira Marques, 40.960.388-0; 8,15
Turma 21/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Abraao Goncalves Barbosa, 10981945Mg; 7,81
Alexandre Ivo Witica Domingues, 41.831.127-4; 8,58
Allan dos Santos Souza, 41.168.350; 7,77
Bruno Henrique Takemi Haga, 43.182.505-1; 8,35
Claudinei Rodrigues, 45.449.621-7; 8,77
Cleyson Carvalho dos Reis, 48.968.176-1; 8,08
Diego Luiz Silva de Oliveira, 44.563.039; 8,77
Fabio de Lima Souza, 24.316.252-2; 8,38
Filipe da Silva Lamego, 40.710.912-2; 8,92
François Campos Squilaro, 26.629.146-6; 8,69
Gildeni Dias da Silva, 52.699.460-5; 8,42
Gustavo Ribeiro de Almeida, 48.508.327-9; 8,42
Huberto Kanzawa, 11.404.100-3; 8,00
Italo Cordeiro Sardinha, 35.081.991-9; 8,38
Jonas Vergilio Bastos Lepri, 44.490.518-2; 8,04
Jose Francisco da Silva, 45.377.884-7; 8,46
Leandro Lopes de Medeiros, 25.959.009-X; 8,23
Lenoir Nascimento da Silva, 23.305.219-7; 8,04
Lucas da Silva, 46.387.613-1; 9,31
Lucas Eduardo Lopes dos Santos, 45.819.034-2; 8,08
Marcelo Pimenta Fernandes, 29.365.9163; 8,15
Matheus Rafael Ferreira, 36.993.050-2; 8,77
Rafael Galli Loberto, 48.529.512-X; 9,12
Rafael Sato Lott, 41.116.766-2; 8,50
Rodrigo Fogagnoli Fernandes, 29.596.243-4; 9,15
Sergio Donizete de Paiva, 24.670.2503; 8,65
Sidney Ribeiro Chaves, 11.537.579-X; 8,54
Thiago Alves Figueredo, 42.149.183-8; 8,46
Victor Rodrigues Prado, 36.756.667-9; 8,96
Vinicius Maciel Ramos, 44.398.056-1; 8,38
Willian Oliveira da Motta, 17.464.356Mg; 8,58
Turma 22/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Alexandre Anselmo Ferreira, 35.037.108-8; 8,58
Andre Leandro da Silva, 28.772.117-6; 8,96
André Luis Alexandre, 30.652.317-6; 8,35
Bruno Marra, 44.027.462-X; 7,96
Bruno Tadeu de Oliveira Santos, 47.742.930-0; 9,42
Caio Vinicius Roefero Borges, 44.562.835-2; 8,23
Claudio Luis de Farias, 27.479.369-6; 8,04
Diego Rodrigues Araujo, 44.526.901; 8,58
Emerson Leite da Silva, 40.479.070-7; 9,23
Ezequiel de Oliveira, 45.179.065-0; 8,23
Fernando Campos e Silva, 26.318.214-9; 9,19
Flavio Soares de Souza, 34.522.038-9; 8,65
Gilberto Shigueki Tarumoto, 18.820.809; 9,35
Giullio Cesar Gizzi, 44.702.744-X; 8,12
Hector Fernando de Souza, 24.344.354-7; 8,81
Heverton Lucas Bononi dos Santos, 9.569.25Ms; 9,04
Jair Aparecido Franca, 28.690.087-7; 9,27
Jose Rafael de Souza Neto, 30.033.493-X; 7,73
Lucas de Oliveira Cavalheiro, 13912885Mg; 8,46
Luham Christoffer Cavalcanti, 49.027.664-7; 8,38
Luis Guilherme Alves da Silva, 39.362.726-3; 8,50
Luis Guilherme Negrini, 24.160.436-9; 7,65
Luiz Otavio Lopes, 48.660.070-1; 8,69
Mikeias Kenid Souza Lopes, 41.388.302-4; 9,19
Pedro Paulo de Jesus Prete, 38.983.912-7; 9,38
Renato Azarite do Nascimento, 42.645.357-8; 8,42
Renildo Pinheiro, 24.864.421-X; 8,23
Rodolfo Sarsano, 25.119.468-1; 8,85
Romulo Assad Colombo, 30.167.353-6; 8,65
Valdeci Dias, 19.796.279; 8,54
Wekton de Oliveira Ribeiro, 30.749.595-4; 8,42
Wesley Alexandre Crema da Rocha, 19.219.275-9; 9,00
Turma 23/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Anderson Ricardo Sacramento Madeira, 32.887.755; 8,73
Antonio Cristiano Credendio Neto, 29.425.797; 8,73
Bruno Cordeiro Ribeiro, 40.217.692-3; 8,19
Cristiano Mota Cirqueira, 29.576.930-0; 9,00
Denis Willian Pereira, 34.234.454-7; 8,50
Edson Rosendo Pontes, 18.156.081-1; 9,31
Erik Simoes de Oliveira, 42.931.947-2; 9,42
Felipe Alves dos Santos, 49.663.351-X; 9,16
Felipe de Aguiar, 48.917.676-8; 8,15
Fleury Storto Machado de Oliveira, 29.567.971-2; 9,04
Francisco Roni Carvalho Bastos, 1163114041Ba; 8,88
Hudson Mendes Barros, 33.999.477-0; 8,46
Julio Cesar Paganin, 20.720.213-8; 8,73
Laercio Munhoz, 40.585.374-9; 8,77
Luan Willian Lima da Silva, 43.216.995-7; 8,65
Lucas Fernando do Prado Lima Matos, 43.278.207-2; 8,04
Luciano Rotelli de Mello Pinto, 29.601.483-7; 9,00
Luis Fernando de Souza Martins, 43.278.506-1; 8,31
Marcelo Leonel da Silva, 16.606.071-9; 9,23
Marco Antonio Favareto, 42.982.886-X; 9,19
Marco Antonio Paulosso Domingos, 30.066.823-5; 9,42
Paulo Cesar Rodrigues, 15.509.929-2; 9,23
Paulo Sergio Munhoz, 34.980.240-3; 9,00
Rafael Augusto de Mello Munhoz, 27.820.463-6; 8,85
Raimundo Nonato Alves de Lima, 24.623.992-X; 8,58
Renan Bernardino de Souza, 49.066.313-8; 9,15
Thiago Teixeira Barbosa, 28.317.000-1; 8,88
Victor Hugo Almeida Ferraz, 48.452.991-2; 8,27
Vinicius Jeronimo Carneiro, 46.138.645-8; 8,73
Wander Marques Antonio Terencio, 18.979.759-9; 9,00
Wilson Grigoleto Teruel, 28.902.172; 8,42
Turma 24/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Adilson Aparecido Foganholi, 22.197.843; 8,38
Alex Pinheiro Godoi, 28.548.983-5; 8,19
Bruno Guimaraes Ribeiro, 44.633.756-0; 9,08
Bruno Gustavo de Souza, 44.509.864-8; 8,88
Carlos Roberto Aparecido Redondo, 33.462.191-4; 8,58
Diego Bianchi Dias, 40.571.629-1; 9,31
Diego Bianchi Moreno, 48.742.415-3; 9,12
Diogo Piovezani Merino, 40.182.502-4; 9,12
Douglas Massaro Adorno de Abreu, 34.757.027-6; 9,27
Francisco Antonio Camargo Neira, 26.498.554-0; 9,12
Gilliard Paiva Bernaldo, 42.824.467-1; 8,62
Helder Bannwart, 8.458.014; 8,92
Jackson Antonio de Araujo Holanda, 46.037.742-5; 9,12
Jeanisson dos Santos, 45.303.699-5; 8,69
Joao Batista Elias, 45.317.235; 8,88
Jorge de Oliveira Junior, 33.201.679-1; 8,69
Kaike Eichi Miura Lara, 49.536.609-2; 9,00
Luis Carlos Kiyuna, 42059269Pr; 8,58
Luis Sergio Ferreira da Silva, 36.229.966-3; 8,69
Luiz Henrique Laface, 40.098.817-3; 8,85
Mauricio Jose Lopes, 28.060.167-0; 8,73
Reginaldo Eduardo Ferreira, 28.838.434-9; 8,65
Ricardo Passarelli, 35.224.394-6; 9,15
Robson de Lima Vicente, 41.251.838-7; 8,92
Rogerio Goncalves de Sousa, 40.555.005-4; 8,88
Tarcisio Furtado Borges Neto, 40.341.257-2; 8,88
Victor Hugo Andre, 34.297.950-4; 9,08
Turma 25/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Alessandro de Matos, 42.017.011-X; 8,46
Alexandre Rodrigues Martins Pinto, 32.403.886-0; 8,77
Arthur Joao Peninck, 48.989.928-6; 8,81
Bruno Vicente Soares, 41.546.359-2; 8,92
Carlos Eduardo Teodoro da Silva, 33.993.762-2; 8,54
Claudinei Rigo Alves, 46.338.189-0; 8,31
Daniel Cavani Mori, 27.980.345-X; 8,96
Elison Gomes do Nascimento, 109155861Rj; 8,62
Eric Vinicius Roza Galvao, 48.922.440-4; 8,58
Fabiano Berto Lopes Pinheiro, 43.202.098-6; 8,77
Fabio Scavacin, 28.419.977-1; 8,62
Ivan Rodrigo Ruiz, 22.646.034-4; 8,65
Jean Michel de Almeida, 28.508.399-5; 8,38
Jefferson Douglas Berlato, 34.296.736-8; 8,62
Joelcio de Almeida, 45.815.793; 8,54
Jonatas Donizetti Momberg de Oliveira, 47.331.949-4; 8,92
Julio Akira Tamate Junior, 28.158.859-4; 8,42
Leonardo de Souza Garozi, 42.789.540-6; 8,77
Luiz Carlos de Moura Santos, 22.737.141; 8,73
Marcelo Carvalho Domenici, 43.487.805-4; 8,58
Marcos Lourival Teixeira, 23.342.006-X; 8,73
Matheus Henrique Almeida Fagundes, 47.707.110-7; 8,96
Paulo Cesar Silvestre, 8.498.128-3; 8,77
Paulo Roberto Borges, 41.621.190-2; 8,65
Petras Ruben Carvalho, 56.401.288-9; 8,31
Rodrigo Oliveira da Silva, 29.589.411-8; 8,42
Roger William da Silva, 23.417.763-9,8,96
Tiago Fernandes da Silva, 43.815.628; 9,08
Wallace Nascimento Serra, 33.928.471-7; 8,23
Turma 26/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Airton Rodrigues, 28.792.148-7; 8,46
Bruno Jose Basso, 41.775.475-9; 7,96
Daniel Ferreira, 19.639.138; 9,04
Danilo Oliveira dos Santos, 44.498.691-1; 7,96
Danilo Volpe Benedito, 30.016.921-8; 8,65
Edgar Gouvea da Silva, 46.152.311.5; 8,85
Fabio Henrique Steter, 33.470.361-X; 8,77
Fabio Ribeiro dos Santos, 33.342.484; 8,50
Igor Henrique Soares Quaranta, 47.961.749-1; 7,96
Jose Alberto da Mota Silveira, 32.113.356-0; 8,81
Jose Dias Batista Neto, 33.273.753-6; 8,50
Jose Lucas Minos Picoloto, 48.777.356-1; 8,27
Jose Ricardo Vieira Lorencon, 27.981.089-1; 8,46
Lucas Ferreira Ribeiro, 47.508.371-4; 8,08
Luciano Mendes Fernandes, 41.383.330-6; 8,62
Maicon William Cardoso, 48.854.400-2; 8,77
Marcio da Silva Meira, 30.736.892-0; 8,77
Matheus Klapper Mello, 47.230.804; 8,31
Mauricio Barbosa Oliveira, 40.307.408-3; 8,88
Nilson Pedroso Figueira, 23.794.680; 8,04
Oscar dos Santos Filho, 14.181.113; 8,46
Rafael Morais de Oliveira, 33.781.981-6; 8,58
Renan Menegazzo Bezerra de Souza, 43.185.321-6; 8,85
Thiago Turola, 42.019.219-0; 8,54
Tiago Tejon Bueno de Paula, 41.919.895-7; 8,73
Tulio Leonidas Silva Moura, 24.845.610; 8,58
Vitor Rogerio Oliveira de Carvalho, 40.615.944-0; 8,50
Wesley Leonel Baptista de Souza, 41.036.374-1; 8,31
Turma 27/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Anderson Ramos da Costa, 29.201.524-0; 8,27
Anderson Rogerio Lott, 34.176.889-3; 8,92
Antonio Carlos do Nascimento, 14.674.885-2; 8,42
Danilo de Souza Sepulvida, 34.468.343-6; 8,73
Emerson Luis Marcondes, 21.206.254; 8,88
Fabio Caetano Velo, 44.722.442; 9,12
Fredson de Sousa Silva, 32.302.835-4; 8,50
Gustavo Woinaroski Ramirez, 44.503.169-4; 8,69
Humberto Luis Costa e Silva, 33.342.485-2; 8,88
Jeferson Silva Lopes, 42.686.623-X; 8,73
Joao Batista Marcos dos Santos, 20.378.189-2; 9,12
Jose Carlos Biglia Junior, 40.857.224-3; 7,92
Julio Cesar de Oliveira Costa, 32.505.960-3; 8,50
Luiz Henrique Alcantara Oliveira, 19.401.110-0; 8,65
Osvaldo Galdino Martins Junior, 34.240.454-4; 8,35
Paulo Cesar Micheletti, 21.359.587-4; 7,88
Robinson Roberto Franci, 23.837.733-7; 8,81
Robson Luis da Silva, 35.055.859-0; 8,12
Silvio Antonio Duarte da Silva, 13.471.024-1; 8,23
Silvio Henrique Amaral Camargo, 23.961.986-9; 8,69
Thiago Barros Molina, 42.019.459-9; 9,08
Thiago Ribeiro Gouveia, 49.734.541-9; 8,96
Thiago Rodrigues da Silva, 44.062.044-2; 8,46
Thiago Tabareli Monzane, 34.005.379-3; 8,54
Vinicius de Aquino Boldrini, 45.022.080-1; 9,08
Vitor Cardoso Franco, 43.030.040-2; 8,35
Wellington Ribeiro de Andrade, 49.073.182-X; 8,81
Turma 28/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Ademilson Aparecido Cantuaria, 43.198.296-X; 8,73
Alberto Shigueru Yokoyama, 11.693.196-6; 8,54
Alex Machado Miranda, 42.600.114-X; 8,88
Antonio Fabio Boldo, 21.645.406; 7,65
Arquimedes Barros, 18.761.442-8; 8,69
Bruno Aparecido da Silva, 48.333.989-1; 8,46
Carlos Eduardo da Silva Rosario, 21.855.303-1; 8,12
Christian Corrrea de Carvalho, 40.662.248; 8,69
Daniel de Oliveira, 54.016.300-4; 8,31
Diogo Oliveira de Morais, 42.491.330-6; 8,42
Eduardo Calbente dos Santos, 33.945.672-3; 8,92
Elvis Alves, 33.639.877-3; 8,08
Fabio Ferreira dos Santos, 49.690.703; 7,96
Fabricio Feitoza Tenorio, 45.743.953-1; 8,08
Jair Francisco Pereira, 25.190.596-2; 9,08
João Marcos Pazini Marcello, 44.466.544-4; 8,58
Leonardo Antonio Domingues, 48.232.669-4; 8,69
Leonardo Vieira Guida, 34.176.178-3; 8,62
Luciano Luis da Silva, 32.455.196-4; 9,19
Luciano Rodrigues Santos de Moraes, 48.018.398-3; 8,31
Paulo Cesar Rother, 75554648Pr; 8,73
Ricardo Cesar de Santana Vieira, 13.665.915-9; 8,23
Ricardo Ferreira de Andrade Filho, 30.024.745-X; 9,50
Robson Luiz Secherini, 18.456.756; 7,92
Silvio Leme Neto, 40.135.441-6; 8,04
Thiago Henrique Ramos de Oliveira, 43.585.725-3; 8,73
Vinicius Goncalves Garcia, 47.369.885; 9,35
Turma 29/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Arthur Luiz Bilha da Silva, 46.789.394-9; 8,04
Bruno Henrique Casarin, 49.761.880-1; 7,62
Carlos Cesar da Silva, 15.918.918-4; 8,85
Celio de Souza, 32.822.035-8; 8,04
Cesar Augusto de Lima, 22.427.619-0; 7,38
Charles Henrique Moreira Fernandes, 24.554.974-2; 8,46
Cleber Henrique Ribeiro de Freitas, 30.695.409; 8,38
Daniel Cardoso Prado, 44.742.616-3; 8,62
Dorival da Silva Junior, 47.319.360-7; 8,58
Eder Hernandes Ramos Januario, 30.858.486-7; 8,12
Edgar Monteiro da Paixao, 32.294.429-6; 8,08
Edson Henrique Silva Matias, 43.367.855-0; 7,96
Fernando Goncalves, 47.425.319-3; 8,65
Gildo Goncalves dos Santos, 55.943.168; 8,65
Gustavo Henrique Goncalves Acosta, 44.503.501-8; 8,88
James Renato Dotoli, 26.442.179-6; 8,73
Juliano Aparecido Bezerra, 29.410.080-5; 8,15
Leonardo Dobre Ribeiro, 41.822.688-X; 7,35
Luis Eduardo Ebihara, 46.772.470-2; 7,92
Marcelo Ferreira Lima, 33.542.713-3; 9,00
Marcelo Giovani de Souza Domingues, 41.993.894-1; 8,62
Matheus Eduardo dos Santos, 40.591.676-0; 8,42
Matheus Willian Silveira, 40.054.175-0;,8,46
Paulo Roberto Pereira do Nascimento, 44.103.082-8; 8,08
Reginaldo Clemente da Silva, 20.971.395; 8,58
Ricardo Goncalves de Souza, 30.126.198-2; 8,69
Semei Ferreira de Jesus, 36.612.388-9; 8,81
Thiago Roberto de Lima, 41.100.006-8; 8,23
Wellington Felipe Choba da Silva, 47.164.120; 8,77
Turma 30/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Adriano Aparecido Lima de Oliveira, 42.950.320-9; 9,19
Alexandre Ribeiro de Lima, 24.587.761-7; 8,12
Alisson Eduardo de Oliveira, 48.420.686-2; 9,31
Benedito Valerio de Noronha, 32.298.305-8; 8,31
Bruno Albuquerque Barsoti, 42.349.330-9; 8,96
Diego Villas Boas Goncalez, 43.558.467-4; 9,46
Eduardo Alaminos Dias Rogerio, 33.303.097-7; 8,65
Eduardo Ferreira da Silva, 24.505.388-8; 8,69
Evandro Araujo Teixeira de Souza, 46.751.818-X; 8,73
Felipe do Nascimento Rocha, 40.156.726-6; 8,27
Gabriel Yago Rosario Rodrigues, 44.323.965-4; 8,54
Gustavo Henrique Braga Martins, 36.925.018-7; 9,19
Henrique Menezes Silvestre, 34.093.124-3; 9,15
Jair Soares da Silva, 24.607.950-2; 8,92
Joao Batista Valle Filho, 21.785.902-1; 9,08
Leandro da Silva, 44.744.487; 8,69
Leone da Silva Reis, 28.539.675-4; 8,38
Lucas Lazarini Ramos, 48.579.802-5; 8,73
Luiz Fernando Pereira de Carvalho, 32.817.745-3; 8,58
Marcio Antonio Miguel da Silva, 27.189.361-8; 8,81
Marcio Machado Goncalves da Silveira, 25.271.758-2; 9,08
Max Jober Lopes Pleins, 43.069.355-2; 9,00
Murillo Henrique Cunha, 44.643.406-1; 8,96
Paulo Henrique Simao, 34.198.497-8; 9,27
Raphael Estevan Fernandes Costa, 47.234.799-8; 8,96
Ricardo Gil Domingues Camolez, 35.300.350-5; 8,85
Robson Ribeiro da Silva, 40.117.285-5; 9,19
Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro, 49.622.154-1; 9,04
Thiago Augusto Mota, 33.100.943-2; 8,77
(EAP – 045)
Nova Classificação
Classificando, a partir de 13-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
ANDERSON DA CRUZ BRITO, RG 293545339-SP
Regulamentação de Arma de Fogo para AEVP
Resolução SAP - 40, de 12-2-2015
Dispõe sobre os procedimentos administrativos
para autorização e emissão do termo de acaute-
lamento para uso de arma de fogo de uso permi-
tido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária ainda que fora de serviço, aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
subordinados a esta Pasta, que desempenham as
atividades de escolta armada e custódia de presos,
que abrangerá na primeira fase, os servidores
que transportam e realizam escolta de presos nas
dependências dos fóruns no âmbito do território
do Estado de São Paulo
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de
21-03-2002 e, considerando:
A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo,
munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo, ainda que fora de serviço, sob o regime de acautelamento,
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que desem-
penham as atividades de escolta armada e custódia de presos
que abrangerá na primeira fase, os servidores que transportam
e realizam escolta de presos nas dependências dos fóruns, nos
termos da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações;
O disposto no artigo 34 do Decreto Federal 5.123 de 01-07-
2004 com redação dada pelo Decreto 6.146, de 03-07-2007 e
suas alterações;
O disposto no artigo 6o, inciso VII, § 1o- B, incisos I, II e III,
acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal
12.993, de 17-06-2014;
O disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 5.123, de 01-07-
2004, combinado com a Portaria 1.286, de 21-10-2014.
Resolve:
Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos para autorização e
emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo
de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete balístico,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, ainda que fora de serviço, pelos Agentes de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária que desempenham as atividades de
escolta armada e custódia de presos nos termos da Lei Comple-
mentar 898, de 13-07-2001 e alterações.
§ 1o - O acautelamento que trata a presente Resolução
abrangerá na primeira fase os servidores que transportam e
realizam escolta de presos nas dependências dos fóruns.
§ 2o - Para efeitos desta Resolução, entender-se-á arma
de fogo de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete
balístico, doravante arma de fogo e acessórios.
Artigo 2o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata o artigo 1o, desta Resolução, desde que manifeste
interesse poderá apresentar requerimento, nos moldes do Anexo
I, para acautelamento da arma de fogo e acessórios, pertencen-
tes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária,
ainda que fora de serviço, ao Diretor do Grupo Regional de
Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP ao qual
estiver subordinado.
Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 2 fotos 3x4 recente nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VI - certificado de conclusão de curso de habilitação para
uso de arma de fogo;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 3o - Para padronização dos processos de requerimen-
to de acautelamento de arma de fogo e acessórios, o Diretor do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
deverá:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 4o - O termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios deverá conter os seguintes dados (anexo III):
I- Nome completo do portador e o número da Carteira de
Identificação Funcional - C.I.F;
II- Coordenadoria de Unidades Prisionais;
III- Unidade Prisional em que está classificado;
IV - Número do processo administrativo do acautelamento;
V - Data da concessão do acautelamento:
VI - Validade do termo de acautelamento, que será de 1 ano,
permitida a prorrogação;
VII - Descrição da arma de fogo;
a) Modelo;
b) Número de série;
c) Calibre;
d) Capacidade de tiros;
e) Espécie;
f) Patrimônio.
VIII – Munições:
a) Marca;
b) Tipo;
c) Calibre;
IX – Colete Balístico:
a) Marca;
b) Modelo;
c) Nível de proteção balística;
d) Número de série
e) Patrimônio;
X – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.
Parágrafo único: O Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária de que tara esta Resolução, terá direito a 02 cargas
completas de munições.
Artigo 5o - Havendo disponibilidade de armamento, o Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária proce-
derá a emissão do termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios, em 02 vias no prazo de 30 dias na forma do anexo III.
§ 1o - Concedido o termo de acautelamento de arma de
fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverá assinar o Termo de Responsabilidade
constante do anexo IV, a partir do qual assumirá total respon-
sabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do material sob sua
custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes previstos nos
artigos 13 e 15 da Lei 10.826 de 22-12-2003.
§ 2o - O termo de acautelamento de arma de fogo e acessó-
rios concedido aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
será individual, e intransferível.
§ parágrafo 3o - O termo de acautelamento terá validade
de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual deverá apresentar a
arma de fogo e o colete balístico.
§ 4o – O processo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios será administrado pelo Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 6o - Fica expressamente proibido o uso da arma de
fogo e acessórios acautelados para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, tendo em vista que o acau-
telamento é único e exclusivo para defesa pessoal, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa.
Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem
prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,
ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter
sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição
do Estado, para fins particulares.
Artigo 7o - A concessão do acautelamento fica condicionada
pelo período de 01 ano, mediante apresentação do certificado
do curso de tiro.
Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse da arma
de fogo e acessórios, portar o respectivo termo de acautelamen-
to e a Carteira de Identidade Funcional (CIF).
Artigo 9o - Caso o Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária tenha efetuado disparo (s) com as munições concedidas
nos termos do acautelamento de arma de fogo e acessórios,
deverá por meio de comunicado de evento cientificar o Diretor
do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, no 1o dia útil subsequente, com as justificativas do
uso, bem como deverá apresentar Boletim de Ocorrência, para
efeitos de procedimento administrativo e eventual reposição.
Parágrafo único - Só será considerada causa justificada de
uso de munição concedida pela Secretaria da Administração
enitenciária, os disparos efetuados durante o acautelamento
em razão de situação jurídica de legítima defesa, própria ou de
terceiros, devidamente apurado em processo administrativo nos
termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações, sem prejuízo
daqueles efetuados em estrito cumprimento do dever legal
durante o e exercício de suas funções.
Artigo 10 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária, é obrigada a adotar providências
visando à sua imediata apuração preliminar, em especial:
I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio da arma de
fogo e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim
de Ocorrência e, informar ao Departamento de Polícia Federal,
bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II- nos casos de disparo de arma de fogo, por imperícia,
negligência ou imprudência;
III- estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de
qualquer substância entorpecente.
IV- deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
V- deixar de proceder na vida pública e privada na forma
que dignifique a função pública;
VI- for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico
que indique ser razoável o não manuseio de arma de fogo;
VII- ausentar-se do território do Estado de São Paulo, por-
tando arma de fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 11 – Será suspenso o termo de acautelamento
de arma de fogo e acessórios, a partir da expedição da Guia
para Perícia Médica – GPM, quando motivada por suspeita de
problemas relacionados a saúde mental, inclusive dependência
psicológica ou física de substâncias que afetem a compreensão
da realidade ou da autodeterminação de seus atos ensejadoras
de licença para tratamento de saúde, “ex-offício” ou a pedido.
Artigo 12 – Será cassado o termo de acautelamento de
arma de fogo e acessórios, nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente, com sentença transitada
em julgado, por prática de infração penal;
II – for condenado, com decisão passada em julgado, em
procedimento administrativo disciplinar por parte que importe
desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;
III – aposentadoria;
IV – exoneração.
V – morte do adquirente.
Parágrafo único - A cassação do termo de acautelamento
implicará o imediato recolhimento da arma de fogo e acessórios
pelo órgão institucional.
Artigo 13 - Caso seja determinada a instauração de sindi-
cância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o
recolhimento da Carteira Funcional e arma de fogo, bem como
proibição do porte de armas.
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Resolução de 12-2-2015
Classificando, a partir de 12-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo
Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Clovis Rodrigues da Cunha, RG 222078303SP
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13/04 e republicada em 19/04/2012 e nos termos do art. 6o
do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDU-
AL – PDI, nos termos dos art. 3o e 4o da LC 1.158/2011, com
alterações pela LC 1250/2014, na proporção de 50% (cinquenta
por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,70,
calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a partir de 10/02/2015,
a servidora BRUNA RAMOS DOS SANTOS, RG 35.800.099-3,
Executivo Público, do SQC-III-QSAP.
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-
do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os
Cargos Providos pelos servidores, conforme seguem:
Do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel
Paulista
MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA, RG. 35.534.230-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória de Mauá
Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
EDUARDO ALAMINOS DIAS ROGERIO, RG. 33.303.097-7,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
Prêmio de Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 11-02-2015, a FRANCISCA LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA, RG:
39.929.449-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
A vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-04 e
republicada em 19-04-12, considerando o disposto no artigo
6o do Decreto no 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da L. C. no
1.158/2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do
valor resultante da aplicação do coeficiente 10,70 (dez inteiros
e setenta centésimos), calculado sobre o valor da UBV - Unidade
Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
no 1.080/2008 aos servidores:
EDGARD FERNANDES DE DEUS JUNIOR RG. 44.867.453-1,
Executivo Público do SQC-III-QSAP, a partir de 09/02/2015.
ROBERTO VIEIRA MACIEL JUNIOR RG. 28.424.433-8, Execu-
tivo Público do SQC-III-QSAP, a partir de 09/02/2015.
Elogiando os Agentes de Segurança Penitenciária ANTO-
NIO FERNANDO REPAS, RG. 11.415.770-4 e ROGÉRIO CHA-
MORRO, RG. 21.279.054-7, pelos relevantes serviços prestados.
(Portaria 131/2015)
Transferência
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.
180/78 a partir de 09-02-2015, o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de classe VI do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor
REIMIVAN JOSÉ DE SOUZA RG: 26.896.029-X da UA: 28.428
Centro de Atendimento a Saúde para UA:28.421 Centro de
Detenção Provisória de Diadema.
ADILSON LUCIO DA SILVA RG: 17.074.943-5 Agente de
Segurança Penitenciária de classe III do SQC-III-QSAP, da UA:
28.421 Centro de Detenção Provisoria de Diadema para UA:
28.428 Centro de Atendimento a Saúde a partir de 12-02-2015.
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