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Segundo a Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024 as ausências médicas dos servidores públicos devem ser comunicadas pelo aplicativo  SOU.SP.GOV.BR

A ferramenta, está disponível para Android e iOS e permite que os funcionários comuniquem os afastamentos por motivos de saúde, diretamente do celular.

O governo também disponibilizou um manual para o uso da ferramenta para a comunicação dos afastamentos

Como Funciona?

  1. Acesso: Após baixar o app, o servidor faz login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Registro da Ausência:
    • Informa dados do atestado (data, diagnóstico, CRM do médico, etc.).
    • Indica se há impossibilidade de locomoção e se o atendimento será em domicílio, hospital ou fora da cidade sede.
  3. Protocolo Automático:
    • Caso a perícia seja necessária, o sistema gera um número de protocolo para agendamento futuro pelo Departamento de Perícias Médicas (DPME).
    • Se não houver necessidade de perícia, o atestado é registrado e enviado ao RH.

Após a comunicação da ausência, o servidor recebe um e-mail de confirmação e pode acompanhar o status pelo app, o aplicativo elimina a necessidade de deslocamento para entregar documentos físicos.

Embora o aplicativo traga praticidade e evite deslocamentos do servidor é necessário que o governo estabeleça protocolos para os casos de falha do sistema, que caso ocorram podem prejudicar os servidores, que ficam impossibilitados de comunicar a falta.


Você pode acessar o manual completo para a comunicação de ausência médica clicando aqui

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, o direito das mulheres policiais civis e federais e por extensão, das policiais penais de se aposentarem três anos antes dos homens, revertendo uma mudança controversa da Reforma da Previdência (EC 103/2019). 

O julgamento aconteceu em 24/04 em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

A medida, que já está em vigor, impacta diretamente as policiais penais femininas do estado de São Paulo.


O Que Mudou com a Decisão do STF?

A EC 103/2019 havia igualado os critérios de aposentadoria para homens e mulheres policiais, exigindo:

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de efetivo exercício (para policiais civis e federais).

Com a decisão do STF, houve a redução da idade mínima para 52 anos.

STF Reconhece Inconstitucionalidade

O STF considerou que a igualdade formal (tratar homens e mulheres da mesma forma) viola a isonomia material, pois ignora a dupla jornada das mulheres (trabalho + cuidados familiares) e as condições físicas e emocionais mais desgastantes em carreiras de risco, como a polícia penal.

A Corte decidiu que a diferença de 3 anos (já prevista para servidoras públicas em geral) deve ser aplicada também às policiais.

Como Fica a Aposentadoria das Policiais Penais Agora?

  • Idade Mínima: 52 anos (em vez de 55).
  • Tempo de Contribuição: 30 anos (igual para homens e mulheres).
  • Tempo de Serviço: 25 ano de efetivo exercício(igual para homens e mulheres).

Efeitos Imediatos e Próximos Passos

A decisão do supremo tem efeito imediato, mulheres que já cumpriram os novos requisitos podem requerer aposentadoria agora. Quem optar por continuar trabalhando após cumprir os critérios terá direito ao benefício do Abono Permanência.

O STF também determinou que o Legislativo edite uma norma definitiva, até lá, vale a regra dos 3 anos.

As Policiais Penais que se enquadrem nos critérios podem solicitar a aposentadoria por via administrativa e caso a mesma seja negada, as associadas devem procurar o Jurídico do SINPPENAL através do WhatsAPPs: 11978787511 ou 11978657719.         

É com pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Rodrigo da Silva Marques,no final da noite de sábado, dia 3.

Rodrigo era lotado na base de escolta de Jundiaí e ingressou na carreira em 2019.

Rodrigo foi sepultado neste domingo no Cemitério Nossa Senhora do Montenegro.

Neste momento de dor o SINPPENAL apresenta suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Rodrigo da Silva Marques.